DA CO-PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CO-PARTICIPAÇÃO. 15.21. Entende-se por co-participação, a parte efetivamente paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA, referente à realização de um determinado procedimento, cujo valor será cobrado posteriormente pela CONTRATADA, incluso na cobrança da contraprestação pecuniária.
DA CO-PARTICIPAÇÃO. Cláusula 5 – Fica estabelecido que nos tratamentos que envolvem próteses, a CONTRATADA se obriga a oferecer aos Colaboradores descontos de 50% do valor da tabela nacional de procedimentos odontológicos.
DA CO-PARTICIPAÇÃO. Os beneficiários co-participarão nos limites abaixo previstos para utilização dos serviços a cada evento: Consultas: R$ a partir da 4ª. consulta por beneficiário/ano Exames:....% por exame limitados a R$ .... Internação: R$ ... por diária limitado a R$ .....
DA CO-PARTICIPAÇÃO. Os procedimentos cobertos por este contrato estarão sujeitos à co -participação de acordo com a seguinte tabela: CONSULTAS 15%(QUINZE POR CENTO) EXAMES 15%(QUINZE POR CENTO) PROCED. AMBULATORIAIS 15%(QUINZE POR CENTO) PROCED. DE ALTA COMPLEXIDADE 15%(QUINZE POR CENTO)

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  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Na Licitação 5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.