Common use of DA ENTREGA Clause in Contracts

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licitação

DA ENTREGA. 11.1 18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 18.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 18.2 O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Presencial Registro De Preços, Licensing Agreements

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 3.1. A entrega dos Produtos deverá: 3.1.1. Produtos perecíveis (frutas, legumes, derivados de leite e carnes), ser entregues, juntamente com o Documento Fiscal, nos locais e datas conforme o cronograma da Secretaria Municipal de Educação. 3.2. A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao cronograma de entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, a cada fornecedor. 3.3. Caberá ao fornecedor o descarregamento dos produtos no momento da entrega, devendo possuir pessoal disponível para tal serviço. 3.4. Os produtos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues lavados e selecionados, podendo a Secretaria Municipal de forma parcelada mediante recebimento Educação Cultura e Desporto efetuar a pesagem dos produtos, na presença do representante do fornecedor, para conferência dos mesmos. 3.5. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional da Nota Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 ANVISA). 3.6. Os produtos não perecíveis deverão ser entregues em uma única vez, na sua totalidade, até o dia 26 de Autorização julho de Fornecimento - NAF do Setor 2016, no almoxarifado da prefeitura, não sendo aceita entrega fracionada. Deverá constar em todas as embalagens o fabricante, data de Compras; fabricação e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferênciaprazo de validade, que ocorrerá no ato não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a validade contará a partir da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadodos produtos. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – 3.7. A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregado de acompanhar a entrega dos itens licitados no produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas. 3.8. A Contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de recebimento não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasimportará sua aceitação.

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Sources: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 16.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no ANEXO II deste edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e no item nº 16.3 deste edital. 16.2. A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 16.3. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 15 (quinze) diasdias consecutivos, a contar do recebimento por parte da contratada ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que estará acompanhada da Nota devida nota de Autorização empenho, sob pena de Fornecimento - NAFaplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital. 11.2 – O Município 16.4. Os equipamentos deverão estar dentro das normas aplicáveis de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimentoqualidade e, caso não encontre satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, sem custo algum ao CIPLAM ou Município Consorciado, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 16.5. As empresas deverão obedecer os mesmos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório. 16.6. A nota fiscal deverá ser emitida em condições satisfatóriasnome do Município Consorciado que está identificado na Ordem de Fornecimento emitida pelo CIPLAM e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca, modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DA ENTREGA. 11.1 18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - 18.1.1 – Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 18.2 O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 18.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 18.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.

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Sources: Pregão Presencial Registro De Preços

DA ENTREGA. 11.1 5.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - 5.1.1 – Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 5.2 O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatórioprevisto, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 5.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 5.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 5.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 5.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do

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Sources: Pregão Presencial Registro De Preços

