DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE. 9.1 - A atualização dos softwares (Módulos) fornecidos compreenderá: 9.1.1 - Correção de falhas do sistema, quando estas acontecerem, podendo, a seu critério, limitar-se à substituição, da cópia com falhas, por uma cópia corrigida. 9.1.2 - Os serviços consistem em manter atualizadas as funções existentes nos módulos do “SISTEMA” com relação a variáveis normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas externas e por determinação governamental. A CONTRATANTE comunicará em tempo hábil, por escrito à CONTRATADA, da necessidade de tais atualizações, assim como o envio à mesma da legislação pertinente a elas. 9.1.3 - Através da “ATUALIZAÇÃO”, a CONTRATADA obriga-se a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo novas versões que venham a ser liberadas, contendo atualizações tecnológicas, alterações, acréscimos de rotina, melhoria de desempenho ou migração de sistema operacional. 9.1.4 - A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação nos Softwares (Módulos), objeto da prestação de serviços, serão efetuadas pela CONTRATANTE. 9.1.5 - Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de sua vigência, a CONTRATADA implantará soluções alternativas para atender temporariamente às exigências da nova Lei, até que os softwares (Módulos) possam ser atualizados. 9.1.6 - Todas as versões liberadas dos Softwares (Módulos) serão colocadas à disposição da CONTRATANTE sem ônus adicionais. 9.1.7 - Casos durante o período de vigência do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA tenham sido realizadas melhorias ou reparações na versão do software (Módulo), todas estas reparações e melhorias serão realizadas em um upgrade do software (Módulo). 9.1.8 - Os upgrades e a documentação serão entregues sempre em português.
DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE. O contratante está ciente de que poderão ser realizadas atualizações no software, de forma automatizada ou manual, podendo ser enviadas, ao contratante, informações relativas à atualização por e-mail ou qualquer outro meio hábil a critério da contratada.
DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE. 4.3.1. A contratada executará a instalação, configuração e ativação de novas versões de software, de correções (“patches”) de software e de novas implementações no software constante do objeto desse contrato, em estrita observação às especificações técnicas, em acordo com as orientações do órgão responsável e resultando em serviço de acesso a aplicações por meio de emulação de terminais que estejam em perfeito estado de funcionamento após a execução desses serviços de instalação, atualização ou correção. 4.3.1.1. A contratada terá um prazo de cinco dias úteis após o lançamento de qualquer correção de software feita pelo fabricante para comunicar o fato formalmente ao órgão responsável. 4.3.1.1.1. Essa comunicação será feita via email, fax ou carta registrada. 4.3.2. Deverá constar na comunicação a que se refere o subitem 4.3.1.1. deste anexo: a) O nível de gravidade das falhas sanadas pela correção de software;
DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE. A CONTRATADA executará a instalação, configuração e ativação de novas versões de software, de correções (“patches”) de software e de novas implementações no software constante do objeto desse contrato, em estrita observação às especificações técnicas, em acordo com as orientações do órgão responsável e resultando em serviço de acesso a aplicações por meio de emulação de terminais que estejam em perfeito estado de funcionamento após a execução desses serviços de instalação, atualização ou correção.
DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE. 5.1. A Plataforma receberá atualizações a critério exclusivo da LICENCIANTE, podendo incluir novas facilidades ou novas funcionalidades. 5.2. Funcionalidades da Plataforma poderão ser interrompidas unilateralmente pela LICENCIANTE. O aviso de interrupção se dará com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, através do site xxx.xxxxxx.xxxx. 5.2.1. A LICENCIANTE preza pela continuidade das funcionalidades da Plataforma. Contudo, se determinada funcionalidade trouxer impacto na Segurança ou na Disponibilidade, comprometendo sua operação ou a confiabilidade, a critério exclusivo da LICENCIANTE, esta poderá ser imediatamente interrompida, modificada ou descontinuada, independente de aviso prévio. 5.3. É responsabilidade do CLIENTE a verificação das modificações, providenciando eventuais adequações de software, hardware, configurações, entre outros, em seu ambiente, comunicando eventuais erros ou incompatibilidades à LICENCIANTE para tratamento. 5.4. Em caso de urgência por parte do CLIENTE ou necessidade específica para alguma nova implementação (customização) na Plataforma, estará sujeita aprovação e a um orçamento com prazo e valores específicos. 5.4.1. As implementações pagas pelo CLIENTE (customizações) serão desenvolvidas estritamente conforme a especificação técnica aprovada. Necessidades subentendidas ou ocultas, que não estejam CLARAMENTE descritas na especificação não serão desenvolvidas, estando sujeitas a novos orçamentos e prazos de entrega para sua complementação. 5.4.2. As implementações customizadas podem não ter descritivo na documentação do software.
DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE. O software disponibilizado para o USUÁRIO poderá sofrer atualização, devendo o USUÁRIO proceder o download da atualização para a continuação dos serviços. A não atualização por parte do USUÁRIO isenta o contratado da responsabilidade por possíveis dificuldades no desenvolvimento do respectivo programa, caso seja este o motivo.
DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE. 10.1. A Atualização do software compreende todas as alterações da plataforma e de sua respectiva documentação que a CONTRATADA venha a criar, a seu exclusivo critério, que não sejam consideradas customizações e que torne necessária a sua atualização, complementação ou reprogramação, visando melhorias ou instalação de novas operações ou por alterações na legislação.

Related to DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.