Judicial Cláusulas Exemplificativas

Judicial. Provisões Líquidas de Depósitos Judiciais
Judicial. 2. – Constituem, ainda, motivos para a rescisão do Contrato, em conformidade com incisos XIII, XIV, XV, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
Judicial. Comprovados os recebimentos de parcelas de acordo trabalhista no âmbito do patrocínio da Representante, via alvarás sacados pelo causídico, e, por outro lado, revel o Representado, sem a necessária comprovação de repasse do crédito da cliente, resultam configuradas infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 da Lei 8.906/94, a atrair aplicação da pena de suspensão por 90 dias, considerado o histórico de reincidência, prorrogável até que satisfaça o pagamento à cliente, na forma do art. 37, I, e § 2. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021. Processo Disciplinar Nº 1101020.00006700/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 210/2021. REPRESENTAÇÕES POR INICIATIVA DE OFÍCIOS DE JUÍZO CÍVEL RECEPCIONADOS NA SUBSEÇÃO DE ORIGEM EM 2013, COM DEFESA DO REPRESENTADO IMEDIATA À NOTIFICAÇÃO, EM 6.12.2013. PRESCRIÇÃO CONSUMADA ANTE O TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL DO CAPUT DO ART. 43 DA LEI 8.906/94. Notificado e apresentando defesa o Representado em 6.12.2013, data que é o dies ad quo do prazo prescricional quinquenal estabelecido no caput do art. 43 do EOAB, que na forma do seu § 2º, I, segunda parte, foi interrompido pela notificação válida e defesa do representado, de lá teve fluência esse quinquênio legal, que restou expirado em 6.12.2018, a, de fato, como alega o representado em suas alegações finais, consumar a prescrição da pretensão disciplinar punitiva frente ao julgamento na data de hoje, 19.3.2021. Representações julgadas prescritas. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021. Processo Disciplinar Nº 1100929.00012102/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 211/2021. REPRESENTAÇÃO POR INICIATIVA DE EX-CLIENTE, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE REPASSE DE VALORES RECEBIDOS PELO REPRESENTADO EM AÇÃO
Judicial. Art. 176 A rescisão do contrato, por culpa do contratado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e neste Regulamento, permite à PERPART:
Judicial. Refere-se a decisões judiciais em detrimento a Unimed MACEIÓ, podendo ser integral ou parcial (pelo valor de tabela).
Judicial. Nos termos da legislação vigente. O rol de sanções é exaustivo (advertência, multa, suspensão com a Administração, suspensão com o ente federativo e declaração de inidoneidade). Logo, a rescisão unilateral contratual não é uma penalidade! Os casos de rescisão unilateral estão previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e, nos termos do seu parágrafo único, é assegurado o contraditório e a ampla defesa. Ocorre que o procedimento para a rescisão unilateral, cuja prerrogativa é exclusiva da Administração, será o mesmo procedimento para aplicação de sanções administrativas. Acompanhe a animação a seguir que trata sobre casos de rescisão. Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 13
Judicial. 28.1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Inhaúma, 09 de junho de 2021.
Judicial. 2ª Fase POSITIVA Aguardar 15 dias Purgou a mora NÃO SIM 120 DIAS
Judicial. 48.A Requerente esclarece que preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários ao processamento de seu pedido de recuperação judicial, conforme comprovam os documentos anexos, capazes de demonstrar o cumprimento de todas as exigências dispostas nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005.
Judicial. Ambiental Processos operacionais Financeira Tributária Societária Cumprimento das obrigações