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 14.1. O fornecimento dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverá ser efetuado mediante roteiros e guias de entrega emitidos pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação diretamente nas escolas. O objeto será fornecido de forma parcelada, conforme ordem de entrega e após o recebimento da Autorização de Entrega a empresa ganhadora do certame deverá fazer a entrega dos gêneros alimentos perecíveis nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco, até 48 (quarenta e oito) horas, mediante roteiros e guias de entregas emitidos pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 14.2. Os Gêneros Alimentícios Perecíveis encomendados através do roteiro de remessa semanal deverão ser entregues nas Unidades Educativas da Rede Municipal de forma parcelada mediante Ensino de Rio Branco nos dias indicado nas guias. 14.3. As guias de remessa dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverão ser retiradas pessoalmente, por representante da empresa na Divisão de Alimentação Escolar, em dia a ser estipulado pela a Divisão de Alimentação. 14.4. De posse deste mapa de remessa dos Gêneros Alimentícios Perecíveis e com as guias emitidas pela Divisão de Alimentação Escolar em no mínimo 2 (duas) vias, a empresa efetuará na Unidade Educativa as entregas dos alimentos perecíveis, devendo a referida guia ser assinada e carimbada no momento do recebimento dos produtos. Desta nota de remessa, uma cópia ficará com a Unidade Educativa e outra deverá acompanhar a nota fiscal encaminhada à Seção de Alimentação Escolar, devidamente assinada, carimbada, sem rasuras e correções. 14.5. A entrega não implica em aceitação, mas transferência da Nota responsabilidade pela guarda e conservação dos produtos. Prefeitura Municipal de Autorização Rio Branco – Acre Secretaria Municipal de Fornecimento - NAF do Setor Gestão Administrativa – SMGA Coordenadoria de Compras; Licitações Comissão Permanente de Licitação – CPL 01 Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 047/2022 Licitação nº [932174] ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 14.6. A prova de entrega é o carimbo e no local estipulado para entrega, acompanhada a assinatura dos encarregados pelo recebimento na 2ª via da nota fiscal de remessa e servirá apenas como ressalva ao fornecedor para conferência, que ocorrerá no ato fins de cumprimento da entrega no local data de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadoentrega. 11.1.1 - Prazo 14.7. No caso de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados gêneros alimentícios entregues em desacordo com o previsto edital e/ou quantidade insuficiente, a nota de remessa não será assinada, devendo o produto ser reposto em até 24 (vinte e quatro) horas, sendo que neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveismomento a nota de remessa será assinada. 11.3 – A contratada é obrigada 14.8. O Município se reservará o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a substituir data de imediato e às suas expensasentrega, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadesmediante comunicação à Contratada com antecedência de no mínimo 03 (três) dias. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega14.9. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão estar de acordo com a especificação do Edital, reservando-se à Divisão de Alimentação Escolar e ao Município servidor de Araçaí Recebimento da Unidade Escolar o direito de não proceder rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a vencedora a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em edital. 14.10. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Termo de Referência, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao recebimentojulgamento da licitação. 14.11. Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, caso não encontre os mesmos prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em condições satisfatóriasqualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada. 14.12. São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 15.1. O veículo entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeitacaracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como nome, marca, fabricante, prazo degarantia e demais especificações necessárias para a sua perfeita caracterização. 15.2. Observado o prazo disposto no subitem 6.4, o veículo deverá ser entregue em até 120 dias corridos da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. 15.3. Os objetos da presente licitação deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; conforme especificaçõesconstantes no ANEXO II deste edital e no local e prazo estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadosubitem 6.4. 11.1.1 - Prazo 15.4. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará aquantidade/identidade do objeto, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 daLei nº 8.666/93 e alterações. 15.5. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor técnico responsável após aconfirmação da verificação da procedência, regularidade e conformidade do veículoentregue, observando o disposto nas alíneas “b” do inciso II do art. 73 da Lei n º8.666/93 ealterações. 15.6. Caso o veículo não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratadadeverá providenciar no prazo máximo de entrega: em até ..... ( 7 (sete) dias, contados da data de notificaçãoexpedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/Secretaria Municipal de Saúde, a contar do recebimento por parte suaadequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste incidência dassanções previstas no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou totalna Lei nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveise no Códigode Defesa do Consumidor. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas15.7. Será permitida somente uma substituição conforme descrito no item acima, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadesapós serão aplicadas as penalidades cabíveis. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 17.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 17.2 O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Presencial

