Common use of DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. 3.2 A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento dos pontos de serviços de saúde. 3.3 Em cada unidade de saúde, deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500. 3.4 As bombonas, deverão conter sacos plásticos, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade; 3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos. 3.6 Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas, químicas, biológicas e classificação, sendo acondicionados em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo identificação do conteúdo. 3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo de descontaminação para a retirada do mercúrio. 3.8 Disponibilizar as bolsas de coleta de fluidos corpóreos em comodato, conforme item 03 da planilha descritiva. 3.9 O transporte dos resíduos deverá ser em veículo especial e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportes. 3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação. 3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais. 3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes. 3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (local, tipo de incineração e destinação dos resíduos incinerados), boletim do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduos. 3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva. 3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.

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DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A coleta 2.1. Para fins de resíduos execução dos serviços, deverá observar as recomendações e normas dispostas na legislação vigente da (Agência Nacional de serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração PúblicaVigilância Sanitária, através da Secretaria Municipal Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, outros) para realizar aplicação de acordo produtos com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. 3.2 A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento dos pontos de serviços de saúde. 3.3 Em cada unidade de saúde, deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500. 3.4 As bombonas, deverão conter sacos plásticos, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade; 3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes necessária ao meio ambiente, à saúdefuncionários, à limpeza urbana pacientes, visitantes e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitoso aplicador. 3.6 2.2. Os resíduos de serviços de saúde devem desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolhos de pombos deverão ser separados realizados através de acordo um conjunto de técnicas e produtos domissanitários de alta qualidade (liberados e supervisionados pela Vigilância Sanitária). Deverão ser de baixo odor e toxicidade sem oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente, mesmo que insignificantes, devendo ser tomadas medidas preventivas visando torna-los nulos. 2.3. O controle monitorado compreenderá as medidas utilizadas no controle integrado de pombos, complementado com as características físicasvisitas de monitoramento e revisão de pontos críticos, químicas, biológicas e classificação, sendo acondicionados em sacos realizados sempre que necessário com a realização de tratamentos adequados e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura monitoramento do controle de pombos e vazamentos, contendo identificação do conteúdopiolhos. 3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo 2.4. Em caso de descontaminação identificação de reincidência do foco de pombos e/ou piolho de pombos na vigência do presente contrato, à CONTRATADA deverá realizar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas novo serviço de desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolhos de pombos, sem ônus para a retirada contratante, conforme solicitação do mercúrioHCU-UFU. 3.8 Disponibilizar 2.5. Verificar durante o procedimento o estado das superfícies, caso houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as bolsas de coleta de fluidos corpóreos em comodato, conforme item 03 da planilha descritivairregularidades ao HCU-UFU. 3.9 O transporte 2.6. Referente à solução via controle físico e biológico no serviço de desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolhos de pombos: a) Para execução dos resíduos deverá ser em veículo especial serviços, avaliar a melhor forma de acesso aos locais com pombos, ninhos, fezes e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente)piolhos de pombos, licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportesvisando minimizar os riscos de acidentes e otimizar os trabalhos. 3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação. 3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais. 3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes. 3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (local, tipo de incineração e destinação dos resíduos incinerados), boletim do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduos. 3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva. 3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.

