EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 04/2023
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 04/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
torna público aos interessados que, por determinação do Sr. Prefeito Municipal encontra-se aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023, cujo o objeto é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (PPP) DOS SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO, em caráter de exclusividade, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.079/04, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº. 8.987/95, bem como na Lei Complementar Municipal nº 33 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar Municipal nº 3.333 de 12 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 75 de 17 julho de 2023 e o Decreto Municipal nº 4.489 de 1º de outubro de 2015, as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA mediante as condições a seguir expostas.
Referida Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, é regida pela Lei Federal nº 11.079/04 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 33 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar Municipal nº 3.333 de 12 de dezembro de 2003, Lei Complementar Municipal nº 33 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 75 de 17 julho de 2023 e o Decreto Municipal nº 4.489 de 1º de outubro de 2015, Medida Provisória nº 1.167/23, Decreto Municipal nº 5.248 de 03 de abril de 2023 pelas demais legislações pertinentes à matéria e pelas condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram, aplicando-se também os termos da Lei Federal 8.987/95 e suas alterações.
O TIPO da presente Licitação será o de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO, conforme previsto pelo artigo 12, inciso II alínea “a” da Lei Federal nº 11.079/04 e segundo os critérios objetivos definidos neste EDITAL.
A licitação foi precedida de Audiência e Consulta Pública, nos termos da legislação federal, devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município no dia 20 de Setembro de 2018 e no Diário Oficial do Estado no dia 21 de setembro de 2018, com Audiência Pública realizada no dia 05 de outubro de 2018 com sua publicação no Diário Oficial do Município em 20 de setembro de 2018, Ato de Justificativa da Concessão publicado na Diário Ofícial do Município em 20 de fevereiro de 2019 e revisão conforme orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC n. 014544/989/19-7.
O Edital, poderá ser consultado por qualquer interessado no sítio da Prefeitura Municipal de Orlândia
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>, ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Orlândia na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxxxx –XX, CEP: 14.620-000.
Os licitantes poderão ainda consultar junto a esta Municipalidade os estudos referentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO que precedeu a LICITAÇÃO no sítio da Prefeitura Municipal de Orlândia <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>, ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Orlândia na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxxxx –XX, CEP: 14.620-000, lembrando-se a todos os interessados que os estudos são meramente referenciais valendo única e tão somente as condições previstas e fixadas neste Edital e no Contrato a ele anexo.
Os interessados deverão apresentar, até o dia 28 de Agosto de 2023, às 8:30 horas, os 03 (três) envelopes fechados, nos termos do presente EDITAL.
Eventuais questionamentos e impugnações deverão ser apresentados por escrito, endereçados à COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal de Orlândia, nos termos da Lei e deste EDITAL.
Elementos principais do presente Edital.
Objeto. | Concessão Administrativa dos serviços de gestão, operação, modernização, otimização, expansão e manutenção da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município. |
Lei de Regência. | Leis Federais nº 11.079/04, 8.987/95, 9.074/95, 8.666/93, Lei Complementar Municipal n. 33/2017, Decreto n. 4.489/2015, Lei Complementar Municipal n.3.333/03 e alterações e Lei Municipal. |
Critério de Seleção. | MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO (art. 12, inciso II alínea “a” da Lei Federal n. 11.079/04). |
Prazo. | 25 anos, renováveis por mais 10. |
Limite da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. | R$ 387.000,00 |
Dotação Orçamentária | Ficha 376 |
Pontos estimados hoje. | 11.092 |
Pontos estimados ao final da Concessão | 13.800 |
Data de entrega dos envelopes | 28 de agosto de 2023, ás 8:30 Horas |
1. DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições utilizadas neste Edital e seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultarem interpretação manifestamente distinta:
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO da LICITAÇÃO;
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: documentos que integram o presente EDITAL;
ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente ao território urbano do Município de Orlândia, englobando a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado nos termos do CONTRATO;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO conforme seus termos e condições, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, braços, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, cabos do circuito exclusivo, conectores, demais componentes integrantes da rede, conforme previsto no CONTRATO, excluídos eventuais softwares;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis e que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES: ANEXO XIV ao CONTRATO
onde constam as obrigações das PARTES e parâmetros mínimos a serem atendidos pela SPE durante a execução do CONTRATO;
CHAMAMENTO PÚBLICO: Chamamento Público nº 03/2017 conduzido pela Prefeitura Municipal de Orlândia.
CPFL: Companhia Paulista de Força e Luz – Distribuidora de energia local.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: sistema destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física e/ou virtual, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e acesso de seus dados por equipamentos externos tais como computadores;
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO: comissão instituída pelo Decreto Municipal Nº 5.250 de 07 de junho de 2023, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
CONCESSÃO: Delegação do serviço público para a realização do OBJETO, na forma de uma Concessão Administrativa;
CONCESSIONÁRIA ou SPE: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com o disposto neste EDITAL e no CONTRATO, e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
CONSORCIADO: sociedade, fundo ou pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO;
CONSÓRCIO: associação de sociedades ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em SPE, segundo as leis brasileiras;
CONTA VINCULADA: Conta bancária mantida pelo PODER CONCEDENTE em instituição financeira de primeira linha a que devem ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP, e que servirá de meio de pagamento do CONTRATO, e cuja movimentação deverá observar os termos do CONTRATO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à SPE, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma no CONTRATO e seus ANEXOS;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à SPE, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma do CONTRATO e seus ANEXOS;
CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica;
CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob CONTROLE comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou
(ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica ou entidade de previdência complementar;
COSIP: Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prevista no art. 149-A da Constituição da República, instituída na Lei Complementar Municipal nº 3.333/2003, e alterações;
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia 28 de agosto de 2023, ás 8:30 horas, quando deverão ser entregues, no Auditório localizado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, CEP 14.620-000 , todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e serão iniciados os serviços OBJETO do CONTRATO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos LICITANTES;
EDITAL: o presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
ESTUDOS DA CHAMADA PÚBLICA: estudos preliminares recebidos pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da Chamada Pública n. 03/2017;
FATOR DE DESEMPENHO ou FDE: número calculado entre 0 (zero) e 100 (cem) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços OBJETO do CONTRATO, medido conforme os INDICADORES DE DESEMPENHO do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO do CONTRATO;
FATOR DE DISPONIBILIDADE ou FDI: Fator fixo em função da disponibilidade dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prestados pela CONCESSIONÁRIA, medido conforme o ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO do CONTRATO;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer FINANCIAMENTO, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos do CONTRATO;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE;
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os LOGRADOUROS PÚBLICOS, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela SPE, conforme disposto no
CONTRATO, em especial, o seu ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
LICITAÇÃO: procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
LICITANTE: qualquer pessoa jurídica ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
LOGRADOURO PÚBLICO: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público e monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na ÁREA DA CONCESSÃO;
LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
MELHOR PROPOSTA: A proposta do LICITANTE que, segundo os critérios definidos no EDITAL, representar o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração.
OBJETO: Serviços de gestão, operação, modernização, otimização, expansão e manutenção da infraestrutura de REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município, bem como a exploração de seu potencial econômico por meio da obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, cujas diretrizes estão indicadas neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS;
ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início dos serviços OBJETO do CONTRATO;
PARCELA DE DISPONIBILIDADE: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA atrelada exclusivamente ao FATOR DE DISPONIBILIDADE conforme os termos do CONTRATO, em especial conforme os termos do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, ambos do CONTRATO;
PARCELA DE DESEMPENHO: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, atrelada ao FATOR DE DESEMPENHO conforme os termos do CONTRATO, em especial conforme os termos do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E
MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, ambos do CONTRATO;
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP: Modelo de Contratação de empresas privadas para delegação de serviços públicos através das modalidades Administrativa e Patrocinada, nos termos da Lei Federal nº 11.079/04;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a SPE;
PLANO DE NEGÓCIOS: Plano modelo de gestão e operação do OBJETO, que contém todas as premissas técnicas, jurídicas e financeiras adotadas para a elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA;
PODER CONCEDENTE: o Município de Orlândia, Estado de São Paulo;
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto formado por LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao respectivo funcionamento e sustentação, podendo também ser identificado como ponto luminoso ou ponto de luz;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA;
PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica.
PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
PROPOSTA DE PREÇOS: proposta apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS constante do ANEXO VII deste edital, que contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
RECEITAS ACESSÓRIAS: as receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não façam parte da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nos termos do CONTRATO;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de ativos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Orlândia, incluindo-se os circuitos exclusivos da ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: é a REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DA ORDEM DE INÍCIO. Compreende as áreas onde há infraestrutura existente de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, completa ou incompleta, incluindo pontos escuros. Essa infraestrutura abrange LUMINÁRIAS, transformadores, braços, postes próprios, cabos, lâmpadas e demais componentes integrantes, incluindo-se os circuitos exclusivos da ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA: parcela da REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos atendam aos requisitos fixados no ANEXO XIV – CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
do CONTRATO, já com a eficientização, remodelação e, onde houver exigência e necessidade, tele gestão em pleno funcionamento, devidamente atestada pelo PODER CONCEDENTE ou VERIFICADOR INDEPENDENTE;
REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial, do ANEXO – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
TERMO DE ENTREGA: Documento a ser assinado entre as Partes, em conjunto com a ORDEM DE INÍCIO, que documenta a situação do Parque de Iluminação Pública no dia em que a SPE assumir os serviços, nos termos do CONTRATO;
TERMO DE REFERÊNCIA: Estudos, dados legais e técnicos, projeto luminotécnico e elementos indicativos para serem utilizados pelos LICITANTES como referência para a elaboração de suas propostas, sem prejuízo das responsabilidades e obrigação dos LICITANTES de procederem com os seus próprios levantamentos de dados e estudos para a elaboração de suas propostas, e;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica contratada pelo PODER CONCEDENTE para prestar apoio ao processo de aferição do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
2. DO OBJETO.
2.1. A presente LICITAÇÃO tem por OBJETO a contratação dos serviços de gestão, operação, modernização, otimização, expansão e manutenção da Infraestrutura de REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município, por Concessão Administrativa, bem como a exploração de seu potencial econômico por meio da obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS.
2.2. A execução do CONTRATO deverá obedecer ao disposto na legislação e normas aplicáveis, aos termos do CONTRATO e CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, ANEXOS a este EDITAL, bem como às normas do Selo PROCEL e padrão mínimo de equipamento conforme apresentada pela ADJUDICATÁRIA em resposta ao item 14.2.1. do Edital.
3. DO PRAZO.
3.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
3.2. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado, a critério da PREFEITURA, por uma única vez, pelo prazo de até 10 (dez) anos, conforme os termos e condições previstas no CONTRATO.
3.3. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado, por acordo entre as PARTES e dentro dos limites da Lei, para acomodar eventual reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do CONTRATO.
3.4. Em nenhuma hipótese, o prazo total de vigência do CONTRATO poderá superar o interregno de 35 (trinta e cinco) anos, ou o máximo fixado em lei, o que for maior.
4. DO VALOR DO CONTRATO.
4.1. O CONTRATO tem o valor global estimado em R$ 16.342.561 (dezesseis milhões, trezentos e trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e um reais), que corresponde à soma dos investimentos previstos pelo prazo total do CONTRATO.
5. DO CRITÉRIO PARA A ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA.
5.1. A melhor proposta será aquela que, dentre as licitantes habilitadas, representar o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração, conforme termos do Edital.
5.2. Em caso de empate de duas ou mais propostas, serão observadas as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, caso o empate persista, o desempate se dará segundo os critérios definidos pelo parágrafo segundo do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, FORMA DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS.
6.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as pessoas jurídicas nacionais, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
6.1.1. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, direta ou indiretamente:
(i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(ii) Pessoa jurídica impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)2 e Acórdão n.º 2.081/2014 - TCU – Plenário, sessão 06/08/2014-ordinária, Relator Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
(iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do PODER CONCEDENTE, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
(iv) Com falência decretada;
(v) Entidades do terceiro setor.
6.2. Os LICITANTES deverão apresentar 3 (três) envelopes devidamente lacrados e indevassáveis, identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023.
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO. [NOME DA LICITANTE].
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023.
ENVELOPE Nº 02- DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. [ NOME DA LICITANTE ].
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023.
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO. [NOME DA LICITANTE].
6.2.1. As MEs e EPPs deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital, e apresentada FORA dos ENVELOPES.
6.2.2. A declaração prevista no item anterior poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial1.
6.3. Os LICITANTES poderão estar representados em todas as sessões públicas por apenas um representante devidamente credenciado, que deverá se identificar no início de cada sessão pública.
6.3.1. A ausência de representante em qualquer uma ou todas as sessões não implica em nenhum prejuízo à LICITANTE.
6.3.2. Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá este tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela Comissão a fim de verificar tal situação.
6.4. Os envelopes serão abertos sempre em sessão pública, quando então poderão ser rubricados pelos representantes credenciados presentes, e deverão ser rubricados pela COMISSÃO.
6.4.1. Os envelopes não abertos também poderão ser rubricados pelos representantes credenciados presentes e deverão ser rubricados pela COMISSÃO.
6.4.2. Fica desde já estabelecida a possibilidade dos envelopes de ns. 1 e 2 serem abertos na sessão de entrega dos envelopes.
6.4.3. Fica desde já estabelecida a possibilidade de, em havendo análise imediata dos documentos dos envelopes de ns. 1 e 2 e, ainda, expressa desistência do prazo recursal de todos os LICITANTES
1 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
participantes devidamente registrada em ata, serem abertos na mesma sessão os envelopes de n. 3 (PROPOSTA DE PREÇO).
6.4.4. Sempre que julgar conveniente, a COMISSÃO poderá suspender qualquer sessão de abertura de envelopes para melhor análise dos documentos oferecidos, devendo divulgar o resultado de seu trabalho por meio de publicação no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado.
6.5. A análise dos documentos apresentados deverá se dar conforme os termos deste EDITAL, mediante ata ou relatório subscrito pela COMISSÃO, devidamente motivado.
6.6. A COMISSÃO poderá valer-se de consulta de técnicos da Administração Municipal de outros departamentos, ou mesmo de profissionais ou empresas especialmente contratadas para a análise das propostas que receber, para então emitir seu parecer.
7. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
7.1. Os LICITANTES poderão credenciar um ou mais representantes para comparecer perante a COMISSÃO nas sessões públicas (um por sessão), bem como subscrever os documentos endereçados à Prefeitura, tais como recursos, impugnações a recursos etc.
7.1.1. O primeiro CREDENCIAMENTO deverá se dar pelo conteúdo do envelope n. 1.
7.2. O CREDENCIAMENTO é optativo, e sua não apresentação não acarreta qualquer prejuízo a participação do LICITANTE no processo, porém sem possibilidade de se manifestar em sessão.
7.3. O LICITANTE poderá, a qualquer tempo, protocolar carta ou ofício solicitando a inclusão ou exclusão de credenciados.
7.4. Nas sessões públicas, somente será admitido um credenciado por LICITANTE.
7.5. Nenhum credenciado poderá representar mais de um LICITANTE.
7.6. O CREDENCIAMENTO deverá se dar pela apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Quando Proprietário ou Sócio: Cópia de documento de identidade de fé pública com fotografia, Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
7.6.2. Quando Representante: Cópia de documento de identidade de fé pública com fotografia, Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa ou CONSÓRCIO especificamente para este EDITAL e suas respectivas fases/etapas, sem a necessidade de reconhecimento de firma, acompanhado de Cópia do Ato Constitutivo da(s) Empresa(s) (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado(s) na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
7.6.2.1. Quando a LICITANTE se apresentar sob a forma de CONSÓRCIO, deverá o documento de CREDENCIAMENTO ser acompanhado de cópia do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
7.6.3. A COMISSÃO exigirá dos credenciados a apresentação de documento de identidade de fé pública com fotografia original no início das sessões públicas.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1. Habilitação Jurídica (conforme o caso).
8.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1. Os documentos descritos no subitem 8.1.1. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
8.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme o caso).
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.2.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
8.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 (ou outro ato que vier substitui-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
8.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
8.2.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
8.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.7.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,
8.2.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
8.2.8.1. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, de acordo com o modelo ANEXO IX deste Edital;
8.2.8.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo Único, artigo 117 da Constituição Estadual), de acordo com o modelo ANEXO X deste Edital;
8.2.8.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO V deste Edital
8.2.8.4. As LICITANTES devidamente enquadradas como pequena empresa, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração (ANEXO VIII) expressa de que no momento da abertura da sessão atende a condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo anexo neste Edital, bem como os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições previstas no item 8.2.7.1.
