DA DATA DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

DA DATA DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. Art. 55. Os benefícios de suplementações de aposentadorias e de pensão por morte, bem assim os pecúlios e o benefício decorrente da opção pelo benefício proporcional diferido, serão devidos a contar da data de entrada do requerimento do benefício e pagos a partir da data do seu deferimento, creditados, com data limite no último dia útil do mês de competência, em conta corrente mantida no BRB
DA DATA DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. Inalterado.
DA DATA DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. Art. 48. Os benefícios previstos no inciso I do artigo 30 deste Regulamento serão devidos tão logo atingidas as elegibilidades de cada caso específico, desde que requeridos pelo Participante e a contar da data do seu deferimento, conforme previsto neste Regulamento, e serão pagos pela REGIUS até o último dia útil de cada mês, sendo creditados em conta bancária mantida em nome do Participante.

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