Common use of DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DA CONCESSIONÁRIA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento das obras e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. 12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE a cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso; 12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, trimestralmente, ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamento dos financiamentos contratados ou da amortização ou resgate de títulos e valores mobiliários eventualmente emitidos. 12.3.1. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o financiador comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos financiadores; 12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou da CONCESSIONÁRIA. 12.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 12.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, observados os arts. 28 e 28- A da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 12.6.1. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA; (ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO; 12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 12.7.1. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto: 12.7.1.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos; 12.7.1.2. Redução do capital, respeitado o limite previsto no EDITAL, ANEXO A deste Contrato; 12.7.1.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e 12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercado.

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Samples: Concession Agreement

DA CONCESSIONÁRIA. 12.118.2.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários Executar o objeto contratual de acordo com o especificado neste Edital e no Termo de Referência; 18.2.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato; 18.2.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato; 18.2.4. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas; 18.2.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à Concedente ou a terceiros, aplicando-se ao desenvolvimento das obras presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA20; 18.2.6. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patrocínio- MG; 18.2.7. Fornecer condições que possibilitem a plena execução do contrato, a partir da data de retirada do contrato; 18.2.8. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que se cumprama execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e tempestivamenteparcial; 18.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Concedente, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 18.2.10. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação; 18.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Concedente quanto a execução do objeto contratual; 18.2.12. Obedecer de forma fiel, as legislações: Municipal, Estadual e Federal que trata do objeto do Contrato, bem como toda a legislação correlata; 18.2.13. Emitir o documento comprobatório mensal referente à prestação do serviço, informando e retendo os impostos referentes à operação; 18.2.14. Promover e apresentar à Concedente mensalmente, estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 18.2.15. Auxiliar no Controle da utilização do estacionamento rotativo, monitorando as condições de regularidade de utilização das vagas; 18.2.16. Acionar a fiscalização de forma automática via detecção por sensores ou de outra forma semiautomática via monitores, quando identificar ocupação irregular das vagas de estacionamento. 18.2.17. Disponibilizar acesso ao sistema informatizado para recebimento das informações, bem como promover treinamentos sobre a operação e funcionamento dos equipamentos para as equipes, sempre que solicitado. 18.2.18. As contratações inclusive de mão de obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o poder Concedente. 18.2.19. Responsabilizar-se pelo equacionamento financeiro do contrato. 18.2.20. Implantar dentro de 30 (trinta) dias, a operação, manutenção e o gerenciamento do serviço de estacionamento público rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Patrocínio/MG. 18.2.21. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão. 18.2.22. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência, nas Leis Municipais nº. 4.960/2017, no Decreto Municipal n° 4.188/23 e na Lei Federal n.º 8.987/1995. 18.2.23. Incumbe à Concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade (art. 25 da Lei Federal nº. 8.987/95). 18.2.24. A Concessionária é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as obrigações assumidas neste CONTRATOcondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.218.2.25. Acompanhará este Contrato, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Planilhas Demonstrativas, Quadros, Mapas e Tabelas de Disposição de Vagas, Modelos de Declarações e Minuta do Contrato. 18.2.26. Abrir uma matriz ou filial, no local de gestão do contrato, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, conforme estabelece o Termo de Referência. A CONCESSIONÁRIA filial ou matriz deverá manter uma unidade para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada, de fácil acesso e funcionar durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo. 18.2.27. A empresa vencedora deverá apresentar na assinatura do contrato, declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, conforme modelos anexos. 18.2.28. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a plena operação do estacionamento rotativo. 18.2.29. Disponibilizar à SESTRAN senha de acesso diário a sistema online que comprove a receita advinda do estacionamento rotativo, além de apresentar mensalmente até o dia 15, independente de solicitação, documentos fiscais que comprovem o faturamento e a receita. 18.2.30. A Concessionária deverá repassar a Outorga Mensal de 20% (vinte por cento) da arrecadação bruta mensal do estacionamento rotativo das Áreas Azul e Vermelha à Concedente (Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG), que será de inteira responsabilidade da Concessionária. 18.2.31. O valor da Outorga Mensal (Repasse Mensal) deverá ser transferido pela Concessionária à Concedente até o dia 15 (quinze) de cada mês e, caso não seja repassado, será instaurado de imediato o procedimento administrativo para a rescisão do contrato por inadimplência. 18.2.32. No caso de eventual reclamação trabalhista promovida contra a Concessionária, pelos empregados utilizados na execução dos serviços objeto do contrato, em que o Concedente seja chamado, como solidária, fica desde já pactuada que a Concessionária se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando excluir o Concedente do polo passivo da relação processual, assumindo, ela Concessionária, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do contrato, mesmo após o término do mesmo. 18.2.33. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do contrato objeto desta licitação, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do Concedente, com relação ao CONCEDENTE pessoal que a cópia autenticada Concessionária utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos contratos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da Concessionária, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se a Concessionária ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal como dos encargos de financiamento qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes do trabalho. 