DA CONSERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONSERVAÇÃO. A empresa participante da licitação que vier a prestar serviço para a Fundação Butantan compromete-se a conservar as ruas elencadas no Decreto n° 20.487, de 7 de fevereiro de 1983, bem como aquelas que, por ventura, não estiverem ali nomeadas.
DA CONSERVAÇÃO. 8.1 - O LOCATÁRIO deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o presente Contrato, no estado em que o recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, quer na principal como acessórios, inclusive pintura, salvo as deteriorações do uso normal do imóvel, ficando quaisquer benfeitorias e/ou ascessões, desde que autorizada prévia e expressamente pelo LOCADOR, incorporados no imóvel sem direito a retenção ou indenização.
DA CONSERVAÇÃO. O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o referido imóvel como se fosse seu, bem como os móveis, objetos de decoração e utensílios, sob pena de rescisão de contrato e indenização por qualquer dano causado. Compromete-se ainda manter em iguais condições de funcionamento toda a parte elétrica e hidráulica efetuando todos os reparos necessários e de qualquer natureza, causados pelo uso incorreto durante o prazo de locação mencionado. Os objetos danificados durante a locação, deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de igual valor ou procedência.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza do imóvel.
DA CONSERVAÇÃO. A CESSIONÁRIA responderá, ás suas expensas, pela limpeza, conservação e segurança da estrutura cedida, de forma que atenda plenamente ás suas finalidades.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza das paredes internas e externas com tinta de boa qualidade e os devidos reparos quando necessários.
DA CONSERVAÇÃO. O LOCATÁRIO se obriga pelas obras que importem na segurança do imóvel e por todas as outras, devendo manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, mantendo todos os acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este termo sem direito à obtenção de indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1. A CEDENTE obriga-se a efetuar, semanalmente, a limpeza da área de uso comum da rodoviária, bem como realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física do imóvel e do espaço Módulo de Uso Comercial (MUC) SL06 -SL07, e a CESSIONÁRIA obriga-se a zelar por ele mantendo-a em perfeita condição de conservação, segurança, higiene e asseio, e a devolvê-la no término do Termo de Cessão de Uso em condições de ser imediatamente ocupada. A CESSIONÁRIA goza do direito de retenção das benfeitoria necessárias e úteis, caso não tenha sido indenizada por elas, bem como das benfeitorias voluptuárias, desde que sem detrimento da coisa.
DA CONSERVAÇÃO. Compete à Administração conservar o MTI em perfeitas condições de funcionamento e asseio das áreas comuns e fiscalizar que as Salas Compartilhadas e Salas de Reunião se mantenham nas mesmas condições.
DA CONSERVAÇÃO. Os Oficiais de Registro devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e devem responder pela sua ordem e conservação.