DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município: 9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei; 9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3. 9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: 9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz; 9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”. 9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão. 9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados; 9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas. 9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.13.1. Não serão aceitos protocolos Os documentos para habilitação e proposta deverão ser apresentados em envelopes lacrados e invioláveis com tamanho suficiente para evitar que os documentos internos sejam danificados quando da abertura dos envelopes, e que deverão os seguintes dizeres:
3.2. Todas as páginas dos documentos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital habilitação e seus anexosproposta deverão ser sequencialmente numeradas e rubricadas pelo signatário da proposta.
9.23.3. As microempresas Os documentos de habilitação e empresas proposta não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento.
3.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia simples.
3.4.1. Para os documentos enviados em cópias simples, será obrigatória a apresentação de pequeno porte, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da UFMG para a empresa declarada vencedora na ocasião da celebração do contrato. No caso de autenticação por servidor da UFMG, a verificação deverá ocorrer na data de assinatura do contrato.
3.5. O envelope deverá conter os documentos para análise da PROPOSTA, conforme itens 3.6 e 3.7 e para HABILITAÇÃO, conforme os itens 3.8, 3.9, 3.10, 3.11 e 3.12.
3.6. O envelope deverá conter o ANEXO I – Proposta, que deverá estar devidamente identificado, preenchido em português e assinado pelo representante legal da empresa proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome. Deverá constar neste formulário:
3.6.1. Identificação da Proponente, indicando a razão social, endereço completo, CNPJ, inscrição Estadual e/ou Municipal, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, identificação do representante legal;
3.6.2. Identificar a tecnologia de titularidade da UFMG, listada na TABELA 1, a qual está sendo apresentada a proposta;
3.6.3. Informar os valores que serão pagos à UFMG pelo acesso à tecnologia,royalties e sublicenciamento para licenciar a tecnologia objeto do presente Edital, de acordo com as TABELAS 2, 3 e 4, abaixo: TABELA 2 – TAXA DE ACESSO: Valores a serem pagos pela empresa licenciada, para acesso à tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Quinta do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital. ITEM TAXA DE ACESSO VALOR MÍNIMO 1 Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato de licenciamento. R$ 15.754,83 2 Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial ou, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento, o que ocorrer primeiro. R$ 70.896,72 3 Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de comprovação da aprovação da liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou, no prazo de 6 (seis) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento. R$ 47.264,48 4 Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, o que ocorrer primeiro, ou, no prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento. R$ 23.632,24 Valor Total Mínimo R$ 157.548,27 TABELA 3 – ROYALTIES: Valores percentuais de royalties a ser pago pela empresa licenciada, decorrentes dos ganhos econômicos auferidos pela comercialização da tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Quinta do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital. 5 Valor mínimo de percentual de royalties a ser repassado às licenciantes. 1,99% Valor total Mínimo 1,99% TABELA 4 – SUBLICENCIAMENTO: Valores percentuais escalonados a serem pagos pela empresa licenciada, pela participação em certames licitatóriostaxa de sublicenciamento porventura recebida pela empresa licenciada em virtude de sublicenciamento da tecnologia, deverão apresentar toda conforme estipulado na Cláusula Nona do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital. ITEM SUBLICENCIAMENTO PERCENTUAL MÍNIMO 1 Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a documentação exigida ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer em momento anterior à comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para efeito produção industrial. 30,0% 2 Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data da comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial. 25,0% 3 Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data de comprovação da aprovação da liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 20,0% 4 Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data do início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, o que ocorrer primeiro. 15,0%
3.7. Para atender os critérios de julgamento da proposta poderão ser apresentados documentos relacionados abaixo:
3.7.1. Declaração da empresa que comprove tempo de atuação, no Brasil, na atividade econômica relacionada a, ou que fará uso da tecnologia objeto deste Edital em que se tem interesse. No caso se consórcio, tempo da empresa mais antiga nesta atividade econômica;
3.7.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deseje se beneficiar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá anexar documento atualizado, relativo ao último exercício social, emitido por Órgão Oficial competente, comprovando tal condição.
3.7.3. Comprovação dos projetos que pode ser cópia do contrato (apenas páginas de qualificação das partes, objeto e da assinatura), ou atestado de capacidade técnica fornecida por empresas clientes, mencionando o projeto.