8.2.8.4.1. A declaração prevista no item anterior poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial2.
8.2.8.5. Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, constitui fraude a realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator as penalidades previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93.
8.2.8.6. No presente certame licitatório será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
8.2.8.7. Entende-se por empate, na modalidade concorrência, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.2.8.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.8.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, em cinco dias úteis a partir da convocação, apresentar Proposta de Preço que torne sua proposta melhor (valor igual ou inferior) àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.2.8.8.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o seu direito previsto no item 8.2.8.8.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2.8.7. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.2.8.7. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.2.8.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.2.8.8.2. o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.2.8.10. O disposto no item 8.2.8.6. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.8.11. O disposto no item 8.2.8.6. somente se aplica para as empresas que se apresentarem de forma isolada, não sendo extensível a Consórcios integrados por microempresas e empresas de pequeno porte.
8.2.8.11.1. O disposto no item 8.2.8.11. somente se aplica para as empresas que se apresentarem de forma isolada. Quanto aos Consórcios integrados por microempresas e empresas de pequeno porte, adota-se o seguinte entendimento3:
(i) Consórcio formado por ME ou EPP em conjunto com empresas que não fazem jus ao regime diferenciado: Não terá direito aos benefícios da Lei 123/2006.
3 FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO DIANTE DAS BENESSES DA LEI 123/2006. Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx. Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Acesso em 15.02.2019.
(ii) Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/06 (R$ 4.800.000,00)4: Não terá direito aos benefícios da Lei 123/2006.
(iii) Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/06 (R$ 4.800.000,00): Terá direito aos benefícios da Lei 123/2006.
8.2.8.12. Declaração subscrita pelo representante legal de LICITANTE e/ou de cada consorciada, inclusive a empresa líder, atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo que desabone sua participação em licitações públicas.
8.2.8.13. Declaração subscrita pelo representante legal de LICITANTE e/ou de cada consorciada, inclusive a empresa líder, de que a proponente não possui no seu quadro de pessoal empregado registrado realizando trabalhos noturnos, perigosos, ou insalubres, menor de 18 anos e em qualquer trabalho menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termos do inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e Lei 9.854/99.
8.2.8.14. Declaração subscrita pelo representante legal de LICITANTE, de que conhece os termos do presente EDITAL, e todos os seus ANEXOS, bem como tomou conhecimento das especificações, normas e todas as condições, inclusive locais, pertinentes à execução dos serviços propostos, conforme modelo ANEXO a este EDITAL.
8.2.8.15. Visita Técnica:
8.2.8.15.1. Para o devido conhecimento do Parque de Iluminação Pública do Município de Orlândia, sugere-se aos LICITANTES que realizem Visita Técnica no Município a ser realizada por um engenheiro habilitado pela Interessada.
8.2.8.15.2. A solicitação de agendamento da visita poderá ser feita pelo telefone (00)0000-0000 ou 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx.
8.2.8.15.3. A(s) visita(s) técnica(s) será(ão) opcional(is) e poderá(ão) ser realizada(s) até a véspera da data de entrega de PROPOSTAS, devendo ser agendada previamente na Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana pelo e-mail , ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, a quem caberá atestar a visita.
4 (...) LEI FEDERAL n.º 123/2006: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (...) II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
8.2.8.15.4. A visita técnica será realizada por representante(s) da LICITANTE, devidamente identificado(s) por meio de documento(s) comprobatório(s) da sua situação, em conjunto com representante da Prefeitura Municipal.
8.2.8.15.5. Ao término da visita técnica feita pelo LICITANTE, os representantes da Prefeitura Municipal e da LICITANTE que realizaram a visita assinarão o Atestado de Visita Técnica, sendo tal atestado entregue ao representante da LICITANTE, devendo seu original ser inserido no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o modelo constante do Anexo VI.
8.2.8.15.6. A LICITANTE que não tenha interesse em realizar a visita técnica deverá apresentar no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em substituição ao Atestado de Visita Técnica, o Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo VI-A deste Edital.
8.2.8.15.7. A não apresentação do Atestado de Visita Técnica ou do Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica implicará na inabilitação da LICITANTE.
8.2.8.15.8. No caso de a LICITANTE ser Consórcio, a visita técnica poderá ser realizada por qualquer uma das consorciadas.
8.2.8.15.9. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE, tanto que realizou a visita técnica quanto que optou pela renúncia à Visita Técnica, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços. 8.4.5.8. A LICITANTE que optou pela renúncia à Visita Técnica, não poderá alegar insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não poderá em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este durante a fase licitatória, bem como, reivindicações futuras de reequilíbrio econômico e financeiro decorrentes de condição, fato ou situação pré-existente no Município.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
8.3.2. Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, comprovando a execução de serviço(s) de maior relevância, a saber:
a) Atendimento e/ou normalização de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) pontos luminosos com tecnologia LED, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e material em um período ininterrupto de 06 (seis) meses;5
b) Instalação de conjunto de braços e luminárias em rede de distribuição de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) unidades;
c) Confecção de projetos de ampliação e/ou eficientização de iluminação pública ou privada com tecnologia LED.
d) Operação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA com tecnologia LED, com sistema de Telegestão ou equivalente com 400 (quatrocentas unidades) simultâneas;
d.1.) Nos termos da decisão no processo TC 9479/989/19-66 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo utilizada aqui como jurisprudência orientativa, serão aceitas atestações de sistemas de telegestão em iluminação pública e atestações relativas às atividades com complexidade operacional similar ao sistema de telegestão em iluminação, considerando como exemplos os que contemplem o conjunto das atividades (a) de comunicação de cada ponto com a central de controle operacional (CCO); (b) atuação no ponto para comutação; (c) leitura das grandezas elétricas do ponto para a aferição de consumo, regime de operação, tensão e corrente fornecidas; (d) detecção de falhas, com emissão de relatórios de funcionamento e respectivas e eventuais falhas; (e) emissão de relatórios e atualizações do cadastro técnico do sistema; (f) acompanhamento em regime de 24 horas através de software de gestão.
8.3.2.1. Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
8.3.2.2. Serão aceitos atestados técnicos emitidos em favor de empresas controladas ou controladoras da LICITANTE, inclusive de Sociedades de Propósito Específico, desde que:
8.3.2.2.1. O Atestado seja acompanhado de demonstração da relação societária que vincule a entidade atestada e a LICITANTE.
5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO: SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
6 A decisão proferida no Edital TC 9479/989/19-6 foi utilizada no Edital de Licitação publicado pelo Município de Hortolândia, n. 02/2019, e é aqui utilizada como jurisprudência para a formação deste Edital.
8.3.2.2.2. Nenhuma outra empresa do mesmo grupo econômico esteja participando da licitação, sob pena de inabilitação de todas as empresas do mesmo grupo econômico.
8.3.2.2.3. A empresa originalmente atestada não esteja impedida de participar da licitação.
8.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL7.
8.3.3.1. Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 30, §1.º, inciso I, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, na data fixada para a apresentação das propostas, comprovando a execução de serviço(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os seguintes serviços de maior relevância, a saber:
a.) Serviços de Implantação e/ou Ampliação e/ou manutenção de ILUMINAÇÃO PÚBLICA com tecnologia LED;
b.) Instalação de conjunto de braços e luminárias em rede de distribuição;
c.) Confecção de projetos de ampliação e/ou eficientização de iluminação pública ou privada com tecnologia LED e sistema de Telegestão.
8.3.3.2. Caso o profissional indicado no acervo não integre a equipe técnica da proponente, deverá ser apresentada uma declaração deste permitindo a inclusão de seu acervo técnico em nome do LICITANTE.
8.3.3.3. O LICITANTE declarado vencedor do certame deverá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) indicado(s) para cumprimento do item 8.3.3. deste EDITAL com a SPE, no ato da assinatura do CONTRATO, mediante a apresentação do Contrato Social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, Contrato De Trabalho/Prestação de Serviços, ou ainda, através de
7 Nota Técnica de Rodapé: Exames Prévios de Edital – Seção 23/11/2016, processos 13614.989.16-8 e 13697.989.16-8, Conselheira Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Representação Concorrência Pública SO n.º 017/2016, da Prefeitura de Barueri, que objetiva a delegação, por meio de concessão administrativa, dos serviços de eficientização energética do Parque de Iluminação Pública. (...) Na esteira das manifestações externadas pela Chefia da Assessoria Técnica, Secretaria-Diretoria Geral e Ministério Público de Contas, deixo de acolher o questionamento quanto à exigência de experiência anterior na captação recursos financeiros por meio de “Project ou Corporate Finance”, e, a esse respeito, reporto-me ao quanto decidido pelo Plenário quando do julgamento das Representações 373.989.16-9 e 3402.989.16-4, em Sessão de 23/03/2016, que, acolhendo voto por mim proferido, considerou a regra válida em vista da dimensão econômicofinanceira do objeto e suas peculiaridades, circunstância em que se enquadra a presente contratação. (fls.14). Exames Prévios de Edital – Seção 23/11/2016, processos 13614.989.16-8 e 13697.989.16-8, Conselheira Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Representação Concorrência Pública SO n.º017/2016, da Prefeitura de Barueri, que objetiva a delegação, por meio de concessão administrativa, dos serviços de eficientização energética do Parque de Iluminação Pública. (...) Na esteira das manifestações externadas pela Chefia da Assessoria Técnica, Secretaria-Diretoria Geral e Ministério Público de Contas, deixo de acolher o questionamento quanto à exigência de experiência anterior na captação recursos financeiros por meio de “Project ou Corporate Finance”, e, a esse respeito, reporto-me ao quanto decidido pelo Plenário quando do julgamento das Representações 373.989.16-9 e 3402.989.16-4, em Sessão de 23/03/2016, que, acolhendo voto por mim proferido, considerou a regra válida em vista da dimensão econômicofinanceira do objeto e suas peculiaridades, circunstância em que se enquadra a presente contratação. (fls.14).
prova documental em sendo profissional autônomo que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo8.
8.3.3.3.1. O(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) deverá(ão) possuir treinamento Certificado de NR – 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e NR 35 Trabalhos em Altura. O certificado deverá estar dentro do prazo de validade de até 2 (dois) anos da data de emissão ou execução.
8.3.3.3.2. É vedado, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
8.3.4. Atestado Técnico, Certidão ou Declaração em nome da LICITANTE, devidamente acompanhados de documentos suficientes a comprovar a veracidade e precisão das informações prestadas, que comprove que a LICITANTE participou, estruturou ou tem acesso a recursos, para empreendimentos, que exijam a realização de investimento, com recursos próprios ou de terceiros de, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observadas as seguintes condições:
8.3.4.1. Serão considerados os seguintes documentos:
a) Atestado ou Declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratante da execução do empreendimento, devidamente acompanhada de documentos suficientes a comprovar a efetividade e conclusão da operação, tais como Contratos, Contratos financeiros, documentos públicos que demonstrem a conclusão da operação atestada ou declarada;
b) Declaração da LICITANTE que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros, acompanhada de cópia de contrato de Concessão, de financiamento ou outro firmado com instituição financeira, e demais comprovantes que possuir, suficientes a corroborar a declaração;
c) Declaração de instituição financeira idônea que declare que a proponente tem acesso a recursos financeiros, por meio de empréstimos ou operações financeiras estruturadas.
8.3.4.1.1. Em todos os casos, os documentos devem ser acompanhados de declaração do LICITANTE identificando claramente o responsável pela emissão do documento, seus dados de contato tais como endereço, telefone, e-mail, de forma a permitir eventuais diligências a serem realizadas à critério exclusivo da COMISSÃO para assegurar de forma inconteste o cumprimento do quanto exigido no presente EDITAL.
8 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
8.3.4.1.2. Em caso de atestados emitidos em nome de Consórcios, serão considerados apenas os valores correspondentes à proporção da efetiva participação da Licitante no Consórcio originalmente atestado.
8.3.4.2. Tendo em vista que é necessário ter certo e seguro a demonstração da capacidade para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO, fica definido que, para este item do EDITAL, serão admitidos tantos atestados quanto se fizerem necessários para atender ao item, desde que relativos a projetos realizados concomitantemente ou, no máximo, com um intervalo de 1 (um) ano entre o mais antigo e o mais recente.
8.3.4.3. Os valores descritos nos atestados serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, pelo IPCA, divulgado, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE ou, na falta desse, por outro índice oficial de inflação.
8.3.4.4. Em caso de LICITANTES que se apresentem sob a forma de CONSÓRCIO, bastará que uma das CONSORCIADAS atenda ao item 8.3.4. do Edital para que o CONSÓRCIO seja considerado habilitado.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
8.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.1.1. Para os fins das exigências contábeis, as sociedades anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, por meio de cópia autenticada.
8.4.1.2. Os demais tipos societários deverão apresentar cópia autenticada do balanço patrimonial, registrado na Junta Comercial, ou em outro órgão equivalente, na sede do LICITANTE.
8.4.1.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal do LICITANTE e por xxxxxxxx devidamente habilitado, devendo ainda, quando legalmente exigido, estar acompanhado do relatório de auditores independentes.
8.4.1.4. Caso o LICITANTE esteja inscrito no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, poderão ser substituídos por:
a) comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei;
b) comprovante da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando sua regularidade perante o respectivo conselho;
c) cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil; e
d) termo de autenticação do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras pelo órgão competente.
8.4.1.5. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de declaração do LICITANTE calculando os seguintes índices:
a) Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco);
b) Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco);
c) Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,0 (um);
d) Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior 0,4 (zero vírgula quatro);
e) Capital Social de, no mínimo, R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais)9.
8.4.1.5.1. No caso de CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, o Capital Social mínimo exigido será acrescido de 30% (trinta por cento), sendo avaliado no conjunto das empresas que compõem o CONSÓRCIO, na proporção de sua respectiva participação.
8.4.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4.2.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o LICITANTE apresentar comprovante de homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor.
9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – MANUAL BÁSICO – LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRINCIPAIS ASPECTOS DA FASE PREPARATÓRIA – 2016. (...) 13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Garantia, capital social e
patrimônio líquido mínimo nas contratações de serviços de execução continuada, nos contratos de escopo, nas concessões e PPPs. (...) Concessão de serviço público e parceria público-privada: a base de cálculo incide sobre o montante de investimentos a serem realizados (e não o valor total a ser arrecadado), pelo futuro concessionário. (destaques nossos) (ob. cit. os. 37 e 38).
8.5. CONSÓRCIO.
8.5.1. Os LICITANTES que se apresentem sob a forma de CONSÓRCIO deverão apresentar os documentos aqui exigidos de todos os seus consorciados.
8.5.1.1. ME e EPP´s poderão consorciar-se livremente, entre sí ou entre empresas de outra natureza, mas não mais reterão o direito de preferência.
8.5.2. A HABILITAÇÃO técnica exigida no item 8.3. poderá ser demonstrada pelo atendimento de um só consorciado, ou pela soma de um ou mais consorciados, independentemente do percentual de sua participação no CONSÓRCIO.
8.5.2.1. É permitida a soma de atestados para atingir os parâmetros indicados neste EDITAL, se houverem, dentro dos limites da Lei e desde que não expressamente vetada pelo próprio EDITAL.
8.5.3. O CONSÓRCIO deverá apresentar Termo de Compromisso de Constituição de CONSÓRCIO, compreendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
8.5.3.1. Indicação da empresa líder, que deverá responder pelo CONSÓRCIO perante a Administração Pública, respeitado o parágrafo primeiro do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5.3.2. Procuração subscrita pelos representantes legais de cada consorciada nomeando a empresa líder como sua única e exclusiva representante para o presente EDITAL perante a Administração Pública de Orlândia;
8.5.3.3. Declaração subscrita pelo representante legal de cada consorciada, inclusive a empresa líder, renunciando à participação desta nesta LICITAÇÃO, sob a forma de proponente individual ou como integrante de outro CONSÓRCIO, sob pena de inabilitação.
8.5.3.4. Declaração subscrita pelo representante legal de cada consorciada, inclusive a empresa líder, de que responde solidariamente pelas demais integrantes do CONSÓRCIO por todos os atos praticados durante a fase de LICITAÇÃO e até a constituição da SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECÍFICO e/ou encerramento do certame.
8.5.3.5. Declaração subscrita pelo representante legal de cada consorciada, inclusive a empresa líder, de que não procederá com alterações na composição do CONSÓRCIO até a celebração do CONTRATO de Concessão com a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO por eles formada.
8.5.3.5.1. A composição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE deverá observar as mesmas participações definidas no Termo de Compromisso de Consórcio.
