DA DATA DO CÁLCULO Cláusulas Exemplificativas

DA DATA DO CÁLCULO. A.8.1.1 A Data do Cálculo dos benefícios, bem como do Resgate e da Portabilidade, será o último dia do mês em que ocorrer o Término do Vínculo Empregatício ou do mês do requerimento formalizado pelo Participante, por meio físico ou por meio de Transação Remota, o que ocorrer por último. O cálculo será efetuado com base nos dados do Participante nessa data. A 1ª (primeira) parcela do benefício será devida a partir da data do requerimento formal do benefício do Participante ou Beneficiário junto à Entidade, por meio de formulário próprio. Não serão devidas parcelas retroativas no caso de requerimento apresentado em data posterior à do evento gerador do benefício, inclusive na hipótese de algum Beneficiário que venha a ter reconhecida a sua condição em momento posterior ao início do recebimento do benefício pelos demais componentes do grupo de Beneficiários.
DA DATA DO CÁLCULO. Art.128 - O Benefício de Aposentadoria Normal será calculado com base no saldo da Conta do Participante do último dia do mês em que, sendo elegível a esse benefício, tenha cessado seu contrato de trabalho com a Patrocinadora, à exceção do Participante Autopatrocinado, cujo benefício será calculado com base no saldo da Conta do Participante no último dia do mês em que, sendo elegível, este requisitar seu benefício.
DA DATA DO CÁLCULO. 10.1.1 - A Data do Cálculo dos benefícios suplementares programados e de risco, do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate e da Portabilidade, será o primeiro dia útil do mês de competência. Para esse efeito, se o evento ocorrer entre os dias 1º (primeiro) e 15º (décimo quinto), o mês de competência será o mês da ocorrência do evento. Se o evento ocorrer entre o 16º (décimo sexto) e o último dia do mês, o mês de competência será o mês imediatamente subsequente à ocorrência do evento. A data do evento será caracterizada pela data do Término do Vínculo Empregatício, data do falecimento do participante, data do preenchimento das condições para recebimento do benefício de Invalidez ou do Benefício Proporcional Diferido, data do requerimento do Resgate, data do requerimento da Portabilidade, conforme aplicável.
DA DATA DO CÁLCULO. Art. 52. A Data do Cálculo dos benefícios previstos neste Regulamento corresponderá ao dia seguinte à data do respectivo requerimento.
DA DATA DO CÁLCULO. 9.1.1. Os Benefícios, exceto o Benefício Proporcional Diferido, o Resgate e a Portabilidade, serão calculados com base no saldo da Conta Total de Participante, no primeiro dia útil do mês de competência.
DA DATA DO CÁLCULO. B.8.1.1 A Data do Cálculo dos benefícios, bem como do Resgate e da Portabilidade, será o último dia do mês em que ocorrer o Término do Vínculo Empregatício ou do mês do requerimento formalizado pelo Participante, por meio físico ou por meio de Transação Remota, o que ocorrer por último. O cálculo será efetuado com base nos dados do Participante nessa data. B.8.1.2 Para pagamento dos benefícios previstos neste Regulamento, além do atendimento das condições nele previstas será exigido o requerimento do Participante ou Beneficiários, quando for o caso, à Entidade, assim como o Término do Vínculo Empregatício. Não será exigido Término do Vínculo Empregatício para o benefício por Incapacidade, para o qual serão exigidas apenas as condições de elegibilidade previstas neste Regulamento.
DA DATA DO CÁLCULO. 7.1.1 - A Data do Cálculo dos benefícios, bem como do Resgate e da Portabilidade, será o 1º (primeiro) dia útil do mês de competência.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DATA DO EVENTO 4.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da morte do segurado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;