18.2.34. A Concessionária deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de garantia atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que venha atestem a celebrarexecução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas do objeto da presente licitação. 18.2.35. A Concessionária deverá apresentar documentação com a indicação de um responsável técnico para a execução dos serviços de engenharia devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e indicação de um responsável técnico- administrativo junto ao Conselho Regional de Administração (CRA), comprovando que cada responsável tem vínculo com a empresa Concessionária. 18.2.36. As obras de reparo e manutenção corretivas atinentes ao objeto ora licitado decorrentes de casos fortuitos, bem como as decorrentes de documentos representativos dos títulos catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela Concessionária, sob prévia autorização, coordenação, supervisão e valores mobiliários que venha sem ônus para a emitirPrefeitura Municipal de Patrocínio/MG. 18.2.37. Na hipótese de a Concessionária não ter interesse na prorrogação de vigência deste Contrato, o Município de Patrocínio, através da SESTRAN deverá ser comunicado com a antecedência mínima de 03 (três) meses, contados da data do vencimento, sob pena de aplicação de sanção; 18.2.38. A Concessionária deverá criar, sem ônus ao Município, a sinalização vertical e quaisquer alterações a esses instrumentoshorizontal nas respectivas áreas, no prazo de 10 (dez) 30 dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso; 12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, trimestralmente, ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamento dos financiamentos contratados ou da amortização ou resgate de títulos e valores mobiliários eventualmente emitidosdo contrato. 12.3.1. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o financiador comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos financiadores; 12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou da CONCESSIONÁRIA. 12.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 12.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, observados os arts. 28 e 28- A da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 12.6.1. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA; (ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO; 12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 12.7.1. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto: 12.7.1.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos; 12.7.1.2. Redução do capital, respeitado o limite previsto no EDITAL, ANEXO A deste Contrato; 12.7.1.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e 12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercado.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CONCESSIONÁRIA. 12.120.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos das obras leis brasileiras, tendo por finalidade exclusiva a exploração do OBJETO da CONCESSÃO e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdevendo, ainda, estar sediada no Município de modo que se cumpram, total Orlândia/SP. 20.2. O capital social mínimo para a constituição da CONCESSIONÁRIA será de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste quinhentos mil reais) nos termos estabelecidos no CONTRATO. 12.220.3. A CONCESSIONÁRIA SPE não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado no CONTRATO, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do PODER CONCEDENTE. 20.4. O estatuto social da SPE deverá apresentar contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE. 20.5. O exercício social da SPE e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil, feita exceção ao CONCEDENTE primeiro ano, que terá início com a cópia autenticada dos contratos ORDEM DE INÍCIO. 20.6. A SPE deverá obedecer a padrões de financiamento governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de garantia que venha acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos do § 3º do artigo 9º da Lei Federal nº 11.079/04. 20.7. A SPE estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a celebrarproposta, e aos respectivos documentos contratuais, bem como de documentos representativos dos títulos à legislação municipal, estadual e valores mobiliários que venha a emitirfederal. 20.8. Durante o prazo da CONCESSÃO, e quaisquer alterações a esses instrumentos, sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso; 12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, trimestralmente, ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamento dos financiamentos contratados CONTRATO ou da amortização ou resgate de títulos e valores mobiliários eventualmente emitidos. 12.3.1. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos)na legislação, a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o financiador comunicar imediatamente SPE obriga-se a: a) dar conhecimento imediato ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos financiadores; 12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia Poder Concedente de todo e qualquer comunicadoevento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou rescisão da CONCESSÃO; b) dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou notificação enviado aos FINANCIADORES que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA em curso para superar ou da CONCESSIONÁRIA. 12.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 12.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO como garantia de financiamentos obtidos para sanar os investimentos necessários, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, observados os arts. 28 e 28- A da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995fatos referidos; 12.6.1. A CONCESSIONÁRIA poderá empenharc) apresentar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente anualmente, ao financiadorPoder Concedente, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (relatório com informações detalhadas sobre: i) o inventário da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVAREDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA municipal; (e ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do demais informações exigidas no CONTRATO; 12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 12.7.1. Conceder empréstimosd) apresentar ao Poder Concedente, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas anualmente, um relatório auditado de transferência sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de recursos para seus acionistas, exceto: 12.7.1.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos; 12.7.1.2. Redução do capital, respeitado o limite previsto no EDITAL, ANEXO A deste Contrato; 12.7.1.3. Pagamentos de juros sobre capital próprioresultados correspondentes; e 12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercadoe) apresentar ao Poder Concedente, no prazo razoável estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar.

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Samples: Concessão Administrativa

DA CONCESSIONÁRIA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento das obras e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAPPP, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. 12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE a cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso; 12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, trimestralmente, ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamento dos financiamentos contratados ou da amortização ou resgate de títulos e valores mobiliários eventualmente emitidos. 12.3.1. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o financiador comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos financiadores;a 12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PPP ou da CONCESSIONÁRIA. 12.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 12.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO PPP como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, observados os arts. 28 e 28- A 28A da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 12.6.1. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA; (ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO; 12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 12.7.1. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto: 12.7.1.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos; 12.7.1.2. Redução do capital, respeitado o limite previsto no EDITAL, ANEXO A deste Contrato; 12.7.1.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e 12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercado.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DA CONCESSIONÁRIA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento das obras e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. 12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE a cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no Durante o prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso; 12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, trimestralmente, ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamento dos financiamentos contratados ou da amortização ou resgate de títulos e valores mobiliários eventualmente emitidos. 12.3.1. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos)CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente observar todos os requisitos mínimos e garantir a efetividadeespecíficos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA, por meio contratual, da obrigação conforme descritos neste ANEXO e seus APÊNDICES. É de o financiador comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessária para que as obras, a operação e a gestão do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e na legislação aplicável. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos contratos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de financiamentosua exclusiva responsabilidade, que possa ocasionar nos termos do CONTRATO. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução de garantias ou do OBJETO da CONCESSÃO, a assunção CONCESSIONÁRIA poderá contar com o apoio do controle pelos financiadores; 12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo no que se refere à interlocução com outros órgãos e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES que contenha informação relevante a respeito entidades da situação financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou da CONCESSIONÁRIA. 12.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 12.6Administração Pública Municipal. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessáriosse valer, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, observados os arts. 28 e 28- A da Lei Federal n° 8.987quando assim desejar, de 13 inovações tecnológicas, seja de fevereiro processos ou equipamentos, com a finalidade de 1995; 12.6.1trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, seja aquelas ligadas à operação e gestão, ou às REESTRUTURAÇÕES e modernização do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do OBJETO do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA, no seu entorno e na sua vizinhança. A CONCESSIONÁRIA poderá empenharexplorar ações de publicidade dentro do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA; (ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO; 12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 12.7.1. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto: 12.7.1.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos; 12.7.1.2. Redução do capital, respeitado o limite previsto no EDITAL, ANEXO A deste Contrato; 12.7.1.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e 12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercadodesde que respeitadas as diretrizes dos órgãos competentes.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CONCESSIONÁRIA. 12.1. 9.1.1 - A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção Concessionária poderá pleitear junto ao Poder Concedente a alteração do presente Contrato, desde que esta se destine à expansão, modernização dos financiamentos necessários serviços e ao desenvolvimento aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das obras instalações; 9.1.2 - A Concessionária poderá representar junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado por outra concessionária; 9.1.3 - A Concessionária deverá obedecer à escala dos plantões estabelecidos pelo Poder Concedente, principalmente quanto ao fornecimento de caixões para sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres, assim definidos pelo serviço social do Poder Concedente; 9.1.4 - A Concessionária irá responder, civil e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAcriminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrentes de modo que se cumpramsua culpa ou xxxx, total durante o período da presente concessão, ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos; 9.1.5 - A Concessionária deverá fornecer a seus funcionários uniformes e tempestivamente, obedecer a todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.normas de segurança do trabalho, a partir do início da presente concessão; o mesmo prevalecendo para as demais pessoas que dela obtiverem permissão de ingresso e ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros; 12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE 9.1.6 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, permanente ou temporária, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições do Direito privado e pela legislação trabalhista, e não terão qualquer vínculo empregatício ou previdenciário com o Poder Concedente, correndo à conta da Concessionária a cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrarsua remuneração, bem como o recolhimento de documentos representativos dos títulos encargos trabalhistas e valores mobiliários previdenciários, inclusive adicionais de insalubridade, se aplicáveis. 9.1.7 - O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que venha a emitirsatisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de cortesia na sua assinatura e emissão, conforme o casoprestação; 12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, trimestralmente, 9.1.8 - Em atendimento ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamento dos financiamentos contratados ou da amortização ou resgate de títulos e valores mobiliários eventualmente emitidos. 12.3.1. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos)artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016, a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir fornecer serviço funerário gratuito aos destinatários da assistência social. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuários, do tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como, transporte gratuito dos mesmos para neste caso, a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o financiador comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento cobrança de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos financiadores; 12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou da CONCESSIONÁRIA. 12.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 12.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, observados os arts. 28 e 28- A da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 12.6.1. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA; (ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO; 12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 12.7.1. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto: 12.7.1.1. Transferências de recursos importância a título de distribuição pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela prestado. 9.1.9 - A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema de dividendosrodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo. 9.1.10 - A concessionária deverá obedecer ao plantão rotativo estabelecido pela concedente, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária; 12.7.1.2. Redução do capital9.1.11 - A concessionária respeitará o horário de funcionamento estabelecido para atendimento aos usuários. 9.1.12 - A concessionária irá responder, respeitado civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e/ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o limite previsto período da concessão ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos. 9.1.13 - A concessão dos serviços funerários no EDITALMunicípio são intransferíveis, ANEXO A deste Contrato; 12.7.1.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e 12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercadonão podendo a concessionária para tal habilitada, transferir para terceiros a presente concessão.

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