8.5.3.5.2. Após a celebração do CONTRATO, a forma de eventual alteração na composição do CONSÓRCIO deverá se dar sempre dentro dos limites fixados pelo CONTRATO, e terá efetividade única e tão somente após devidamente comunicada e autorizada de forma expressa pelo PODER CONCEDENTE.
8.5.4. O CONSÓRCIO poderá ser composto de até 03 (três) empresas.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo LICITANTE ou seu representante, deverá indicar o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), por algarismos e por extenso.
9.2. Em caso de conflito entre a expressão de algarismos e a expressão por extenso, prevalecerá esta última sobre a primeira.
9.3. A data base da PROPOSTA DE PREÇO deverá ser o dia de sua entrega, que será adotada também como data base do CONTRATO.
9.4. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ter por base todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do CONTRATO, o volume de consumo de energia elétrica e as tarifas aplicáveis com futuros reajustes, os riscos a serem assumidos pela LICITANTE em virtude da execução dos serviços, os valores a serem pagos a título de ressarcimento, o prazo da CONCESSÃO, os investimentos complementares (atualização dos equipamentos), a reversibilidade dos bens, as RECEITAS ACESSÓRIAS esperadas e as demais obrigações especificadas no CONTRATO.
9.5. A PROPOSTA DE PREÇO deverá contemplar também os valores a serem pagos a título de ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados em razão da CHAMADA PÚBLICA n.º 03/2017, no total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em parcela única como condição precedente para a assinatura do Contrato.
9.6. Havendo necessidade, a COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES nas PROPOSTAS DE PREÇO, inclusive para confirmar, se for o caso, a sua exequibilidade, ocasião em que poderá ser solicitada a apresentação das composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que as premissas, insumos, custos, despesas e demais elementos utilizados na composição dos valores apresentados são compatíveis com a execução do OBJETO do CONTRATO e com os parâmetros deste EDITAL.
9.6.1. Neste momento, o LICITANTE também deverá demonstrar a inclusão e projeção dos elementos na PROPOSTA DE PREÇO, inclusive – se assim o caso - o impacto de custos e receitas das RECEITAS ACESSÓRIAS.
9.6.2. A análise prevista pelo item 9.6. será obrigatória para quaisquer PROPOSTA DE PREÇO que apresentar desconto superior a 25% (vinte e cinco por cento) do preço de referência.
9.6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da PROPOSTA DE PREÇO ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência ou poderá ser concedido prazo para a comprovação da viabilidade dos preços constantes na proposta do LICITANTE respectivamente na forma do §3º do artigo 43, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.4. Caso a Prefeitura não tenha em seu quadro técnico servidor para aferir a inexequibilidade, bem como a análise dos investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do CONTRATO, do volume de consumo de energia elétrica e as tarifas aplicáveis com futuros reajustes, os riscos a serem assumidos pela LICITANTE em virtude da execução dos serviços, dos valores a serem pagos a título de ressarcimento, do prazo da CONCESSÃO, dos investimentos complementares (atualização dos equipamentos), da reversibilidade dos bens, das RECEITAS ACESSÓRIAS esperadas e as demais obrigações especificadas no CONTRATO, PODERÁ a COMISSÃO solicitar apoio de equipe de apoio externa, a través de contratação de empresa com expertise no assunto.
9.7. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ou a falta de qualquer dos documentos solicitados nos termos do subitem anterior acarretará a desclassificação do LICITANTE.
9.8. Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS DE PREÇO que:
9.8.1. Não apresentarem os documentos exigidos para o ENVELOPE Nº 03 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no Modelo de Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS constante do ANEXO VII deste edital;
9.8.2. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
9.8.3. Cuja PROPOSTA DE PREÇO não estiver redigida em Língua Portuguesa;
9.8.4. Cuja PROPOSTA DE PREÇO não estiver totalmente expressa em reais (R$);
9.8.5. Cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA indicado na PROPOSTA DE PREÇO for superior a R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), em conformidade com o disposto no artigo 40, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.8.6. Que apresentar CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA manifestamente inexequível, simbólica, irrisória ou de valor zero ou incompatível com a execução do OBJETO do CONTRATO;
9.8.7. Cuja PROPOSTA DE PREÇO considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à SPE, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO, ou implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
9.8.8. Cuja PROPOSTA DE PREÇO apresentar preço ou vantagem baseados nas PROPOSTAS DE PREÇOS dos demais LICITANTES; e
9.8.9. Cujas PROPOSTAS apresentarem vícios ou omitirem qualquer elemento solicitado, inclusive impostos.
9.9. O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS não deve ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do certame.
9.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos as demais LICITANTES.
9.11. Erros no preenchimento da planilha e/ou dados apresentados em resposta ao item 10.4 não são motivo suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.12. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da COMISSÃO, com a devida anuência de todos os LICITANTES.
9.13. O LICITANTE deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 03, anexo a proposta ou no conteúdo dela, a Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme modelo constante no ANEXO – MODELOS E DECLARAÇÕES do EDITAL sob pena de desclassificação da PROPOSTA DE PREÇOS.
9.14. A classificação das PROPOSTAS DE PREÇO válidas (classificadas) será feita de acordo com os critérios abaixo relacionados:
9.14.1. As PROPOSTAS DE PREÇO serão organizadas observando-se a de menor valor primeiro, para a de maior valor por último.
9.14.2. A organização das propostas se dará observando as propostas feitas por MEs e EPPs, com a subsequente aplicação das regras previstas no item 8.2.8.7. e seguintes deste EDITAL.
9.14.3. Ao final do procedimento previsto no subitem 8 acima indicado, será feita e publicada a CLASSIFICAÇÃO FINAL.
10. DO PROCEDIMENTO.
10.1. A abertura dos envelopes de ns. 1, 2 e 3 deverá sempre se dar em sessão pública, convocada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis por publicação no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado.
10.1.1. Fica desde já estabelecida a possibilidade dos envelopes de ns. 1, 2 e 3 serem abertos na sessão de entrega das propostas, desde que se registre a expressa desistência dos prazos recursais por todos os LICITANTES.
10.2. Em todas as sessões públicas de abertura de documentos, será sempre assegurado aos LICITANTES presentes: (i) verificar a inviolabilidade dos lacres das suas propostas e dos demais participantes, (ii) vistar e rubricar os documentos abertos, (iii) manifestar-se por seu representante devidamente credenciado, de forma ordeira, perante a COMISSÃO, (iv) requerer a inclusão de informações nas atas de sessões.
10.3. A COMISSÃO poderá, sempre que entender conveniente, suspender as sessões de abertura e análise de documentos para proceder com a análise detida da documentação ofertada, podendo – inclusive – valer-se de consulta de técnicos da Administração Municipal de outros departamentos ou mesmo de profissionais ou empresas especialmente contratadas para a análise das propostas que receber para então emitir seu parecer.
10.4. O resultado de cada fase deverá ser comunicado por meio de publicação no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado, assim compreendidas como (i) análise dos documentos de HABILITAÇÃO, (ii) análise das PROPOSTAS DE PREÇO e (iii) classificação das Propostas.
10.5. Os recursos, cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP (Protocolo Municipal – Praça Coronel Francisco Orlando, nº 600 - Centro), no prazo legal, no horário das 9:00 horas as 15:00 horas. Devendo ser apresentados em 1 (uma) via, em papel impresso em 1 (uma) face, em papel timbrado da requerente,
tendo todas as suas folhas rubricadas e ao final assinados pelo representante do LICITANTE, legalmente habilitado.
10.5.1. Os recursos poderão ser apresentados também pela via digital, como anexo de e-mail sob a forma de arquivo “pdf” no endereço cmpl@orlandia.sp.gov.br, desde que:
10.5.1.1. Assinados digitalmente, conforme termos do Decreto Federal nº 14.063/20.
10.5.1.2. Apresentados dentro do prazo e horário regular para o protocolo físico.
10.5.2. Caberá ao LICITANTE diligenciar para assegurar que o seu recurso foi regularmente recebido pela COMISSÃO.
10.5.3. Os recursos terão o efeito suspensivo tal qual previsto no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.5.2. Interposto o recurso, será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6. O recurso, devidamente fundamentando, será dirigido a COMISSÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão final deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da remessa do recurso.
10.7. Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, durante o prazo do recurso.
10.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem examinados.
10.9. Por ocasião da publicação da decisão do(s) recurso(s), poderá a COMISSÃO proceder com a convocação para a sessão de abertura dos envelopes relativos à fase seguinte.
10.10. Os LICITANTES que foram inabilitados e/ou DESCLASSIFICADOS, não poderão se manifestar na condição de LICITANTES nas sessões subsequentes à sua inabilitação e/ou desclassificação, mas poderão acompanhar o procedimento na qualidade de cidadão, como lhe assegura a lei.
10.11. Os envelopes remanescentes dos LICITANTES inabilitados e/ou DESCLASSIFICADOS ficarão à disposição para retirada dos mesmos junto à COMISSÃO pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado de inabilitação e/ou desclassificação.
10.11.1. Findo o prazo fixado neste item, será a documentação remetida por correio, com aviso de recebimento, ao endereço do LICITANTE informado na carta de CREDENCIAMENTO ou documentação de HABILITAÇÃO.
11. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS.
11.1. A não apresentação dos documentos exigidos para o envelope n. 1. – CREDENCIAMENTO não enseja a inabilitação nem tampouco a desclassificação.
11.2. Os documentos de HABILITAÇÃO (envelope n. 2) serão analisados segundo os critérios do presente EDITAL, sendo declarados inabilitados os LICITANTES que não apresentarem os documentos exigidos neste EDITAL no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
11.2.1. Também serão declarados inabilitados os LICITANTES que apresentarem, dentre a documentação de HABILITAÇÃO, quaisquer informações relativas à PROPOSTA DE PREÇO.
11.2.2. Após a fase de HABILITAÇÃO, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO (conforme parágrafo 6º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
11.2.3. As complementações de insuficiências ou correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso de procedimento poderão ser realizadas, a critério da Comissão, conforme estabelecido no artigo 12, inciso IV, da Lei Federal nº 11.079/0410.
11.2.3. Somente as PROPOSTAS DE PREÇO dos LICITANTES habilitadas serão abertas e analisadas.
11.3. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇO (envelope n. 3) serão analisados segundo os critérios do presente EDITAL.
11.3.1. Somente as PROPOSTAS DE PREÇO que atenderem às exigências do EDITAL serão classificadas.
11.4. Ao fim do procedimento de organização das PROPOSTAS DE PREÇO, a COMISSÃO irá proceder com o quanto previsto no item 8.2.8.7. e seguintes deste Edital com relação e, ao final, as irá classificar, conforme os termos deste Edital.
10 (...) Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: (...) IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório. (destaques nossos).
11.5. O resultado será então publicado no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado.
11.6. Os LICITANTES poderão apresentar a documentação em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicada em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet terão sua validade confirmada pela COMISSÃO.
11.7. As complementações de insuficiências ou correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso de procedimento poderão ser realizadas, a critério da Comissão, conforme estabelecido no artigo 12, inciso IV, da Lei Federal nº 11.079/04.
12. Dos prazos da licitação.
12.1. Na contagem do prazo estabelecido neste EDITAL, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Orlândia.
13. Da fiscalização.
13.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da SPE, durante todo o seu prazo de vigência, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com o apoio técnico do AGENTE Verificador Independente, nos termos do Contrato.
13.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá contratar o auxílio de profissionais e/ou empresas atuantes na área de gerenciamento e fiscalização de serviços públicos, mediante edital de licitação ou solução legalmente prevista, comunicando a SPE sobre tal contratação, devendo a SPE prestar contas nos termos deste CONTRATO ao AGENTE devidamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
13.2. A SPE facultará ao Poder Concedente, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos registros das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas, registros administrativos e contratos com terceiros, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados, conforme os termos do CONTRATO.
14. Da adjudicação e do Contrato.
14.1. Após decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, e concluído o julgamento das propostas, a COMISSÃO submeterá à autoridade competente a ADJUDICAÇÃO do OBJETO desta Concorrência Pública e HOMOLOGAÇÃO dos atos da COMISSÃO. Será então lavrado Termo de CONTRATO entre as PARTES, observadas as condições precedentes estipuladas neste EDITAL.
14.2. O LICITANTE vencedor será comunicado oficialmente para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis providenciar a seguinte documentação:
14.2.1. Apresentação de “Data Sheet” das luminárias que serão instaladas em logradouros públicos a serem destinados pela Prefeitura Municipal de Orlândia, em substituição às Luminárias existentes.
14.2.1.1. O Data Sheet deverá possuir, no mínimo, as seguintes informações:
14.2.1.1.1. Indicação da obtenção do Selo PROCEL de Economia de Energia a Luminárias Led para Iluminação Pública, conforme termos da Portaria n. 62 de 17 de fevereiro de 2022 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
14.2.1.1.1.1. A indicação será confirmada por meio de consulta da tabela de luminárias LED no portal PROCEL Info, na página www.procelinfo.com.
14.2.1.2. Termo de garantia das Luminárias propostas de, no mínimo 5, (cinco) anos.
14.2.1.3. As informações consignadas no data sheet funcionarão como requisitos mínimos a serem observados pelo LICITANTE, não havendo impedimento que, em uma eventual fase de execução do CONTRATO, a LICITANTE declarada vencedora do certame se utilize de Luminárias melhores e mais eficientes, desde que demonstre o atendimento aos mesmos requisitos acima indicados.
14.2.1.4. Em nenhuma hipótese poderão ser instaladas luminárias sem o selo PROCEL vigente ao tempo da instalação, sendo o risco da evolução dos parâmetros técnicos e de eficiência mínimas definidos pelo PROCEL risco contratual assumido pela CONTRATADA, e cuja evolução não ensejará reequilíbrio econômico-financeiro.
14.2.2. Comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do item 16 deste EDITAL, e contratou as coberturas de seguro previstas no CONTRATO;
14.2.3. Que ressarciu os responsáveis pela elaboração dos estudos da CHAMADA PÚBLICA, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei Federal n° 8.987/95 e nos termos da CHAMADA PÚBLICA nº 03/2017, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para a Andraus Troyano Frayze David Advogados, CNPJ 21.735.635/0001-07, email afd@afdavid.adv.br, podendo fazê-lo mediante apresentação de depósito dos valores devidos na conta bancária em nome da empresa que
elaborou os estudos ou Termo de Quitação emitido pela citada empresa, devidamente acompanhado do reconhecimento de firma do seu responsável legal.
14.3. O LICITANTE vencedor também será, no mesmo ato, comunicado oficialmente para assinar o CONTRATO, tendo um prazo de até 60 (sessenta) dias úteis após a notificação para fazê-lo, devendo cumprir as exigências a seguir relacionadas.
14.3.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
14.3.2. Na assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE, com a integralização de capital social no valor mínimo conforme definido no CONTRATO, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
14.4. A fim de assegurar o fluxo dos pagamentos contratuais devidos à SPE, o Poder Concedente poderá abrir, junto à instituição financeira de inquestionável reputação, Conta Vinculada destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP.
14.5. Preenchidos todos os requisitos para a assinatura do contrato, tanto pela ADJUDICATÁRIA quanto pelo PODER CONCEDENTE, será providenciada a sua assinatura e a respectiva publicação no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado, quando o Poder Concedente poderá emitir a ORDEM DE INÍCIO e dar início ao período de CONCESSÃO no prazo máximo de 05 dias úteis da assinatura do Contrato.
14.6. Caso uma ou mais das condições precedentes acima indicadas não sejam atendidas, deverá o PODER CONCEDENTE desclassificar a Licitante, procedendo com a convocação da Licitante remanescente classificada em primeiro lugar, assim procedendo até que um Licitante atenda aos termos do Edital.
14.7. No momento da assinatura do Contrato, o PODER PUBLICO deverá verificar a eventual ocorrência do interregno do prazo entre a data de entrega das propostas e efetiva emissão da ORDEM DE INÍCIO, aplicando, se o caso, o reajuste previsto em CONTRATO para as revisões anuais, mantida como data base a da entrega das propostas.
14.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da execução da garantia ofertada em proposta.
14.8.1. O não atendimento ao item 14.2.1. caracteriza não atendimento aos termos do Edital, ensejando a desclassificação da proposta, mas não ensejará a execução da Garantia contratual.
14.9. O disposto no item 14.5 não se aplica aos LICITANTES convocados nos termos do artigo 64, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.10. Caso a ADJUDICATÁRIA desista da assinatura do Contrato ou não atenda a qualquer das condições precedentes aqui estabelecidas, a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá adjudicar o OBJETO deste Edital aos LICITANTES remanescentes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal Nº 8.666/93.
