Da Audiência e Consulta Pública Cláusulas Exemplificativas

Da Audiência e Consulta Pública. Art. 209 A audiência e a consulta pública são abertas a qualquer interessado, destinadas à apreciação pública de edital de licitação e seus documentos anexos, devendo observar o seguinte procedimento:
Da Audiência e Consulta Pública. Art. 39. A administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da data prevista, audiência pública, cuja sessão poderá ser realizada de forma presencial ou eletrônica, com possibilidade de manifestação de todos os interessados, sobre licitação que pretenda realizar, como instrumento de apoio ao processo decisório da administração pública, com o objetivo de promover o diálogo com a sociedade e buscar soluções em questões de interesse público relevante.
Da Audiência e Consulta Pública. A Contratada deverá acompanhar, pelo menos por meio de seu Coordenador, as audiências públicas agendados pelo Município, a fim de que o TR para contratação da empresa prestadora dos serviços de limpeza seja apresentado à sociedade civil. A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao TR durante o período de consulta pública. A consulta pública será disciplinada por meio de instrumento próprio da administração, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo. Termo de Referência elaborado por: Contrato nº /2013 O objeto da presente tomada de preços é CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MODELAGEM TÉCNICA VISANDO À MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA, CULMINANDO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE SERVIRÁ DE BASE TÉCNICA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA URBANA, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas nos Anexos, do presente edital. O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 239 - 1.º andar - Centro – Serra/ES CEP: 29.176-100, inscrita no CNPJ sob n.º 27.174.093/0001-27, neste ato representado pelo Sr. , Ilmo. Secretário de , brasileiro, casado, Profissão: , portador do CPF nº CI n.º ,o Sr. , Secretário Municipal de , brasileiro, casado, Profissão , portador do CPF n.º CI nº - ,daqui por diante denominado Contratante e a Empresa , CNPJ n.º n.º bairro ESTADO cep: tel: , tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, casado,Profissão: , portador do CPF n.º CI nº , residente e domiciliado à , n.º bairro – cidade: cep: , daqui por diante denominada Contratada, celebram o presente contrato, referente a Licitação realizada na modalidade de Tomada de Preço, tipo Técnica e Preço e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Da Audiência e Consulta Pública. Art. 76 Havendo necessidade de um conhecimento mais apurado do objeto licitado ou do mercado específico, poderá ser realizada audiência ou consulta públicas por solicitação da equipe de planejamento da contratação.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.