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DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 5.1. A coleta prestação dos serviços será executada em conformidade com as disposições insertas neste Termo de resíduos Referência, nas dependências da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 1.203 – Campo Grande – RJ. 5.2. Será exigida da licitante que vier a ser a adjudicatária dos serviços objeto deste Termo de Referência o respeito às normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho aludidas no Inciso VI, do Art. 12, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como nos demais diplomas normativos concernentes aos serviços em questão; realizados sob supervisão permanente. 5.3. As competências, atividades, experiência e os serviços essenciais listados abaixo têm por referência o documento regularizador CBO – Classificação Brasileira de Ocupações (Portaria MTE nº 397/2002). Nesse contexto, considerar que ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos analistas ocupacionais, existindo no mundo concreto as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho. Dessa forma, a falta de habilidade pontual nas ocupações listadas poderá ser suprida por meio de constante qualificação e preparo profissional a cargo da CONTRATADA. 5.4. As funções a serem desempenhadas, de acordo a Convenção Coletiva vigente dos respectivos Sindicatos serão: Eletricista de manutenção predial, Pedreiro, Pintor e Auxiliar de manutenção predial. 5.5. A rotina de trabalho compreenderá a execução de serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Públicamanutenção preventiva, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com assim como as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. 3.2 A quantidade de pontos geradores pode ser alterada verificações necessárias visando à medida que ocorre abertura ou encerramento dos pontos de serviços de saúde. 3.3 Em cada unidade de saúde, deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”manutenção corretiva, conforme especificações determinadas pela NBR 7500. 3.4 As bombonasdescrito a seguir: - Verificação da existência de ruídos anormais e superaquecimento nos quadros de distribuição de força e luz; - Verificação das luminárias internas e externas, deverão conter sacos plásticosidentificando a existência de lâmpadas queimadas, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade; 3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos. 3.6 Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas, químicas, biológicas e classificação, sendo acondicionados em sacos reatores danificados e/ou recipientes impermeáveisapresentando ruídos acima dos limites recomendados pelo fabricante; - Medição da corrente nos alimentadores de cada circuito de distribuição, resistentes assim como nos disjuntores; - Verificação dos disjuntores e barramentos nos quadros de distribuição de força e luz; - Verificação do funcionamento de fusíveis, relés e interruptores nos quadros de comando; - Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição dos quadros de distribuição de força e luz; - Verificação da existência de partes carbonizadas com indícios de fadiga do isolamento nos quadros geral e de distribuição de força e luz; - Operação e verificação do funcionamento elétrico nas bombas de recalque de água potável, identificando problemas como superaquecimento dos motores e ruídos anormais; - Teste do sistema de iluminação de emergência, com eventual troca de luminárias e lâmpadas sempre que necessário; - Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores ou quando houver acréscimo de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos dos quadros geral e de distribuição de força e luz; - Leitura, com instrumentos de medição, dos quadros geral e de distribuição de força e luz; - Inspeção nos barramentos, terminais e conectores dos quadros geral e de distribuição de força e luz; - Verificação do sistema de aterramento, com reaperto dos conectores entre as hastes e cabos, e terminais de ligação dos quadros geral e de distribuição de força e luz. - Limpeza geral dos abrigos destinados aos quadros geral e de distribuição de força e luz; - Inspeção do estado das bases fusíveis do quadro de comando; - Inspeção do estado das chaves e do quadro de comando; - Verificação do ajuste dos relés do quadro de comando; - Reaperto dos bornes de ligação do quadro de comando; - Verificar o sistema de aterramento efetuando medições; - Reaperto dos parafusos de contato dos botões do quadro de comando; - Reaperto das bases de fixação dos motores das bombas de recalque de água potável; - Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores das bombas de recalque de água potável; - Verificar a ruptura existência de ligações incorretas ou improvisadas, fazendo as correções e vazamentosadequações necessárias na rede elétrica; - Verificação do sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas, contendo identificação visando detectar e eliminar qualquer anormalidade. - Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos, dos disjuntores e ferragens dos quadros geral e de distribuição de força e luz; - Reaperto das conexões dos barramentos blindados; - Lubrificação das dobradiças das portas dos armários dos quadros geral e de distribuição de força e luz; - Limpeza geral dos quadros, barramentos e disjuntores dos quadros de distribuição de força e luz. - Verificação do conteúdo. 