15. Do pagamento.
15.1. O pagamento será efetuado, nos termos do CONTRATO, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária para crédito em CONTA VINCULADA, no prazo e na forma estabelecida no Contrato.
15.2. A Prefeitura Municipal de Orlândia não se responsabilizará por qualquer despesa efetuada ou que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no presente EDITAL.
16. Da garantia de execução do Contrato.
16.1. Adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO e homologado os atos da COMISSÃO, o LICITANTE vencedor será notificado por ofício para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado (projetados dos investimentos) para o CONTRATO, o que corresponde a R$ 817.128,05 (oitocentos e dezessete mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos), devendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública brasileira, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
16.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, e ainda pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA.
16.3. A Prefeitura Municipal de Orlândia não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução depositada em GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo quarto do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4. Deverão ser observadas as disposições contidas na Minuta do CONTRATO, ANEXO ao EDITAL.
17. Da extinção do Contrato.
17.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
a) o término do prazo contratual;
b) a encampação;
c) a caducidade;
d) a rescisão;
e) a anulação; e
f) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
17.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o Poder Concedente todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à Concessionária, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO e desde que a ela afetos.
17.3. Deverão ser observados ainda as disposições da Minuta do Contrato, ANEXO do EDITAL.
18. Das responsabilidades.
18.1. A CONTRATADA será responsável por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Orlândia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93).
18.2. A CONTRATADA fica obrigada a executar os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade conforme os termos do CONTRATO.
18.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar e dar apoio à fiscalização da Prefeitura Municipal de Orlândia, durante a execução dos serviços.
18.4. A CONTRATADA estará sujeita às consequências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores.
18.5. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO (artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93).
18.6. Deverá ainda a CONTRATADA observar as normas constantes do ANEXO – CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, parte integrante da Minuta do CONTRATO.
19. Das Penalidades.
19.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente EDITAL, permitirá a aplicação das seguintes sanções:
a) multa correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser executada por meio da GARANTIA DA PROPOSTA;
b) suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.1.1. O não atendimento ao item 14.2.1. caracteriza não atendimento aos termos do Edital, ensejando a desclassificação da proposta, mas não ensejará a execução da Garantia contratual.
19.2. A sanção prevista na letra “a” do subitem acima poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no mesmo subitem, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a
ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
19.3. A sanção de suspensão de participar em LICITAÇÃO e contratar com a Administração e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA DE PREÇO.
19.4. O LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa.
20. Da Concessionária.
20.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos das leis brasileiras, tendo por finalidade exclusiva a exploração do OBJETO da CONCESSÃO e devendo, ainda, estar sediada no Município de Orlândia/SP.
20.2. O capital social mínimo para a constituição da CONCESSIONÁRIA será de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) nos termos estabelecidos no CONTRATO.
20.3. A SPE não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado no CONTRATO, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
20.4. O estatuto social da SPE deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
20.5. O exercício social da SPE e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil, feita exceção ao primeiro ano, que terá início com a ORDEM DE INÍCIO.
20.6. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos do § 3º do artigo 9º da Lei Federal nº 11.079/04.
20.7. A SPE estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a proposta, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual e federal.
20.8. Durante o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação, a SPE obriga-se a:
a) dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou rescisão da CONCESSÃO;
b) dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
c) apresentar, anualmente, ao Poder Concedente, relatório com informações detalhadas sobre: i) o inventário da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA municipal; e ii) demais informações exigidas no CONTRATO;
d) apresentar ao Poder Concedente, anualmente, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultados correspondentes; e
e) apresentar ao Poder Concedente, no prazo razoável estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar.
21. Da aquisição do Edital e seus Anexos.
22.2. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
22.3. Compete aos licitantes acompanhar a divulgação de esclarecimentos e resposta à(s) eventual(ais) impugnação(ões) ao Edital no site oficial da Prefeitura.
22. Das disposições gerais.
23.1. A SPE deverá permitir a fiscalização do PODER CONCEDENTE nos termos do CONTRATO.
22.2. A SPE, responsabilizada civilmente, responderá inclusive por perdas e danos, assim como pelas multas previstas nesta Concorrência Pública, Minuta de CONTRATO e seus ANEXOS.
22.3. Cada LICITANTE custeará a elaboração de sua(s) proposta(s) e a participação de seus representantes nas sessões públicas que serão realizadas, não cabendo reclamar qualquer indenização a Prefeitura Municipal de Orlândia.
22.4. As dúvidas oriundas do presente EDITAL serão resolvidas pela COMISSÃO, observada a Legislação pertinente. Os pedidos de esclarecimento deverão ser formalizados por escrito, devidamente identificados pelo subscritor e protocolados na Prefeitura Municipal de Orlândia, das 9:00 h às 15:00 h.
22.4.1. Os pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados em via digital, como anexo de e-mail sob a forma de arquivo “pdf” no endereço de meil cmpl@orlandia.sp.gov.br, desde que:
22.4.1.1. Assinados digitalmente, conforme termos do Decreto Federal nº 14.063/20.
22.4.1.2. Apresentados dentro do prazo e horário regular para o protocolo físico.
22.4.2. Caberá ao LICITANTE diligenciar para assegurar que o seu pedido de esclarecimento foi regularmente recebido pela COMISSÃO.
22.4.3. Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega das propostas, para viabilizar a análise e divulgação das respostas antes da data de entrega prevista no Edital.
22.4.4. As respostas aos esclarecimentos serão publicadas no site do Município sem a identificação de quem solicitou o esclarecimento até dois dias antes da data de entrega das propostas, e farão parte integrante do EDITAL, cabendo aos LICITANTES seu acompanhamento.
22.4.5. A exclusivo critério da COMISSÃO, poderá a data de entrega das propostas ser revisto, para permitir a análise dos pedidos de esclarecimento formulados e sua divulgação.
22.4.6. O prazo para a formulação e entrega das propostas será integralmente reestabelecido, caso as respostas aos esclarecimentos inquestionavelmente alterarem a formulação das propostas, nos termos do parágrafo quarto do artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.5. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas em papel timbrado, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, dirigidos ao Presidente da COMISSÃO e protocoladas, no prazo legal, na Prefeitura Municipal Orlândia, no horário das 9:00 h às 15:00 h. Não serão aceitas impugnações enviadas por Fax.
22.5.1. As impugnações poderão ser apresentadas em via digital, como anexo de e-mail sob a forma de arquivo “pdf” no endereço de email cmpl@orlandia.sp.gov.br, desde que:
22.5.1.1. Assinados digitalmente, conforme termos do Decreto Federal nº 14.063/20.
22.5.1.2. Apresentados dentro do prazo e horário regular para o protocolo físico.
22.5.1.3. Caberá ao LICITANTE diligenciar para assegurar que a sua impugnação foi regularmente recebida pela COMISSÃO.
22.6. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e, em especial, conhecimento das condições da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA hoje existente, bem como de suas instalações e demais características.
22.7. A entrega da documentação de HABILITAÇÃO e/ou propostas poderá ser feita por correio, cabendo à LICITANTE providenciar as cautelas necessárias para que a documentação chegue até a data e hora prevista para a entrega dos documentos, nos termos deste EDITAL.
23.7.1. Não serão aceitos documentação de HABILITAÇÃO e/ou propostas, remetidas via fac-símile ou e-mail.
22.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos nesse EDITAL.
22.9. A critério da Prefeitura Municipal de Orlândia, através da Autoridade Competente, justificado o interesse público e de acordo com a legislação vigente, esta Concorrência Pública poderá ser anulada ou revogada sem que esse motivo resulte em direito a qualquer reclamação ou indenização.
22.10. As decisões da COMISSÃO somente serão consideradas definitivas depois de aprovadas pela autoridade competente.
22.11. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive relativa a situação atual do Parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
quantidade de pontos e áreas sem cobertura, têm caráter meramente indicativo e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS DE PREÇOS e à participação na LICITAÇÃO.
23. Dos anexos do Edital.
23.1. Integram o presente EDITAL, dele fazendo parte integrante, os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Inventário (Estimado) da Rede
Anexo III Cronograma de Modernização Sugerido
Anexo IV Modelo Declaração de Conhecimento do Edital e das Especificações e Normas Pertinentes à Execução dos Serviços
Anexo V Modelo da Declaração de Fatos Impeditivos para Habilitação na Presente Licitação
Anexo VI Modelo de Atestado de visita técnica;
Anexo VI-A Modelo de Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VII Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços.
Anexo VIII Modelo de Declaração para Micro e Empresa de Pequeno Porte, para Fins da Lei Complementar N. 123 / 2006
Anexo IX Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
Anexo X Declaração (parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
Anexo XI Carta Credencial
Anexo XII Minuta do Contrato de Concessão
Anexo XIII Matriz de Risco do Projeto
Anexo XIV Caderno de Encargos e Obrigações das Partes
Anexo XV Remuneração e Mecanismo de Pagamento
Anexo XVI Sistema de Mensuração de Disponibilidade de Desempenho do Contrato
Anexo XVII Termo de Ciência e Notificação
Anexo XVIII Modelo da declaração, para fins do disposto no inc. v do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999
Anexo XIX Projeto de Engenharia Referencial
Anexo XX Modelagem Operacional Referencial
Anexo XXI Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira Referencial
24. Do Foro.
24.1. Fica eleita a Comarca de Orlândia/SP, como foro competente para dirimir todas as questões oriundas da presente LICITAÇÃO e CONTRATO, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
Orlândia, 29 de junho de 2023.
Dr. SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR
Prefeito Municipal de Orlândia
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução.
Este documento serve como parâmetro para as condições de execução do Contrato de Concessão, baseada nas informações contidas nos estudos realizados previamente à licitação.
Sem prejuízo, sugere-se que as proponentes tomem conhecimento de todo o material disponibilizado para consulta.
Os estudos apresentados em resposta ao Chamamento Público n. 003/2017 são parte integrante deste Termo, e os volumes II, III e IV daquele trabalho são aqui encartados como material de consulta e referência não vinculativa.
Estes documentos são apenas uma referência para que cada proponente tome conhecimento das linhas gerais da Concessão e a situação encontrada no Município ao tempo da confecção daquele trabalho, devendo atualizar as informações ali constantes e/ou levantar outras que entender necessárias para a elaboração de sua proposta.
As proponentes deverão considerar o previsto no Contrato de Concessão e seus anexos.
Em caso de conflito entre os termos do Contrato e este anexo, prevalecerão os termos do Contrato de Concessão.
2. Caracterização geral do Parque de Iluminação Pública.
2.1. A distribuição, por tipo de lâmpada, existente na localidade de Orlândia é a que segue11:
Tipo de Lâmpada | Potência | Quantidade |
Vapor de Sódio | 70w | 2794 |
Vapor de Sódio | 100w | 1710 |
Vapor de Sódio | 150w | 2696 |
Vapor de Sódio | 250w | 1470 |
Vapor de Sódio | 100w | 2421 |
11 Conforme Declaração encaminhada pela CPFL Paulista encaminhada ao Consórcio de Municípios de Mogiana.
Vapor Metálico | 250w | 1 |
Total | 11.092 |
2.2. Estima-se, conforme modelo econômico e financeiro, que a concessão atinja, até o seu prazo final, o número de 13.800 pontos.
3. Detalhamento dos investimentos obrigatórios.
3.1. Os investimentos a serem feitos pela Concessionária visam fazer frente:
3.1.1. A renovação inicial do parque de Iluminação Pública de forma a transformá-lo em rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA;
3.1.2. A manutenção da modernidade do parque ao longo do Contrato;
3.1.3. Ao atendimento da demanda reprimida existente, no período, para o serviço de Iluminação Pública no município;
3.1.4. Ao crescimento vegetativo, verificado no período; e
3.1.5. A realização de projetos de Iluminação Pública cênica ou de destaque.
3.2. Para fins deste Contrato considera-se:
3.2.1. Crescimento vegetativo: a necessidade de expansão da Rede Municipal de Iluminação Pública resultante do surgimento de novos logradouros públicos municipais legalizados (como novas praças, ruas ou avenidas) na Área da Concessão; e
3.2.2. Projetos de Iluminação Pública cênica ou de destaque: projetos específicos, diferenciados do padrão convencional para tráfego de veículos e pedestres, voltados à valorização, através da luz, de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na Área da Concessão.
3.3. A Concessionária deverá implantar os seguintes investimentos obrigatórios:
3.3.1. Luminárias novas com tecnologia LED ou eficiência superior em 100% do Parque de Iluminação e luminárias novas e eficientes, remodelando totalmente o parque de IP e atendendo ao crescimento vegetativo ao longo de todo o contrato.
3.3.1.1. Quando necessário, seja por motivo técnico ou de manutenção, promover a substituição dos braços. Quando permitido, os equipamentos poderão ser locados, dentro das normas fixadas pelo Contrato;
3.3.2. Frota constituída de veículos de passeio, motocicleta (para executar tarefas de ronda e inspeção visual). Os veículos poderão ser próprios ou locados;
3.3.3. Software especializado para fazer a gestão do parque com call center incluso e com todos os pontos de IP cadastrados e georreferenciados;
3.3.4. Sistema de telegestão nas luminárias com tecnologia LED ou de eficiência superior onde é possível obter em tempo real informações diversas do ponto de IP, tais como: status ligado/desligado, consumo, programação de liga e desliga, dimerização, relatórios diversos, etc;
3.3.5. Software de comunicação entre o sistema / Centro de Controle Operacional – CCO e equipes de campo, possibilitando aferir os tempos médios de atendimento;
3.3.6. Instalações físicas para funcionamento da Concessionária.
3.4. Implantação de LED
3.4.1. A implantação das luminárias com tecnologia LED ou de eficiência superior deverá obedecer a localização e o cronograma apresentados a seguir:
1º ano – implantação de LED em 50% do parque; 2º ano– implantação de LED em 50% do parque;
3.4.1.1. Ao final do terceiro ano, ao menos 10% (dez por cento) das luminárias deverão ser dotadas de tecnologia de telegestão.
3.4.2. As substituições das luminárias existentes para luminárias LED deverão contemplar, quando necessário por questões técnicas ou de manutenção, a substituição do braço, fio de alimentação, conectores e ferragens do respectivo Ponto de Iluminação Pública, além dos demais equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento e que não sejam de obrigação da Concessionária de Distribuição de Energia.
3.4.3. A demanda reprimida atual e o crescimento vegetativo do parque de iluminação deverão ser atendidos com luminárias de tecnologia LED ou de eficiência superior.
3.4.4. O parque de Iluminação Pública deverá ser entregue ao Poder Concedente com vida útil nos termos do Contrato de Concessão.
3.5. Telegestão.
3.5.1. A Concessionária deverá implantar um Sistema de Telegestão em, ao menos, 10% (dez por cento) do Parque de Iluminação em locais a serem definidos conjuntamente, de forma a monitorar, à distância, os pontos de IP com tecnologia LED.
3.5.2. O sistema deverá permitir o acesso remoto do Poder Concedente e de seu Agente de Fiscalização, conforme termos do Contrato de Concessão.
3.5.3. A Concessionária deverá adotar protocolo de segurança robusto o suficiente para evitar invasões, atualizando-o sempre que necessário para se alinhar com as tecnologias disponíveis no mercado.
4. Cadastro da Rede de Iluminação.
4.1. A Concessionária deverá implantar e manter permanentemente atualizado o Cadastro da Rede de Iluminação Pública do Município, georreferenciado, conforme termos do Contrato de Concessão.
5. Comunicação com o usuário.
5.1. Atendimento presencial.
5.1.1. Nos termos do quanto exigido pelo Edital e Contrato de Concessão, a Concessionária deverá instalar sede no município.
Essa sede deverá contar com o atendimento ao público em horário comercial para o registro de reclamações, sugestões e elogios, de acordo com a demanda do município.
5.2. Atendimento telefônico.
5.2.1. A Concessionária deverá obrigatoriamente implantar serviço de atendimento telefônico a ser mantido em horário comercial.
5.2.2. A ligação local de fixo e celulares deverá ser gratuita, e poderá ser tarifada normalmente para ligações fora do município.
5.2.3. O prazo máximo de implantação do sistema de atendimento telefônico será de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
5.3. Atendimento pela rede mundial de computadores.
5.3.1. A Concessionária também deverá implantar um sitio eletrônico (Web site), onde os usuários poderão ter acesso a informações sobre o projeto, níveis de disponibilidade do sistema e relatórios pré-formatados de ações realizadas pela SPE.
5.3.2. A Concessionária deverá disponibilizar e divulgar o endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos, etc.
5.3.3. O sistema de atendimento poderá ser complementado por aplicativo para celulares inteligentes (app).
5.3.4. O prazo máximo de implantação do sistema de atendimento será de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
6. Sistema de gestão da operação.
6.1. A Concessionária deverá implementar, até o 5 (quinto) ano de concessão, um sistema de gestão on-line, trabalhando em plataforma web, das redes de iluminação pública com as seguintes características:
6.1.1. Todos os atributos dos pontos de iluminação pública deverão ser cadastrados em um software de gestão com sistema gráfico georreferenciado;
6.1.2. O software deverá atender às reclamações dos munícipes através de um call-center e as ordens de serviço deverão ser automatizadas com comunicação com equipes de campo sem circulação de papéis;
6.1.3. Os pontos de iluminação pública com tecnologia LED dotados de telegestão deverão ser monitorados continuamente, sendo que a comunicação, preferencialmente deverá ser totalmente sem fio, isto é não deverá utilizar a rede de energia como meio transmissor de dados e informações. As frequências a serem utilizadas como meio de comunicação entre os pontos monitorados deverão atender ao disposto na Resolução ANATEL número 506, de 1º de julho de 2008. Os equipamentos não deverão gerar qualquer interferência em equipamentos eletrônicos de terceiros;
6.1.4. Deverá ser implementada ronda no município de forma que todos os pontos de iluminação pública que não possuam sistema de monitoramento on-line sejam visitados uma vez por mês. A ronda deverá ser implementada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato de Concessão;
7. Manutenção corretiva.
7.1. A Concessionária deverá executar todas as atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo intermitentemente).
7.2. Dentre elas destacam-se as mais verificadas:
7.2.1. Substituição de lâmpada queimada ou danificada: Substituição da lâmpada com defeito por outra de mesma característica.
7.2.2. Substituição de relé: Substituição do relé com defeito por outro novo, necessariamente eletrônico.
7.2.3. Substituição de reatores e drivers: Substituição do reator com defeito por outro novo.
7.2.4. Substituição de fusíveis: Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados e, em caso de necessidade, recuperação ou troca da base fusível.
7.2.5. Substituição de condutores: Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) com excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos-circuitos ou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando necessário, nos casos em que a situação não permita o acendimento do ponto luminoso.
Substituição/instalação de conectores: Substituição de conectores danificados ou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do ponto luminoso.
7.2.6. Substituição de componentes/acessórios: Substituição de componentes/acessórios danificados que impossibilitam o perfeito funcionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, contactores, ignitores e parafuso de ajuste.
7.2.7. Substituição de luminárias LED, drivers ou sistemas de fotocélula quando queimados.
7.2.8. Instalação, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim de sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo): Os postes retirados deverão atender ao quanto disposto no Contrato de Concessão. A Concessionária não responderá pela retirada, troca ou instalação de postes da rede de distribuição da Concessionária de Energia Local. No caso de abalroamento ou danos originados de vandalismo, a Concessionária será responsável pelas medidas cabíveis para obter o ressarcimento dos custos dos autores do acidente ou vandalismo.
8. Manutenção preventiva.
8.1. A Concessionária deverá elaborar e implantar o planejamento das atividades de manutenção preventiva, considerando:
8.1.1. A melhoria da qualidade com relação ao nível de iluminamento através da limpeza de luminárias (Essa atividade constitui na limpeza interna e externa na luminária).
8.1.2. A melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança através da substituição de trechos de condutores com excesso de emendas, recozidos ou por bitolas maiores (quando em condições de sobrecarga).
8.1.3. Quando identificada infraestrutura de terceiros que tragam prejuízo a qualidade dos serviços de Iluminação Pública, como por exemplo necessidade de poda de árvores ou substituição de postes de distribuição de energia, a Concessionária deverá encaminhar ofício a autoridade ou entidade competente, comunicando a necessidade das providências / serviços, com cópia a Prefeitura e ao agente fiscalizador. O ofício deverá ser acompanhado de identificação clara do ponto (localização, endereço e/ou georreferenciamento) e, quando possível, fotos do local e descrição da interferência).
9. Manutenção preditiva.
9.1. A Concessionária deverá elaborar e implantar o planejamento das atividades de manutenção preditiva, considerando:
9.1.1. A realização de rondas de inspeção periódicas com a finalidade de verificar possíveis falhas ou necessidade de intervenção.
9.1.2. A manutenção por oportunidade, com finalidade básica de identificar atividades como possíveis de serem realizadas sem custos adicionais ao processo inicial através da análise da programação do roteiro da manutenção e suas OS (tanto corretivas como preventivas). Essa janela de serviços acontece por haver duas ou mais OS a serem executadas no mesmo ponto em um curto espaço de tempo.
9.1.3. Notificação das autoridades competentes para a realização da poda de árvores em contato com a rede energizada, poda de raízes para evitar destruição de cabeamento subterrâneo e transplante de arvores que estejam no caminho de futuras expansões da rede dedicada de IP.
10. Elaboração de projetos.
10.1. Para todos os serviços a serem realizados nas redes de Iluminação Pública, em substituição às atualmente existentes ou nas novas instalações (Demanda reprimida, expansão ou novos projetos), a Concessionária deverá elaborar e entregar ao Poder Concedente os projetos de Iluminação Pública para reformatação (considera-se reformatação a alteração de parâmetros atualmente utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das luminárias e aumento ou redução da quantidade de luminárias instaladas ou sua potência) de redes de iluminação pré-existentes e de novas instalações ou se for o caso, considerar a possibilidade técnica da utilização de sistemas de autogeração solar, eólica ou híbridos (Solar + Eólica) (Receitas Acessórias).
10.2. Os projetos a serem elaborados pela Concessionária deverão ser submetidos à apreciação do Poder Concedente em até 30 (trinta) dias, estando o início da execução dos serviços condicionado à aceitação expressa do projeto pela Contratante.
10.3. Os projetos deverão ser assinados e executados por profissional (Engenheiro Eletricista) devidamente habilitado e credenciado junto ao referido Conselho, sendo exigido o recolhimento da respectiva ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), conforme Lei Federal 6.496/77 e Art. 3º da resolução do 425/98 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e exigido a documentação comprobatória de que o Engenheiro Elétrico ou Eletrotécnico Responsável pela execução dos serviços de implantação do sistema é devidamente registrado no CREA.
10.4. Para os serviços ou investimentos não previstos originalmente no Contrato ou seus Anexos, a Concessionária deverá elaborar os projetos relativos a cada demanda conforme especificado neste item, acrescido:
10.4.1. Do orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, a exemplo das Luminárias, com base em preços referenciais das seguintes tabelas oficiais;
10.4.2. Da avaliação do impacto dos novos serviços ou investimentos no equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
10.4. Para os itens cujos preços não constarem nas planilhas oficiais citadas, serão utilizadas outras tabelas de preços de órgãos federais, estaduais ou municipais. Na inexistência de planilhas oficiais para referência dos preços valor a ser adotado deverá ser proposto, mediante apresentação de três propostas de orçamento.
10.5. Os projetos para novos serviços ou investimentos deverão ser submetidos à apreciação da Contratante em até 30 (trinta) dias, estando o início da sua execução condicionado à aceitação expressa do projeto pela Contratante.
11. Especificação de materiais a serem utilizados na rede.
11.1. Os materiais a serem utilizados pela Concessionária, para implantação e manutenção do parque de iluminação, devem atender às seguintes especificações mínimas:
11.1.1. Luminária Pública com tecnologia em LED ou de eficiência superior, encaixe p/ponta de braço diâmetro externo de 48,3mm a 60mm; fluxo luminoso adequado à via em lumens conforme Plano Luminotécnico, dotada de selo “Procel”, tensão de operação de 127 a 277 V, temperatura de cor mínima de 4000K, grau de proteção mínimo IP-66 do bloco ótico, preparada para telegestão, com driver dimerizável, proteção contra surto e vida útil de pelo menos 50.000 horas a L70.
11.1.1.1. Se houver revisão / atualização das políticas de concessão do selo PROCEL, deverá a Concessionária passar a instalar, a partir da data da atualização, equipamentos devidamente atualizados, por sua conta e risco.
11.1.1.2. A atualização da política de concessão do selo PROCEL não obriga a Concessionária a atualizar equipamentos anteriormente instalados e em funcionamento ou dentro de sua vida útil.
11.1.1.3. Equipamentos eventualmente removidos para recuperação ou atualização poderão manter as especificações originais relativas ao selo PROCEL, desde que assim permitido pelas normas técnicas vigentes ao tempo de sua reinstalação.
11.2. A Concessionária compromete-se a apresentar, quando assim solicitado, prova de que todos os produtos e equipamentos utilizados tenham sido analisados e aprovados para uso, em laboratório nacional oficial ou com acreditação no INMETRO.
11.3. Na superveniência de normas que alterem as especificações de algum modelo de equipamento que já tenha sido instalado e cuja substituição imediata seja obrigatória por lei ou norma técnica, a Concessionária deverá apresentar plano de substituição do mesmo por equipamento adequado conforme descrito acima em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de verificação de inadequação às normas nacionais e/ou internacionais, se for o caso.
11.3.1. No caso de substituição dos equipamentos já instalados e ainda dentro de sua vida útil original, por força de Lei e/ou norma técnica impositiva, terá a Concessionária direito ao reequilíbrio econômico e financeiro a ser previamente acordado entre as partes.
12. Descarte de materiais em desuso.
12.1. A Concessionária deverá implantar plano de gerenciamento de resíduos e equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas no meio ambiente.
12.2. A Concessionária deverá atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e acondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas nas normas técnicas pertinentes.
12.3. O descarte de materiais nocivos, ambientalmente perigosos deverá respeitar a legislação ambiental local existente ou que venha a ser implementada pelo Município.
12.4. O descarte poderá ser contratado com terceiros, desde que assegurado o cumprimento da legislação ambiental aplicável.
13. Receitas acessórias.
13.1. Fica permitido à Concessionária a obtenção de receitas acessórias durante o prazo da Concessão, nos termos do Contrato de Concessão e anexos.
14. Do pagamento da conta de energia.
14.1. As proponentes deverão elaborar suas propostas tendo em vista que a responsabilidade pelo custo da Conta de Energia referente a Iluminação Pública será da CONCESSIONÁRIA.
14.2. Para fins de evitar-se bitributação, poderá ser requerido da Prefeitura o pagamento direto da Conta de Energia à Concessionária Distribuidora, mantendo-se o contrato de fornecimento entre o Município e a Distribuidora mas, neste caso, devendo o valor correspondente ao fornecimento de energia ser deduzido da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida.
14.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, se desejar, contratar diretamente o fornecimento de energia, na forma como lhe parecer mais adequado, desde que assegurada a continuidade dos serviços.
15. Do ressarcimento dos estudos.
15.1. Nos termos do quanto previsto na Lei Federal nº 8.987/1995, em seu artigo 21, o Contrato de Concessão prevê o ressarcimento pelos estudos desenvolvidos no Edital de PMI a serem pagos pelo vencedor da Licitação, aos autores.
15.2. Deverão então as proponentes considerarem em suas propostas, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem reembolsados nos termos do Edital.
16. Caracterização da área do projeto.
16.1. Os dados aqui apresentados devem ser utilizados como referência pelos licitantes e são baseados nos estudos apresentados em resposta ao Chamamento Público precedente ao presente Edital, cujo conteúdo está disponível para consulta.
Todavia, as informações aqui devem ser consideradas como REFERENCIAIS, e não vinculam nem responsabilizam a Prefeitura Municipal de Orlândia ou seus autores, competindo a cada licitante validá-las para a elaboração de suas propostas.
16.2. Orlândia é uma cidade projetada com característica urbana moderna, composta por avenidas, ruas, travessas e alamedas.
As principais ruas e avenidas tem características similares, sendo compostas por pistas duplas. Cada uma das pistas de rolamento tem largura de 6m. O canteiro central possui largura de 2m, com postes sendo colocados no canteiro central.
As alamedas principais possuem pista de rolamento de 9 metros, com postes colocados no lado direito das calçadas.
As travessas principais possuem pista de rolamento de 6 metros, com postes colocados no lado direito das calçadas.
O espaçamento médio entre postes e de 35 metros e a altura de montagem de 8 metros.
16.3. Classe de Iluminação sugerida de acordo com a descrição das vias.
16.3.1. A classe das vias deverá ser avaliada por cada proponente, e também pela Concessionária ao longo do Contrato de Concessão, devendo adequar a iluminação pública com a efetiva classificação da via.
Descrição da via | Classe de Iluminação |
Vias de uso noturno intenso por pedestres (ex: calçadões, passeios de zonas comerciais) | P1 |
Vias de grande tráfego noturno por pedestres (ex: passeios de avenidas, praças e áreas de lazer) | P2 |
Vias de uso noturno moderado por pedestres (ex: passeios e acostamentos) | P3 |
Vias de pouco uso por pedestres (ex: passeios de bairros residenciais) | P4 |
Classe de Iluminação para cada tipo de via de pedestres
Fonte: NBR 5101:2012 54
NOME DE RUAS | TIPO DE RUA | DESC. VIA | DESC. VIA |
Alameda 02 | Local | V4 | P3 |
Alameda 1 | Local | V4 | P3 |
Alameda 10 | Local | V4 | P3 |
Alameda 11 | Local | V4 | P3 |
Alameda 12 | Local | V4 | P3 |
Alameda 13 | Local | V4 | P3 |
Alameda 14 | Local | V4 | P3 |
Alameda 15 | Local | V4 | P3 |
Alameda 16 | Local | V4 | P3 |
Alameda 17 | Local | V4 | P3 |
Alameda 19 | Local | V4 | P3 |
Alameda 20 | Local | V4 | P3 |
Alameda 22 | Local | V4 | P3 |
Alameda 24 | Local | V4 | P3 |
Alameda 26 | Local | V4 | P3 |
Alameda 3 | Local | V4 | P3 |
Alameda 5 | Local | V4 | P3 |
Alameda 7 | Local | V4 | P3 |
Alameda 9 | Local | V4 | P3 |
Alameda Jundiá | Local | V4 | P3 |
Alameda Tabarana | Local | V4 | P3 |
Alameda Tambaqui | Local | V4 | P3 |
Anel Viário Amaury Galvão Junqueira | Arterial | V2 | P3 |
Anel Viário David Alves | Arterial | V2 | P3 |
Anel Viário Gilberto Define | Arterial | V2 | P3 |
Avenida 1 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 10 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 100 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 102 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 11 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 12 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 13 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 14 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 15 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 16 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 17 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 18 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 19 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 2 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 20 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 21 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 22 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 23 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 3 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 4 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 5 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 6 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 7 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 8 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida 9 | Coletora | V3 | P3 |
Avenida A | Coletora | V3 | P3 |
Avenida B | Coletora | V3 | P3 |
Avenida C | Coletora | V3 | P3 |
Avenida D | Coletora | V3 | P3 |
Avenida das Hortênsias | Coletora | V3 | P3 |
Avenida das Orquídeas | Coletora | V3 | P3 |
Avenida do Café | Coletora | V3 | P3 |
Avenida dos Jasmins | Coletora | V3 | P3 |
Avenida dos Lírios | Coletora | V3 | P3 |
Avenida E | Coletora | V3 | P3 |
Avenida F | Coletora | V3 | P3 |
Avenida G | Coletora | V3 | P3 |
Avenida H | Coletora | V3 | P3 |
Avenida I | Coletora | V3 | P3 |
Avenida J | Coletora | V3 | P3 |
Avenida K | Coletora | V3 | P3 |
Avenida L | Coletora | V3 | P3 |
Avenida M | Coletora | V3 | P4 |
Av. Marginal Direita do Córrego Capão do Meio | Arterial | V2 | P4 |
Avenida Marginal | Arterial | V2 | P4 |
Avenida Marginal C | Arterial | V2 | P4 |
Avenida Marginal D | Arterial | V2 | P4 |
Avenida Marginal Direita | Arterial | V2 | P4 |
Avenida Marginal Esquerda | Arterial | V2 | P4 |
Avenida Marginal Timboré | Arterial | V2 | P4 |
Avenida N | Coletora | V4 | P3 |
Avenida O | Coletora | V4 | P3 |
Avenida P | Coletora | V4 | P3 |
Avenida Q | Coletora | V4 | P3 |
Avenida R | Coletora | V4 | P3 |
Avenida Roberto Diniz Junqueira | Coletora | V4 | P3 |
Avenida S | Coletora | V4 | P3 |
Avenida T | Coletora | V4 | P3 |
Avenida U | Coletora | V4 | P3 |
Avenida V | Coletora | V4 | P3 |
Avenida Vale Formoso | Coletora | V4 | P3 |
Avenida W | Coletora | V4 | P3 |
Avenida X | Coletora | V4 | P3 |
Avenida Y | Coletora | V4 | P3 |
Avenida Z | Coletora | V4 | P3 |
Rua 1 | Coletora | V1 | P1 |
Rua 10 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 11 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 12 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 13 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 14 | Coletora | V1 | P1 |
Rua 15 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 16 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 17 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 18 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 19 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 2 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 20 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 21 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 22 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 24 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 26 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 28 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 3 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 30 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 34 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 4 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 5 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 6 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 7 | Coletora | V2 | P3 |
Rua 8 | Coletora | V1 | P1 |
Rua 9 | Coletora | V2 | P3 |
Rua A | Coletora | V2 | P3 |
Rua B | Coletora | V2 | P3 |
Rua das Tulipas | Local | V5 | P4 |
Rua do Parque | Local | V5 | P$ |
Rua Tucunaré | Local | V5 | P4 |
Saída para Morro Agudo / Orl-250 | Arterial | V2 | P4 |
Travessa 100 | Local | V4 | P4 |
Travessa 12 | Local | V4 | P4 |
Travessa 13 | Local | V4 | P4 |
Travessa 14 | Local | V2 | P4 |
Travessa 15 | Local | V4 | P4 |
Travessa 16 | Local | V4 | P4 |
Travessa 17 | Local | V4 | P4 |
Travessa 18 | Local | V4 | P4 |
Travessa 19 | Local | V4 | P4 |
Travessa 20 | Local | V4 | P4 |
Travessa 7 | Local | V4 | P4 |
Travessa Acaré | Local | V4 | P4 |
Travessa Aruanã | Local | V4 | P4 |
Travessa F | Local | V4 | P4 |
Travessa G | Local | V4 | P4 |
Travessa H | Local | V4 | P4 |
Travessa I | Local | V4 | P4 |
Travessa J | Local | V4 | P4 |
Travessa K | Local | V4 | P4 |
Travessa L | Local | V4 | P4 |
Travessa M | Local | V4 | P4 |
Travessa N | Local | V4 | P4 |
Travessa O | Local | V4 | P4 |
Travessa P | Local | V4 | P4 |
Travessa Particular | Local | V4 | P4 |
Travessa W | Local | V4 | P4 |
Travessa X | Local | V4 | P4 |
Travessa Y | Local | V4 | P4 |
Travessa Z | Local | V4 | P4 |
Via Anhanguera - Pista Dupla | Arterial | V1 | P4 |
16.3.2. As praças cuja iluminação se manter inadequada após a recuperação da Iluminação das vias de seu entorno deverão ser objeto de projeto luminotécnico específico, nos termos do Contrato de Concessão.
16.4. Crescimento da população e de unidades de Iluminação.
16.4.1. O quadro a seguir apresenta o crescimento estimado de número de pontos no contrato de Concessão. A Concessionária deverá suportar o crescimento do número de pontos, independentemente da sua curva ser maior ou menor do que aqui previsto.
16.4.2. Compete a cada proponente avaliar a estimativa aqui proposta e utilizar os parâmetros que entender adequados para a composição de sua PROPOSTA DE PREÇO.
16.4.3. A Concessionária é obrigada a suportar o número total de 13.800 (treze mil e oitocentos) pontos ativos. Acima deste número, deverá ser acordado Termo de Aditamento, conforme os termos do Contrato de Concessão.
16.4.4. Em função dos dados históricos da localidade, foram analisados pelos diversos métodos de projeções, a curva de tendência de crescimento para o município.
Observou-se que a curva que melhor se ajusta as condições locais, é aquela pelo método de crescimento geométrico, resultando numa população de projeto de 53.821 habitantes para o período de alcance, determinado em 25 anos.
Na mesma razão de crescimento foram determinados os números de postes e pontos de iluminação, resultando no valor final de 6.454 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro) postes e 13.800 (treze
mil e oitocentos) pontos de iluminação. Na tabela a seguir estão apresentados os dados de projeção e informações projetadas.
Ano População | EXPANSÃO VEGETATIVA PONTOS | ||
Total | Modernização | ||
2023 | 42.888 | 11.092 | 5.546 |
2024 | 43.336 | 11.169 | 5.623 |
2025 | 43.661 | 11.195 | 26 |
2026 | 43.988 | 11.279 | 84 |
2027 | 44.318 | 11.364 | 85 |
2028 | 44.651 | 11.449 | 85 |
2029 | 44.986 | 11.535 | 86 |
2030 | 45.323 | 11.621 | 87 |
2031 | 45.663 | 11.708 | 87 |
2032 | 46.005 | 11.796 | 88 |
2033 | 46.350 | 11.885 | 88 |
2034 | 46.698 | 11.974 | 89 |
2035 | 47.048 | 12.064 | 90 |
2036 | 47.401 | 12.154 | 6.077 |
2037 | 47.757 | 12.245 | 6.168 |
2038 | 48.115 | 12.337 | 92 |
2039 | 48.476 | 12.430 | 93 |
2040 | 48.839 | 12.523 | 93 |
2041 | 49.206 | 12.617 | 94 |
2042 | 49.575 | 12.711 | 95 |
2043 | 49.946 | 12.807 | 95 |
2044 | 50.321 | 12.903 | 96 |
2045 | 50.698 | 13.000 | 97 |
2046 | 51.079 | 13.097 | 97 |
2047 | 51.462 | 13.195 | 98 |
2048 | 51.848 | 13.294 | 99 |
2049 | 52.237 | 13.394 | 100 |
2050 | 52.628 | 13.494 | 100 |
2051 | 53.023 | 13.596 | 101 |
2052 | 53.421 | 13.698 | 102 |
2053 | 53.821 | 13.800 | 103 |
16.5. A cidade apresenta localidades com postes implantados no meio de cruzamentos do sistema viário, onde foram instaladas LUMINÁRIAS. A Concessionária deverá apresentar um cronograma para a remoção das LUMINÁRIAS destes postes implantados no meio destes cruzamentos, e Projeto
Luminotécnico de solução técnica alternativa que mantenha a qualidade da iluminação dentro das normas técnicas.
16.5.1. A eventual necessidade de implantação de um número maior de LUMINÁRIAS para manter a adequação da luminosidade destas localidades não serão consideradas para fins de número máximo de pontos admitidos do Contrato de Concessão, ficando os projetos para estas substituições sempre considerados como o número de pontos originalmente existentes no poste do cruzamento.
16.5.2. A obrigatoriedade da substituição destes pontos possui prazo específico distinto do prazo Contratual, devendo as LUMINÁRIAS de tais cruzamentos serem removidas até o 9 (nono) ano do Contrato de Concessão.
16.6. Recomenda-se a leitura dos Anexos XIX Projeto de Engenharia Referencial e XX Modelagem Operacional Referencial apresentados em resposta à Chamada Pública n. 03/2017 como material de apoio não vinculativo.
ANEXO II – INVENTÁRIO (ESTIMADO) DA REDE
Sem prejuízo da responsabilidade dos licitantes pela aferição das informações de campo efetivamente existentes na cidade de Orlândia, e de forma alguma servindo como documento de parâmetro para eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com base nos estudos realizados em momento anterior à presente Licitação e, ainda, somados aos dados obtidos junto a arquivos da Municipalidade, estima-se que o atual quadro da Rede de Iluminação Pública da Cidade conte com os seguintes tipos de equipamentos.
As informações detalhadas se encontram no Relatório Técnico disponível para consulta. Quantitativo estimado do parque atual da cidade de Orlândia
Tipo de Lâmpada | Potência | Quantidade |
Vapor de Sódio | 70w | 2794 |
Vapor de Sódio | 100w | 1710 |
Vapor de Sódio | 150w | 2696 |
Vapor de Sódio | 250w | 1470 |
Vapor de Sódio | 100w | 2421 |
Vapor Metálico | 250w | 1 |
Total | 11.092 |
ANEXO III - CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO SUGERIDO
Ano | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
Levantamento | 50% | 50% | 0% |
Total Geral | 5.546 | 5.546 | 0 |
NOTA – Sugere-se a adoção de duas equipes de trabalho, trabalhando concomitantemente por 12 (doze) meses.
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DECLARAÇÃO (MODELO)
Á
Prefeitura Municipal de Orlândia Comissão Especial de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 04/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, declara que recebeu o edital e seus anexos, e tomou conhecimento de todas as condições para participação na presente Concorrência Pública nº ............, inclusive da situação dos equipamentos de Iluminação Pública e demais necessários à elaboração da presente proposta, bem como tem pleno conhecimento de todas as normas técnicas e legais aplicáveis a participação na licitação e a execução do objeto da concessão.
Orlândia - SP, de de 2023.
_ Nome e assinatura de representante legal da licitante
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO;
DECLARAÇÃO (MODELO)
Á
Prefeitura Municipal de Orlândia Comissão Especial de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 04/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por meio de seu(s) representante(s) legal(is), Sr. , portador da Carteira de Identidade nº.
e do CPF/MF nº. , DECLARA sob as penas de lei, que essa proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
• ter sido declarada inidônea por ato do poder Público;
• ter sido apenada com suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos 2 (dois) anos;
• Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
Por ser verdade, firmo a presente.
Orlândia – SP, de de 2023.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
ANEXO VI – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2023
A Prefeitura Municipal de Orlândia, na pessoa de , servidor inscrito na matricula n.º , declara para fins de habilitação, que o(s) representante (s) , portador do RG nº , da Empresa compareceu(eram) à visita técnica do Edital de Concorrência Pública nº 001/2019, visitou o local onde serão executados as prestações de serviço de iluminação pública, oportunidade em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
Orlândia, de de 2023.
Carimbo e assinatura do servidor da Prefeitura
ANEXO VI-A – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Orlândia, [...] de [...] de 20 [...].
Á
Prefeitura Municipal de Orlândia
Comissão Municipal Permanente de Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2023
Prezado Senhor,
A empresa_ , com sede à _________________, na cidade de
Estado de , inscrita no CNPJ nº , através do seu responsável legal , declara que renuncia à Visita Técnica aos locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital – Concorrência Pública nº 001/2019 e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletou informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta técnica e comercial, declarando, ainda, ter ciência que não recairá em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município.
Atenciosamente,
Nome e assinatura de representante legal da licitante
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Á COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 04/2023
Proposta de Preços
Prezados Senhores,
1. Atendendo ao EDITAL da Concorrência Pública nº , apresentamos nossa PROPOSTA DE
PREÇOS para execução do OBJETO da CONCESSÃO em referência.
2. Propomos, a título de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme definido no EDITAL, o valor de R$ .......... (.........reais), na data-base de ......... de ..........
3. Declaramos, expressamente, que:
i) Manteremos válida esta PROPOSTA DE PREÇOS pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS;
ii) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS;
iii) Confirmamos que temos pleno conhecimento da área para a execução dos serviços OBJETO da CONCESSÃO e de todas as condições para a sua adequada execução;
iv) Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços OBJETO da CONCESSÃO, em conformidade com o EDITAL, com o CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação aplicável;
v) A PROPOSTA DE PREÇOS ora apresentada foi elaborada de maneira independente pelo PROPONENTE, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
vi) A intenção de apresentar a presente PROPOSTA DE PREÇOS não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
vii) Não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não do referido certame;
viii) O conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS ora apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Orlândia, antes da abertura oficial das PROPOSTAS DE PREÇOS;
ix) Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL.
Orlândia – SP, de de 2023.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Orlândia
Orlândia, SP, de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: representante:
RG do
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [ - ] /2020, promovida pela Administração Pública Municipal, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e que para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, SP, de _ de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO X - DECLARAÇÃO (parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 04/2023, promovida pela Administração Pública Municipal, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Orlândia, SP, de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO XI - CARTA CREDENCIAL12
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
Pelo presente, designo o Sr , portador do R.G. nº.
para representante da empresa/ consórcio , CNPJ:
estando ele credenciado a responder junto a V.Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
Orlândia, SP, de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
12 Não obrigatória para fins de habilitação.
Pelo presente instrumento:
Prefeitura Municipal de ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, n.º 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.351.749/0001-11, neste ato legalmente representada pelo SENHOR DR. SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 132.134.798-70, residente e domiciliado no município de Orlândia, Estado de São Paulo;
e
[Empresa: , Sociedade de Propósito Específico – SPE, com sede na , inscrita sob o
CNPJ/MF N.º ..........................., neste ato representada por seu
CPF ,] doravante denominada simplesmente de CONTRATADA;
, Sr ,
Considerando a HOMOLOGAÇÃO, OBJETO da LICITAÇÃO de que trata o EDITAL de Concorrência Pública nº 04/2023, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 11.079/2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), Lei nº 8.987/1995 (Lei Federal sobre o regime de CONCESSÃO), Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Federal nº 9.307/1996 e no que couber a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, e demais legislações em vigor, bem como o EDITAL e seus ANEXOS, autorizada a CONCESSÃO do Serviço Público de Iluminação Municipal pela Lei Complementar Municipal nº 33 de 08 de junho de 2017 e, ainda, o cumprimento das condições precedentes à assinatura deste CONTRATO conforme definido no EDITAL, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições deste instrumento a seguir transcritas.
1. Das Definições.
1.1. Para fins deste CONTRATO, de seus ANEXOS ou qualquer outro documento fornecido no certame que o antecedeu, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão o significado constante deste subitem, salvo se, do contexto, resultar sentido claramente diverso.
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO da LICITAÇÃO;
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: documentos que integram o EDITAL e o presente CONTRATO;
ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente ao território do Município de Orlândia, englobando a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado nos termos do CONTRATO;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO conforme seus termos e condições, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, braços, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, cabos do circuito exclusivo, transformadores do circuito exclusivo, conectores, demais componentes integrantes da rede e, se houver e for de propriedade da SPE, o imóvel e a infraestrutura física onde será instalado o CCO, conforme previsto no CONTRATO, excluídos eventuais softwares;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis e que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES: ANEXO XIV ao CONTRATO onde
constam as obrigações das PARTES e parâmetros mínimos a serem atendidos pela SPE durante a execução do CONTRATO;
CPFL: Companhia Paulista de Força e Luz – Distribuidora de energia local;
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: sistema destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física e/ou virtual, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e acesso de seus dados por equipamentos externos tais como computadores;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: comissão instituída pelo Decreto Municipal Nº
5.250 de 07 de junho de 2023, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
CONCESSÃO: Delegação para o serviço público para a realização do OBJETO, na forma de uma Concessão Administrativa;
CONCESSIONÁRIA ou SPE: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com o disposto neste EDITAL e no CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
CONSORCIADO: sociedade, fundo ou pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO;
CONSÓRCIO: associação de sociedades ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em SPE, segundo as leis brasileiras;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à SPE, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma no CONTRATO e seus ANEXOS;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à SPE, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma do CONTRATO e seus ANEXOS;
CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica;
CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob CONTROLE comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou
(ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica ou entidade de previdência complementar;
COSIP: Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prevista no art. 149-A da Constituição da República, instituída na Lei Complementar Municipal nº 3.333/2003 e alterações;
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia [ DATA ], entre as [ HORÁRIO ], quando deverão ser entregues, no Auditório localizado à [ ENDEREÇO ], todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e serão iniciados os serviços OBJETO do CONTRATO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Estado;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos LICITANTES;
EDITAL: o presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
ESTUDOS DA CHAMADA PÚBLICA: estudos preliminares recebidos pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da Chamada pública nº 03/2017;
FATOR DE DESEMPENHO ou FDE: número calculado entre 0 (zero) e 100 (cem) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços OBJETO do CONTRATO, medido conforme os INDICADORES DE DESEMPENHO do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO do CONTRATO;
FATOR DE DISPONIBILIDADE ou FDI: Fator fixo em função da disponibilidade dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prestados pela CONCESSIONÁRIA, medido conforme o ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO do CONTRATO;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer FINANCIAMENTO, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos do CONTRATO;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE;
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os LOGRADOUROS PÚBLICOS, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela SPE, conforme disposto no CONTRATO, em especial, o seu ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
LICITAÇÃO: procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
LICITANTE: qualquer pessoa jurídica ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
LOGRADOURO PÚBLICO: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público e monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na ÁREA DA CONCESSÃO;
LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
MELHOR PROPOSTA: A proposta do LICITANTE que, segundo os critérios definidos no EDITAL, representar o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração.
OBJETO: Serviços de gestão, operação, modernização, otimização, expansão e manutenção da infraestrutura de REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município, bem como a exploração de seu potencial econômico por meio da obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, cujas diretrizes estão indicadas neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS;
ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início dos serviços OBJETO do CONTRATO;
PARCELA DE DISPONIBILIDADE: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA atrelada exclusivamente ao FATOR DE DISPONIBILIDADE conforme os termos do CONTRATO, em especial conforme os termos do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, ambos do CONTRATO;
PARCELA DE DESEMPENHO: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA,
atrelada ao FATOR DE DESEMPENHO conforme os termos do CONTRATO, em especial conforme os termos do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, ambos do CONTRATO;
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP: Modelo de Contratação de empresas privadas para delegação de serviços públicos através das modalidades Administrativa e Patrocinada, nos termos da Lei Federal nº 11.079/04;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a SPE;
PLANO DE NEGÓCIOS: Plano modelo de gestão e operação do OBJETO, que contém todas as premissas técnicas, jurídicas e financeiras adotadas para a elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA;
PODER CONCEDENTE: o Município de Orlândia, Estado de São Paulo;
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto formado por LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao respectivo funcionamento e sustentação, podendo também ser identificado como ponto luminoso ou ponto de luz;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA;
PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica;
PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
PROPOSTA DE PREÇOS: proposta apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS constante do ANEXO VII deste edital, que contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
RECEITAS ACESSÓRIAS: as receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não compõem a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA nos termos do CONTRATO;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de ativos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Orlândia, incluindo-se os circuitos exclusivos da ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: é a REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DA ORDEM DE INÍCIO. Compreende as áreas onde há infraestrutura existente de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, completa ou incompleta, incluindo pontos escuros. Essa infraestrutura abrange LUMINÁRIAS, transformadores, braços, postes próprios, cabos, lâmpadas e demais componentes integrantes, incluindo-se os circuitos exclusivos da ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA: parcela da REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos atendam aos requisitos fixados no ANEXO XIV – CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
do CONTRATO, já com a eficientização, remodelação e, onde houver exigência e necessidade, telegestão em pleno funcionamento, devidamente atestada pelo PODER CONCEDENTE ou VERIFICADOR INDEPENDENTE;
REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial, do ANEXO – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
TERMO DE ENTREGA: Documento a ser assinado entre as Partes, em conjunto com a ORDEM DE INÍCIO, que documenta a situação do Parque de Iluminação Pública no dia em que a SPE assumir os serviços, nos termos do CONTRATO;
TERMO DE REFERÊNCIA: Estudos, dados legais e técnicos e elementos indicativos para serem utilizados pelos LICITANTES como referência para a elaboração de suas propostas, sem prejuízo das responsabilidades e obrigação dos LICITANTES de procederem com os seus próprios levantamentos de dados e estudos para a elaboração de suas propostas, e;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE para prestar apoio ao processo de aferição do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
2. Do Objeto.
2.1. Contratação da Concessão Administrativa, conforme definido pelo artigo 2º, parágrafo segundo da Lei Federal n. 11.079/04, dos serviços de gestão, operação, modernização, otimização, expansão e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município bem como a exploração de seu potencial econômico por meio da obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS.
2.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste CONTRATO e seus ANEXOS.
2.3. A execução do CONTRATO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao EDITAL que o antecedeu e normas do selo PROCEL.
2.4. É um dos objetivos do CONTRATO que a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL seja convertida em REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA no prazo de até 2 (dois) anos da emissão da ORDEM DE INÍCIO.
3. Do Prazo e do valor do Contrato.
3.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO, nos termos do presente CONTRATO.
3.2. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado, por uma única vez, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme termos e condições previstas no CONTRATO.
3.2.1. Caso o CONTRATO tenha seu prazo prorrogado para fins de reequilíbrio econômico e financeiro, o prazo acima será limitado ao máximo legal de 35 (trinta e cinco) anos, ou o máximo fixado em lei, o que for maior.
3.3. A prorrogação do CONTRATO está condicionada a razões de Interesse Público a serem devidamente fundamentadas, a reanálise dos encargos da SPE estipulados neste CONTRATO e seus ANEXOS, e ao mútuo acordo entre as PARTES.
3.3.1. A prorrogação do CONTRATO deverá necessariamente considerar as condições de momento dos equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o encontro de solução técnica que assegure a sua entrega final em condições adequadas de uso, e considerará necessariamente o respeito às condições de entrega definidas neste CONTRATO previstas na cláusula 16.3 e seguintes. (Bens reversíveis)
3.3.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da SPE, desde que por manifestação por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses antes do término do prazo do CONTRATO, devidamente acompanhada de justificativas para o pedido de prorrogação e suas vantagens para o Interesse Público e CONTRATO.
3.3.2.1. Quando o pedido de prorrogação for feito pela SPE, o PODER CONCEDENTE deverá concluir sua análise e aceitá-lo ou rejeitá-lo em ato devidamente motivado e justificado conforme a legislação então vigente, em até 12 (doze) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO.
3.3.3. O PODER CONCEDENTE poderá propor a prorrogação do CONTRATO com antecedência mínima de 18 (dezoito) meses antes do término do prazo do CONTRATO, devidamente acompanhado de justificativas e condições propostas. Neste caso, a SPE e o PODER CONCEDENTE terão até 6 (seis) meses para negociar uma proposta final e celebrar um termo de aditamento prorrogando o prazo da CONCESSÃO.
3.3.3.1. Findo este prazo, deverá o PODER CONCEDENTE adotar providências para, na eventualidade de não serem encontrados termos de comum acordo entre as PARTES, receber os serviços concedidos ou contratar proposta para assumi-los dentro dos prazos legais e contratuais existentes.
3.4. Em qualquer caso, a prorrogação do CONTRATO somente poderá se dar se respeitados os princípios constitucionais e legais então vigentes e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, além de atender ao Interesse Público local.
3.5. O valor do CONTRATO é de R$ 16.323.150,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e cinquenta reais) e corresponde ao estimado para os investimentos previstos ao longo da CONCESSÃO.
3.5.1. O valor do CONTRATO será revisto a cada cinco anos, conjuntamente com a revisão ordinária, devendo refletir o valor correspondente aos investimentos previstos ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes, a partir da data da revisão, não podendo nunca ser inferior a R$ 1.000.000,00.
3.5.2. O novo valor do CONTRATO deverá ser incorporado ao mesmo por meio de competente TERMO DE ADITAMENTO.
4. Da SPE.
4.1. A SPE deverá ser estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
4.2. O Capital Social mínimo da SPE deve ser igual a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) na data de assinatura do CONTRATO.
4.2.1. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
4.2.2. Na data de assinatura do CONTRATO, a SPE deverá comprovar ter já integralizado ao menos o correspondente a 30% (trinta por cento) do valor definido como Capital Social mínimo, como condição precedente para a assinatura do CONTRATO. Devendo integralizar 100% do capital até o 5º ano da Concessão.
4.3. A SPE poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu Capital Social abaixo do valor mínimo estabelecido neste CONTRATO com a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
4.3.1. A autorização para redução do Capital Social somente poderá se dar após o quinto ano da CONCESSÃO, e se a SPE estiver em dia com suas obrigações contratuais e, ainda, restar
demonstrado que a medida não causará impacto na capacidade da SPE cumprir com todas as suas demais obrigações.
4.4. A SPE deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/04.
4.5. A SPE poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade e/ou ceder seus direitos creditórios em favor de terceiros, observadas as disposições contidas sobre a transferência constantes nesse CONTRATO.
4.6. Os recursos à disposição da SPE deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras.
4.7. A SPE deverá estar sediada no Município de Orlândia/SP.
4.8. Nenhuma alteração societária será admitida no âmbito da SPE até antes da conclusão dos investimentos iniciais de otimização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, transformando-a em REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA nos termos do ANEXO XIV – CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, salvo em situações excepcionais em que reste demonstrado o risco de prejuízo para a continuidade do OBJETO do presente CONTRATO, devidamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
4.9. Sem prejuízo do disposto na subcláusula anterior, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o CONTROLE societário direto da SPE somente poderá ser alterado mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
4.9.1. A SPE se obriga a informar ao PODER CONCEDENTE da celebração de qualquer acordo, contrato, ou assunção de obrigação que importe, direta ou indiretamente, ainda que em promessa futura, em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem seu Capital Social, registrando- se desde já que a efetividade destas dependerá, sempre, da autorização expressa do PODER CONCEDENTE, inclusive:
a) a celebração de acordo de acionistas;
b) a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações; e
c) a instituição de garantia e direitos a terceiros sobre ações.
4.9.2. A emissão de valores mobiliários não enquadráveis na situação descrita na letra “b” do item anterior, mesmo quando se tratar de valores mobiliários não conversíveis em ações, deverá ser sempre submetida ao conhecimento prévio do PODER CONCEDENTE.
4.9.3. A alteração do CONTROLE societário direto da SPE será sempre autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a execução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente.
5. Das obrigações e dos direitos da SPE.
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações especificadas neste CONTRATO e seus ANEXOS e na legislação aplicável, são obrigações da SPE as descritas no anexo “ANEXO XIV – CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES”.
6. Das obrigações do Poder Concedente.
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações especificadas neste CONTRATO e seus ANEXOS e na legislação aplicável, são obrigações do PODER CONCEDENTE as descritas no “ANEXO XIV – CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES”.
7. Dos financiamentos.
7.1. A SPE poderá obter, aplicar, amortizar, pagar juros e gerenciar FINANCIAMENTO(S) eventualmente necessário(s) a execução do CONTRATO.
7.2. A SPE não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO eventualmente contratado(s), ou qualquer atraso ou dificuldade na formalização destes, não imputáveis ao PODER CONCEDENTE, nem tampouco atraso no desembolso dos recursos pactuados com terceiros para justificar atraso na execução do CONTRATO ou se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO.
7.3. A SPE deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO que vier a firmar, bem como das garantias eventualmente concedidas, além de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir e quaisquer alterações desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva assinatura ou emissão, conforme o caso.
7.4. A SPE está autorizada a oferecer, em garantia, as obrigações de pagamento do PODER CONCEDENTE, bem como o acesso aos créditos e direitos emergentes da SPE junto à CONTA VINCULADA, desde que (i) seja dada ciência desta condição ao PODER CONCEDENTE (ii) os valores obtidos sejam utilizados exclusivamente no cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO.
7.4.1. As garantias deverão observar o quanto disposto no artigo 28-A da Lei Federal n.º 8.987/95, ou outro dispositivo que vier a substituí-lo.
7.4.2. A ciência prevista na cláusula 7.4. deverá se operar por comunicação por escrito, formalmente endereçada ao PODER CONCEDENTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua eficácia.
7.5. A SPE está autorizada a negociar e contratar cláusula de transferência do CONTROLE ou administração temporária da SPE aos seus FINANCIADORES e garantidores, desde que tal transferência se dê com o objetivo de promover a reestruturação financeira da SPE e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, conforme previsto no inciso I do artigo 5º da Lei Federal nº 11.079/04.
7.5.1. Caso tal condição seja efetivamente negociada, a SPE deverá encaminhar para o PODER CONCEDENTE cópia do referido Contrato, por ofício, informando tal condição, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de sua celebração.
7.5.2. Caso os FINANCIADORES queiram exercer a cláusula de transferência do CONTROLE ou da administração temporária, deverão antes notificar formalmente o PODER CONCEDENTE deste exercício, indicando de forma clara quando iniciará o exercício do direito, e as medidas adotadas para fazer cumprir todas as condições do presente CONTRATO.
7.6. A SPE está autorizada a negociar e contratar cláusula que permita aos FINANCIADORES do projeto receber as indenizações previstas pela extinção antecipada do CONTRATO eventualmente devidas a SPE.
7.6.1. Caso tal condição seja contratada com os FINANCIADORES, deverá a SPE notificar formalmente o PODER CONCEDENTE deste exercício, para que seja formalizado competente Termo de Aditamento ao CONTRATO e, assim, assegurar o exercício do direito do FINANCIADOR.
7.6.2. Caso a operação financeira seja extinta, a qualquer tempo, deverá a SPE notificar formalmente o PODER CONCEDENTE deste fato, em ofício acompanhado de declaração do FINANCIADOR liberando a SPE de tal obrigação, para que seja formalizado competente Termo de Aditamento ao CONTRATO e, assim, retornar o CONTRATO à sua condição original.
8. Da remuneração da SPE.
8.1. Sem prejuízo das demais obrigações especificadas neste CONTRATO e seus ANEXOS e na legislação aplicável, é direito da SPE ser remunerada na conformidade das cláusulas descritas no “ANEXO XIV - CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES” e “ANEXO XV - REMUNERAÇÃO E MECANISMOS DE PAGAMENTO”.
9. Da operação da rede de Iluminação Pública e dos Pontos de Iluminação Adicionais.
9.1. A SPE deverá assumir a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na data de emissão da ORDEM DE INÍCIO, por meio da celebração do TERMO DE ENTREGA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL.
9.1.1. A REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA compreende as áreas onde há infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, completa ou incompleta, incluindo pontos escuros. Esta infraestrutura abrange as LUMINÁRIAS, transformadores, braços, postes próprios, cabos, lâmpadas e demais componentes integrantes, incluindo-se (onde houver) a rede exclusiva de alimentação da ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
9.1.1.1. Considera-se REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DA ORDEM DE INÍCIO. Compreende as áreas onde há infraestrutura existente de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo pontos escuros. Essa infraestrutura abrange LUMINÁRIAS, transformadores, braços, postes próprios, cabos, lâmpadas e demais componentes integrantes, incluindo-se os circuitos exclusivos da ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
9.1.1.1.1. Não faz parte da área abrangida pela REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL as áreas vicinais do município.
9.1.1.1.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a implantação de rede de Iluminação Pública em áreas vicinais, mediante termo de aditamento específico que estabeleça os critérios técnicos e de remuneração, desde que dentro dos limites fixados na legislação vigente.
9.1.1.2. Considera-se REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA a parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos atendam aos requisitos fixados no ANEXO XIV– CADERNO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES do CONTRATO, já com a eficientização, remodelação e, onde houver exigência e necessidade, telegestão em pleno funcionamento, devidamente atestada pelo PODER CONCEDENTE ou VERIFICADOR INDEPENDENTE;
9.2. Com a emissão da ORDEM DE INÍCIO, além de assumir as obrigações previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, a SPE deverá:
9.2.1. Proceder com o Cadastro Técnico Georreferenciado Preliminar de todos os equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA hoje instalados no município de Orlândia, no prazo de 90 (noventa) dias.
9.2.1.1. O cadastro técnico georreferenciado preliminar deve contar com, no mínimo, os seguintes dados:
a) Descrição do equipamento;
b) Posição georreferenciada do equipamento;
c) Tipo do equipamento;
d) Quando de iluminação (lâmpada) sua potência estimada, com descrição do mecanismo, hardware e software utilizados para este cálculo;
e) Quando possível, identificação específica do equipamento (número de série, tipo de equipamento, características físicas etc);
f) data da instalação/reposição;
g) vida útil esperada.
9.2.1.2. Por ocasião do cadastro técnico, a SPE deverá proceder a uma análise técnica das condições do equipamento de suporte (braço, abraçadeiras, parafusos, porcas etc) e, quando necessário, proceder com a troca destes por equipamentos novos. Em qualquer caso, as condições do equipamento e a data de inspeção deverão ser anotadas no cadastro técnico para futura consulta e referência.
9.2.1.3. O Cadastro Técnico Georreferenciado Preliminar deverá permitir à SPE e ao PODER CONCEDENTE conhecer exatamente o estado atual da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da cidade. Com sua conclusão, deverá ser elaborado, no prazo de 60 (sessenta) dias, um Relatório Técnico para o PODER CONCEDENTE, relatando o estado dos equipamentos, e o consumo estimado de energia elétrica dos últimos cinco anos.
9.2.1.4. O Cadastro Técnico Georreferenciado Preliminar será encartado ao TERMO DE ENTREGA, conforme indicado neste CONTRATO, e dele passará a fazer parte integrante.
9.2.2. Proceder com a Vistoria Inicial Visual de todas as LUMINÁRIAS hoje instaladas, procedendo com a análise das áreas que demandam urgência para modernização e assim elaborar o cronograma a partir destas informações.
