EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL QUADRO RESUMO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL QUADRO RESUMO
Processo nº | 044/2020 | |
Modalidade Pregão Presencial/RP nº | 017/2020 | |
Tipo | Menor preço por ITEM | |
Dotações Orçamentárias | 02.10.01.10.301.1002.2042.3.3.90.30.00. FICHA 379 FR 1.59 | |
Da participação | Este procedimento licitatório não será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 49, inciso III da Lei Complementar nº 123/06, os critérios de tratamento diferenciado não serão aplicados: “Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. | |
1ª Sessão Pública | 24/09/2020 as 09h 00min. | |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 24/09/2020 as 08h 45min | |
Objeto do certame | Constitui objeto da presente licitação registro de preço para aquisições de materiais odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a demanda do Município, nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I (termo de referência). | |
Edital | O edital e anexos estão disponíveis com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, horário de 07h às 12h e 13h às 16h, de segunda a sexta-feira. O edital com os anexos está publicado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não serão fornecidos editais por fac-símile e pelos correios | |
Contatos e informações: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro Telefone (00) 0000-0000 - Ramal 204 |
1 – PREÂMBULO
O Município de Araçaí, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 24 de Setembro de 2020 às 09 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Araçaí, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, mediante designação do Pregoeiro e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria nº 021/2020 será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 017/2020, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº. 2.197, de 25 de fevereiro de 2008, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. A abertura da sessão será às 09 h 00min. do dia 24/09/2020, no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Araçaí.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação registro de preço para aquisições de materiais odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a demanda do Município, nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I (termo de referência).
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Araçaí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Araçaí
– MG ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
4.2 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Araçaí pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.4 – A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Araçaí no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.
4.5 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto ao Município de Araçaí.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital e anexos estão disponíveis para download na página do Município de Araçaí xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ independente de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos.
6.1.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Araçaí
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 044/2020 Pregão nº 017/2020
Empresa: CNPJ:
Prefeitura Municipal de Araçaí Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 044/2020 Pregão nº 017/2020
Empresa: CNPJ:
6.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.4.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Araçaí, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
6.4.3 - É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
6.4.4 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando -a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.3.1 - Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Cópia do Contrato Social e Última Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
7.3.2 - Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III
⮚ Cópia do Contrato Social e Última Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
7.3.3 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
7.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
OBS: Considerando as medidas de prevenção e contenção da disseminação do COVID19, somente será permitida presença de uma única pessoa da empresa na sala de reuniões, de modo a que se possa garantir o distanciamento mínimo recomendado pela OMS, sendo obrigatório o uso de máscaras.
7.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará apenas na impossibilidade de participação da fase de lances, participando a licitante proponente com os preços e condições estabelecidos na proposta escrita.
7.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.9 - OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS E ENTREGUES EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
7.10 – O LICITANTE QUE APRESENTAR CONTRATO SOCIAL PARA CREDENCIAMENTO, FICA DISPENSADO DE APRESENTÁ-LO DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preços ofertados com indicação de preços unitários e totais.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Descrição do objeto ofertado com indicação da marca, modelo e características. (quando for o caso).
g. Os produtos serão entregues de acordo com as necessidades do Município, de FORMA PARCELADA, conforme cronogramas a serem fornecidos, com frete e descarga às expensas do proponente.
h. Os produtos serão entregues diretamente na Unidade Básica de Saúde do Município de Araçaí no Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx.
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus ao Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
As propostas PODERÃO ser inseridas no programa da Memory Informática, disponível para download no sítio do município, xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ na aba licitação. A licitante deverá baixar o programa para que seja digitalizada a proposta de preços (preço e marca).
A licitante deverá juntar ao envelope 01 - Proposta de Preços (digitada em papel), um Pen - drive ou CD-ROM com o arquivo (Proposta digital) devidamente gravado para que seja descompactado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato de alimentação da Proposta no Sistema da Memory Informática.
As instruções para baixar o arquivo (WSIC – Registra Proposta) e a sequência operacional para lançamento dos dados no sistema poderá ser verificada no ANEXO – VIII deste edital
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – A sessão pública terá início às 09h 00min. do dia 24/09/2020 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Araçaí, com sede Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx.
9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até ás 08h 45min; horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por ITEM.
9.2.1 – Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pelo Município de Araçaí.
ALERTA aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o seguinte teor: “Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
c. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas conforme item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
d. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
Importante: Xxxx forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.