3.7 As isolamento dos circuitos quanto ao estado dos condutores (fios) no sistema de iluminação interna; - Lubrificação das partes mecânicas nos quadros de comando; - Teste de continuidade dos circuitos dos quadros de comando; - Reaperto dos bornes de ligação das chaves e relés das bombas de recalque de água potável; - Substituição de disjuntores, fusíveis, lâmpadas, reatores para lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo fluorescentes, interruptores, chaves comutadoras, barramentos e instrumentos de descontaminação medições (amperímetro e voltímetro) sempre que necessário; - Instalação e remanejamento de pontos de iluminação, interruptores e tomadas, quando necessário; - Substituição e instalação de condutores elétricos; - Reaperto e ajuste dos parafusos de sustentação das luminárias; - Limpeza das luminárias internas e externas; - Verificação de existência de corrosão nas luminárias externas; - Reaperto e ajuste dos parafusos de fixação das tomadas; - Reaperto e ajuste dos parafusos de fixação das luminárias; - Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas e, caso necessário, a sua substituição; - Instalação e confecção de extensões para tomadas de luz; - Instalação de equipamentos elétricos diversos. - E demais atividades correlatas à função. - Fazer reparos em pontos de umidade em lajes: efetuar a retirada do mercúrio. 3.8 Disponibilizar as bolsas substituição e reparos na camada de coleta proteção das lajes e substituição de fluidos corpóreos proteção mecânica; - Efetuar consertos em comodatoalvenarias danificadas; - Fazer vergas ou vigas e executar sistemas de amarração nas alvenarias; - Efetuar a recolocação de pisos de madeira, conforme item 03 da planilha descritiva. 3.9 O transporte cerâmicos ou vinílicos; - Fazer reparos em forros e paredes de argamassa; - Executar serviços de alvenaria e rebocos; - Colocar azulejos, ladrilhos e afins; - Executar serviços de gesso; - Pequenas reformas e adaptação em alvenaria; - Recomposição das paredes de alvenaria; - Recomposição dos resíduos deverá ser revestimentos de piso em veículo especial e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportes. 3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação. 3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais. 3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes. 3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (localcarpete, tipo paviflex, cerâmica e outros; - Recomposição de incineração revestimento das paredes em alvenaria (cerâmica, pastilha e destinação dos resíduos incineradosazulejo); - Assentamentos de cerâmica, boletim pastilha e azulejo em paredes de alvenaria; - Recomposição de pisos cimentados, de pedras portuguesas das calçadas; - E demais atividades correlatas à função. - Verificação na pintura de alvenarias e peças estruturais da edificação e, quando necessário, realização da pintura e/ou reparo adequado. - Verificação de pontos de vazamento através de manchas na pintura de alvenarias, forros, pilares, vigas, lajes e demais estruturas afetadas pelo vazamento, assim como o reparo adequado no ponto danificado. - Verificação de estado de conservação de pintura de portas, esquadrias, perfis metálicos demais itens de acabamento e fechamento de vãos e seu reparo. - Verificação, recomposição, remanejamento e instalação de peças de gesso para forro, “dry-wall”, placas de forro, e demais componentes fabricados em gesso. - E demais atividades correlatas à função. Sem prejuízo da realização de tarefas correlatas, e do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduosapoio aos demais profissionais que integram o sistema de manutenção, o profissional deverá estar apto para: - Promover a limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas; - Dar apoio e realizar atividades gerais de pintura; - Dar apoio e realizar serviços de instalações prediais hidráulicas e elétricas; - Pintura e demarcação da sinalização de trânsito na garagem; - Aplicação de fitas antiderrapantes nas escadas e rampas. 3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva. 3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.