3.8. Para comprovação da Regularidade Jurídica, devem ser apresentados os comprovantes:
3.8.1. Registro Comercial, se empresa Individual;
3.8.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente, de modo que comprove o objeto social da empresa e seu(s) representante(s) legal(is). Em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleições de seus administradores.
3.8.2.1. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da alteração contratual consolidada atualizada e em vigor.
3.8.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
3.8.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.8.5. No caso de consórcio de empresas deverá ser apresentado Termo de Formalização do Consórcio, assinado pelos partícipes, bem como a eleição do representante para fins do presente Edital.
3.9. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, devem ser apresentados os seguintes documentos:
3.9.1. Certidão de regularidade de débitos junto ao INSS;
3.9.2. Certidão de regularidade do FGTS – CRF, administrado pela Caixa Econômica Federal;
3.9.3. Certidão de regularidade fiscal para com Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.9.4. Certidão de regularidade trabalhista, nos termos do título VII-A da CLT, conforme possibilidade trazida pelo Art.3º da Lei Federal nº 12.440/11;
3.9.4.1. A comprovação da regularidade será confirmada por meio de consulta "ON-LINE" ao site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para a validação da certidão apresentada pela participante.
3.9.5. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica, emitida por meio do endereço: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
3.9.6. Para empresas estrangeiras que não funcionem no país, está dispensada a:
3.9.6.1. Prova de regularidade fiscal, ou outro documento equivalente, do domicílio ou da sede do fornecedor;
3.9.6.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda distrital, estadual e municipal do domicílio ou da sede do fornecedor;
3.9.6.3. Prova de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor estrangeiro perante as autoridades de seu País; e
3.9.6.4. Autenticação de documentos pelos consulados e a tradução juramentada, desde que seja fornecida tradução para o vernáculo.
3.10. Para comprovação da qualificação econômico financeira, a empresa deverá apresentar Balanço patrimonial, acompanhado do demonstrativo de resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) As empresas que não tiverem concluído um exercício social, poderão apresentar o balanço de abertura nas mesmas condições de que trata este subitem;
b) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
3.10.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujo resultado seja superior a “1”, mediante a aplicação das fórmulas:
3.11. A documentação de que trata os itens 3.8, 3.9 e 3.10 deste Edital poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, disponível xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx caso a empresa interessada esteja cadastrada ou venha a se cadastrar no referido sistema até a data de abertura dos envelopes.
3.11.1. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restriçãoda qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, dar-se-á por meio de consulta ao cadastro no SICAF, a ser realizada no dia da abertura dos envelopes.
9.33.11.2. Havendo alguma restrição na É de inteira responsabilidade da empresa a realização do cadastramento dos documentos necessários aos níveis de cadastramento do SICAF, conforme preconiza a IN/SEGES/MPOG n° 03/2018.
3.12. Para a comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual períodoqualificação técnica para a exploração da tecnologia, a critério da Administração Pública, para empresa deverá comprovar a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão atuação em atividade econômica condizente com o objeto a ser licenciado. 3.12.1.A comprovação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante que trata o item acima será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação realizada pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada análise dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3de constituição da empresa apresentados na habilitação jurídica.
9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Transfer of Technology Agreement
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.16.1. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
6.1.1. Outros documentos de habilitação deverão ser apresentados em seu formato original; ou em cópia autenticada por cartório competente; ou em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizados), ou através de publicação em órgão da imprensa oficial.
6.1.2. Os documentos emitidos pelo licitante, tais como declarações e a proposta de preços, deverão ser apresentados preferencialmente com assinatura digital certificada pela ICP-Brasil.
6.1.3. Não serão aceitos documentos com assinatura digitalizada (escaneada) colada sobre documentos digitais.
6.2. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega entrega” ou “solicitação de documento documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexosAnexos.
9.26.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda Toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistadeverá ser apresentada em nome da empresa licitante, mesmo ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que esta apresente alguma restriçãosomente são emitidos em nome da matriz.
9.36.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscalfiscal e/ou trabalhista de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que o a proponente for declarado o vencedor declarada a vencedora do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento nos termos do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 43, da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contratoFederal nº 123, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3de 14 de dezembro de 2006.
