DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas). 5.1.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas; 5.2 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro; 5.3 - Os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório; 5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(s) a que propõe; 5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas: 5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta; 5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço; 5.9 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 5.10 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei: 5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital; 5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados; 5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019; 5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
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Samples: Registro De Preço
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas).
5.1.1 - Os licitantes poderão deixar Após a etapa de apresentar os documentos de habilitação que constem lances, o pregoeiro solicitará via chat o envio da proposta readequada do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;item vencido pela empresa via sistema em campo próprio.
5.2 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro;.
5.3 - Os serviços serão realizados A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) iniciar os serviços, após o recebimento da Ordem de Compra, de forma imediataconforme cronograma estipulado no Anexo I (para inicio da montagem das estruturas), nos locais indicados na mesma.no local indicado para a realização do evento;
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(sitem(ns) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas:
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço;
5.9 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019;:
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar6.1. A proposta deverá ser apresentada por e-mail, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$)seguinte endereço: xxxxxx@xxxxx.xxx, até a data e o horário estabelecidos para abertura prazo que estiver definido no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta, sendo facultado o protocolo em meio físico, no mesmo prazo, no setor de contratações da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas)Câmara Municipal.
5.1.1 - 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
7.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.3.2. Os licitantes poderão deixar preços ofertados serão de apresentar os documentos de habilitação que constem exclusiva responsabilidade do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estadosparticipante, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes não lhe assistindo o direito de acesso aos dados constantes pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos sistemas;efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.2 - 7.5. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico e Projeto Executivo, se houver, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.9. O prazo de validade das propostas da proposta não poderá ser será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a contar da negociação com o pregoeirodata de sua apresentação;
5.3 - Os serviços serão realizados após recebimento 7.10. É facultado a utilização do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços para elaboração da Ordem proposta. Ainda que o interessado não utilize o modelo, deverá observar as informações mínimas existentes neste para elaboração de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(s) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas:
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da sua proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma 7.11. Será desclassificada a proposta depreçoque:
7.11.1. contiver vícios insanáveis;
5.9 - O licitante deverá declarar, 7.11.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Editalseus anexos;
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio 7.11.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, preço máximo definido para a partir dos quatorze anoscontratação;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial7.11.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, o licitante deverá declararquando exigido pela Administração;
7.11.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.12. O fornecedor não poderá oferecer proposta em campo próprio quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.13. Para todos os fins, consideram-se válidas as propostas apresentadas na pesquisa de preços empreendida na fase interna do sistemapresente procedimento de contratação direta, que atende aos requisitos no tocante àquelas obtidas diretamente mediante pesquisa com fornecedores, nos termos do art. 3º 23, § 1º, inciso IV da LC Lei Federal nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019;
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances14.133/2021.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 7.1 - Os licitantes A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para os materiais deverão encaminharobedecer à mesma seqüência utilizada para descrever as especificações exigidas, exclusivamente conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário (por meio unidade) e global em real, do sistema objeto, com no máximo 02 (enviar anexoduas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), concomitantemente mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir nos serviços objeto deste certame, abrangendo, assim, todos os custos com os documentos equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo uso e a manutenção destas condições durante o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase prazo de recebimento de propostas)contrato.
5.1.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;
5.2 - O prazo de validade das propostas e) Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o pregoeiro;
5.3 - Os serviços serão realizados após recebimento da Ordem prazo de Comprasua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de forma imediata, nos locais indicados na mesmaqualquer outra manifestação.
5.4 - Nos f) Indicação de marca dos produtos ofertados, às quais ficarão vinculadas.
g) Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços propostos deverão estar incluídosque não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etcnão ensejarão a desclassificação.)
h) Apresentada a proposta, o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes proponente estará automaticamente aceitando e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única se sujeitando às cláusulas e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução condições do objeto da licitação.
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(s) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas:
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço;
5.9 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital;
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio i) Assinatura do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º responsável legal da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019;
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lancesempresa.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 7.1 - Os licitantes deverão encaminharA proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo IV em uma única via, exclusivamente por meio datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do sistema licitante. Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
7.2.1 - Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o número do CNPJ, número (enviar anexo)s) de telefone (s) e de fax e, concomitantemente se houver, email e o respectivo endereço com CEP;
7.2.2 - Conter preço unitário e total, em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do rete, mão de obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do serviço, abrangendo, assim, todos os custos com os documentos materiais e serviços necessários á execução do objeto em perfeitas condições de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo uso e a manutenção destas condições durante o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase prazo de recebimento de propostas).
5.1.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemascontrato;
5.2 7.2.3 - O A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede nos anexos I e IV;
7.2.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas;
7.2.5 - Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes;
7.2.6 - Deve conter o prazo de validade das propostas da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da negociação com data de abertura da referida proposta. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o pregoeiroprazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
5.3 7.2.7 - Os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados O licitante deverá informar na mesma.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes)proposta, os tributos (impostosseguintes dados: Nome do representante que irá assinar o contrato, taxasNº do CPF, emolumentosNº do RG, contribuições fiscaisEstado civil, profissão e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(s) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originaisendereço residencial, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimosNome e nº do banco, supressõesnº da conta corrente em nome da empresa, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de onde deverão ser creditados os pagamentos.
7.3 - Assinatura do responsável legal da empresa.
7.4 - Os licitantes que não resultem prejuízo para atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão considerados desclassificados.
7.5 - Apresentada a proposta, o entendimento das propostas:
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço;
5.9 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital;
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019;
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas).
5.1.1 - Deverá constar a marca do produto, com a falta deste, a empresa será desclassificada no item.
5.1.2 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;.
5.2 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro;.
5.3 - Os serviços serão realizados A CONTRATADA deverá entregar o produto, após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma.em até 10 (DEZ) dias úteis;
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiaisprodutos, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.;
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(sitem(ns) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas:das
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço;
5.9 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:;
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019;
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
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Samples: Registro De Preço
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente 7.1. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$), eletrônico até a data e o horário estabelecidos marcado para abertura da sessão públicaacolhimento das propostas, quando então quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, Marca e Fabricante, para todos os itens (se houver);
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.1.1 - 7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os licitantes poderão deixar preços propostos serão de apresentar os documentos de habilitação que constem exclusiva responsabilidade do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estadoslicitante, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes não lhe assistindo o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.2 - 7.5. O prazo de validade das propostas licitante não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro;
5.3 - Os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(s) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de alegar erros ou omissões formaispraticadas na proposta, com o intuito de que não resultem prejuízo para acrescer o entendimento das propostas:valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço;
5.9 - 7.6. O licitante deverá declararacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, em campo próprio do ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema eletrônicoou de sua desconexão, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;seja qual for o motivo.
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art7.7. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência e os documentos Proposta de habilitação anteriormente encaminhadosPreços (Anexo I e Anexo II), deste Edital serão desconsiderados;
5.13 - 7.10. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostasProposta de Preços readequada ao valor final, conforme art. 28 modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do Decreto nº 10.024/2019proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
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Samples: Contratação De Serviços