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DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A coleta 2.1. As peças publicitárias a serem veiculadas nos jornais contratados serão produzidas pela Diretoria de resíduos Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de serviços Anápolis. O encaminhamento às Contratadas para veiculação será feito com base no planejamento estratégico da Diretoria de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde Comunicação e Vigilância SanitáriaTV Câmara, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004determinações do Edital, CONAMA nº 358/2005 seus anexos e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacionallegislação pertinente. 3.2 A quantidade 2.2. Fica estabelecido que a Diretoria de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura Comunicação e TV Câmara enviará a peça publicitária ou encerramento dos pontos de serviços de saúdematerial – em conformidade com as dimensões e periodicidade contratadas – a serem veiculadas nos jornais impressos credenciados. 3.3 Em cada unidade 2.2.1. As veiculações podem ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atendam ao limite previsto no objeto previsto no Termo de saúdeReferência, Edital e no contrato. 2.3. O material a ser veiculado no jornal impresso deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kgpreviamente aprovado internamente pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara e, confeccionadas em polietileno de alta densidadeposteriormente, lavável e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500enviado à todas as Credenciadas. 3.4 As bombonas2.4. O envio do material seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, deverão conter sacos plásticos, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno tendo como controle interno da administração as guias de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa Autorização de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade; 3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitosInserção (AI). 3.6 2.5. Os resíduos anúncios definidos pela Diretoria de serviços Comunicação da Câmara Municipal de saúde devem Anápolis deverão ser separados veiculados a partir da emissão da Autorização de Inserção (AI) na próxima edição imediata do jornal. A Diretoria se Compromete a enviar a publicação com três dias de antecedência da publicação programada, a fim de permitir o planejamento do jornal. 2.6. A veiculação das publicações pelos jornais poderá atender, de acordo com planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, períodos diários, semanais, quinzenais ou mensais. 2.7. Para comprovar a efetiva veiculação das peças contratadas, as características físicas, químicas, biológicas empresas Credenciadas deverão entregar no mínimo 01 (uma) edição de cada jornal que comprove a efetivação da publicidade solicitada pela Câmara Municipal de Anápolis. 2.8. A quantidade e classificaçãoo conteúdo das artes produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara serão estabelecidas de acordo com a estratégia de marketing do departamento, sendo acondicionados que a previsão é que serão autorizados o máximo de veiculações possíveis dentro da quantidade máxima do objeto. 2.9. As Credenciadas serão responsáveis por encaminhar à Câmara Municipal de Anápolis os documentos e demais exigências do contrato, que comprovem a veracidade das informações de publicações efetivadas que são exigidas pelo Edital. 2.10. Será designado um profissional jornalista, da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, que se responsabilizará pela análise das informações técnicas juntadas pelas Credenciadas. E, após a análise, este profissional deverá emitir relatório que conste as conclusões sobre a procedência, ou não, das informações técnicas e devidas publicações. 2.11. Se necessário a CPL poderá solicitar ao profissional de jornalismo designado para as análises técnicas das informações encaminhadas pelos veículos, o atesto à procedência dos dados que efetivamente comprovem a veracidade dos documentos necessários à habilitação. 2.12. As empresas interessadas pelo credenciamento deverão apresentar os documentos que comprovem a tiragem mínima de no mínimo 2.000 (dois mil) exemplares por edição numerada, independentemente da periodicidade. 2.13. Em conformidade com as legislações que regem as licitações em sacos consonância com o atendimento ao interesse público, ressalva-se que os contratos poderão ser rescindidos pela Câmara Municipal de Anápolis, a partir do momento em que for finalizado o devido processo de contratação de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis. 2.14. As credenciadas deverão guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo identificação do conteúdoincorreta ou descuidada utilização. 3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo de descontaminação para a retirada do mercúrio. 3.8 Disponibilizar as bolsas de coleta de fluidos corpóreos em comodato, conforme item 03 da planilha descritiva. 3.9 O transporte dos resíduos deverá ser em veículo especial e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportes. 3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação. 3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais. 3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes. 3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (local, tipo de incineração e destinação dos resíduos incinerados), boletim do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduos. 3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva. 3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.