9.56.5.1. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no item 9.3. estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste Editaledital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, sendo multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar para nova sessão pública os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.66.6. Sob pena O Pregoeiro e/ou a Equipe de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoioApoio poderá, no ato da abertura do envelope sessão, verificar o eventual descumprimento das condições de documentos participação das empresas participantes, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregãofutura contratação.
9.106.6.1. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reserva-se o direito julgará a licitante inabilitada, por falta de solicitar o original condição de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessárioparticipação.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1. Não 5.1 - Os documentos relativos à habilitação (envelope nº 01) e a proposta de preços (envelope nº 02) serão aceitos protocolos apresentados em original, por qualquer processo de entrega fotocópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou solicitação de documento por servidor da administração, publicação em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexosórgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, ficando a autenticação, neste caso, sujeita à nova consulta.
9.2. As microempresas e empresas 5.2 - Não será concedida prorrogação de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3.
9.5. A não regularização de habilitação e da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalproposta, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública sumariamente inabilitados os licitantes remanescentes, na ordem que deixarem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o edital, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
5.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes.
5.5 - Os documentos de habilitação e de proposta comercial deverão estar:ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 5.6.
9.7. Em nome da licitante e5.6 - A documentação de habilitação e a proposta de preços serão apresentadas, preferencialmenterespectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, em única via, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com número os seguintes dizeres: Concorrência para Concessão nº 10/2016 Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, mês, ano e horário)
5.6.1 - A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do CNPJ e conteúdo dos ENVELOPES ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos ENVELOPES poderá acarretar a eliminação da empresa do certame.
5.7 - A licitante arcará integralmente com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome custos de preparação e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filialapresentação de sua proposta, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizindependente do resultado do procedimento licitatório.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Concessão Pública
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.13.1 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preço e de Habilitação, será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, com comprovação mediante Aviso de Recebimento – AR, ou serem entregues diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Alcântaras, Ceará, caso o licitante opte por não designar um representante legal para participar da sessão pública, desde que entregues antes do horário marcado para a abertura da sessão, conforme descrito no preâmbulo deste Edital.
3.2 Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número do CNPJ, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – Envelope contendo os relativos à Proposta de Preço: LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
II – envelope contendo os documentos de Habilitação: LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.3 Os documentos exigidos neste PREGÂO poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por tabelião de notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial, não se admitindo o recebimento de documentos por meio de aparelhos de fac-símile, ainda que formalmente autenticados. Qualquer membro da Comissão de Licitação/Comissão de Pregões poderá autenticar cópia de documento, à vista da apresentação do respectivo original, mediante aposição de data, assinatura e do termo “Confere com o Original” ou termo similar. Os documentos serão autenticados pela Comissão de Licitação ou Pregão, a partir do original, até 24 (Vinte e Quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura do certame.
3.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.3.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
3.5 As Declarações expedidas pela licitante deverão, obrigatoriamente, ter o reconhecimento de firma do sócio administrador ou procurador da licitante, comprovando a autenticidade das mesmas.
3.6 Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Pregoeiro, por força da lei nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, do licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
3.7 As cópias dos documentos emitidos através da Internet não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
3.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega entrega” ou “solicitação de documento documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexosAnexos.
9.2. 3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito certidões de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistaregularidade, mesmo bem como as de falência ou recuperação judicial, caso exigidas neste edital, que esta apresente alguma restriçãonão apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 30 dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação 3.10 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da regularidade fiscaldata fixada para a realização do Pregão, será assegurado no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) dias úteishoras.
3.11 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não protocolizar o pedido, cujo termo inicial corresponderá ao momento em conformidade com o disposto neste edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.12 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o proponente for declarado trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.13 Acolhida à petição contra o vencedor ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3.
9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reservareabrindo-se o direito de solicitar o original de qualquer documentoprazo inicialmente estabelecido, sempre que tiver dúvida e julgar necessárioexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Pregão
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.13.1 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preço e de Habilitação, será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, com comprovação mediante Aviso de Recebimento – AR, ou serem entregues diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Alcântaras, Ceará, caso o licitante opte por não designar um representante legal para participar da sessão pública, desde que entregues antes do horário marcado para a abertura da sessão, conforme descrito no preâmbulo deste Edital.