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues 17.1. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada mediante recebimento ou não, de acordo com as necessidades da Nota CONTRATANTE até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo Município e assinadas pela Secretaria Municipal de Autorização Saúde. 17.2. O objeto desta licitação deverá ser fornecido em conformidade com as especificações constantes no Termo de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entregaReferência, acompanhada da nota fiscal para conferênciaanexo deste Edital, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e risco previdenciários decorrentes do licitante adjudicadofornecimento do objeto do contrato. 11.1.1 - Prazo 17.3. O prazo de entrega: em fornecimento será de até ..... ( 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 17.3.1. Os produtos contratados deverão ser fornecidos, após a solicitação da Secretaria competente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe/BA ou outro endereço, no mesmo Município, desde que previamente informado pela Secretaria Municipal de Saúde. 17.3.2. O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 17.3.3. Todo o fornecimento deverá ser acompanhado, fiscalizado e conferido por servidor devidamente designado. 17.3.4. Os pedidos serão formalizados por meio de ordens de fornecimento que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do item a ser fornecido, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação do item, as quantidades, datas, horários e endereço de fornecimento. 17.3.5. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFcontratada, inclusive por meio eletrônico. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva 17.3.6. Os produtos deverão ser fornecidos nos prazos estabelecidos, contados a partir do recebimento da respectiva requisição. 17.4. Constatadas irregularidades no objeto fornecido, o direito de não receber os itens licitados Contratante poderá: 17.4.1. Se disser respeito ao item fornecido, rejeitá-lo no todo ou em desacordo com o previsto neste instrumento convocatórioparte, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial determinando substituição do item ou totalrescindindo a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveispenalidades cabíveis; 17.4.2. Na hipótese de substituição do item, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo IMEDIATO, contados da notificação. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que 17.5. Estima-se verifiquem irregularidadeso prazo para fornecimento total do objeto licitado no período definido no contrato. 11.4 – 17.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos. 17.7. A nota fiscal deverá ser emitida da forma indicada pela administração na solicitação de despensa e demais condições do Termo de Referência. 17.8. Todo objeto executado deverá estar acompanhado de nota fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: a identificação do item fornecido, a data do pedido e o endereço, de acordo com item 14.8. 17.9. O Fornecedor sujeitarcanhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado (item 14.3.3.). 17.10.Os pedidos de fornecimento serão feitos de acordo com as necessidades da secretaria. ▇▇.▇▇.▇▇ ato de fornecimento dos produtos, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, do Edital e Cláusulas Contratuais disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 14.3.3) não irá fazer o acompanhamento e fiscalização dos mesmos, neste caso o prazo de fornecimento (item 14.3) não será ampliado. 17.12. O canhoto ou cópia da nota fiscal, comprovando a conclusão do fornecimento do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 14.3.3.) dando conformidade à execução do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da execução. 17.13.Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote/item. 17.14.A data da validade não poderá ser inferior a 01 (um) ano da data da efetiva entrega. 17.15.Os produtos devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante na Região. 17.16.A garantia não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de fornecimento dos itens. 17.17.A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e/ou fixo, para que o contato entre as partes seja eficiente e célere, que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial. 17.18.A execução do objeto dar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entregadefinitivamente após verificado o atendimento integral das especificações contratadas, reservando-se ao Município mediante “Atestado de Araçaí Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasqual acompanha a nota fiscal/fatura.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA ENTREGA. 11.1 17.1 Todos os materiais deverão ser As cestas serão entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e , ou no local estipulado para entrega, entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. As entregas serão de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante, conforme cronogramas a serem fornecidas, em embalagens próprias e reforçadas: 17.1.1 – As cestas serão entregues diretamente no Departamento de Assistência Social no endereço: Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 198 - Centro, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 17.2 O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 17.3 – A contratada é obrigada empresa licitante ou fabricante deverá se comprometer a substituir de imediato e às suas expensasou repor o produto, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.quando: 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da a) houver, na entrega, reservando-se ao Município de Araçaí embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasproduto à contaminação e/ou deterioração.

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Sources: Pregão Presencial

DA ENTREGA. 11.1 – Todos 23.1. O prazo de entrega MÁXIMO para os materiais deverão ser entregues medidores eletromagnéticos é de forma parcelada mediante 60 dias, tendo início quando do recebimento da Nota Solicitação de Autorização Fornecimento. AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço completo), município de Fornecimento - NAF ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do Setor presente Edital, de Compras; acordo com a tabela abaixo: ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR GLOBAL (R$) Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Local de Entrega: Garantia: BANCO AGÊNCIA CONTA _ DADOS DA LICITANTE Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome: Cargo: Endereço: CPF: Município: Fone: ( ) Estado: CEP: CNPJ/CPF/MF: Fone: ( ) E-mail: ( ) Local e no local estipulado para entregadata: Assinatura/Carimbo Observação: Emitir em papel timbrado da licitante Eu, acompanhada , representante legal da nota fiscal para conferênciaempresa , DECLARO, sob as penas da lei, que ocorrerá no ato nos termos da entrega no local Lei nº 9854, de recebimento por funcionário competente sendo 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a responsabilidade nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da entrega será por conta Constituição Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo qualquer trabalho aos menores de entrega: em até ..... ( ) diasdezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a contar partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente. Local e data Assinatura Observação: Emitir em papel timbrado da licitante NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: DECLARAMOS para efeitos do recebimento atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2021, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital. Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa Observação: Emitir em papel timbrado da licitante , inscrita no CNPJ sob o nº , por parte intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _ , portador(a) da contratada Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 12/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatóriolei, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou totalque esta empresa, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada na presente data, é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.considerada:

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Sources: Pregão Presencial

DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 17.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Licitação

DA ENTREGA. 11.1 14.1 Todos os materiais deverão O objeto da licitação deverá ser entregues entregue dentro do Município de forma parcelada mediante Três Pontas – MG, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota Ordem de Autorização Fornecimento. 14.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Fornecimento - NAF Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade. 14.3 – O recebimento do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que objeto não exclui a responsabilidade da entrega será por conta e risco licitante vencedora pela perfeita execução do licitante adjudicadocontrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11.1.1 - Prazo de entrega: 14.4 – O produto objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no ▇▇▇▇▇ 14.5 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em até ..... ( ) diasparte, o objeto contratado, se a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFqualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11.2 14.6 O Município As peças automotivas deverão ter garantia mínima de Araçaí 12 (doze) meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se reserva o tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela licitante vencedora, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente. 14.7 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os itens licitados o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveisLei Federal n.º 8.666/93. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão

DA ENTREGA. 11.1 17.1 Todos os materiais deverão A entrega dos produtos deverá ser entregues realizada pela licitante vencedora na sede da Câmara Municipal de forma parcelada Nova Serrana/MG, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento - NAF Fornecimento) do Setor Departamento de Compras; e , ou no local estipulado para entrega, entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - 17.2 – Prazo de entrega: em até ..... ( 20 (vinte) dias, dias a contar do recebimento por parte da contratada da Nota ordem de Autorização fornecimento/serviço para entrega e instalação das copiadoras e/ou impressoras digitais; 17.3 – A Câmara Municipal de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí Nova Serrana se reserva o direito de não receber recusar os itens licitados produtos/serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 17.4 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados produtos em que se verifiquem irregularidades. 11.4 17.5 O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos itens licitados no ato produtos e da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasprestação dos serviços.

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Sources: Licitação

DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 17.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Presencial

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os 7.1 - A entrega dos materiais deverão ser entregues leiloados será efetuada após o recolhimento dos valores, através de forma parcelada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente autenticado pela rede bancária, e consequente apresentação. 7.2 - A retirada dos materiais arrematados será mediante recebimento necessidade e disponibilidade do Município de Pratápolis, ficando este responsável em comunicar a data e horário para fazê- la. O arrematante terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comunicação para efetivar a remoção. 7.3 - O arrematante somente poderá retirar a carga, carregada e pesada, após apresentação do comprovante de pagamento da Nota guia. 7.4 - A retirada dos materiais será de Autorização de Fornecimento - NAF responsabilidade única e exclusiva do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferênciaarrematante, que ocorrerá deverá retirar o material através de caminhão tipo carregadeira com operador para retirada dos fardos e funcionários necessários para retirada. 7.5 - No ato do carregamento, o arrematante deverá disponibilizar todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será pátio onde estiverem localizados ou onde forem retirados. 7.6 - A retirada e transporte, assim como pesagem e frete, correrão por conta e risco do licitante adjudicadodos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados às pessoas ou materiais, bem como por acidentes de trabalho ocorridos com seu pessoal. O serviço de retirada será realizado sob o acompanhamento de servidores da Prefeitura Municipal de Pratápolis SAMAE, em dias e horários pré-estipulados. 11.1.1 7.7 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) diasA retirada do material deverá ser feita única e exclusiva pelo arrematante, não sendo autorizada a contar do recebimento retirada por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFterceiros. 11.2 – O Município 7.8 - Em caso de Araçaí se reserva não quitação da guia de Arrecadação Municipal, o arrematante perderá o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada retirar a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se mercadoria fornecendo ao Município de Araçaí Pratápolis o direito de não proceder poder de, após 48 (quarenta e oito) horas, desclassificá-lo e destinar o material ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriassegundo colocado ou último lançador antecedente.