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Samples: Credenciamento De Jornais Impressos

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 2.1. A coleta de resíduos prestação de serviços de saúde deverá Lavanderia Hospitalar com Locação de enxoval envolverá o fornecimento de roupas hospitalares em ideais condições de uso. Entende-se por ideais condições de uso, roupas que tenham passado por todas as etapas do processo de higienização. 2.2. As coletas do enxoval no Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Drª Xxxxx Xxxxxxxxxxx /MA deverão ser executada realizadas por empregados da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados e equipados com EPI’s, conforme legislação vigente, em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, quantidade necessária de acordo com a demanda nas dependências do hospital, a coleta do enxoval sujo deverá ser feita 02 (duas) vezes ao dia nos horários assim definidos: às 09:30h para a primeira coleta e às 11:00h para a segunda coleta, juntamente com os romaneios diários para registro e conferência, e a entrega do enxoval limpo deverá ser realizada diariamente entre às 06:00h e às 07:30h, momento em que CONTRATANTE realizará a devida conferência do enxoval, confrontando com os romaneios. 2.3. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da CONTRATADA, ou em alguma de suas filiais ou empresas controladas. 2.4. O enxoval de roupas hospitalares necessárias à Unidade está descrito no Anexo I deste contrato, discriminando: o tipo e modelo da roupa, os tamanhos e medidas, as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004cores e quantidades de cada peça, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004seguindo o padrão de enxoval estabelecido pelo hospital. 2.4.1. Os enxovais não poderão conter nomes de outras instituições, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira nem manchas ou desgaste de Normas Técnicastecido. caso ocorra, cada item deverá ser substituído, protamente, por equipe de funcionários totalmente treinados itens adequados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacionaldeverão ser entregues nos horários estabelecidos sem atrasos que causem danos ou prejuízos ao atendimento da unidade hospitalar. 3.2 A 2.4.2. Devido a rotatividade de pacientes com estatura e peso diferentes não há como definir a quantidade exata de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento dos pontos cada tamanho de serviços de saúde. 3.3 Em cada unidade de saúdepijama. Desta forma, o pedido do tamanho das roupas deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável realizado conforme solicitação da Unidade e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500. 3.4 As bombonas, deverão conter sacos plásticos, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade; 3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos. 3.6 Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicaso perfil corporal de cada paciente internado no momento, químicascompreendendo os tamanhos P, biológicas M, G e classificaçãoGG. Isso vale também para o conjunto de roupa privativa para o Apoio e para a Assistência, sendo acondicionados em sacos e/ou recipientes impermeáveisvisto que, resistentes a ruptura os plantões dos funcionários não são iguais e vazamentos, contendo identificação do conteúdoos mesmos possuem estatura e pesos diferentes. 3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo 2.4.3. Em caso de descontaminação necessidade de adicional de peças a entrega deverá ser realizada em até 24 horas após a solicitação da unidade para a retirada do mercúrioque não comprometa os serviços da unidade. 3.8 Disponibilizar 2.5. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as bolsas etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de coleta reuso, quais sejam: 2.5.1. Coleta da roupa suja no setor da unidade hospitalar: 2.5.2. Pesagem e retirada da roupa suja: 2.5.3. Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA: • O transporte da roupa suja do CONTRATANTE até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga; • A CONTRATADA tem a obrigação de fluidos corpóreos manter o veículo em comodatobom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes; • A roupa suja deve ser retirada diariamente; • O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, conforme item 03 observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja. • É de responsabilidade exclusiva da planilha descritivaCONTRATADA o carregamento e descarregamento dos enxovais dos veículos de transporte. A CONTRATANTE ficará encarregada apenas da conferencia e arrumação dos produtos. 3.9 O transporte dos resíduos deverá ser em veículo especial 2.5.4. Recebimento, separação e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das Normas classificação da ABNT/ Ministério dos Transportes. 3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação. 3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais. 3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado roupa suja na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes. 3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (local, tipo de incineração e destinação dos resíduos incinerados), boletim do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduos. 3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva. 3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.lavanderia:

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Samples: Cotação De Preços

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A coleta 4.1 O serviço objeto deste termo contratual compreende a contratação de resíduos serviço de serviços diagnóstico cardiológico, eletrocardiograma (ECG) em repouso, enviado através de saúde sistema próprio por meio de telefone ou internet (telemedicina) a um cardiologista que, a distância, avalia o traçado eletrocardiográfico e emite o laudo, sendo a proposta de 30 laudos/mês com laudos excedentes e peças de reposição, enviando em curto espaço de tempo através da mesma mídia ou, em caso de emergência, contato direto por telefone com o cardiologista para orientação do tratamento emergencial em caso de doenças cardiovasculares graves que necessitem de intervenção imediata e onde o início do tratamento faça muita diferença no prognóstico e recuperação do doente. 4.2 O serviço abrange a entrega de um equipamento de eletrocardiograma (atual modelo no mercado) por meio de comodato para serem realizados exames na sede da NUCLEP, sito na Av. General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Brisamar – Itaguaí – CEP 23.810-425 - CENTRO MÉDICO NUCLEP, manipulado por Médicos e Técnicos de Enfermagem do Trabalho da NUCLEP. 4.3 O serviço consiste na entrega de laudo digital de exame de eletrocardiograma via internet em, no máximo, 30 minutos após o recebimento do exame no local da CONTRATADA, além de: atendimento 24 horas todos os dias do ano; envio de 30 laudos/mês, assim como laudos excedentes e peças de reposição; treinamento no equipamento com emissão de certificado de conclusão; e segunda opinião médica em tempo real, caso a NUCLEP julgue necessário, o qual deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Públicarealizado via contato telefônico, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacionalnúmero previamente disponibilizado pela CONTRATADA. 3.2 4.4 A quantidade omissão na descrição de pontos geradores pode ser alterada à medida quaisquer partes ou unidades existentes, ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Contrato com relação às omissões/substituições/ alterações, desde que ocorre abertura ou encerramento dos pontos de serviços de saúdeestas sejam integrantes das Unidades a serem conservadas. 3.3 Em cada unidade 4.5 Os serviços objetos deste Contrato poderão ser estendidos a novas unidades ou edificações que venham a ser construídas ou utilizadas pela NUCLEP, sem quaisquer custos adicionais, exceto aqueles decorrentes dos índices de saúde, deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável e impermeável, com tampa e fechamento hermético, de forma a não permitir vazamento de líquidos, identificadas com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500produtividade por servente estabelecidos neste Termo Contratual. 3.4 As bombonas4.6 Após a entrega do equipamento, deverão conter sacos plásticosa CONTRATADA deverá fornecer todo treinamento necessário, fornecidos a fim de capacitar e obter total aproveitamento quanto ao uso do equipamento, a toda equipe designada pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade; 3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitosNUCLEP. 3.6 Os resíduos 4.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma área exclusiva em sua página da internet ou meio eletrônico equivalente, para quando a NUCLEP for realizar o envio de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas, químicas, biológicas e classificação, sendo acondicionados em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo identificação do conteúdoseus exames para serem laudados. 3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo 4.8 A entrega do laudo já avaliado e assinado por profissional responsável, será através de descontaminação para a retirada do mercúriolink fornecido pela empresa CONTRATADA, não ultrapassando o prazo já estabelecido neste Contrato. 3.8 Disponibilizar as bolsas de coleta de fluidos corpóreos em comodato4.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar por meio telefônico, conforme item 03 um profissional da planilha descritivaárea médica para uma segunda opinião, quanto a atendimento, caso a CONTRATANTE julgue necessário. 3.9 O transporte dos resíduos deverá ser em veículo especial e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportes. 3.10 Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação. 3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais. 3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes. 3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (local, tipo de incineração e destinação dos resíduos incinerados), boletim do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduos. 3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva. 3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.