3.2 Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número do CNPJ, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – envelope contendo os relativos à Proposta de Preço: LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
II – envelope contendo os documentos de Habilitação: LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.3 Os documentos exigidos neste PREGÂO poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por tabelião de notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial, não se admitindo o recebimento de documentos por meio de aparelhos de fac-símile, ainda que formalmente autenticados. Qualquer membro da Comissão de Licitação/Comissão de Pregões poderá autenticar cópia de documento, à vista da apresentação do respectivo original, mediante aposição de data, assinatura e do termo “Confere com o Original” ou termo similar. Os documentos serão autenticados pela Comissão de Licitação ou Pregão, a partir do original, até 48 (Quarenta e oito) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura do certame.
3.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.3.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
3.5 As Declarações expedidas pela licitante deverão, obrigatoriamente, ter o reconhecimento de firma do sócio administrador ou procurador da licitante, comprovando a autenticidade das mesmas.
3.6 Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Pregoeiro (a), por força da lei nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, do licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
3.7 As cópias dos documentos emitidos através da Internet não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
3.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega entrega” ou “solicitação de documento documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexosAnexos.
9.2. 3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito certidões de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistaregularidade, mesmo bem como as de falência ou recuperação judicial, caso exigidas neste edital, que esta apresente alguma restriçãonão apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 30 dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação 3.10 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da regularidade fiscaldata fixada para a realização do Pregão, será assegurado o no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) dias úteishoras.
3.11 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não protocolizar o pedido, cujo termo inicial corresponderá ao momento em conformidade com o disposto neste edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.12 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o proponente for declarado trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.13 Acolhida à petição contra o vencedor ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3.
9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reservareabrindo-se o direito de solicitar o original de qualquer documentoprazo inicialmente estabelecido, sempre que tiver dúvida e julgar necessárioexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Pregão
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1. Não 5.1 - Os documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de preços (envelope n.º 02) serão aceitos protocolos apresentados em original, por qualquer processo de entrega fotocópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou solicitação de documento por servidor da administração, publicação em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexosórgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, ficando a autenticação, neste caso, sujeita à nova consulta.
9.2. As microempresas e empresas 5.2 - Não será concedida prorrogação de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3.
9.5. A não regularização de habilitação e da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalproposta, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública sumariamente inabilitados os licitantes remanescentes, na ordem que deixarem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o edital, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
5.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes.
5.5 - Os documentos de habilitação e de proposta comercial deverão estarser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 6.6.
5.6 - A documentação de habilitação e a proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, em única via, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres:
9.7. Em nome 5.6.1 - A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos ENVELOPES ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos ENVELOPES poderá acarretar a eliminação da empresa do certame.
5.7 - A licitante e, preferencialmente, arcará integralmente com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome custos de preparação e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filialapresentação de sua proposta, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizindependente do resultado do procedimento licitatório.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Concession Agreement
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1A(s) empresa(s) proponente(s) deverá (ao) apresentar a(s) proposta(s) e os documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 017/2019 Razão Social da Licitante
b) ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 017/2019 Razão Social da Licitante A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes, fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência e as páginas numeradas. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita a autenticação por funcionário da administração pertencente à Comissão de Licitações, os quais devem ser dispostos na mesma ordem dos que comporão os autos, facilitando a comparação. Não serão aceitos protocolos propostas e documentos: Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de entrega ou solicitação apresentação que descaracterize o sigilo de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital seu conteúdo; Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital; Apresentados fora da data e seus anexos.
9.2horário limite. As microempresas e empresas certidões que não indicarem a data de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (cincosessenta) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério anteriores à data da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão sessão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaabertura.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3.
9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Consulting Agreement
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.13.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I- DOCUMENTAÇÃO Município de Charqueadas CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023 (EDITAL RETIFICADO) (Nome da Empresa)
b) ENVELOPE II- PROPOSTA-PREÇOS Município de Charqueadas CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023 (EDITAL RETIFICADO) (Nome da Empresa) Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, a vista do original até o último dia útil anterior à data da licitação. As impugnações seguirão o disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93. A apresentação de impugnação ao edital deverá ser protocolizada diretamente no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Charqueadas, no horário de expediente administrativo, das 9h às 15h, respeitado o prazo previsto no artigo 41. Não serão aceitos protocolos de entrega aceitas impugnações via email ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexosfax.
