EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 244/2024 PREGÃO Nº 018/2024
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE - BA
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, NO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da
pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n° 86/2024, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, sessão pública a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico, que será regido em conformidade com as regras estipuladas na Lei 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, e Decreto Municipal 443/2023, aplicando-se subsidiariamente no que couber os decretos federais correlatos e demais exigências deste Edital.
SÍNTESE DO OBJETO: Pregão eletrônico, com procedimento auxiliar de sistema de registro de preço, para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática.
MODALIDADE: Pregão eletrônico (Registro de Preços) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote DATA DA SESSÃO: 02/10/2024
HORÁRIOS: Abertura das propostas eletrônicas às 09h00min; Início da sessão de disputa às 09h:10min (horário de Brasília)
FORMATAÇÃO: Eletrônica
ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR ESTIMADO: R$ 326.117,16 (trezentos e vinte e seis mil, cento e dezessete reais e dezesseis centavos).
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREGOEIRA: Agente administrativo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 826, nomeada através do Decreto nº 86/2024.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Pregão eletrônico, com procedimento auxiliar de sistema de registro de preço, para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender a demanda de diversos setores da Administração Municipal de Conceição do Jacuípe/BA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela abaixo constante do Termo de Referência.
1.3. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 326.117,16 (trezentos e vinte e seis mil, cento e dezessete reais e dezesseis centavos), nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote.
3. MODO DE DISPUTA: aberto.
3.1. A sessão pública será realizada via rede mundial de computadores (internet) através do Sistema no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a ser dirigido por pregoeira nas dependências do Setor de Licitações e Contratos, localizado na sede da Prefeitura
Municipal de Conceição do Jacuípe-BA, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n
– Centro – Conceição do Jacuípe – Bahia.
3.2. O registro das participantes e de suas propostas de preço, junto ao sistema, poderão ocorrer até às 08h59 do dia 02/10/2024.
3.3. A sessão pública na internet será aberta pela pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha, a partir do encerramento do prazo estabelecido no neste Edital.
3.4. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico, clicando em Acesso Público ou através do seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF.
5. A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SÃO OS DESIGNADOS PELA DECRETO MUNICIPAL Nº 86/2024.
6. PREGOEIRA:
6.1. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Matrícula n.º 826.
7. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Serão disputados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte os LOTES 2 e 4 constantes no Termo de referência.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Pregão Eletrônico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx utilizado no certame;
8.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
8.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
8.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
8.4.1. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
8.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou em qualquer fase do processo de licitação.
8.8.Não poderão disputar esta licitação:
8.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.8.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
8.8.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.8.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas;
8.8.5. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8.8.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
8.8.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
8.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.8.9. O impedimento de que trata o subitem 8.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8.8.10. A vedação do item 8.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, a ser apresentada nos moldes do Anexo I desse edital, observadas as condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do edital, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto.
9.3.1. O Licitante que desejar concorrer em mais de um Xxxx, deverá apresentar 01 (uma), e apenas 01 (uma), proposta individualizada para cada Lote. Não será aceito proposta coletiva, assim entendido, o documento em que se indicar proposta financeira para mais de um lote, sendo esse documento descartado para qualquer fim, sujeitando o Licitante à inabilitação, quando for o caso.
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9.4. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adiciona . O não cumprimento deste item sujeitará a empresa à desclassificação do certame.
9.5. No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverá ser preenchido com o VALOR TOTAL do lote.
9.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
9.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
9.6.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
9.6.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9.7. A Licitante deverá, ainda, apresentar a Declaração Unificada - Anexo V do edital que abrange aos subitens anteriores, a qual deve ser anexada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
9.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.9.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
9.9.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
9.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
9.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
9.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
9.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
9.14.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
9.14.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
9.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
9.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado
o critério de julgamento por menor preço; e
9.15.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
9.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
00.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, para fins de classificação da proposta.
10.2. O licitante deverá enviar proposta preenchida conforme modelo do Anexo I, juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, e deve conter:
10.2.1. Número do lote a que se refere;
10.2.2. Descrição do lote;
10.2.3. Descrição do item, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
10.2.4. Valor unitário e total do item;
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
10.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
10.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações;
10.10.1. Que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10.11.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das
contratadas pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.6. Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total do item.
11.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.9. Não será fixado intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances.
11.10.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
11.11.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
11.12.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
11.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
11.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
11.12.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item
11.14, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
11.12.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.12.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.12.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
11.12.10.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
11.12.11.Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
11.13.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.14.Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar.
11.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte
e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.18.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.19.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e o regulamento/decreto geral citado.
11.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.20. A pregoeira verificará a ocorrência de uma mesma empresa vencer as cotas principal e reservada de um mesmo produto, conforme a classificação dos itens, situação na qual a pregoeira informará ao interessado que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço, e solicitará que o mesmo ajuste o lance da cota de maior preço para o valor da cota de menor preço, em funcionalidade específica do sistema.
11.21. Ao recusar-se a realizar o ajuste que trata o item 11.22 do edital, a licitante será desclassificada de ambas as cotas.
11.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 1º (primeiro) colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira deverá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
11.22.1. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
11.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
11.22.4. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação.
11.22.4.1. Os documentos complementares, compreendem, conforme o caso: planilha de composição de custos, folderes, cartilhas, panfletos, catálogos, ou seja, quaisquer documento necessários a comprovação das características mínimas do produto/serviço ofertado.
11.22.4.2. A proposta deverá ser preenchida, preferencialmente, de acordo com o modelo XXXXX XX, deste edital de licitação.
11.22.4.3. A licitante deve adequar redação do item em conformidade ao objeto licitado e ao critério de julgamento já estabelecido no edital.
11.22.4.4. Deverá constar na proposta a indicação de PREPOSTO, responsável pelo contato durante todo período de execução contratual, sendo, Nome, CPF, número de telefone direto e endereço de e-mail.
11.22.4.5. A prorrogação de que trata o item 11.23.4, poderá ocorrer nas seguintes situações:
11.22.4.5.1. por solicitação do(a) licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
11.22.4.5.2. de oficio, a critério do(a) agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o(a) substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput.
11.23. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA FASE DE JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 8.8 do
edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro de Impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado da Bahia < xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/;
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
12.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
12.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
12.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018 Federal, art. 29, §1º).
12.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018 Federal, art. 29, §2º).
12.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
12.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 8.8.1 e 9.6 deste edital.
12.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
12.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
12.7.1. contiver vícios insanáveis;
12.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
12.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
12.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
12.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
12.8.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
12.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
12.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
12.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
12.10.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
12.11.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
12.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
12.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos previstos abaixo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser anexada ao sistema até a data e horário previstos para início da sessão, de modo que somente será verificada pela pregoeira a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances.
13.1.2. Os documentos comprobatórios que trata o item 13.2 e seus subitens, deverão encontrarem-se vigentes na data de abertura da sessão, sob pena de inabilitação da licitante.
13.1.3. Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei.
13.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.2. As licitantes deverão anexar para fins de sua habilitação no certame os seguintes documentos:
13.3. Habilitação Jurídica:
13.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
13.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
13.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
13.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
13.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
13.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
13.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
13.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, podendo ser substituído pelo Alvará.
13.4.6. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.4.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.4.6.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.4.7. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
13.5. Deverá ainda, apresentar as seguintes declarações, conforme disposto no modelo constante do ANEXO IV deste edital, de que:
13.5.1. Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Conceição do Jacuípe/BA, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
13.5.2. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
13.5.3. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
13.5.4. Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
13.5.5. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
13.5.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.5.7. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus aneLxos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
13.6. Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
13.6.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
13.6.3. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último 1 (um) ano de exercício sociais (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso I):
13.6.3.1. Somente será habilitado o licitante que apresentar, no balanço patrimonial, comprovação da boa situação financeira da empresa, acompanhados da demonstração do Índice de Liquidez Geral e do Grau de Endividamento, obtidos de acordo com a fórmula a seguir discriminada (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, § 5º):
13.6.4. pequeno empresário, assim considerado o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A da referida norma, fica dispensado da exigência de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, por força do art. 1.179, § 2º do Código Civil
13.6.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
13.6.5.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro
que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
13.6.6. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
13.6.6.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
13.6.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia desde que autenticada via cartório, via digital ou por servidor do departamento de licitações e contratos do órgão licitante.
13.6.7.1. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado, com acesso vinculado à chave de identificação e senha do interessado, a segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos será presumida, sendo desnecessário o envio de documentos assinados com certificação digital.
13.6.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
13.6.9. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.6.10. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.6.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,§1º, e art. 6º, §4º).
