DA COMUNICAÇÃO FORMAL Cláusulas Exemplificativas

DA COMUNICAÇÃO FORMAL. 21.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
DA COMUNICAÇÃO FORMAL. 24.1.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas): • Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes.
DA COMUNICAÇÃO FORMAL. 24.1.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço – efetivados por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
DA COMUNICAÇÃO FORMAL. 19.1 SERÁ CONSIDERADA COMUNICAÇÃO FORMAL TODA E QUALQUER TROCA DE INFORMAÇÕES REALIZADA ENTRE AS PARTES POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO ESTABELECIDOS NO ANEXO “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS” DESTE CONTRATO.
DA COMUNICAÇÃO FORMAL. 15.1 Para comunicação formal junto ao CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá utilizar quaisquer dos canais de atendimento disponibilizados no Anexo 1 deste contrato.
DA COMUNICAÇÃO FORMAL. A comunicação formal de que tratam as cláusulas do presente contrato serão realizadas mediante envio de carta com aviso de recebimento, correio eletrônico ou por meio de contato telefônico. O que não eximirá a parte de utilizar outros meios de comunicação a sua disposição quando a celeridade for essencial à comunicação.