9.23.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião Não poderão participar da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Municípiopresente licitação:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Leia) Sociedades cooperativas;
9.4.2. Após b) Licitantes que estejam suspensos ou impedidos de licitar pelo Município de Charqueadas;
c) Licitantes que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Licitantes que sejam declarados inidôneos para licitar e contratar com a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que Administração Pública em qualquer esfera de governo;
e) Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3.
9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a objeto desta licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Concorrência Pública
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1. Não serão aceitos protocolos 3.1 – As inscrições deverão ser entregues e protocoladas pelos participantes diretamente no Setor de entrega Licitações do Centro Administrativo Municipal, o qual está localizado na Xxxxxxx Xxxx, x° 000, xx Xxxxxx, das 7h45min do dia 20/09/2024 até às 07h45min do dia 03/10/2024.
3.2 – O proponente deverá protocolar todos os documentos de habilitação, conforme solicitado no item 3.4 deste edital.
3.3 – No ato do protocolo, os participantes deverão apresentar com os documentos de habilitação elencados no item 3.4 e o formulário de inscrição (anexo II) devidamente preenchido.
3.4 – Os participantes deverão apresentar obrigatoriamente, no prazo estabelecido neste edital, no ato do protocolo, os seguintes documentos de habilitação:
a) Cópia da carteira de identidade ou solicitação de documento de identificação equivalente do representante legal da proponente;
b) Cópia do CPF do representante legal da proponente;
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da proponente junto à Receita Federal;
d) Cópia do alvará de funcionamento da proponente, atualizado e em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.pleno vigor, comprovando a sua lotação municipal;
9.2. As microempresas e empresas de pequeno portee) Certidão negativa, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positiva com efeito de certidão negativa., de tributos municipais, comprovando a regularidade da proponente para com a Fazenda Municipal, atualizada e em plena vigência;
9.4. Conforme dispõe no art. 42 f) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado sede da proponente, comprovando a regularidade da proponente para com a Fazenda Estadual, atualizada e em plena vigência;
g) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, demonstrando a regularidade da proponente para com a Fazenda Federal (RFB e à PGFN), atualizada e em plena vigência, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.°1.751/2014;
h) Comprovação de regularidade da proponente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), atualizado e em pleno vigor;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos da proponente perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°5.452, de 1° de maio de 1943, e do artigo 29, inciso V, da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contraton° 8.666/1993, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal atualizada e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3pleno vigor.
9.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; não sendo aceitos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1. 10.2.1 Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Comissão de Contratação, na fase de habilitação.
10.2.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
10.2.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega entrega” ou “solicitação de documento documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexosAnexos.
9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda 10.2.4 Toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistadeverá ser apresentada em nome da empresa licitante, mesmo ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que esta apresente alguma restriçãosomente são emitidos em nome da matriz.
9.3. 10.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscalfiscal e/ou trabalhista de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que o a proponente for declarado o vencedor declarada a vencedora do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento nos termos do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. Conforme dispõe no art. 42 43, da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contratoFederal nº 123, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
9.4.1. Adjudicação com ressalvas, pois a contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 10.3.e no prazo previsto em Lei;
9.4.2. Após a apresentação pela Adjudicatária da documentação, será feita a juntada dos documentos aos autos do processo, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.3de 14 de dezembro de 2006.
9.5. 10.2.5.1 A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no item 9.3. estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste Editaledital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, sendo multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar para nova sessão pública os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.6. Sob pena 10.2.6 A Comissão de inabilitaçãoContratação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.7. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de “fax”.
9.9. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, poderá no ato da sessão, verificar o eventual descumprimento das condições de participação das empresas participantes, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação.
10.2.6.1 Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação, julgará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.2.7 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do envelope certame; atualização de documentos ou mesmo antes cuja validade tenha expirado após a data de iniciar a sessão do pregãorecebimento das propostas.
9.10. Serão aceitas somente cópias legíveis; 10.2.8 Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não sendo aceitos alterem a substância dos documentos que estejam rasurados;
9.11. O Pregoeiro reservae sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-se o direito lhes eficácia para fins de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida habilitação e julgar necessárioclassificação.
9.12. O pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
9.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
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Samples: Licensing Agreements