9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 – Caso a proposta apresente erros singelos de soma e/ou multiplicação, o Pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9.17 - A licitante declarada vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para readequar sua proposta, com as modificações necessárias para adaptação ao novo preço proposto, se for o caso, sempre tendo como limite para cada item o seu preço máximo.
9.18 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no
10.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
10.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunto);
10.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
10.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
10.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
10.6 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
10.6.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
10.6.3 - Licença (alvará) Sanitária, emitido pelo Órgão competente Municipal, Estadual ou Federal;
10.6.4 - Autorização de Funcionamento e/ou Autorização Especial de Funcionamento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
10.7 – DOS DOCUMENTOS
10.7.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.7.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
10.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Araçaí.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Araçaí.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Araçaí.
13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
13.5 - Os autos deste Pregão Presencial permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13.6 – Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 – A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Araçaí e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ sendo esta de responsabilidade do Município.
17 – DA ENTREGA
17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
17.1.1 - Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
17.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
17.6 – O contratado ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 03 (três) dias, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subsequente a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
18.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
18.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.3 – A Administração do Município de Araçaí reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1– O prazo de validade da proposta será de 60 dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93,
19.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.2.1 – A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
02.10.01.10.301.1002.2042.3.3.90.30.00. FICHA 379 FR 1.59
21 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento, conforme disposto no item 7.8 deste edital.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A autoridade competente do Município de Araçaí poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
22.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
22.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Araçaí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério do Município de Araçaí e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
22.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Paraopeba- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
23 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor; ANEXO VII – Minuta de Contrato
XXXXX XXXX – Minuta da Ata
ANEXO IX - Instruções para preenchimento da proposta digital
Araçaí, 03 de Setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Procuradoria Jurídica Pregoeiro
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020
PROCESSO Nº 044/2020
01 - OBJETO: Aquisições de materiais odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a demanda do Município, nas quantidades, qualidades e condições descritas neste termo de referência.
02 - JUSTIFICATIVA: A aquisição do referido material odontológico torna-se necessário para dar continuidade aos serviços prestados pela saúde bucal na atenção básica.
Conforme Jurisprudência – Informativo de Licitações e Contratos nº 2721, do TCU e Consulta 849.7262 do TCE/MG a Administração poderá exigir que a empresa participante do certame demonstre através de laudo desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.
03 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação objeto deste edital e Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
Responsável : XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
04 - PREÇOS E DESCRIÇÃO COMPLETA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | ESPECIFICAÇÃO |
01 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% GEL SERINGA | UND | 10 | ácido fosfórico 37% gel seringa de 2,5 ml |
02 | ÁGUA OXIGENADA PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO | UND | 1 | Água oxigenada Peróxido de Hidrogênio + veículo aquoso estabilizante, na dosagem 10 volumes. Embalagem escura deverá conter a data de fabricação, validade e o número do lote do produto contendo 1000ml. Padrão de qualidade igual ou superior a marca, farmax,lapon. |
03 | AGULHA GENGIVAL CURTA | CX | 5 | Agulha gengival curta, descartável, cx c/ 100unid. Padrão de qualidade igual ou superior a marca injex,procare, injecta. |
04 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% | UND | 500 | Álcool Etílico 70% , incolor, límpido, volátil |
1 Permite-se menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.
2 Pode - se indicar a marca no ato convocatório como forma ou parâmetro de qualidade do objeto para facilitar a sua descrição acrescentando - se as expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, se for o caso. Tal recomendação tem por fundamento a possibilidade de existir um produto novo que apresenta características similares e, às vezes, melhores do que o já conhecido. A Administração poderá inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada.
