DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 9.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, nos termos do parágrafo 4°, do art. 62, da Lei nº 8.666/93, devendo o seu resumo ser publicado, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2. Quando houver necessidade de aquisição dos materiais por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 01 (um) dia útil.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição dos medicamentos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2. Quando houver necessidade de Aquisição dos medicamentos, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os medicamentos no preço e nas mesmas condições da primeira colocada, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. DOCUMENTO ORIGINAL 02/04/2024 19:49 PÁGINA 5 / 16
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 9.1 A emissão do termo de contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber do termo de contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 - A emissão/assinatura da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores.