Da Governança Corporativa Cláusulas Exemplificativas

Da Governança Corporativa. 3.1.41. observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas; 3.1.42. publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as normas aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei 6.404/76, da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais normas supervenientes editadas pela ANAC; 3.1.42.1. A Concessionária está obrigada a divulgar transações com Partes Relacionadas, de acordo com o artigo 247 da Lei nº 6.404/76; 3.1.42.2. A divulgação será feita em notas explicativas às demonstrações financeiras, respeitada a condição de fornecer detalhes suficientes para a identificação das Partes Relacionadas e de quaisquer condições essenciais inerentes às transações mencionadas; 3.1.42.3. As contratações de Partes Relacionadas devem ser objeto de capítulo específico no relatório de administração com relato sumário das contratações realizadas durante o exercício. 3.1.43. apresentar à ANAC: 3.1.43.1. trimestralmente: i. em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre os balancetes mensais analíticos; e ii. declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na composição acionária; 3.1.43.2. anualmente, até o dia 15 (quinze) de maio do exercício subsequente: os demonstrativos contábeis, em sua forma completa, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos; 3.1.43.3. caso a Concessionária constitua subsidiárias, os demonstrativos contábeis elencados nos itens 3.1.43.1 e 3.1.43.2 também deverão ser apresentados individualmente para cada subsidiária constituída; 3.1.43.4. a Concessionária deverá encaminhar, juntamente com as demonstrações contábeis, parecer específico de auditoria independente sobre o valor da Contribuição Variável ou, alternativamente, incluir capítulo específico relativo a esse valor nos pareceres de que trata o item 3.1.43.2; 3.1.44. manter atualizado o inventário e o registro dos bens reversíveis, conforme previsto no Contrato...
Da Governança Corporativa observar padrões de governança corporativa, bem como os padrões de contabilidade regulatória definidos em regulamentação específica e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas;
Da Governança Corporativa. A Concessionária deverá manter os padrões de governança corporativa previstos no Contrato de Concessão e no seu Estatuto Social, observando o disposto nos seguintes itens:
Da Governança Corporativa. A CONTRATADA adotará os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos negócios relacionados ao objeto deste contrato, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo o CONTRATANTE, em conformidade com as normas internacionais e a legislação brasileira aplicáveis ao tema, incluindo, mas não se limitando à Lei n.º 12.846 ou outra que venha a substituí-la.
Da Governança Corporativa. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade padronizada e apartada de qualquer outra atividade que não seja a exploração aeroportuária, em todas as modalidades de administração, seja a direta, a indireta ou a mista; Apresentar até 30 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as transações com partes relacionadas, o parecer do conselho fiscal, caso tenha atuado. Apresentar até 30 de junho de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil. Manter atualizado o inventário e o registro dos bens reversíveis, conforme previsto no Contrato e na legislação e nas normas vigentes;
Da Governança Corporativa. EDITAL DO LEILÃO Nº 01/2013 CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXXXXX XXXXX/CONFINS

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  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

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  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.