13.6.12. A verificação pela pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.6.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
13.6.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
13.6.13.1.1. Essa diligência é cabível no caso de o documento apresentado ser inconclusivo quanto ao atendimento de requisitos do edital. É o que ocorre, por exemplo, quando um atestado menciona genericamente que o licitante já executou objeto semelhante, mas o edital exige algum detalhe, tal como determinada medida.
13.6.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
13.6.14. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.6.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
13.7. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento de produto com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita individualmente por lote/item, após a constatação da habilitação de licitante, com o início de etapa especifica;
14.1.2. Os memoriais de razões do recurso de que trata o item 14.1 poderão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis;
14.1.3. Os recursos apresentados serão disponibilizados para vistas dos outros licitantes que ficarão intimados desde logo, para se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.1.4. Os memoriais relativos às razões e às contrarrazões de eventuais recursos interpostos deverão anexados em funcionalidade própria do sistema, e nos prazos que forem fixados em sessão pública pela pregoeira;
14.1.5. Deverá compor a petição a identificação do interessado, a comprovação de poderes para representá-lo quando for o caso, e ainda, informações de contato (telefone e e- mail) da mesma, salvo, já constarem do processo.
14.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.4.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.4.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.4.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio
eletrônico do Município e no xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA LICITAÇÃO
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15.1.6. fraudar a licitação;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% (meio a trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% (meio a quinze por cento) do valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% (quinze a trinta por cento) do valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação,nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.13.1. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Conceição do Jacuípe/BA
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior
à data da abertura do certame.
16.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente pelo seguinte meio: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DA ENTREGA
17.1. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo Município e assinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.2. O objeto desta licitação deverá ser fornecido em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto do contrato.
17.3. O prazo de fornecimento será de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
17.3.1. Os produtos contratados deverão ser fornecidos, após a solicitação da Secretaria competente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe/BA ou outro endereço, no mesmo Município, desde que previamente informado pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.3.2. O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
17.3.3. Todo o fornecimento deverá ser acompanhado, fiscalizado e conferido por servidor devidamente designado.
17.3.4. Os pedidos serão formalizados por meio de ordens de fornecimento que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do item a ser fornecido, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação do item, as quantidades, datas, horários e endereço de fornecimento.
17.3.5. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
17.3.6. Os produtos deverão ser fornecidos nos prazos estabelecidos, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
17.4. Constatadas irregularidades no objeto fornecido, o Contratante poderá:
17.4.1. Se disser respeito ao item fornecido, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando substituição do item ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.4.2. Na hipótese de substituição do item, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo IMEDIATO, contados da notificação.
17.5. Estima-se o prazo para fornecimento total do objeto licitado no período definido no contrato.
17.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos.
17.7. A nota fiscal deverá ser emitida da forma indicada pela administração na solicitação de despensa e demais condições do Termo de Referência.
17.8. Todo objeto executado deverá estar acompanhado de nota fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: a identificação do item fornecido, a data do
pedido e o endereço, de acordo com item 14.8.
17.9. O canhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado (item 14.3.3.).
17.10.Os pedidos de fornecimento serão feitos de acordo com as necessidades da secretaria. 00.00.Xx ato de fornecimento dos produtos, o objeto licitado deverá estar exatamente como
consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, do Edital e Cláusulas Contratuais disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 14.3.3) não irá fazer o acompanhamento e fiscalização dos mesmos, neste caso o prazo de fornecimento (item 14.3) não será ampliado.
17.12. O canhoto ou cópia da nota fiscal, comprovando a conclusão do fornecimento do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 14.3.3.) dando conformidade à execução do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da execução.
17.13.Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote/item.
17.14.A data da validade não poderá ser inferior a 01 (um) ano da data da efetiva entrega. 17.15.Os produtos devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante na Região.
17.16.A garantia não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de fornecimento dos itens.
17.17.A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e/ou fixo, para que o contato entre as partes seja eficiente e célere, que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
17.18.A execução do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
18. DO REAJUSTE
18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme Art. 25, §7º, da Lei 14.133/2021.
18.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M
- Índice Geral de Preços do Mercado ou o menor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará a contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
20. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
20.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de até 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas prevalecendo à situação que ocorrer primeiro.
20.2. O contrato oriundo da presente licitação, por ser de escopo predefinido, será prorrogado automaticamente quando seu objeto não for entregue no período firmado, na forma do art. 111 da Lei 14.133/21
20.3. O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após o pedido, independente de qualquer contratempo, no local e demais condições infracitadas.
20.4. Os pedidos solicitados deverão ser entregues, de acordo com a solicitação da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe-BA, no Almoxarifado Central do Municipio, sito à Praça Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n – Centro – Conceição do Jacuípe
– Bahia - CEP 44.245-000
20.5. O horário de entrega é das 8:00 às 13:00 e das 14:00 ás 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
20.6. Toda entrega deverá ser acompanhada, fiscalizada e conferida por servidor devidamente designado pelo secretário responsável.
20.7. A nota fiscal deverá ser emitida da forma indicada pela administração e/ou órgão solicitante na Solicitação de Fornecimento e demais condições do item 20.7.
20.8. Todo objeto entregue deverá estar acompanhado de Nota Fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: marca, fabricante, quantidades, valores unitários, totais, número de série e data do pedido e endereço, de acordo com item 20.6.
20.9. O canhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado pelo secretário (item 20.5).
20.10.Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades das secretarias.
20.11.Os quantitativos solicitados são estimados para 12 (doze) meses, podendo o Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe, solicitar a quantidade que necessitar a qualquer momento.
20.12.A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para remessa do produto/material.
00.00.Xx ato da entrega, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, Termos do Edital, Cláusulas Contratuais e amostragem disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 20.6) não irá fazer o recebimento dos mesmos, neste caso o prazo de entrega (item 20.3) não será ampliado.
20.14.O canhoto ou cópia da Nota Fiscal, comprovando a conclusão da entrega do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 20.8) dando conformidade à entrega do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da entrega (itens 20.2, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.10, 20.11, 20.12, 20.13, 20.15 e 20.16). 20.15.Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e
validade e o número do lote/item.
20.16.Garantias especificadas na descrição de cada item a partir do aceito do produto.
20.17.A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e-mail e número de telefone celular e/ou fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres, que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
00.XX PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. O pagamento pertinente será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome do Município de Conceição do Jacuípe/BA e verificação da conformidade dos produtos fornecidos.
21.2. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
21.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco,agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
21.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe/BA em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
21.5. Será retido o Imposto de Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012,e alterações posteriores.
21.6. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) que proverá(ão) o pagamento das obrigações do Município, será(ão) a(s) seguinte(s):
SECRETARIA | 2.01 | GABINETE DA PREFEITA |
Ação | 2.005 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DA PREFEITA |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.008 | Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Ação | 2.012 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.013 | Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
Ação | 2.032 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 2.04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXP. ECONÔMICA |
Ação | 2.042 | Manutenção da Secretaria de Agricultura e Exp. Econômica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIAMUNICIPAL DE | 2.06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Ação | 2.048 | Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS |
MULHERES | ||
Ação | 2.030 | Manutenção da Secretaria da Mulher |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 3.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2.052 | Manutenção da Saúde da Família - SF |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
Ação | 2.058 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.060 | Manutenção do Hospital Municipal |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
SECRETARIA | 4.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Ação | 2.022 | Manutenção das Ações da Secretaria de Educação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.102 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.540.0000 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos |
SECRETARIA | 5.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ação | 2.069 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.092 | Manutenção da Ações do IGDBF – Bolsa Família e CadUnico |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.660.0000 | Transferências de Recursos do Fundo Municipal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
21.7. As dotações indicadas estão sujeitas a alterações conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
00.XX REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
22.2. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores/prestadores de serviços, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
22.3. Órgão Gerenciador: órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
22.4. Órgão Participante: órgão da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços.
22.5. Órgão Não Participante: órgão da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços.
22.6. O Registro de Preços formalizado na ata a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
22.7. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a adquirir os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
22.8. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a administração municipal optar pelo fornecimento por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
22.9. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe .
22.10.Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao contratado, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
22.11.Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderá convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
22.12.Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Após homologado o resultado desta licitação, o MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, através da Gerência de Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de produtos a serem fornecidos, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços (Termo de Compromisso).
23.2. O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata, podendo ser prorrogado por igual período (art. 84 da Lei nº 14.133/2021).
23.3. A Adjudicatária que se recusar ao fornecimento o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento ou assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste Edital.
23.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade municipal deste ou de outros entes federativos que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, nos termos do art. 86, § 3º da Lei 14.133/21.
