DA ELABORAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DA ELABORAÇÃO DO EDITAL. São elementos obrigatórios do preâmbulo do Edital de Licitação:
DA ELABORAÇÃO DO EDITAL. O assessor jurídico analisará a instrução do processo licitatório:
DA ELABORAÇÃO DO EDITAL a. Considerando que a solicitação atendeu aos requisitos de enquadramento docu- mental, analisados pela UOP, esta será remetida à Unesco para análise. b. Recebida a demanda, a UNESCO agenda reuniões de alinhamento de expectativas com os membros do MCTIC (área demandante e UOP); c. Após a referida reunião de alinhamento, a UNESCO iniciará os procedimentos in- ternos para elaboração do edital de contratação e, em até 10 dias, remeterá a Mi- nuta do Edital à unidade Operacional do Projeto (MCTIC) para análise e aprovação. d. A UOP disporá de 5 dias para analisar e providenciar a publicação do edital de contratação no Diário Oficial da União - DOU. Para tanto, solicitará ao Coordena- dor Nacional do Projeto que proceda a publicação do edital no DOU, no decurso de 1 dia, a contar do recebimento do edital. Após esse prazo, encaminhará o refe- rido extrato de publicação à UOP para os trâmites subsequentes. e. A UOP, ao receber a publicação do extrato do edital, providenciará, imediatamen- te, sua publicação no Website do Ministério, em atendimento aos princípios da publicidade, eficiência e do instrumento convocatório. Paralelamente, será reme- tida uma cópia do referido extrato à área demandante, para conhecimento, e ou- tra à Unesco, para publicação no site institucional. f. A UNESCO, ao proceder à publicação do edital em seu site institucional comunica- rá o fato imediatamente à UOP. O prazo mínimo de publicação para recebimento das propostas das empresas interessadas e de questionamentos corresponde a 30 dias.
DA ELABORAÇÃO DO EDITAL. 3.2.1 As UG deverão utilizar os modelos de editais disponibilizados pela Advocacia- Geral da União (AGU). 3.2.2 (Lei nº 14.133/2021) A UG de Apoio deverá considerar os seguintes normativos para fins de definição dos critérios de julgamento: a) Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que trata do critério de julgamento por menor preço ou maior desconto;

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento. 3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores; Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima. 6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação. 6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.