e odor característico. Embalagem com 1000ml data da validade, fabricação e o número do lote do produto. Padrão de qualidade igual ou superior a marca ciclo farmax, adata. | ||||
05 | ÁLCOOL EM GEL 70% | UND | 15 | Alcool gel 70% antisseptico. 420 ml. |
06 | ALGODÃO DENTAL | UND | 15 | Algodão dental em roletes isento de impurezas, pacotes com 100 unidades. Padrão de qualidade igual ou superior a marca ssplus, medi house,cremer. |
07 | ALGODAO HIDROFILO 500g | RL | 2 | Algodão rolo hidrofilo 500g. |
08 | AMÁLGAMA EM CÁPSULA PRÉ ATIVADA 1 PORÇÃO | PCT | 1 | Amálgama em cápsula pré ativadas, presa normal, com 1 porcão pote com 500cps. Padrão de qualidade igual ou superior a marca, Septodont, almagam. |
09 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA | CX | 20 | Anestésico Lidocaína 2% c/ Adrenalina 1:100.000, com 50 ampolas de vidro.Padrão de qualidade igual ou superior a marca cristália,DFL, |
10 | AVENTAL CIRÚRGICO | UND | 1.500 | Avental cirúrgico descartáveis manga longa, gramatura 50. |
11 | BOND AGENTE | UND | 1 | Bond agente de união dentina/esmalte com carga fotopolimerizável em frasco de 4ml . Padrão de qualidade igual ou superior a marca Magic bond DE, signum Prime & Bond |
12 | BROCA FG DIAMANTADA 1014 | UND | 10 | Broca FG Diamantada número 1014, p/ alta rotação em aço inoxidável, livre de rebarbas, ou sinais de oxidação, esterilizável calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem oxidar, embalada individualmente. Padrão de qualidade igual ou superior a marca Champion, Horico e KG Soresen |
13 | BROCA FG DIAMANTADA Nº3118 | UND | 10 | Broca FG Diamantada número 3118, p/ alta rotação em aço inoxidável, livre de rebarbas, ou sinais de oxidação, esterilizável calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem oxidar, embalada individualmente. Padrão de qualidade igual ou superior a marca Champion, |
14 | BROCA FG DIAMANTADA Nº1092 | UND | 20 | Broca FG Diamantada número 1092, p/ alta rotação em aço inoxidável, livre de rebarbas, ou sinais de oxidação, esterilizável calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem oxidar, embalada individualmente. Padrão de qualidade igual |
ou superior a marca Champion, Horico e KG Soresen | ||||
15 | BROCA FG DIAMANTADA 2135 FF | UND | 10 | Broca FG Diamantada número 2135 ff, p/ alta rotação em aço inoxidável, livre de rebarbas, ou sinais de oxidação, esterilizável calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem oxidar, embalada individualmente. Padrão de qualidade igual ou superior a marca Champion, Horico e KG Soresen |
16 | BROCA CARBIDE | UND | 10 | Broca carbide, cilíndrica dentada, extremidade arredondada numero 1557- FG. Padão igual superior a marca Champion, Horico e KG Soresen. |
17 | BROCA CIRÚRGICA | UND | 10 | Broca cirúrgica Zecrya FG. Padrão igual ou superior a dentsply-maillefer,Angelus, Jet. |
18 | BROCA ENDO Z Nº152 | UND | 10 | Broca Endo Z FG número 152, carbide cônica de ponta segura, endo Z 23mm,alta rotação FG. Padrão igual ou superior a marca microdente, dentsply-maillefer, angus. |
19 | CAPA DESCARTÁVEL | CX | 3 | Capa descartável para seringa tríplice com 100 unidades |
20 | CIMENTO PROVISÓRIO | UND | 5 | Cimento Provisório igual ou melhor que Coltosol- pote 20g |
21 | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA | PCT | 15 | Compressa de Gaze hidrófila 9 fios 7,5 x 7,5 cm; 8 dobras de cor branca. Pacote com 500unid. Padrão de qualidade igual ou superior a marca medi plus, cremer e neve. |
22 | CUNHA DE MADEIRA | UND | 1 | Cunha de madeira anatômica sortida |
23 | DETERGENTE ENZIMÁTICO | UND | 5 | Detergente Enzimático 4 enzimas contendo 1 litro, Padrão de qualidade igual ou superior a marca farmax, 3M,rioquimica. |
24 | DIGLONATO DE CLOREXIDINA | UND | 6 | Digloconato de clorexidina 0,12% frasco com 100ml, pura e sem flúor.. Padrão de qualidade igual ou superior a marca perioplack,Periogard,clinix. |
25 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS | UND | 5 | Escova para limpeza/lavagem de instrumental . |