23.5. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
23.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do produto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.7. Os fornecimentos ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
23.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.9. O quantitativo máximo a ser adquirido por meio de contratos decorrentes desta ata se refere àqueles estabelecidos no Termo de Referência.
24.DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 nos termos do art. 227 e seguintes do Decreto Municipal nº 443/2023.
24.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
24.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
24.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
24.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
24.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
25. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
25.1.1. Pela administração municipal através da Gerência de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
25.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
25.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir(em) o contrato avençado no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
25.1.1.3. A(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 137, incisos I a IX da Lei Federal 14.133/2021, com as respectivas alterações posteriores;
25.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
25.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
25.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
25.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir(em) as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 137, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, com as respectivas alterações posteriores.
25.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por intermédio da Gerência de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
25.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
25.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
25.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe , qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros.
26.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pela pregoeira.
26.3. Concluído o julgamento, a autoridade superior competente promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor e homologação do resultado.
26.3.1. Não havendo vencedor para algum dos lotes/itens, seja por resultar frustrado ou por restar deserto, o processo será remetido à assessoria jurídica para parecer quanto a possibilidade de sua homologação.
26.3.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Conceição do Jacuípe/BA firmará a contratação com a PROPONENTE VENCEDORA visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta que integra este Edital.
26.3.3. Sendo a licitação homologada como deserta ou frustrada na íntegra, ou seja, quando não houver vencedor para qualquer dos lotes, será promovido o arquivamento do processo apenas.
26.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. Caberá aos gestores e fiscais a plena observância sobre rotinas administrativas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Municipal.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8. Na análise dos documentos de habilitação e classificação, o Agente de Contratação/Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11.Nos casos de divergência ou equívocos encontrados no edital no momento da sessão ou análise da documentação, o Agente de Contratação/Comissão de Licitação poderão sanar os equívocos registrando em Ata e dando conhecimento a todos.
00.00.Xx atribuições da pregoeira/agente de Contratação estão descritas no DecretoMunicipal nº 86/2024.
26.13.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.14.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Carta Proposta (modelo);
ANEXO II - Termo de Referência (Especificações);
ANEXO III - Declaração de Habilitação;
ANEXO IV - Declaração única
ANEXO V - Minuta do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VI - Minuta de Contrato;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Micro ou Pequena Empresa
Conceição do Jacuípe/BA, 16 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita municipal
XXXXX X – CARTA PROPOSTA
À
Sra. Pregoeira
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe /Bahia Ref.: Pregão Eletrônico n° 018/2024
Prezado(a) Senhor(a),
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a execução do objeto, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do ANEXO I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do serviço/produto, valores e local de entrega).
Lote | Item | Especificação do item | Valor unitário R$ | Quanti- dade | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (PELO LOTE NDICADO): R$...................... ( )
OBS: fazer uma proposta de cotação para CADA LOTE, quando for o caso. Não serão aceitas propostas com mais de um lote por documento.
Comprometemo-nos a fornecer o(s) produto(s) nas especificações, no prazo e condições previstos no Edital. Esta proposta tem validade de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de sua apresentação.
Local, de de 2024
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do Contrato Social ou Procuração Pública ou Particular, poderes para tal investidura.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA |
Pregão nº 018/2024 |
Processo Administrativo nº 244/2024 |
Legislação de regência: Lei Nacional 14.133/21 e Decreto Municipal 443/2023 |
OBJETO: Pregão Eletrônico, com procedimento auxiliar de sistema de registro de preço, para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática. |
SIGILO: ( ) SIM (x) NÃO |
REGISTRO DE PREÇOS: (x) SIM ( ) NÃO |
UNIDADE (S) REQUISITANTE (S): SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA |
1. DO OBJETO
1.1. QUANTITATIVOS
LOTE 1 – COMPUTADORES | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | Computador Desktop com: Processador de alta performance, arquitetura 64-bit, frequência mínima de 3.80 GHz e 25MB de cache, com suporte para LGA 12700 e dissipação ativa. Placa-mãe compatível com o processador, com arquitetura SFX ou superior, 2 slots DIMM para memória DDR4 3200 MHz (expansível até 16 GB), 3 controladores Serial SATA, 2 slots de expansão (1 PCIe x16 e 1 PCIe x1), 2 saídas para monitor (sendo 1 HDMI), 1 controlador Ethernet 10/100/1000, áudio integrado e 6 portas USB. Memória instalada de 16 GB DDR4 (2 módulos de 8 GB) e armazenamento SSD de 240 GB ou superior. Gabinete preferencialmente preto ou Black Piano, com botão liga/desliga, 2 portas USB e entrada de áudio frontal. Fonte de alimentação ATX12, adequada para a configuração máxima do equipamento. Sistema operacional Windows 10 PRO 64 bits em português do Brasil, com licença vitalícia. Placa de rede Wireless PCI-E com suporte para 2.4GHz 300Mbps e 5GHz. Garantia mínima de 12 meses. | Un | 48 |
2 | Computador Desktop com: Processador de arquitetura 64-bit, com frequência mínima de 3.80 GHz, 25MB de cache e suporte para LGA 12700, com tecnologia de dissipação ativa. Placa-mãe compatível com o processador, arquitetura SFX ou superior, 2 slots DIMM para memória DDR4 3200 MHz (expansível até 32 GB), e controladores Serial SATA para 3 periféricos. Incluir 2 slots de expansão (1 PCIe x16 e 1 PCIe x1), 2 saídas de monitor (sendo 1 HDMI), 1 controlador Ethernet 10/100/1000, áudio integrado e 6 portas USB. Memória instalada de 16 GB DDR4 (2 módulos de 8 GB) e o armazenamento é um SSD de 480 GB. Gabinete preferencialmente preto ou Black Piano, com botão liga/desliga, 2 portas USB e entrada de áudio frontal. Fonte de alimentação é ATX12, adequada para a configuração máxima do equipamento. Sistema operacional Windows 10 PRO 64 bits em português do Brasil. O computador deve incluir uma placa de vídeo dedicada com 6 GB ou mais e uma placa de rede Wireless PCI-E com suporte para 2.4GHz 300Mbps e 5GHz. A garantia é mínima de 12 meses. | Un | 2 |
LOTE 2 – TABLETS (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) | |||
DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | |
1 | Tablet Tablet 256GB, 8GB RAM Tela Imersiva de 10.1', Câmera Traseira 32MP, Câmera frontal de 16MP, Wifi, Android 13, 8800mAh Bateria (preto). | Un | 25 |
LOTE 3 – HARDWARES DE SAÍDA | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | Monitor de Vídeo Monitor de Vídeo Tecnologia LED com tratamento antirreflexo; com área visível da tela de, no mínimo, 21,5 polegadas; Resolução gráfica mínima suportada de 1600 x 900 pixels ou superior e 16 milhões de cores; Garantia mínima de 12 meses. | Un | 48 |
2 | Impressora Multifuncional Impressora multifuncional a laser monocromático com um alimentador automático de documentos (ADF) para até 35 páginas para uso doméstico ou pequeno escritório; bandeja com capacidade para até 250 folhas, conexão por rede sem fio ou ethernet (rede cabeada). Impressões e cópias de até 30ppm (A4). Deve imprimir a partir de dispositivos móveis compatíveis. Digitalização de documentos para uma variedade de destinos. Impressão frente e verso automática A impressora deve conter 2 cartuchos reservas e 2 cilindros. Garantia mínima de 12 meses. | Un | 3 |
3 | Impressora Multifuncional Tanque de Tinta Velocidade mínima de cópia de 7 cópias por minuto em preto e 3 cópias por minuto em cores. Possuir um scanner de base plana com resolução óptica de mínima de 1.200 x 2.400 dpi e digitalizar páginas em preto, no mínimo, em 11 segundos e em cores, no mínimo, em 28 segundos (200 dpi). Conectar-se via USB 2.0, Wi- Fi e Wi-Fi Direct. Capacidade de papel de até 100 folhas na alimentação traseira e 30 folhas na bandeja de saída. Incluir dois kits de tinta reserva. Garantia mínima de 12 meses. | Un | 25 |
4 | Impressora Multifuncional 3 em 1 Multifuncional tanque de tinta 3 em 1 compacta. Deve imprimir, copiar e digitalizar com baixo custo de impressão com alto rendimento. Sistema 100% sem cartuchos. Imprimir até 7.500 páginas em preto ou 6.000 páginas coloridas. Impressão frente e verso automática. Conectividade: cabo USB, Wi-Fi e Wi-Fi Direct3. Garantia mínima de 12 meses. | Un | 2 |
5 | Impressora toner com: Toner de rendimento (8.000 páginas) incluso com o equipamento e toners de reposição para 12.000 impressões. Velocidades de impressão de até 40ppm (A4), Bandeja com capacidade de papel de 250 folhas. SPDF (leitura frente e verso do documento em uma única passagem) com capacidade para 70 folhas e função frente e verso automáticos na impressão, cópia e digitalização. Possibilidade de bandejas opcionais para aumentar a capacidade para 1.340 folhas. Oferecer recursos avançados de digitalização, tamanho do vidro de exposição ofício, para ajudar a otimizar o seu fluxo de trabalho e arquitetura de integração BSI (Brother Solutions Interface). A impressora deve conte 2 cartuchos reservas e 2 cilindros. Garantia mínima de 12 meses. | Un | 6 |
6 | Scanner Duplex Usb Cor Preto Velocidades de digitalização de até 35 ppm/70 ipm e captura de ambos os lados de cada folha com apenas uma passada. Contar com função de Alimentador Automático de Documentos com capacidade para até 50 folhas, e permitir o processamento de pilhas de documentos com tamanhos variados. Software intuitivo que permita a pré-visualização, envio por e-mail, e digitalização com facilidade. Possuir funcionalidades de cor e imagem, como auto crop, detecção de sujeira, proteção de grampos e correção de inclinação de papel. Sensor: Alimentação vertical (face para baixo) Dispositivo fotoelétrico: Carro fixo e documento em movimento Resolução óptica: 600 dpi Resolução interpolada: 1200 dpi Interfaces: USB 3.2 de alta velocidade Garantia mínima de 12 meses. | Un | 3 |
LOTE 4 – DEMAIS EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | Mouse Mouse de tecnologia óptica ou laser; O tipo de conexão deverá ser USB sem necessidade de adaptadores; possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; | Un | 60 |
2 | Teclado Teclado padrão abnt-2 com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “Ç”; silenciosas e de alta durabilidade ; Conector tipo usb, sem necessidade de uso de adaptadores; | Un | 60 |
3 | HD SSD 240GB Capacidade de 240 GB ou mais; velocidade de gravação até 350 MB/s; velocidade de leitura até 500 MB/s Garantia mínima de 12 meses | Un | 10 |
4 | Roteador Wireless Conexões simultâneas de 2,4 GHz a 300 Mbps e 5 GHz a 867 Mbps, quatro antenas. Padrão WiFi 4 IEEE 802.11 b/g/n 2.4GHz. Modos de operação: Modo roteador, Modo de Ponto de Acesso (AP), Modo Extensor de Alcance; Porta Ethernet: 5 (sendo uma WAN, quatro LAN); Criptografia WiFi: WEP, WPA, WPA 2, WPA/WPA2 Enterprise (802.1x); Segurança de rede: SPI Firewall, Access Control, IP e MAC Bliding, Application Layer Gateway; | Un | 4 |
Protocolos: IPv4 e IPv6; Tipos de LAN: Dynamic IP, Static IP, PPPoE, PPTP, L2TP; QoS por dipositivo; DHCP: Address Reservation, DHCP Client List, Server; Garantia mínima de 12 meses. | |||
5 | Roteador Padrões e Protocolos IEEE 802.3, 802.3u, 02.3ab TCP/IP, DHCP, ICMP, NAT, PPPoE, SNTP, HTTP, DNS, IPsec, PPTP Interface 1 porta Gigabit WAN 4 portas Gigabit LAN Mídia de Rede 10BASE-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5Max 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (máximo 100m) 100BASE-TX: UTP cabo categoria 5, 5emáximo 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (máximo 100m) 1000BASE-T: UTP cabo categoria 5, 5e, 6 (Max 100m) Botões Botão Reset Fonte de Alimentação Fonte de Alimentação Universal Interna Entrada CA de 100-240V ~ 50/60Hz Flash 8MB SPI DRAM 64MB DDR II LED PWR, SYS, WAN, LAN Tipo de Conexão WAN Estático / IP Dinâmico, PPPoE / Brasil PPPoE, PPTP / Brasil PPTP, L2TP L2TP/Brasil, Cabo Bigpond DHCP Servidor / Cliente DHCP Reserva de endereço DHCP Clonar MAC Modificar MAC Address da WAN Funções Avançadas: ACL Filtragem do Nome de Domínio IP / MAC / Roteamento Avançado Roteamento Estático Inspeção ARP Vinculação de IP/MAC Controle de Banda IP / Porta-baseada no Controle de Largura de Banda Largura de banda Garantida e Limitada Redirecionamento Servidor Virtual Porta Triggering DMZ UPnP Segurança Firewall SPI Passthrough VPN FTP/TFTP/H.323/RTSP ALG Defesa DoS Ping da Morte Gerenciamento Local VPN VPN IPsec 20 túneis VPN IPSec LAN-a- Dead Peer Detection (DPD) Perfect Forward Secrecy (PFS) VPN PPTP 16 Túneis VPN PPTP Servidor VPN PPTP PPTP com criptografia MPPE VPN L2TP 16 L2TP VPN Tunnels Gerenciamento: Serviço DNS dinâmico (DynDNS, No-IP, Peanuthull, Comexe) Manutenção Configuração de Hora Diagnóstico Atualização de Firmware Restauração dos Padrões de Fábrica Backup & Restauração Log de Sistema Gerenciamento Remoto Certificação CE, FCC, RoHS Conteúdo do Pacote TL-R600VPN Cabo de alimentação Cabo Ethernet RJ-45 Requerimentos do Sistema Microsoft® Windows® 8, 7,Vista™, XP ou MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux Garantia mínima de 12 meses | Un | 2 |
6 | Cabo de Rede 100% Cobre Cat5e UTP. Formação por 8 fios de cobre que se dividem em 4 pares trançados de 24 awg (aproximadamente 50 mm² de diâmetro) revestidos por um material plástico ou emborrachado. | Un | 2 |
7 | SWITCH 16 PORTAS Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i/802.3u/ 802. 3ab/802.3x; Interface: 16x portas RJ45 10/100/1000Mbps, Auto Negociação / Auto MDI / MDIX; Fonte de Alimentação Externa: Fonte de Energia Externa (Saída: 5VDC/0.6ª); Garantia mínima de 01 ano com fornecedor. | Un | 1 |
8 | SWITCH 24 PORTAS Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i/802.3u/ 802. 3ab/802.3x; Interface: 24x portas RJ45 10/100/1000Mbps, Auto Negociação / Auto MDI / MDIX; Fonte de Alimentação Externa: Fonte de Energia Externa (Saída: 5VDC/0.6ª); Garantia mínima de 01 ano com fornecedor | Un | 1 |
9 | Estabilizador Bivolt 300va - 9101 Cor Preto Tensão entrada Bivolt automático 115/127/220V~ Tensão saída 115V~ Fator de potência de saída 1 Conexão de entrada Plugue NBR 14136 Conexão de saída 5 tomadas NBR 14136 Filtro de Linha Fusível Fusível rearmável Microprocessador Microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash Função TRUE RMS Autoteste Sinalizações Sinalização para rede normal, subtensão, sobretensão e sobrecarga. | Un | 35 |
Botão liga/desliga Chave liga/desliga embutida para evitar desligamentos acidentais e/ou involuntários. Proteções para a carga Ruído de rede elétrica; Sobretensão de rede elétrica; Subtensão de rede elétrica; Surtos de tensão na rede; Correção de variação da rede elétrica por degrau. Proteções do estabilizador Sobreaquecimento, sobrecarga e curto-circuito Tempo de garantia: 4 anos (1 ano + 3 anos mediante cadastro) | |||
10 | Nobreak Potência de 600VA ; Entrada Bivolt automático 115V / 220V; Saída 115V; 1 bateria selada interna de 12V/5Ah; 6 tomadas de saída 2P+T (Norma NBR 14136) sendo: 3 tomadas com energia protegida e ininterrupta; 3 tomadas com energia protegida; Estabilizador em modo bateria Filtro de linha integrado; Chave liga-desliga embutida, temporizada e memorizada; Chave liga-desliga com indicadores visuais (rede e bateria); Fusível de proteção externo (com unidade reserva); Função blecaute: pode ser ligado na ausência de rede elétrica; Carregador de baterias inteligente; Alarme sonoro; Tecnologia SMD; Microprocessador CISC / FLASH; Inversor sincronizado com a rede; Acionamento do inversor em subtensão, sobretensão ou sobrecarga; Medição da tensão de entrada em true-RMS; Correção da tensão de saída em true-RMS; Medição da corrente de bateria e corrente de carga em true-RMS; Freqüência de amostragem para medição true-RMS: 7680Hz (em rede 60Hz); Circuito desmagnetizador; Gabinete em ABS; Garantia mínima de 12 meses. | Un | 13 |
11 | Kit tinta para impressora Epson T544 para Ecotank Cores: Preto, Ciano, Magenta, Amarelo Compatibilidade L3110 / L3150 / L3210 / L3250 / L5190 Especificações de impressão Cor do cartucho: Preto Tecnologia de impressão: Jato de tinta Medidas A x L x C: 17 x 4 x 4 cm 65ml Rendimento Aproximadamente: 4.500 páginas Compatibilidade L3110 / L3150 / L3210 / L3250 / L5190 Cor do cartucho: Magenta, Ciano e Amarelo Tecnologia de impressão: Jato de tinta Medidas A x L x C: 17 x 4 x 4 cm 65ml (cada cor) Rendimento Aproximadamente: 7.500 páginas | Kit com 4 | 30 |
A indicação de marca no item 11 do lote 4 justifica-se diante necessidade de reposição de produtos compatíveis com impressora que já fazem parte do patrimônio da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe – fundamentação: art. 41, inciso I, d), da Lei 14133/2021.