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Sources: Leilão Público

DA ENTREGA. 11.1 – 8.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou da Ordem de Fornecimento). 8.1.1. O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo. 8.2. Os itens deverão ser entregues de acordo com a ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 8.3. Para efeito de controle da execução do contrato, o fornecedor deverá elaborar recibo de entrega constando a quantidade efetivamente entregue e a assinatura do responsável pelo recebimento. 8.4. Todos os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização Trânsito (▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, N.º 216, Bairro Progresso – Itaguaí – RJ CEP 23.810-305), conforme Ordem de Fornecimento - NAF do Setor a ser emitida pela Secretaria Municipal de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadoEducação em momento oportuno. 11.1.1 - Prazo 8.5. Os prazos de entrega: em entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 8.6. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, até ..... ( 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; 8.7. A entrega dos produtos deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 02 (dois) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Presencial

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues 2.1. A entrega deverá iniciar num prazo de forma parcelada mediante até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Entrega” expedida pelo Setor de Compras; , seguindo as recomendações e solicitações da Prefeitura, salvo outro prazo estipulado pela Prefeitura. 2.1.1. O gênero alimentício “leite pasteurizado”, quando não comportar estocagem, o contratado deverá obedecer aos prazos de entrega estipulado na “Autorização de Entrega”. 2.2. A entrega ocorrerá parceladamente, a critério da Prefeitura Municipal; 2.3. As “Autorizações de Entrega” constarão outras informações sobre a entrega. 2.4. O gênero alimentício “leite pasteurizado” que apresentar aparência, cheiro, característica ou sinal considerado impróprio para o consumo deverá ser substituído no local estipulado prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.5. O produto não substituído da cláusula anterior será encaminhado para entregaa análise técnica, acompanhada sob as expensas do fornecedor, para aferir a sua qualidade para o consumo. 2.6. Se da nota fiscal análise técnica do produto acima considerarem inadequado ao consumo, o fornecedor estará sujeito às penalidades civis, administrativas e penais. 2.7. A recusa em efetuar a troca de produtos ou a reposição acarretará rescisão contratual. 2.8. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, representado pelo então Diretor da Divisão de Educação e Cultura, o Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, são os responsáveis pela fiscalização do produto fornecido, devendo proceder as diligências necessárias. 2.9. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e seu representante, tendo conhecimento de alguma irregularidade no fornecimento, ou considerar que o produto não sirva para conferênciao consumo, deverá comunicar o fato a Prefeitura a qual tomará as medidas necessárias. 3.1. Os fornecimentos do primeiro (1.º) dia ao último dia do mês, o pagamento será efetuado até 15.º (décimo quinto) dia do mês seguinte. 4.1 - Para todos os fins e efeitos legais, o presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura; 4.2 - O prazo para execução do fornecimento objeto do presente contrato será até entrega definitiva da quantidade constante da Cláusula Primeira deste Contrato ou até o dia 31 de dezembro de 2015, quando será encerrado, mesmo que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo exista saldo. 5.1 - Os recursos necessários à concretização do que a responsabilidade da entrega será foi pactuado entre as partes correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 02.05.2, 02.05.3; Funcional:12.368.008.2.026, 12.368.009.2.030; Elemento: 3.3.90.30.01 e risco do licitante adjudicado3.3.90.30.02. 11.1.1 5.2 - Prazo O presente contrato fica desde a presente data, devidamente contabilizado, globalmente, no valor de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFR$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Leite Pasteurizado

DA ENTREGA. 11.1 18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 18.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 18.2 – O Município de Araçaí Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Presencial Registro De Preços

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entregaentrega (almoxarifado), acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ....... (.......) dias▇▇▇▇, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Licitação

DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 17.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 25 (vinte e cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

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Sources: Pregão Presencial

DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 2.1 - Os veículos deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal de forma parcelada Pederneiras, devidamente licenciados e emplacados em nome do Município de Pederneiras, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura deste instrumento. 2.2 - A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos veículos até ao Almoxarifado Municipal de Pederneiras, em veículo próprio, tipo plataforma ou prancha ou outro equipamento para transporte adequado para tal finalidade, ficando vedada a locomoção dos veículos mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento a sua condução (transitar por meios próprios) em vias públicas. 2.3 - NAF A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do Setor de Compras; e no local estipulado para entregaVeículo junto ao DETRAN, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Pederneiras, em nome da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadoPrefeitura Municipal de Pederneiras. 11.1.1 2.4 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) diasO objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservandopara efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações. 2.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se ao Município disser respeito à diferença de Araçaí quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o direito de não proceder ao recebimentopreço inicialmente contratado. 2.6 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasapós verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

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Sources: Contrato Para Fornecimento De Veículos