9.2.3. Implantar serviço de 0800 com a disponibilização de uma linha de telefone do tipo fixo e/ou celular para contato e reclamação da população, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2.3.1. O(s) número(s) de contato deverá(ão) ser(em) divulgado(s) na cidade, na mídia local física e/ou eletrônica, de maneira periódica.
9.2.3.2. Sempre que possível, o município irá divulgar em suas comunicações oficiais o(s) número(s) de contato da SPE.
9.2.4. Implantar e disponibilizar para consulta da população em geral uma página na rede mundial de computadores da SPE que contenha um canal automático para registro de reclamações, sugestões e elogios aos serviços contratados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2.4.1. Os dados da SPE, tais como endereço, números de telefone, página na rede mundial de computadores etc, deverão ser divulgados com periodicidade semestral na mídia local, além de serem disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia.
9.2.5. Instalar uma sede administrativa no município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
9.2.5.1. O imóvel da sede administrativa poderá ser próprio ou locado, e não integra o rol de BENS REVERSÍVEIS, a menos que tecnicamente necessário para a operação do CCO.
9.2.6. Implantar um CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (físico ou virtual), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.2.7. Implantar, até o final do ano 2 da concessão, todos os equipamentos necessários para que a rede atenda aos parâmetros da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA, nos termos deste CONTRATO.
9.3. A SPE deverá cumprir às solicitações do PODER CONCEDENTE para atender a eventuais pontos de demanda reprimida ou crescimento vegetativo da cidade para instalação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, até que o total do parque instalado e em operação sob a responsabilidade da SPE, conforme o cadastro atualizado, seja o correspondente a 13.800 (treze mil e oitocentos) pontos.
9.3.1. A solicitação do PODER CONCEDENTE compreende a indicação de assunção, pela SPE, da gestão e operação de pontos já instalados por agentes privados em empreendimentos privados tais como Condomínios que, por decisão autorizativa final do PODER CONCEDENTE, passaram à qualidade de via de acesso público nos termos da Resolução ANEEL n. 1.000/2021 ou instalação de pontos novos, após a instalação de poste de energia pela Concessionária de distribuição de energia elétrica, por necessidade devidamente motivada e justificada.
9.3.1.1. Em qualquer hipótese, os condomínios seguem responsáveis pelo pagamento da COSIP relativa à ILUMINAÇÃO PÚBLICA que os cerca, na conformidade da legislação em vigor.
9.3.2. A instalação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais será realizada conforme solicitação expressa do PODER CONCEDENTE, a ser dirigida à SPE, com vistas a assegurar o atendimento oportuno das necessidades de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
9.3.3. A instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais até o número máximo de pontos definido na subcláusula 9.3., com os projetos, eventuais intervenções e/ou obras civis estritamente necessárias à tal instalação, não ensejará, para a SPE, qualquer pagamento adicional, tampouco o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
9.3.3.1. A SPE deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cronograma físico financeiro em resposta às solicitações formuladas, apresentando os projetos para análise do PODER CONCEDENTE e indicando os prazos em que atendará as solicitações a partir da data de aprovação dos projetos.
9.3.3.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar alterações nos projetos para (i) atender às normas técnicas e de construção vigentes e (ii) adequar à padrões ou necessidades complementares do PODER CONCEDENTE, desde que, neste caso, não imponha ônus financeiro excessivo sobre a SPE.
9.3.4. Em nenhuma hipótese a SPE será obrigada a suportar o custo de instalação, operação ou gestão de infraestruturas de ILUMINAÇÃO PÚBLICA que não esteja contemplada pelas definições fixadas pela Constituição Federal e normas legais e regulamentares e, em especial, na redação da Resolução ANEEL n.º 1.000/2021, ou outra que vier a substituir.
9.3.5. Fica facultado à SPE sugerir, justificadamente, ao PODER CONCEDENTE, a implantação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO adicionais tendo por base os levantamentos que fizer e/ou solicitações recebidas dos munícipes e mesmo as eventualmente necessárias para, em vias já atendidas, adequar-se para o cumprimento dos INVESTIMENTOS DE REPOSIÇÃO.
9.3.6. A instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais em número superior ao máximo de pontos definido na subcláusula 9.3. deverá ser antecedida de Termo de Aditamento onde se estabeleçam as condições para sua instalação e para o reequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO.
10. Das receitas acessórias.
10.1. A SPE poderá explorar, nos termos deste CONTRATO, fontes futuras de RECEITAS ACESSÓRIAS na ÁREA DA CONCESSÃO, incluída, dentre outras, a captação e produção de energia solar, energia eólica, exploração de receitas pela disponibilização de sinal de internet, instalação de câmeras de segurança, venda de créditos de carbono dentre outras.
10.2. A exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS ficará condicionada ao encaminhamento de solicitação por escrito da SPE ao PODER CONCEDENTE e à aprovação expressa deste.
10.2.1. A solicitação de que trata a subcláusula anterior deverá conter a descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s), estando ainda acompanhada de estudo(s) independente(s) que demonstre(m), dentre outros elementos relevantes:
a) os riscos relacionados à(s) atividade(s) que se pretende(m) explorar e o montante adicional de investimentos demandado para a sua implementação;
b) o cronograma estimativo de implantação do(s) empreendimento(s);
c) a projeção dos ganhos financeiros para a SPE, incluída a margem do negócio, e a estrutura de custo do(s) empreendimento(s) a ser(em) implantado(s); e
d) a demonstração de que a(s) atividade(s) não comprometerá(ão) os padrões de qualidade dos serviços OBJETO do CONTRATO e de que obedece(m) à legislação brasileira, inclusive a ambiental;
e) quando houver necessidade de instalação de equipamentos complementares aos destinados à Iluminação Pública para a efetividade da RECEITAS ACESSÓRIAS, a SPE deverá indicar de forma clara e com a apresentação de um Projeto Básico a exata localização e natureza destes equipamentos, bem como a sua não interferência com outros serviços municipais, ficando ciente de que, caso aprovados, passarão os equipamentos a fazer parte integrante dos bens reversíveis da Concessão.
10.2.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para se pronunciar sobre a solicitação apresentada, a partir da data do respectivo protocolo.
10.2.3. Eventual negativa do PODER CONCEDENTE quanto à solicitação feita pela SPE somente deverá ocorrer caso identificado que a mesma (i) não está de acordo com os termos do CONTRATO,
(ii) coloca em efetivo risco a execução do OBJETO do CONTRATO e/ou (iii) está contrária ou não atende a todos os requisitos da lei vigente, em decisão devidamente fundamentada.
10.3. Ressalvadas situações excepcionais, expressa e fundamentadamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, e que demonstrarem benefícios significativos para a Administração Pública Municipal, o prazo dos contratos relacionados as fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS celebrados pela SPE não poderão ultrapassar o prazo do presente CONTRATO, não constituindo os bens integrados ou incorporados aos ativos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA reversíveis ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO.
10.4. A SPE deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos econômicos decorrentes das fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS por ela exploradas, mantendo, para tanto, contabilidade específica de cada CONTRATO que eventualmente vier a celebrar.
10.4.1. A proporção do compartilhamento das RECEITAS ACESSÓRIAS fica definida da seguinte forma:
a) Receitas propostas pela SPE durante a execução do CONTRATO: 35% (trinta e cinco por cento) da receita líquida do empreendimento em favor do PODER CONCEDENTE.
a.1.) O percentual definido no subitem “a” poderá ser revisto, a pedido da CONCESSIONÁRIA, desde que apresentado plano de negócios que justifique a inviabilidade do percentual previsto, e propondo-se outro percentual considerado adequado.
b) Receitas Especiais, assim entendidas aquelas aqui expressamente identificadas e desde já autorizadas:
b.1. Captação de energia solar: 5% (cinco) por cento da receita líquida do empreendimento, assim compreendida a venda de eventual energia excedente para o mercado e excluídos quaisquer ganhos decorrentes do consumo da energia pela própria SPE para atender ao OBJETO do CONTRATO em favor do PODER CONCEDENTE;
b.2. Captação de energia eólica: 5% (cinco) por cento da receita líquida do empreendimento, assim compreendida a venda de eventual energia excedente para o mercado e excluídos quaisquer ganhos decorrentes do consumo da energia pela própria SPE para atender ao OBJETO do CONTRATO em favor do PODER CONCEDENTE;
b.3. Exploração de receitas pela disponibilização de sinal de internet e/ou telecomunicações: 5% (cinco) por cento da receita líquida do empreendimento, assim compreendida a venda de sinal decorrente de eventual excedente de capacidade da rede instalada para atender a Rede de Iluminação Pública, excluídos quaisquer ganhos decorrentes do consumo da capacidade da rede pela própria SPE para atender ao OBJETO do CONTRATO em favor do PODER CONCEDENTE;
b.4. Exploração de receitas pela instalação de câmeras de segurança: 5% (cinco) por cento da receita líquida do empreendimento, assim compreendida a venda, disponibilização, controle de imagem etc dos sinais captados assim compreendida a venda de sinal decorrente de eventual excedente de capacidade da rede instalada excluídos quaisquer ganhos decorrentes do uso do sinal pela própria SPE para atender ao OBJETO do CONTRATO em favor do PODER CONCEDENTE;
b.5. Venda de créditos de carbono: 15% (quinze) por cento da receita líquida da venda em favor do PODER CONCEDENTE;
10.4.2. O repasse das receitas da SPE para o PODER CONCEDENTE se fará por meio de depósito em conta corrente do Município a ser oportunamente indicada, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da aferição da receita pela SPE, com emissão de relatório demonstrativo da receita, despesas vinculadas e cálculo do montante devido ao PODER CONCEDENTE.
10.5. Para o cálculo da receita líquida e participação do PODER CONCEDENTE nas RECEITAS ACESSÓRIAS considera-se a seguinte fórmula: Receita Bruta (-) impostos diretos sobre vendas (-) BDI (23,00%)13 incluindo provisão para imposto de renda e Contribuição social sobre o lucro líquido.
10.6. A SPE poderá promover a alienação a terceiros de bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da eventual supressão dos circuitos e transformadores exclusivos existentes na ÁREA DA CONCESSÃO, sendo o custo para a operação e o proveito econômico respectivo obrigações e direitos seus.
10.6.1. A alienação dos bens referidos na subcláusula anterior estará condicionada à autorização prévia do PODER CONCEDENTE, devendo a SPE, na solicitação que encaminhar, identificar as justificativas para a alienação.
11. Dos riscos.
11.1. A Matriz de riscos do projeto é parte Anexa do presente Contrato como ANEXO XIII - MATRIZ DE RISCO.
13 BDI usualmente utilizado pela Administração – FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação)
11.1.1. A SPE é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO e anexos.
11.1.2. A SPE é responsável pelos riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecido no Brasil na data de sua ocorrência, nos limites estipulados neste Contrato.
11.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, incluindo-se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, que incidam diretamente sobre os serviços prestados pela SPE, OBJETO do CONTRATO, e cuja criação, alteração ou extinção ocorra após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, com comprovada repercussão direta sobre o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, implicarão a revisão dos valores da REMUNERAÇÃO, para mais ou para menos, conforme o caso.
11.3. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, tendo-se por base as consequências dos eventos para a continuidade do OBJETO do CONTRATO.
11.3.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto nesta subcláusula, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme este CONTRATO, fazendo jus a SPE ao recebimento da indenização pela(s) parcela(s) dos investimentos relacionados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, os quais tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
11.4. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
12. Do equilíbrio econômico e financeiro.
12.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
12.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente no CONTRATO e ANEXOS, a SPE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas situações indicadas nas subcláusulas
11.1 e 11.2, observado o procedimento definido neste CONTRATO.
12.3. Qualquer uma das PARTES poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da lei, nas hipóteses previstas neste CONTRATO e quando
houver justo fundamento devidamente demonstrado, inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da SPE.
12.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
12.4.1. Sempre que possível, pela revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para mais ou para menos, conforme o caso.
12.4.1.1. Nestes casos, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, rever os valores da COSIP para adequar-se à nova realidade do CONTRATO.
12.4.2. Quando não for possível se adotar a solução do item 12.4.1., pela prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os limites legais;
12.4.3. Quando for possível e conveniente, pela revisão dos encargos e obrigações assumidas pela SPE, inclusive prazos;
12.4.4. Quando for possível e conveniente, pela revisão da proporção de compartilhamento das RECEITAS ACESSÓRIAS, assegurada a viabilidade financeira destas;
12.4.5. Quando necessário, pela combinação de um ou mais elementos desta cláusula e outros previstos e admitidos em Lei.
12.4.6. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos eventos que lhe deram causa, descritos em um relatório técnico a ser apresentado pela parte interessada, o qual poderá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados pertinentes.
12.4.6.1. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ter como referência o Fluxo de Caixa da Proposta Original, o qual os impactos resultantes do evento deverão ser qualificados por um Fluxo de Caixa Marginal, de forma que seja preservado o valor nulo do valor presente líquido da Proposta Original, em razão do evento que ensejou o desequilíbrio, considerando
(i) os fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição; e (ii) os fluxos das receitas marginais resultantes do evento.
12.4.7. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE que analise a questão, devendo ser produzido relatório técnico que deverá demonstrar os efeitos dos
eventos nele citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre outros, os riscos assumidos por cada uma das PARTES, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
12.4.8. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente justificada, para complementação da instrução.
12.4.9. Decorrido o prazo previsto no item 12.4.8. e não sendo encontrada solução amigável, ou ainda, em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição ou quanto aos valores e/ou demais dados indicados, qualquer uma das PARTES poderá acionar a cláusula de Arbitragem.
13. Das revisões contratuais.
13.1. O CONTRATO prevê revisões contratuais ORDINÁRIAS e revisões contratuais EXTRAORDINÁRIAS.
13.2. As Revisões ORDINÁRIAS deverão ocorrer a cada 04 (quatro) anos, contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de:
a) analisar criticamente e eventualmente alterar os parâmetros de aferição da disponibilidade (FATOR DE DISPONIBILIDADE) e da qualidade (FATOR DE DESEMPENHO) dos serviços prestados pela SPE;
b) alterar as especificações do OBJETO do CONTRATO, em especial para incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar a prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade;
c) viabilizar novos investimentos na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
d) atualizar o valor do CONTRATO.
13.3. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da SPE, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 04 (quatro) primeiros anos de vigência do CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO.
13.3.1. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta.
13.3.2. O procedimento de revisão ORDINÁRIA será concluído mediante acordo entre as PARTES, admitindo-se a participação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e/ou outras entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.
13.4. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, deverá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da SPE ou do PODER CONCEDENTE, de forma a manter o equilíbrio do ajuste.
13.5. As revisões EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO poderão ser solicitadas pela SPE sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que verificada a ocorrência de uma das seguintes circunstâncias
a) o FATOR DE DISPONIBILIDADE e/ou o FATOR DE DESEMPENHO se mostrarem comprovadamente ineficazes para aferir a qualidade dos serviços OBJETO do CONTRATO; ou
b) houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos, FATOR DE DISPONIBILIDADE ou FATOR DE DESEMPENHO e/ou no CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados no CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
13.6. A solicitação da SPE deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
13.7. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE ou outros órgãos e entidades técnicas envolvidos.
13.8. O procedimento de revisão EXTRAORDINÁRIA será concluído mediante acordo entre as PARTES.
13.9. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação do pedido de revisão ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA sem solução ou acordo entre as PARTES, qualquer uma das PARTES poderá acionar a cláusula de Arbitragem.
14. Da garantia de execução do Contrato pela SPE.
14.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a SPE manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante correspondente a 5% (Dois por cento) do valor estimado para os investimentos, o que corresponde a R$ 817.128,05 (oitocentos e dezessete mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos).
14.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da SPE; e/ou
b) o pagamento das multas que forem aplicadas à SPE em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, cuja quitação não ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis da respectiva imposição ou trânsito em julgado administrativo de eventual Recurso Administrativo.
14.3. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a SPE deverá recompor o seu valor integral no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito devidamente justificada.
14.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades previstas em lei, e em especial:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública brasileira, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
14.5. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da SPE.
14.6. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da SPE, vinculada à reavaliação do risco.
14.7. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, a SPE deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
14.8. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à SPE, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
14.9. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a SPE deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação.
14.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
14.11. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a SPE deverá complementá-la, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da SPE e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
14.12. A SPE permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
14.13. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após a extinção do CONTRATO.
14.14. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da SPE, bem como da entrega dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
15. Dos Seguros.
15.1. A SPE, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
15.1.1. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a SPE apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor nas condições estabelecidas, podendo ser apresentados, para