Além disso, a indicação do sistema operacional Windows se justifica diante de sua alta disseminação no mercado e por já ser este o software usual dos computadores da administração municipal, gerando necessidade de padronização do objeto. Tal questão é enunciado pela súmula 270 do TCU da seguinte forma:
Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
Desse modo, entende-se que as indicações satisfazem melhor a necessidade da Secretaria de Administração e Finanças e não frustram a competitividade do processo licitatório.
1.2. PRAZO DO CONTRATO
O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá duração de 12 meses, observada a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão da contratação no plano plurianual, na forma do art. 105, caput, da Lei 14.133/21.
1.3. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O contrato oriundo da presente licitação, por ser de escopo predefinido, será prorrogado automaticamente quando seu objeto não for entregue no período firmado, na forma do art. 111 da Lei 14.133/21.
Se a não conclusão decorrer de culpa do Contratado, este será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas cabíveis. A Administração também poderá, nesse caso, optar pela extinção do contrato e adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento referente ao planejamento e demonstra a necessidade de aquisição dos equipamentos, sendo que a contratação caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução.
2.2. Nele, estabeleceu-se que a necessidade da Administração em adquirir equipamentos de informática é mais bem suprida pela solução apresentada, a contratação de empresa especializada, por meio de preção eletrônico, para a aquisição.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A contratação de empresa, por pregão eletrônico com procedimento auxiliar, para aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda de diversos setores da Administração Municipal de Conceição do Jacuípe/BA, encontra-se delimitada no ETP a partir dos seguintes requisitos:
3.1.1 A necessidade de contratação para garantir eficiência administrativa e melhor atendimento aos cidadãos, posto que viabiliza a melhoria operacionalidade, a segurança da informação e o atendimento às demandas crescentes;
3.1.2 A pretensão de alinhar a administração municipal às diretrizes de governo digital, bem como reduzir os custos à Administração a longo prazo;
3.1.3 Que a realização de licitação é indicada para o caso em tela, uma vez que a otimizará os recursos financeiros, garantindo que os serviços sejam realizados com qualidade, mas com o menor custo possível para os cofres públicos;
3.1.4 Que o Município fez levantamento da necessidade global por equipamentos de informática, concluindo que a necessidade é muito superior ao que foi contratado com a Dispensa de Licitação Nº 013/2024, que redundou na contratação similar para atender a demanda emergencial em razão do curso de capacitação promovido por esta Administração e que previa o presente instrumento para sanar necessidade percebida;
3.1.5 Orçamento estimado, detalhado em planilhas que expressem os custos unitários e os respectivos quantitativos;
3.1.6 Documentos comprobatórios da pesquisa de preços realizada conforme art. 23, da Lei nº 14.133/2021;
3.1.7 Identificação da proposta escolhida, acompanhada da declaração do setor competente acerca da compatibilidade mercadológica do preço a ser contratado, com base no orçamento estimado;
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os produtos serão fornecidos por empresa especializada, devidamente regularizada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente.
4.2. Deverá, também, sem custo adicional ao Município, realizar a entrega dos produtos no almoxarifado do Município no horário especificado.
4.3. A prestação dos serviços a serem contratados não gera vínculo empregatício entre a Contratada e/ou seus subordinados e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 15 (quinze) dias, a contar da ordem de fornecimento;
4.5. Oferecer as garantias especificadas na descrição de cada item a ser contratado;
4.6. A Contratada deverá fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
4.7. A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
4.8. A Contratada deverá reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
4.9. A empresa deve demonstrar sua capacidade de atender à demanda projetada de equipamentos e suprimentos de informática durante o período de validade do registro de preço, garantindo um fornecimento consistente e confiável.
4.10. A Contratada deverá executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação
5. DA PREFERÊNCIA PARA ME E EPP
5.1. Com fundamento nos incisos I e III do art. 48, da Lei Complementar 123/2006, a destinação de objeto exclusivo às microempresas e empresas de pequeno porte, nos casos de licitações de bens de natureza divisível, limita-se ao percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento). Dessa forma, o critério estabelecido para a fixação do percentual foi baseado nessa proporção do valor global da contratação, limitado, ainda, pelo teto de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.2. Atendendo a critério supracitado, serão disputados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte os LOTES 2 e 4.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O contrato será executado em edifício-sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe, onde se localiza o Almoxarifado, no horário de funcionamento da Administração Pública Municipal.
6.2. O início da execução contratual se dará após a assinatura do contrato, com a expedição de ordem de serviço pela Contratante.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. As partes contratuais deverão observar fielmente o pacto firmado, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial nos termos da lei e do instrumento contratual.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4. A execução do contrato será fiscaliza por agente público designado pela autoridade competente nos termos da regulamentação municipal e do art. 117, caput, da Lei 14.133/21
7.5. Além de fiscal, será também designado gestor do contrato nos termos da regulamentação municipal e art. 8º, § 3º da Lei 14.133/21.
7.6. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, a Contratada que:
7.6.1.dá causa à inexecução parcial do contrato;
7.6.2.dá causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.6.3.dá causa à inexecução total do contrato; 7.6.4.deixa de entregar a documentação exigida;
7.6.5.não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.6.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.6.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.6.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.6.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.6.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.6.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.6.12. praticar um dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/13.
7.7. Serão aplicadas ao (s) responsável (s) pelas infrações administrativas previstas no item 6.6 as seguintes sanções:
7.7.1.advertência; 7.7.2.multa;
7.7.3.impedimento de licitar e contratar; 7.7.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
7.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.8.1.a natureza e a gravidade da infração cometida; 0.0.0.xx peculiaridades do caso concreto;
0.0.0.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.8.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 7.8.5.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.8.6. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.9. Pela inexecução parcial do objeto contratual, a Administração poderá aplicar, isoladamente, à CONTRATADA a pena de advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do § 2º do art. 156 da Lei 14.133/21.
7.10. A sanção de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 6.1 deste Termo de Referência, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei 14.133/21.
7.11. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2; 12.1.3; 12.1.4; 12.1.5; 12.1.6; 12.1.7; 12.1.8; 12.1.9; 12.1.10; 12.1.11 e 12.1.12, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e o impedirá de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.8; 6.1.9; 6.1.10; 6.1.11 e 6.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 6.1.2; 6.1.3; 6.1.4; 6.1.5; 6.1.6 e
6.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 6.6 deste Termo de Referência, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.13. A aplicação das sanções previstas no item 6.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração Pública.
7.14. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.14.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.15. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.16. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.17. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.18. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Termo de Referência.
7.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.20. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.21. Os atos previstos como infrações administrativas neste Termo de Referência, na Lei nº 14.133/21 ou em regulamentos da Administração Pública deste Município que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
7.22. DO GESTOR DO CONTRATO (Conforme art. 18 do Decreto Municipal 443/2023):
7.22.1. O gestor do contrato é designado pela Autoridade Máxima sendo, preferencialmente, servidor efetivo, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
7.22.1.1. analisar a documentação que antecede o pagamento;
7.22.1.2. analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
7.22.1.3. analisar eventuais alterações contratuais, após consultado o fiscal do contrato;
7.22.1.4. analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
7.22.1.5. acompanhar o desenvolvimento da execução, através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
7.22.1.6. decidir, provisoriamente, pela suspensão da entrega de bens e/ou pela realização de serviços;
7.22.1.7. efetuar a digitalização e o armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
7.22.1.8. preencher o termo de avaliação de contratos administrativos, disponibilizado pelo setor responsável pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS);
7.22.1.9. inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
7.22.1.10. realizar outras atividades compatíveis com a função.
