Da Aplicação da Margem de Preferência. 9.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Da Aplicação da Margem de Preferência. 9.3. Aplica-se a margem de preferência conforme descrito a seguir:
Da Aplicação da Margem de Preferência. 8.8 Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Da Aplicação da Margem de Preferência. 16.3.1.Não será aplicada margem de preferência na presente contratação. 16.4.1.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 16.5.3.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor; 16.5.4.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 16.5.8.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Da Aplicação da Margem de Preferência. 9.5. Não sera aplicada margem de preferencia na presente contratacao.
Da Aplicação da Margem de Preferência. 8.5. Será observada a aplicabilidade do Direito de Preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010 e Lei Complementar nº 123 /2006, desde que as EPPs e MEs, atendam aos requisitos legais e aos itens que serão licitados.
Da Aplicação da Margem de Preferência. 9.3. Aplica-se a margem de preferência conforme estabelecido no Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024.
Da Aplicação da Margem de Preferência. 9.3. Aplica-se a margem de preferência conforme descrito a seguir: 9.3.1.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; 9.3.2.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e 9.3.3.bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Da Aplicação da Margem de Preferência. 9.3.1.Considerando a indivisibilidade do serviço a ser prestado, a Margem de Preferência não será aplicada.
Da Aplicação da Margem de Preferência. Aplica-se a margem de preferência conforme descrito a seguir: [...] Não será aplicada margem de preferência na presente contratação. Nota Explicativa: 124: Sobre a margem de preferência: Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: