DA CONCESSIONÁRIA. 9.1.1 - A Concessionária poderá pleitear junto ao Poder Concedente a alteração do presente Contrato, desde que esta se destine à expansão, modernização dos serviços e ao aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações; 9.1.2 - A Concessionária poderá representar junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado por outra concessionária; 9.1.3 - A Concessionária deverá obedecer à escala dos plantões estabelecidos pelo Poder Concedente, principalmente quanto ao fornecimento de caixões para sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres, assim definidos pelo serviço social do Poder Concedente; 9.1.4 - A Concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante o período da presente concessão, ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos; 9.1.5 - A Concessionária deverá fornecer a seus funcionários uniformes e obedecer a todas as normas de segurança do trabalho, a partir do início da presente concessão; o mesmo prevalecendo para as demais pessoas que dela obtiverem permissão de ingresso e ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros; 9.1.6 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, permanente ou temporária, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições do Direito privado e pela legislação trabalhista, e não terão qualquer vínculo empregatício ou previdenciário com o Poder Concedente, correndo à conta da Concessionária a sua remuneração, bem como o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive adicionais de insalubridade, se aplicáveis. 9.1.7 - O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação; 9.1.8 - Em atendimento ao artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer serviço funerário gratuito aos destinatários da assistência social. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuários, do tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como, transporte gratuito dos mesmos para neste caso, a cobrança de qualquer importância a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela prestado. 9.1.9 - A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema de rodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo. 9.1.10 - A concessionária deverá obedecer ao plantão rotativo estabelecido pela concedente, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária; 9.1.11 - A concessionária respeitará o horário de funcionamento estabelecido para atendimento aos usuários. 9.1.12 - A concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e/ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período da concessão ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos. 9.1.13 - A concessão dos serviços funerários no Município são intransferíveis, não podendo a concessionária para tal habilitada, transferir para terceiros a presente concessão.
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Samples: Concession Agreement
DA CONCESSIONÁRIA. 9.1.1 - 12.1. A Concessionária poderá pleitear junto CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao Poder Concedente a alteração do presente Contratodesenvolvimento das obras e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde de modo que esta se destine à expansãocumpram, modernização dos serviços total e ao aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
9.1.2 - A Concessionária poderá representar junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado por outra concessionária;
9.1.3 - A Concessionária deverá obedecer à escala dos plantões estabelecidos pelo Poder Concedentetempestivamente, principalmente quanto ao fornecimento de caixões para sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres, assim definidos pelo serviço social do Poder Concedente;
9.1.4 - A Concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante o período da presente concessão, ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
9.1.5 - A Concessionária deverá fornecer a seus funcionários uniformes e obedecer a todas as normas obrigações assumidas neste CONTRATO.
12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE a cópia autenticada dos contratos de segurança do trabalho, financiamento e de garantia que venha a partir do início da presente concessão; o mesmo prevalecendo para as demais pessoas que dela obtiverem permissão de ingresso e ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros;
9.1.6 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, permanente ou temporária, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições do Direito privado e pela legislação trabalhista, e não terão qualquer vínculo empregatício ou previdenciário com o Poder Concedente, correndo à conta da Concessionária a sua remuneraçãocelebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o recolhimento caso;
12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, trimestralmente, ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de encargos trabalhistas pagamento dos financiamentos contratados ou da amortização ou resgate de títulos e previdenciários, inclusive adicionais de insalubridade, se aplicáveisvalores mobiliários eventualmente emitidos.
9.1.7 - O serviço deverá ser prestado 12.3.1. Quando da contratação de forma adequadafinanciamento, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições limitando, à emissão de regularidadedebêntures, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação;
9.1.8 - Em atendimento ao artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos), a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer serviço funerário gratuito prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o financiador comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos financiadores;
12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos destinatários FINANCIADORES que contenha informação relevante a respeito da assistência socialsituação financeira da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou da CONCESSIONÁRIA.
12.5. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuáriosA CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, do tipo econômicocláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para inumação se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de indigentespleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES.
12.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários, bem comoaté o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, transporte gratuito dos mesmos para neste casoobservados os arts. 28 e 28- A da Lei Federal n° 8.987, a cobrança de 13 de fevereiro de 1995;
12.6.1. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer importância outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA; (ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO;
12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
12.7.1. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto:
12.7.1.1. Transferências de recursos a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela prestado.
9.1.9 - A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema distribuição de rodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo.
9.1.10 - A concessionária deverá obedecer ao plantão rotativo estabelecido pela concedente, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionáriadividendos;
9.1.11 - 12.7.1.2. Redução do capital, respeitado o limite previsto no EDITAL, ANEXO A concessionária respeitará o horário deste Contrato;
12.7.1.3. Pagamentos de funcionamento estabelecido para atendimento aos usuáriosjuros sobre capital próprio; e
12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições equitativas às de mercado.
9.1.12 - A concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e/ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período da concessão ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
9.1.13 - A concessão dos serviços funerários no Município são intransferíveis, não podendo a concessionária para tal habilitada, transferir para terceiros a presente concessão.
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Samples: Concession Agreement
DA CONCESSIONÁRIA. 9.1.1 - A Concessionária poderá pleitear junto ao Poder Concedente a alteração do presente Contrato, desde que esta se destine à expansão, modernização dos serviços e ao aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
9.1.2 - A Concessionária poderá representar junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado por outra concessionária;
9.1.3 - A Concessionária deverá obedecer à escala dos plantões estabelecidos pelo Poder Concedente, principalmente quanto ao fornecimento de caixões para sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres, assim definidos pelo serviço social do Poder Concedente;
9.1.4 - A Concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante Durante o período prazo da presente concessão, ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
9.1.5 - A Concessionária deverá fornecer a seus funcionários uniformes e obedecer a todas as normas de segurança do trabalho, a partir do início da presente concessão; o mesmo prevalecendo para as demais pessoas que dela obtiverem permissão de ingresso e ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros;
9.1.6 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, permanente ou temporária, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições do Direito privado e pela legislação trabalhista, e não terão qualquer vínculo empregatício ou previdenciário com o Poder Concedente, correndo à conta da Concessionária a sua remuneração, bem como o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive adicionais de insalubridade, se aplicáveis.
9.1.7 - O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação;
9.1.8 - Em atendimento ao artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer serviço funerário gratuito aos destinatários observar todos os requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA, conforme descritos neste ANEXO e seus APÊNDICES. É de única e exclusiva responsabilidade da assistência social. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuários, do tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como, transporte gratuito dos mesmos para neste caso, a cobrança de CONCESSIONÁRIA qualquer importância a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela prestado.
9.1.9 - A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema de rodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo.
9.1.10 - A concessionária deverá obedecer ao plantão rotativo estabelecido pela concedente, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária;
9.1.11 - A concessionária respeitará o horário de funcionamento estabelecido para atendimento aos usuários.
9.1.12 - A concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, eventual ajuste e/ou prejuízos porventura causados adequação necessária para que as obras, a terceirosoperação e a gestão do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, decorrente no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e na legislação aplicável. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua culpa exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá contar com o apoio do PODER CONCEDENTE no que se refere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer, quando assim desejar, de inovações tecnológicas, seja de processos ou dolo durante equipamentos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, seja aquelas ligadas à operação e gestão, ou às REESTRUTURAÇÕES e modernização do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o período da concessão ou aindarespeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, por negligênciabuscando com essas ações gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do OBJETO do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA, imprudência ou imperícia no seu entorno e na sua vizinhança. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ações de seus prepostospublicidade dentro do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA, desde que respeitadas as diretrizes dos órgãos competentes.
9.1.13 - A concessão dos serviços funerários no Município são intransferíveis, não podendo a concessionária para tal habilitada, transferir para terceiros a presente concessão.
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Samples: Contrato De Concessão
DA CONCESSIONÁRIA. 9.1.1 - A Concessionária poderá pleitear junto ao Poder Concedente a alteração do presente Contrato, desde que esta se destine à expansão, modernização dos serviços 18.2.1. Executar o objeto contratual de acordo com o especificado neste Edital e ao aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalaçõesno Termo de Referência;
9.1.2 - A Concessionária poderá representar junto ao Poder Concedente contra ilícito contratual praticado 18.2.2. Responsabilizar-se por outra concessionáriatodos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato;
9.1.3 - A Concessionária deverá obedecer à escala dos plantões estabelecidos pelo Poder Concedente18.2.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, principalmente quanto ao fornecimento de caixões para sepultamento de pessoas reconhecidamente pobresquando, assim definidos pelo serviço social em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do Poder Concedentecontrato;
9.1.4 - A Concessionária irá responder18.2.4. Fornecer informações à Administração Municipal, civil sempre que lhes forem solicitadas;
18.2.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e criminalmentepenal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, por danos pessoais à Concedente ou patrimoniais, e ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrentes aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
18.2.6. Manter a sua culpa ou xxxxcondição de habilitada, durante todo o período da presente concessãode execução do contrato/instrumento equivalente, ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de seus prepostosCadastramento do Município de Patrocínio- MG;
9.1.5 - A Concessionária deverá fornecer 18.2.7. Fornecer condições que possibilitem a seus funcionários uniformes e obedecer a todas as normas de segurança plena execução do trabalhocontrato, a partir da data de retirada do início contrato;
18.2.8. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
18.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Concedente, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
18.2.10. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
18.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Concedente quanto a execução do objeto contratual;
18.2.12. Obedecer de forma fiel, as legislações: Municipal, Estadual e Federal que trata do objeto do Contrato, bem como toda a legislação correlata;
18.2.13. Emitir o documento comprobatório mensal referente à prestação do serviço, informando e retendo os impostos referentes à operação;
18.2.14. Promover e apresentar à Concedente mensalmente, estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
18.2.15. Auxiliar no Controle da presente concessão; o mesmo prevalecendo utilização do estacionamento rotativo, monitorando as condições de regularidade de utilização das vagas;
18.2.16. Acionar a fiscalização de forma automática via detecção por sensores ou de outra forma semiautomática via monitores, quando identificar ocupação irregular das vagas de estacionamento.
18.2.17. Disponibilizar acesso ao sistema informatizado para recebimento das informações, bem como promover treinamentos sobre a operação e funcionamento dos equipamentos para as demais pessoas equipes, sempre que dela obtiverem permissão de ingresso e ou permanência temporária nos recintos de residências, hospitais, locais de sepultamento, empresas privadas ou públicas, instituições, templos religiosos e outros;solicitado.
9.1.6 - 18.2.18. As contratações, contratações inclusive de mão-de-mão de obra, permanente ou temporária, feitas pela Concessionária, Concessionária serão regidas pelas disposições do Direito de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o poder Concedente.
18.2.19. Responsabilizar-se pelo equacionamento financeiro do contrato.
18.2.20. Implantar dentro de 30 (trinta) dias, a operação, manutenção e o gerenciamento do serviço de estacionamento público rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Patrocínio/MG.
18.2.21. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
18.2.22. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência, nas Leis Municipais nº. 4.960/2017, no Decreto Municipal n° 4.188/23 e na Lei Federal n.º 8.987/1995.
18.2.23. Incumbe à Concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade (art. 25 da Lei Federal nº. 8.987/95).
18.2.24. A Concessionária é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2.25. Acompanhará este Contrato, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Planilhas Demonstrativas, Quadros, Mapas e Tabelas de Disposição de Vagas, Modelos de Declarações e Minuta do Contrato.
18.2.26. Abrir uma matriz ou filial, no local de gestão do contrato, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, conforme estabelece o Termo de Referência. A filial ou matriz deverá manter uma unidade para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada, de fácil acesso e funcionar durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
18.2.27. A empresa vencedora deverá apresentar na assinatura do contrato, declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, conforme modelos anexos.
18.2.28. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a plena operação do estacionamento rotativo.
18.2.29. Disponibilizar à SESTRAN senha de acesso diário a sistema online que comprove a receita advinda do estacionamento rotativo, além de apresentar mensalmente até o dia 15, independente de solicitação, documentos fiscais que comprovem o faturamento e a receita.
18.2.30. A Concessionária deverá repassar a Outorga Mensal de 20% (vinte por cento) da arrecadação bruta mensal do estacionamento rotativo das Áreas Azul e Vermelha à Concedente (Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG), que será de inteira responsabilidade da Concessionária.
18.2.31. O valor da Outorga Mensal (Repasse Mensal) deverá ser transferido pela Concessionária à Concedente até o dia 15 (quinze) de cada mês e, caso não terão seja repassado, será instaurado de imediato o procedimento administrativo para a rescisão do contrato por inadimplência.
18.2.32. No caso de eventual reclamação trabalhista promovida contra a Concessionária, pelos empregados utilizados na execução dos serviços objeto do contrato, em que o Concedente seja chamado, como solidária, fica desde já pactuada que a Concessionária se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando excluir o Concedente do polo passivo da relação processual, assumindo, ela Concessionária, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do contrato, mesmo após o término do mesmo.
18.2.33. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do contrato objeto desta licitação, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do Concedente, com relação ao pessoal que a Concessionária utilizar, direta ou previdenciário indiretamente, na execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da Concessionária, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se a Concessionária ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal como dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes do trabalho.
18.2.34. A Concessionária deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o Poder Concedenteobjeto da licitação, correndo à conta através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas do objeto da presente licitação.
18.2.35. A Concessionária deverá apresentar documentação com a sua remuneraçãoindicação de um responsável técnico para a execução dos serviços de engenharia devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e indicação de um responsável técnico- administrativo junto ao Conselho Regional de Administração (CRA), comprovando que cada responsável tem vínculo com a empresa Concessionária.
18.2.36. As obras de reparo e manutenção corretivas atinentes ao objeto ora licitado decorrentes de casos fortuitos, bem como o recolhimento as decorrentes de encargos trabalhistas catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela Concessionária, sob prévia autorização, coordenação, supervisão e previdenciários, inclusive adicionais sem ônus para a Prefeitura Municipal de insalubridade, se aplicáveisPatrocínio/MG.
9.1.7 - O serviço 18.2.37. Na hipótese de a Concessionária não ter interesse na prorrogação de vigência deste Contrato, o Município de Patrocínio, através da SESTRAN deverá ser prestado comunicado com a antecedência mínima de forma adequada03 (três) meses, satisfazendo ao Poder Concedente e aos Usuários. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições contados da data do vencimento, sob pena de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestaçãoaplicação de sanção;
9.1.8 - Em atendimento 18.2.38. A Concessionária deverá criar, sem ônus ao artigo 8º. do Decreto Municipal nº 5.782/2016Município, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer serviço funerário gratuito aos destinatários sinalização vertical e horizontal nas respectivas áreas, no prazo de 30 dias contados da assistência social. Estão inclusos nestes serviços: caixões mortuários, assinatura do tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como, transporte gratuito dos mesmos para neste caso, a cobrança de qualquer importância a título de pagamento, pelo fornecimento do material ou servidão a ela prestadocontrato.
9.1.9 - A responsabilidade pelos serviços gratuitos previstos acima será compartilhada, através do sistema de rodízio, entre as CONCESSIONÁRIAS vencedoras da licitação, independentemente dos locais onde ocorreram os fatos geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo.
9.1.10 - A concessionária deverá obedecer ao plantão rotativo estabelecido pela concedente, por escala inalterável, que terá duração de uma semana para cada concessionária;
9.1.11 - A concessionária respeitará o horário de funcionamento estabelecido para atendimento aos usuários.
9.1.12 - A concessionária irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais, e/ou prejuízos porventura causados a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período da concessão ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
9.1.13 - A concessão dos serviços funerários no Município são intransferíveis, não podendo a concessionária para tal habilitada, transferir para terceiros a presente concessão.
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Samples: Contrato De Concessão