7.22.2. Havendo inexistência de servidores efetivos em número e/ou qualificação técnica suficiente, é possível a designação de titular de cargo em comissão para a função de gestor de contrato.
7.23. DO FISCAL DO CONTRATO (Conforme arts. 19 e 20 do Decreto Municipal 443/2023):
7.23.1. O fiscal de contrato tem, como finalidade, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e, preferencialmente, deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública designado pela Autoridade Máxima, ou por quem ela delegar.
7.23.2. O fiscal de contrato deve anotar, em registro, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.23.3. A verificação da adequação do cumprimento do contrato deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Decreto Municipal 443/2023.
7.23.4. O fiscal de contrato de obras e serviços de engenharia deve ter formação nas áreas de Engenharia ou Arquitetura.
7.23.5. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato e, especialmente:
7.23.5.1. esclarecer, prontamente, as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
7.23.5.2. expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
7.23.5.3. proceder, conforme cronograma físico-financeiro, às medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
7.23.5.4. adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar- se a respeito da suspensão da entrega de bens, à realização de serviços ou à execução de obras;
7.23.5.5. conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
7.23.5.6. proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
7.23.5.7. determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
7.23.5.8. exigir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos de segurança do trabalho;
7.23.5.9. determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
7.23.5.10.receber designação e manter contato com o preposto da contratada e, se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
7.23.5.11.solicitar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; 7.23.5.12.verificar a correta aplicação dos materiais;
7.23.5.13.requerer, das empresas, testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
7.23.5.14.realizar, na forma do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
7.23.5.15.propor, à autoridade competente, a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
0.00.0.00.xx caso de obras e serviços de Xxxxxxxxxx, além das atribuições constantes nos incisos I ao XV, o fiscal de contrato deve:
7.23.5.16.1. manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) referentes aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
7.23.5.16.2. visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; 7.23.5.16.3. verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos
aspectos ambientais.
7.23.5.17.outras atividades compatíveis com a função.
7.23.6. A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública Municipal ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com os artigos 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.23.7. O representante da Administração Pública Municipal anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.23.8. A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber:
7.23.8.1. os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
7.23.8.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
7.23.8.3. a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados;
7.23.8.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
7.23.8.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e;
7.23.8.6. a satisfação do público usuário.
7.23.9. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço e, em caso positivo, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.23.10. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
7.23.11. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e aos encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII, Título III, e no Capítulo I, Título IV, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.23.12. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-ão, dentre outras, as seguintes comprovações:
7.23.12.1. no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
7.23.12.1.1. recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, §3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
7.23.12.1.2. recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao mês anterior;
7.23.12.1.3. pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
7.23.12.1.4. fornecimento de vale-transporte e de auxílio-alimentação, quando cabível;
7.23.12.1.5. pagamento do 13º salário;
7.23.12.1.6. concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
7.23.12.1.7. realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
7.23.12.1.8. eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
7.23.12.1.9. encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
7.23.12.1.10. cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho, e;
7.23.12.1.11. cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
0.00.00.0.Xx caso de cooperativas:
7.23.12.2.1. recolhimento da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; 7.23.12.2.2. recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de
responsabilidade da cooperativa;
7.23.12.2.3. comprovante de distribuição de sobras e produção;
7.23.12.2.4. comprovante da aplicação do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES);
7.23.12.2.5. comprovante da aplicação em fundo de reserva;
7.23.12.2.6. comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário, das férias (com seu adicional) e de eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
0.00.00.0.Xx caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIPs) e as Organizações Sociais (OS), será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
7.24. Além do cumprimento do item deste Termo de Referência, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, serão realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada para verificar as anotações contidas em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração, o gozo de férias, as horas extras, as eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar o local de trabalho do empregado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, edital (se for o caso), contrato e seus anexos;
8.1.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3.Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada conforme Decreto Municipal n° 443/2023, o qual dispõe sobre rotinas administrativas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Municipal.
8.1.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6.Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
8.1.7.Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência; 8.1.8.Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Conceição do Jacuípe – BA
para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.1.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10. A Administração terá o prazo de 30 DIAS, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, conforme previsto no art. 123, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 10 DIAS.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1.Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2.Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.3.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.4.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.1.5.Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.6.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.7.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, termo de referência ou contrato, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.8.Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9.Quando não for possível a verificação da regularidade em sistema eletrônico, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou dos fornecimentos, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação;
9.1.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.1.24. E demais obrigações previstas no contrato firmado e neste Termo de Referência e, se houver, também no instrumento convocatório.
10. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do processo administrativo prévio à contratação ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12.O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13.Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal.
11.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura no prazo de 05 (cinco) dias, contados da aprovação da etapa a que se referir.
11.3. Em caso de irregularidade ou imperfeição na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizada.
11.4. Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.5. Dos pagamentos devidos serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente.
12. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento de licitação pública para fins de registro de preços, na modalidade pregão, que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabelecem obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações estabelecidas.
12.2. A licitação pública será regida pelos dispositivos da Lei Nacional 14.133/21 e regulamentação municipal pertinente.
12.3. A modalidade adotada será a de pregão eletrônico.
12.4. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote.
12.5. Será designado o agente público Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 826, nomeada através do Decreto nº 86/2024, como Agente de Contratação do certame.
12.6. A disputa será realizada em meio eletrônico, na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com data e horário a serem definidos pelo Edital.
12.7. O modo de disputa será aberto.
12.8. O Edital será publicado no Diário Oficial do Município, Portal Nacional de Contratações Públicas e jornal diário de grande circulação.
13. DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de até R$ 326.117,16 (trezentos e vinte e seis mil, cento e dezessete reais e dezesseis centavos)
13.2. Os critérios objetivos para a realização da estimativa de preços estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar.
14. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O setor de Contabilidade deste Município encaminhou, através de Ofício, dotação orçamentária pertinente à contratação do objeto deste Termo de Referência, o que atesta a sua viabilidade financeira, a seguir colacionada:
SECRETARIA | 2.01 | GABINETE DA PREFEITA |
Ação | 2.005 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DA PREFEITA |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.008 | Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Ação | 2.012 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.013 | Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
Ação | 2.032 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 2.04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXP. ECONÔMICA |
Ação | 2.042 | Manutenção da Secretaria de Agricultura e Exp. Econômica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIAMUNICIPAL DE | 2.06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Ação | 2.048 | Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES |
Ação | 2.030 | Manutenção da Secretaria da Mulher |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 3.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2.052 | Manutenção da Saúde da Família - SF |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
Ação | 2.058 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.060 | Manutenção do Hospital Municipal |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
SECRETARIA | 4.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Ação | 2.022 | Manutenção das Ações da Secretaria de Educação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.102 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.540.0000 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos |
SECRETARIA | 5.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ação | 2.069 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.092 | Manutenção da Ações do IGDBF – Bolsa Família e CadUnico |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.660.0000 | Transferências de Recursos do Fundo Municipal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
15. DA PREVISÃO DO OBJETO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação não se encontra presente no plano de contratações anual, pois este não foi ainda elaborado por este Município. Entretanto, existe previsão para a pretensa contratação; conforme o orçamento da pasta, destinado para os próximos exercícios financeiros.
16. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de administração e Finanças.
Conceição do Jacuípe-BA, 10 de setembro de 2024
Natalia Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Sra. Pregoeira
Endereço: Praça Manoel Texeira de Freitas, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe /Bahia Ref.: Pregão Eletrônico n° 18/2024
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº / - , sediada
(endereço completo) , DECLARA junto a(o) Pregoeira(o), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram no campo próprio da plataforma digital www.licitardigital.com.br, em conformidade com o inciso I, Art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21, para participação no referido Pregão.
Declaramos, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus Anexos aos Declarantes (1).
Declaramos, ainda, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
(1) Ressalva declaratória para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, _ de _de
( assinatura )
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO ÚNICA
Ao
Agente de Contratação do Município de Conceição do Jacuípe/BA Pregão n° 18/2024
Prezado(a) Senhor(a),
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , vem apresentar as seguintes declarações que, desde já, integram a proposta e o futuro contrato a ser firmado em face do PREGÃO n° 18/2024:
DECLARO estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa acima indicada não foi declarada INIDÔNEA nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, bem como não possui qualquer outro fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DECLARO, que a empresa não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Conceição do Jacuípe/BA, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
DECLARO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARO, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
DECLARO expressamente sob as penas da Lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
DECLARO, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
DECLARO, que a empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
DECLARO, para os devidos fins, que os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com servidores efetivos investidos de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou exerçam função gratificada e ainda que façam parte do departamento de compras, licitações e contratos, seja pregoeiro e ou membro da equipe de apoio, e da comissão permanente de licitações do município de Conceição do Jacuípe/BA ou que exerçam função de fiscalização e gestão de contratos oriundo do presente processo licitatório, agentes políticos, prefeito, vice- prefeito e ocupantes de cargos em comissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
Local, de de 202x
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do Contrato Social ou Procuração ( Pública/Particular), poderes para tal investidura.