26 | ESPELHO BUCAL SEM HASTE | UND | 10 | Espelho Bucal sem haste, plano numero 5. Padrão de qualidade igual ou superior a marca duflex, golgran. |
27 | ESCOVA PARA LAVAR CUSPIDEIRA | UND | 3 | Escova para lavar cuspideira |
28 | ESPELHO DE MÃO | UND | 1 | Espelho de mão |
29 | FIO DE SUTURA 4.0 | CX | 5 | Fio de sutura agulhado de seda numero 4.0 com 24 unid. Champion, Horico e KG Soresen |
30 | FIO DE SUTURA AGULHADO | CX | 4 | Fio de sutura nylon agulhado 4.0 com 24 unid. Champion, Horico e KG Soresen |
31 | COMPRESSA GAZE ESTÉRIL | PCT | 200 | Compressa gaze estéril c/10 unidades 7,5cmx7,5cm descarpack (11-fios) |
32 | HEMOSTÁTICO LÍQUIDO | UND | 1 | Hemostático liquido 10ml |
33 | HIDÓXIDO DE CÁLCIO | UND | 1 | Hidróxido de cálcio Pa. 10grs |
34 | HIPOCLORITO DE SÓDIO | UND | 5 | Hipoclorito de sódio solução a 2,5%, frasco de 1L c/ registro M.S. Padrão de qualidade igual ou superior a marca,ciclo farma, start |
35 | KIT RESTAURADOR PRÓVISÓRIO | UND | 3 | Kit restaurador provisório de óxido de zinco e eugenol.embalagem com 38g de pó, 15ml de liquido.composiçao a base de óxido de zinco e eugenol reforçado por polímeros.Padrão de qualidade igual ou superior a marca IRM dentsply sirona. |
36 | KIT DE CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO F | UND | 2 | Kit de cimento ionômero de vidro F, para forramento de cavidade e selamento de fissuras, embalagem com 10g pó, 3ml liquido, autopolimerizavel. Padrão de qualidade igual ou superior a marca vidrion F SSwhite, bioglassF, vitro liner F. |
37 | KIT COM FRASCOS | UND | 10 | Kit com 1 frasco pó A2, 1 frasco de liquido A2, 1 dosador de pó, 1 bloco de manipulação de cimento de ionômero de vidro quimicamente polimerizavel. Padrão de qualidade igual ou superior ao Vitromolar, Maxxion e SS White |
38 | KIT COM 1 TUBO DE PASTA BASE C/ 13G | UND | 2 | Kit c/ 1 tubo de pasta base c/ 13g, 1 tubo de pasta catalisadora c/ 11g, 1 bloco de mistura.Cimento à base de Hidróxido de Cálcio radiopaco e auto-endurecível; Contém pigmentos radiopacificantes; Biocompatível; Bacteriostático (ph alcalino); Não contém eugenol. Padrão de qualidade igual ou superior a marca hidro c, ultra blend e dentsply |
39 | KIT DE BORRACHAS ABRASIVAS | UND | 2 | Kit de Borrachas abrasivas para acabamentos e polimento de resinas Padrão de qualidade igual ou superior a marca vigodent, KG soresen e microdont |
40 | KIT DISCO DE LIXA SOF- | 1 | Kit disco de lixa sof-lex pop-on sortido 2380b serie laranja com 120un + mandril - |
LEX | 3m (mandril de encaixe) | |||
41 | LÂMINA DE BISTURI | CX | 2 | Lâmina de Bisturi numero 15c descartável, caixa com 100 unidades. Padrão de qualidade igual ou superior a marca advantive, medblade e solidor |
42 | LUVA LÁTEX PARA LIMPEZA | UND | 5 | Luva Látex para limpeza, 100% natural, punho longo, palmas e dedos antiderrapantes, formato anatômico, revestimento interno 100% algodão flocado, tamanho P, contendo um par. Padrão de qualidade igual ou superior a marca descarpack, |
43 | LUVA LÁTEX TAMANHO G | UND | 5 | Luva Látex para limpeza, 100% natural, punho longo, palmas e dedos antiderrapantes, formato anatômico, revestimento interno 100% algodão flocado, tamanho G , contendo um par. Padrão de qualidade igual ou superior a marca descarpack, |
44 | LUVA LÁTEX PROCEDIMENTO P | CX | 200 | Luva Látex procedimento levemente talcada, ambidestra, hipoalergênica, cx- 100 unidades, tamanho P. Padrão de qualidade igual ou superior a marca supermax, medix e embramac. |
45 | LUVA LATEX PARA LIMPEZA | UND | 5 | Luva Látex procedimento levemente talcada, ambidestra, hipoalergênica, cx- 100 unidades, Tamanho M. Padrão de qualidade igual ou superior a marca supermax,medix e embramac. |
46 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARATÁVEL | CX | 40 | Máscara cirúrgica descartável, c/ elastano para encaixe na orelha, c/ tripla camada, cx com 50 unid. Padrão de qualidade igual ou superior a marca ssplus, descarpack,protdesk. |
47 | MÁSCARA PROTETORA N95 | UND | 500 | Mascara protetora descartável respiratória N95 sem valvula. |
48 | MATRIZ DE AÇO | UND | 2 | Matriz de aço . Embalagem com 1 rolo. 0,05X5X500mm. |
