DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. 1. Serão obrigatoriamente precedidas de elaboração de Projeto Básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de alienação de bens, execução de obras e de serviços de engenharia, com exceção daquelas em que for adotado o regime de contratação integrada, o qual será desenvolvido por meio de anteprojeto, segundo previsto neste Regulamento. 2. Também serão obrigatoriamente precedidas de elaboração de Projeto Básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações, sob a modalidade de Procedimento Licitatório, para as contratações de bens e serviços que não se enquadram no conceito de bens e serviços comuns, previstos no item 2.2 do presente Regulamento. 3. A área demandante procederá a elaboração do Projeto Básico com base na Nota de Demanda e na Nota Técnica e demais documentos que instruírem o processo administrativo de contratação, assegurando a sua viabilidade técnica e, no que couber, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. 4. O Projeto Básico deverá ser produzido por empregados públicos com conhecimento da obra ou serviço de engenharia a ser contratado. 5. Caso não haja profissional com conhecimento técnico necessário e suficiente para a elaboração do Projeto Básico, a área demandante poderá solicitar auxílio da área técnica correspondente à natureza do objeto da contratação. 6. No caso da CEAGESP não dispor de profissionais com conhecimento técnico para o desenvolvimento do Projeto Básico, este poderá ser desenvolvido por empresa escolhida por meio de procedimento licitatório. 7. Para a elaboração do Projeto Básico observar-se-ão estritamente a Lei 5.194, de 1966, a Lei nº 12.378, de 2010, a Resolução CONFEA nº 218/1973 e a Resolução CONFEA nº 256, de 1978, que regula o exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, de forma que cada profissional possa contribuir única e exclusivamente em sua área de formação, com vistas à perfeita caracterização e especificação do objeto do Edital, bem como dos métodos de execução, fiscalização e estabelecimento de prazos. 8. Em se tratando de obras ou serviços de engenharia referentes à aplicação de conhecimentos tecnológicos para a solução de problemas relacionados a sistemas estruturais e equipamentos, nas áreas de solos e águas, construções para fins rurais, eletrificação, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas, controle da poluição em meio rural, seus serviços afins e correlatos, a partic...
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. O presente Projeto Básico foi elaborado conforme profissional abaixo relacionado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:13653212740
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. Elaborado por:
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. 14.1 - O Projeto Básico foi elaborado pela GERAC/SULOG. 1 ITEM POSICIONAMENTO AMBIENTE ATENDIDO 10 QTD UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 286.600Btu/h DIMENSÃO 2560x730x1607mm (LxPxA)/ PESO APROX. 570kg/ DESCRIÇÃO UC 01 TÉRREO CISTERNA TÉRREO (SOB MEZANINO) UC 02 TÉRREO CISTERNA TÉRREO (PRODUÇÃO) UC 03 TÉRREO CISTERNA MEZANINO UC 04 TÉRREO CISTERNA HALL PRINCIPAL PROTOCOLO UC 05 TÉRREO CISTERNA PLENÁRIO 1 UC 06 TÉRREO CISTERNA PAVTO. 01 1 UC 07 TÉRREO CISTERNA PAVTO. 02 1 UC 08 TÉRREO CISTERNA PAVTO. 03 1 UC 09 TÉRREO RAMPA PAVTO. 04 1 UC 10 TÉRREO RAMPA PAVTO. 05 1 UC 11 TÉRREO RAMPA PAVTO. 06 1 UC 12 COBERTURA PAVTO. 07 1 UC 13 COBERTURA PAVTO. 08 1 UC 14 COBERTURA PAVTO. 09 1 UC 15 COBERTURA PAVTO. 10 UC 16 COBERTURA LAZER UC 17 COBERTURA AUDITÓRIO UC 18 MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL UC 19 MOTORISTAS MOTORISTAS UC MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 600, Enseada do Suá, Vitória, CEP 29050-375 CNPJ: 00.000.000/0001-30 - Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ES
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico foi elaborado pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. O presente Projeto Básico foi elaborado conforme profissional abaixo relacionado: Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:13801629716 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:13801629716 Dados: 2023.06.19 10:12:14 -03'00'

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.