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2024
N.º do Processo /2024
N.º do Pregão Eletrônico /2024
NOME DO PROMITENTE
ENDEREÇO, TELEFONE E MAIL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE , ESTADO DA BAHIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.225.740/0001-19, sediado na Praça Manoel Texeira de Freitas, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe /Bahia, CEP: 44.245-000, por intermédio do/da ................................., situada na
..........................................................., , Centro, Conceição do Jacuípe /Bahia, neste ato
representado(a) pelo(a) Secretário(a), Sr(a) , portador(a) da CI - RG nº
............................ - ......../..... e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e
domiciliado nesta cidade de Conceição do Jacuípe -BA, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
......................../.......-...., com sede na ..............................................., através do seu/sua
representante legal, Sr.(a) ................................................., (nacionalidade, estado civil e
profissão) portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º ........................... ....../ e do CPF
n.º ........................-...., residente e domiciliado(a)
....................................................................., CEP ......., neste ato denominada
PROMITENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, originário do processo de Pregão Eletrônico N.º
........../2024, conforme ANEXO I deste Termo de Compromisso de Fornecimento, que consiste no Final de Registro de Preços.
§1º. Os preços da PROMITENTE, relacionados no ANEXO I constantes deste Termo de Compromisso de Fornecimento ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venha(m) a ser firmado(s) entre a PROMITENTE e o MUNICÍPIO.
§2º. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§3º. Fica a PROMITENTE obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas ao pagamento correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o corrente exercício e correspondente nos exercícios subsequentes, da Secretaria a qual será discriminada no Empenho ou documento equivalente:
SECRETARIA | 2.01 | GABINETE DA PREFEITA |
Ação | 2.005 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DA PREFEITA |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.008 | Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Ação | 2.012 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.013 | Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
Ação | 2.032 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 2.04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXP. ECONÔMICA |
Ação | 2.042 | Manutenção da Secretaria de Agricultura e Exp. Econômica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIAMUNICIPAL DE | 2.06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Ação | 2.048 | Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS |
MULHERES | ||
Ação | 2.030 | Manutenção da Secretaria da Mulher |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 3.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2.052 | Manutenção da Saúde da Família - SF |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
Ação | 2.058 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.060 | Manutenção do Hospital Municipal |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
SECRETARIA | 4.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Ação | 2.022 | Manutenção das Ações da Secretaria de Educação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.102 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.540.0000 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos |
SECRETARIA | 5.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ação | 2.069 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.092 | Manutenção da Ações do IGDBF – Bolsa Família e CadUnico |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.660.0000 | Transferências de Recursos do Fundo Municipal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pela PROMITENTE para os itens constantes da ATA de preços em epigrafe, que é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ ( ), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
§ 1º. O pagamento será realizado pela unidade compradora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
§ 2º. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da PROMITENTE o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§3º O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela PROMITENTE, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 95 da Lei 14.133/21 e recebimento Nota de Empenho.
§4º. A prestação, por parte da PROMITENTE, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
Este Termo de Compromisso de Fornecimento tem validade de .... ( ) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84, caput, da Lei 14.133/21, permanecendo em vigor os preços registrados no Pregão Eletrônico N.º /2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O CONTRATANTE e da PROMITENTE, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§1º. São Obrigações da PROMITENTE:
I. Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados.
II. Cumprir o presente Termo de Compromisso de Fornecimento nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
III. Fornecer o(s) produto(s) no prazo e local indicados na Cláusula Oitava deste Termo de Compromisso de Fornecimento descrito(s) e especificado(s) na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade mediante conferência obrigatória da CONTRATANTE.
IV. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V. A partir de 1º de janeiro de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 443/2022, na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
a) - os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
b) - as autarquias;
c) - as fundações municipais;
d) - as empresas públicas.
VI. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
VII. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na Fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
VIII. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos anexos II, III e IV para fins de não retenção do IR na fonte.
IX. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.
XI. Deverá garantir a qualidade da execução do objeto do Contrato, obrigando-se a fornecer os bens isento de qualquer problema, com a garantia de que compreenderão a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
XII.Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
XIII. Submeter-se-á a todas as normas e condições do Edital e seus Anexos, que integram este Termo, independente de transcrição.
§2º. São obrigações do CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento no prazo fixado pela Cláusula Terceira deste Termo.
II. Receber através da Comissão competente, o objeto descrito e especificado na Proposta da PROMITENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica nomeado(a) como Gestor deste Termo de Compromisso de Fornecimento, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021:
6.1.1 A Sra. ALINE MAGALHÃES DE FREITAS, matrícula nº 26714, Secretária de Assistência Social, designada como GESTOR DE CONTRATOS pelo Decreto Municipal nº 86/2024, e-mail: telefone contato: ( ) .
6.2. A administração pública, visando o acompanhamento e fiscalização da execução do presente Termo, nomeia como Fiscal deste Termo de Compromisso de Fornecimento, a quem caberá proceder ao registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato:
6.2.1.A servidora, Sra. JAQUELINE DOS SANTOS ESPINDULA RIBEIRO, matrícula nº 28797, designado pelo Decreto Municipal nº 86/2024, e-mail:
, telefone contato: ( ) .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a PROMITENTE.
§1º. A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§2º. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da execução do objeto que a PROMITENTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra PROMITENTE, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRODUTOS
Para cada produto será emitida uma Autorização, acompanhada da Nota de Empenho ou documento equivalente pela unidade compradora. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 95 da Lei 14.133/21.
§1º. A adjudicatária será convocada para recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
§2º. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
§1º. O Termo de Compromisso de Fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
§2º. Não poderão ser fornecidos produtos fora das especificações, sem parâmetros que obedeçam a legislação em vigor e com especificações diferentes das constantes no Termo de Compromisso de Fornecimento ou com prazo de validade inferior a 01 (um) ano.
§3º. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias após solicitação.
§4º. O recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE.
§5º. A Nota Fiscal deverá conter o(s) item(ns) a ser/serem entregue(s).
§6º. Não será considerado execução realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações definidas no contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
§7º. Correrá por conta da PROMITENTE, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do
objeto deste instrumento.
§8º. A Ordem de Fornecimento deverá ser emitida em conformidade com a unidade de solicitante do fornecimento indicada no ANEXO I do Edital e da proposta da PROMITENTE.
§9º. O detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a substituir, totalmente às suas expensas, os bens em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das sansões previstas no Termo de Compromisso de Fornecimento.
§10. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelos produtos no caso de descumprimento do prazo estabelecido no §12 desta Cláusula.
§11. A execução deverá ser realizada por preposto da PROMITENTE, devidamente uniformizados e identificados.
§12. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua João Hipólito De Azevedo, s/n, Centro, Conceição Do Jacuípe/BA ou outro endereço, no mesmo Município, desde que previamente informado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§13. O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços poderão ser revistos por solicitação expressa do detentor do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato. O pedido deverá ser dirigido para o órgão/ente gestor do Registro de Preços.
§1º. A cada pedido de revisão de preço deverá a PROMITENTE comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
§2º. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
§3º. A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da PROMITENTE lista de preço expedida pelos fabricantes, que deverão conter, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
§4º. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§5º. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela PROMITENTE, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
§6º. A revisão do preço, se deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial.
§7º. É vedada à PROMITENTE interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
§8º. Quando o CONTRATANTE, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará a
PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Conceição do Jacuípe , no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
§9º. Na hipótese da PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município de Conceição do Jacuípe , a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento de Bens.
§10. A revisão levará em consideração preponderantemente às normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Nenhum pagamento isentará a PROMITENTE das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação;
Parágrafo único – A PROMITENTE ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133/21 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO
O Município de Conceição do Jacuípe poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar este Termo, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.
Parágrafo único - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do Município de Conceição do Jacuípe , nas hipóteses previstas neste Termo de Compromisso de Fornecimento de Bens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Conceição do Jacuípe, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento de Bens, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Conceição do Jacuípe -BA, / /2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO N° xxxxx/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE - BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E A EMPRESA
........................................................, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, NA FORMA QUE SEGUE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA, por intermédio da
Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 14 232 57 400 119, sediado na Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n – Centro – Conceição do Jacuípe – Bahia – CEP 44.245-000, por intermédio do(a), neste ato representada pela Sra. Tânia Marli Ribeiro Yoshida, portadora da CI
- RG nº ......................... - SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº....................., residente e domiliado(a) nesta cidade de Conceição do Jacuípe-BA, e CONTRATADA:
................................................, pessoa jurídica de direito privado, , sediada em ,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº ..........., neste ato representada, pelo(s) sócio(s) Sr(a).................................., (nacionalidade, estado civil), profissão, portador(a) da Cédula de Identidade nº ............................., CPF nº ..................................., doravante denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXX/2024 e em observância às disposições da pela Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando- se subsidiariamente no que couber os decretos federais correlatos e demais legislações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda das Secretarias Municipais de Conceição do Jacuípe/BA.