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Samples: Service Agreement

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A coleta de resíduos de 2.1. Os serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacionalserão realizados após assinatura do contrato. 3.2 A quantidade 2.2. O serviço consistirá em receber o processo judicial de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento dos pontos de serviços de saúdeforma digital em formato “.pdf”, mediante e-mail do Coren-RS. 3.3 Em cada unidade 2.3. A CONTRATADA deverá realizar a revisão de saúde, deverá ser disponibilizado bombonas com capacidade para até 25 kg, confeccionadas em polietileno de alta densidade, lavável e impermeávelcálculos apresentados pela parte contrária ou por peritos, com tampa e fechamento herméticoa correspondente impugnação, apresentando parecer para 2.4. Os cálculos deverão ser apresentados com a respectiva assinatura de forma a não permitir vazamento de líquidosperito habilitado, identificadas devidamente registrado no Conselho Profissional competente, com o tipo de resíduo, contendo em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme especificações determinadas pela NBR 7500. 3.4 As bombonas, deverão conter sacos plásticos, fornecidos pela contratada e serem confeccionados em polietileno de alta densidade conforme NBR 9190 da ABNT, com tampa de fechamento hermético, identificados com o tipo de resíduo e sua capacidade; 3.5 Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde, à limpeza urbana e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos. 3.6 Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas, químicas, biológicas e classificação, sendo acondicionados em sacos (a) respectivo(a) parecer e/ou recipientes impermeáveisimpugnação, resistentes a ruptura e vazamentos, contendo identificação do conteúdoquando for o caso. 3.7 As lâmpadas fluorescentes deverão passar pelo processo 2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional habilitado para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários em razão do objeto da prestação do serviço. 2.6. Os serviços serão realizados no prazo de descontaminação até 48 horas úteis do término do prazo processual, salvo ajuste no caso concreto e 04 (quatro) dias corridos para a retirada elaboração de cálculos referente a contratos administrativos a partir do mercúrioenvio da solicitação por meio eletrônico. 3.8 Disponibilizar as bolsas 2.7. A Contratada deverá ficar disponível para aceite das demandas e ou dúvidas emanadas pela CONTRATANTE, das 8h às 17h, de coleta de fluidos corpóreos em comodatosegunda a sexta feira, conforme item 03 da planilha descritivaencaminhadas por e-mail, telefone ou correio. 3.9 O transporte dos resíduos 2.8. A Contratada deverá observar atentamente o laudo, evitando que o Coren-RS tenha que revisar e apontar equívocos técnicos. 2.9. Caso a Contratante aponte equívocos técnicos no laudo apresentado, a contratada deverá corrigir no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar do recebimento da informação. 2.9.1. Permanecendo equívocos nos laudos, o Coren-RS considerará a ausência da prestação de serviços, inexecução total, aplicando as sanções dispostas no item 2.10. Nas áreas trabalhista e cível, a previsão é de 36 (trinta e seis) serviços, que deverá ser em veículo especial elaborado cálculos de liquidação, apresentando manifestação/impugnação a cálculos, manifestação, análises de laudos contábeis, elaboração de pareceres e autorizado pelo IMA (Instituto Meio Ambiente)manifestações acerca de impugnações e agravos apresentados pela parte contrária, licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportespor demanda. 3.10 2.11. No que tange à área administrativa, a previsão é de 04 (quatro) serviços, que deverá realizar cálculos referentes às repactuações contratuais, reequilíbrio económico-financeiro concernentes aos contratos administrativos decorrentes de licitação, dispensas de licitação e/ou inexegibilidade de licitação, por demanda, quando couber. Os veículos destinados referidos cálculos deverão considerar a esses serviços deverão apresentar Instrução Normativa nº SEGES 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou outra que venha a identificação “Serviços regulamentar e revogar a atual, bem como atentar-se aos acordos e/ou convenções coletivas de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização trabalho e devidamente padronizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Eunápolis, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificaçãonormas infraconstitucionais pertinentes ao caso concreto. 3.11 Manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos2.12. Em ambas as áreas, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.trabalhista e cível, deverão ser realizados, ainda, os seguintes serviços: 3.12 A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado a) Exame e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante parecer sobre demonstrativos e/ou pelas partes. 3.13 Entregar o relatório mensal contendo peso dos resíduos coletados, destinação (local, tipo de incineração e destinação dos resíduos incinerados), boletim do serviço realizado em locais onde são coletados os resíduos. 3.14 Dispor de funcionários para coleta, devidamente qualificados, uniformizados e utilizando EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 3.15 Compor em seu quadro de funcionários que desempenharão a função de motorista, profissional devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos (MOPP) com curso de direção defensiva. 3.16 Oferecer ao município, certificado de tratamento e disposição final dos resíduos coletados nas unidades de saúde municipais.amostragem apresentados pelos reclamantes;

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