REUNIÕES DE ALINHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REUNIÕES DE ALINHAMENTO. 5.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 5.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da CONTRATADA. 5.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT. 5.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais. 5.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes. 5.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Apêndices, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. 8.10.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 8.10.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA. 8.10.3. A reunião realizar-se-á na Sede da contratante, em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato. 8.10.4. Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, por meio de Ofício de designação. 8.10.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato e assinada por todos os participantes. 8.10.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da Contratante quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu (s) técnico (s) nas dependências do órgão.
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. 4.1 Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 4.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da Contratada. 4.3 A reunião realizar-se-á na Contratante em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT. 4.4 Nessa reunião a Contratada deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais. 4.5 Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes. 4.6 A Contratada cumprirá as instruções complementares da Contratante quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da Contratante e unidades vinculadas.
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. 6.4.1 - Uma reunião inicial será realizada para alinhar expectativas e esclarecer detalhes sobre as condições do contrato e execução dos serviços. 6.4.2 - Esta reunião ocorrerá na PREFEITURA, dentro de 5 dias úteis após a assinatura do contrato. 6.4.3 - Durante a reunião, a CONTRATADA apresentará seu representante oficial e fornecerá documentação que comprove a qualificação dos profissionais envolvidos. 6.4.4 - As instruções adicionais sobre a execução dos serviços serão fornecidas pela
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. 18.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 18.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato da CANOASTEC e o Preposto da CONTRATADA. 18.3. A reunião realizar-se-á, na CANOASTEC, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato da CANOASTEC. 18.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto e Gerente de Projeto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais. 18.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato da CANOASTEC e assinada por todos os participantes. 18.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da CANOASTEC, quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências do PREFEITURA DE CANOAS. CNPJ nº ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal das Licitações (SML) / Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) e ,em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.. .................................., ............ de de 2020. Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado inscrita no CNPJ sob o nº...................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária. .................................., ............ de de 2020. Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado Rua Xxxx Xxxxxxx, 199 - 4º andar – Centro – Canoas – RS – 00000-000 Telefone: (00) 0000 0000 opções 2 ...
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato da ANA e o Preposto da CONTRATADA. A reunião realizar-se-á na ANA em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, por meio de Ofício de designação. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato e assinada por todos os participantes. D A
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. 31.1 Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Apêndices, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 31.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato no Ibama e o Preposto da CONTRATADA. 31.3 A reunião realizar-se-á no Ibama em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato no Ibama. 31.4 Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, por meio de Ofício de designação. 31.5 Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato no Ibama e assinada por todos os participantes. 31.6 A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Ibama quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu (s) técnico (s) nas dependências do Ibama.
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. 19.3.1. Uma reunião inicial será realizada para alinhar expectativas e esclarecer detalhes sobre as condições do contrato e execução dos serviços. 19.3.2. Esta reunião ocorrerá no Andradas Prev, dentro de 5 dias úteis após a assinatura do contrato. 19.3.3. Durante a reunião, a CONTRATADA apresentará seu representante oficial e fornecerá documentação que comprove a qualificação dos profissionais envolvidos. 19.3.4. As instruções adicionais sobre a execução dos serviços serão fornecidas pela
REUNIÕES DE ALINHAMENTO. Promover reuniões regulares para alinhar estratégias, esclarecerdúvidas e ajustar o andamento das atividades de gestão patrimonial.