Parágrafo único: o objeto especifico deste contrato é o constante do LOTE XX do Pregão XX/2024, qual seja, , cujos itens estão indicados no quadro abaixo:
(anexar o quadro do item contratado)
1.1. O valor total descrito como disponível para contratação refere-se ao valor total dos bens para os LOTES contratados.
1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta da contratada;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. Os Produtos/Materiais serão fornecidos parceladamente, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da requisição, até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pela Secretaria de Administração e Finanças, e assinadas pela Secretária Responsável pela pasta.
2.2. Os pedidos serão formalizados por meio de requisições (SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO) que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, a identificação da CONTRATADA, a especificação dos itens, as quantidades, datas, horário e endereço de entrega.
2.3. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive por meio eletrônico.
2.3.1. Quando a requisição for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no 2º (segundo) dia útil posterior à data do envio, independentemente de confirmação de recebimento. O documento enviado pelo CONTRATANTE deverá ser impressa e acostada aos autos do processo de pagamento.
2.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e-mail e número de telefone celular e fixo (se houver), para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres, que deverão estar à disposição do CONTRATANTE em horário comercial.
2.3.3. Os pedidos serão feitos de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria.
2.3.4. No produto entregue deverá constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do item.
2.4. O objeto da contratação deve ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito à Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n – Centro – Conceição do Jacuípe – Bahia - CEP 44.245-000, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 ás 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
2.4.1. O item será recebido:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.
2.4.1.1Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.4.2 O objeto deverá ser entregue até 15 (quinze) dias após o pedido, independente de qualquer contratempo, no local e demais condições infracitadas.
2.5. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou matrícula do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o CONTRATANTE poderá:
2.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo imediato, contados da notificação por escrito;
2.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo imediato, contados da notificação por escrito.
2.7. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do CONTRATANTE, dentro dos limites legais, estima-se o prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 15 (quinze) dias, a contar da ordem de fornecimento
2.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e do próprio fornecimento dos produtos/materiais.
2.9. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações solicitadas (contratadas), mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
2.10. DA GARANTIA
2.10.1. Garantias conforme a descrição de cada item a contar do aceite do produto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. A duração inicial da presente contratação terá o período de 12 (doze) meses, o qual poderá ser prorrogado automaticamente quando seu objeto não for entregue no período firmado, na forma do art. 111 da Lei 14.133/21.
3.3. Se a não conclusão decorrer de culpa do Contratado, este será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas cabíveis. A Administração também poderá, nesse caso, optar pela extinção do contrato e adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 15 (quinze) dias, a contar da ordem de fornecimento;
4.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas oriundas do fornecimento dos bens; de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas;
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer os bens no prazo de execução previsto no item 4.1 deste termo;
4.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade do objeto contratado, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital;
4.5. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.7. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.8. A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas inerentes à execução do objeto contratual, compreendendo:
4.8.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
4.9. A CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 15 (quinze) dias;
4.10. Em caso de paralisação dos fornecimentos o gestor/fiscal deverá ser comunicado imediatamente para providências cabíveis;
4.11. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE,com base nos arts. 50 e 121 da Lei n.º 14.133/2021.
4.11.1. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
4.11.2. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, atéque a situação seja regularizada. (art. 121, § 3º, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021);
4.12. Será responsável pelo recebimento do objeto a Secretaria Municipal de Transporte, através do Almoxarifado Central da Prefeitura de Conceição do Jacuípe-BA.
4.13. Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente determinados pelo CONTRATANTE, sendo verificado o cumprimento dos prazos, a marca, quantidade, qualidade e a validade do oferecido.
4.14. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo exigir novo fornecimento para atender ao pedido do Setor solicitante de maneira satisfatória, sem ônus adicional para a Prefeitura, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
4.15. O objeto deverá ser executado mediante apresentação de Nota Fiscal, que deverá ser assinado pelo responsável pelo recebimento do mesmo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação para o Item X é de R$ 326.117,16 (trezentos e vinte e seis mil, cento e dezessete reais e dezesseis centavos)
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
7.1. O pagamento pertinente será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, mediante emissão da Nota Fiscal em nome do Município de Conceição do Jacuípe/BA e verificação da conformidade dos serviços prestados/produtos fornecidos.
7.2. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto ao Setor Financeiro.
7.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Setor Financeiro do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.5. As demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE (art. 92, V)
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data da formalização do contrato.
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado ou o menor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no
total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA conforme Decreto Municipal n° 170/2023, o qual dispõe sobre rotinas administrativas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Municipal.
9.1.5 Fica nomeado como Gestora deste Contrato, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o Artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o(s) Sr(s):
9.1.5.1 A Sra. ALINE MAGALHÃES DE FREITAS, matrícula nº 26714, Secretária de Assistência Social, designada como GESTOR DE CONTRATOS pelo Decreto
Municipal nº 86/2024, e-mail:
contato: ( ) .
telefone
9.1.6. Fica nomeado como Fiscal deste Contrato, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o Artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o(a) Sr.(a):
9.1.6.1. A servidora, Sra. JAQUELINE DOS SANTOS ESPINDULA RIBEIRO, matrícula nº 28797, designado pelo Decreto Municipal nº 86/2024, e-mail:
, telefone contato: .
9.1.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.1.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.10. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Conceição do Jacuípe/BA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
9.1.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.12. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, conforme previsto no art. 123, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.2 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.3. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1.A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
10.3. Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas expensas, no total ou em parte,no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de eletrônico, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou dos fornecimentos, os seguintes documentos: 1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) CertidãoNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.8.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato.
10.9.Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens deterceiros.
10.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.11. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
10.19. E demais obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3.É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4.A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5.Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6.É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7.A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8.A CONTRATADA poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9.A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivojustificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre quenão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1)Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2)Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6.Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
13.7.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8.A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2.Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da
CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Conceição do Jacuípe/BA deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA | 2.01 | GABINETE DA PREFEITA |
Ação | 2.005 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DA PREFEITA |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.008 | Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Ação | 2.012 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
Ação | 2.013 | Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
Ação | 2.032 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 2.04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXP. ECONÔMICA |
Ação | 2.042 | Manutenção da Secretaria de Agricultura e Exp. Econômica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIAMUNICIPAL DE | 2.06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Ação | 2.048 | Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e Gás Natural |
SECRETARIA | 2.08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS |
MULHERES | ||
Ação | 2.030 | Manutenção da Secretaria da Mulher |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.720.0000 | Transferência da União Referente a Royalties do Pretório e |
Gás Natural | ||
SECRETARIA | 3.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2.052 | Manutenção da Saúde da Família - SF |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
Ação | 2.058 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.060 | Manutenção do Hospital Municipal |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1002 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.601.0000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
SECRETARIA | 4.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Ação | 2.022 | Manutenção das Ações da Secretaria de Educação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.102 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.1001 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.540.0000 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos |
SECRETARIA | 5.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ação | 2.069 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Ação | 2.092 | Manutenção da Ações do IGDBF – Bolsa Família e CadUnico |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Fonte de Recursos | 1.660.0000 | Transferências de Recursos do Fundo Municipal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
15.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1.Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1.Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Diário Oficial do Município de Conceição do Jacuípe/BA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO (art. 92, §1º)
19.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Conceição do Jacuípe/BA, ....... de .................. de .......
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE .................................... ...................... CONTRATANTE | EMPRESA..................................... CNPJ/MF Nº ................ Representante legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: .................................................... | Nome: ....................................................... |
RG/CPF: ........................... | RG/CPF: ............................. |
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO OU PEQUENA EMPRESA
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO OU PEQUENA EMPRESA
À Pregoeira
Município de Conceição do Jacuípe/BA
DECLARAÇÃO
A empresa .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por
intermédio de seu/sua Representante Legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade n.º ......, inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no
Edital de Pregão Eletrônico Nº /2024, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente
data, é considerada:
OBS:1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1.( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
2. ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Caso assinalada a opção (1) ou (2), DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º. 123, de 14 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Importante:
1) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderáser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte falsa ou inverídica sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital, bem como, às demais sanções penais cabíveis.