49 | MATRIZ DE AÇO. | UND | 2 | Matriz de aço .Embalagem com 1 rolo. 0,05X7X500mm. |
50 | ÓLEO LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO | UND | 2 | Óleo Lubrificante Odontológico contido em Embalagem com 1 frasco de 200ml . Padrão de qualidade igual ou superior a marca maquira, Unispray - Kavo. |
51 | PAPEL CARBONO DUPLA FACE | UND | 5 | Papel carbono Dupla face , azul e vermelho , para uso de balanceamento de oclusão . Padrão de qualidade igual ou |
superior a marca iodontosul, super carbon, preven dental. | ||||
52 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO | UND | 8 | Papel Grau Cirúrgico p/ esterilização, 15 cm de largura , rolo com 50 metros. Padrão de qualidade igual ou superior a marca Pack, cristofoli. |
53 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10 CM | RL | 8 | Papel Grau Cirúrgico p/ esterilização, 10 cm de largura , rolo com 50 metros. Padrão de qualidade igual ou superior a marca Pack, cristofoli. |
54 | PASTA PROFILÁTICA | UND | 4 | Pasta profilática 90grs. |
55 | PORTA AMALGMA PLASTICO | UND | 3 | Porta Amalgama de plástico.Padrão de qualidade igual ou superior a marca golgran, maquira e SS White |
56 | POTE DAPPEN DE VRIDRO | UND | 3 | Pote Dappen De Vidro Transparente Com 2 Orifícios Para Manipulação |
57 | POTE 2.500 ML | UND | 1 | Pote 2.500 ml .Medidas: 30,5 X 16,7 X 8,7cm, com tampa para lavagem/limpeza de instrumentais. |
58 | POTE RETANGULAR | UND | 1 | Pote retangular 40x16x8cm com tampa para lavagem/limpeza de instrumentais. |
59 | RESINA ACRÍLICA | UND | 1 | Resina Acrílica Autopolimerizável Jet Líquido - Clássico 250ml |
60 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 | UND | 1 | Resina A1 microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. |
61 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 | UND | 2 | Resina fotopolimerizável A2, microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. |
62 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 | UND | 2 | Resina fotopolimerizável A3, microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. |
63 | RESINA | UND | 2 | Resina fotopolimerozável A3,5, |
FOTOPOLIMERIZAVEL A3,5 | microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. | |||
64 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B2 | UND | 1 | Resina fotopolimerizável B2, microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. |
65 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B3 | UND | 1 | Resina fotopolimerizável B3, microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. |
66 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL OPACA A2 | UND | 1 | Resina fotopolimerizável opaca A2, microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. |
67 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL OPACA A3 | UND | 1 | Resina fotopolimerizável opaca A3, microhibrida com nanoparticulas, excelente característica de manuseio, carga em zircônia/silica que garante elevadas propriedades mecânicas, seringa com 4g. Padrão igual ou superior a resina Filtek Z250 XT- 3M, Ivoclar Vivadente, Tokuyama. |
68 | SACO PLÁSTICO | PCT | 3 | Saco plástico Embalagem com 100 unidades. 4cm x 23cm. |
69 | SACO DE LIXO HOSPITALAR BRANCO | PCT | 30 | Saco de lixo hospitalar branco, 30 L, resistente, costura reforçada no fundo espessura 12 micras, 70/53 cm conforme normas ABNT/ NBR-9190/ NBR-9191 c/ 100 unidades., pacote contendo 100 unidades.Padrão de qualidade igual ou superior a marca azeplast, ideal e umec |
70 | SERINGA PLASTICA. | UND | 50 | Seringa plástica, descartável 05ml com |
DESCARTAVEL 5ML | agulha 13x4,5.Padrão de qualidade igual ou superior a marca descarpack, BD e embramac | |||
71 | SUGADOR ODONTOLÓGICO | PCT | 40 | Sugador odontológico em PVC atóxico p/ saliva pct 40unid descartáveis fundidasao tubo em fiogalvanizado sem posição, comprimento de 135mm. Padrão de qualidade igual ou superior a marca ssplus, sugplus e maxclean |
72 | TIRA DE LIXA DE AÇO | UND | 5 | Tira de Lixa de aço inoxidável para amalgama, monoface 4mm c/ 12 tiras.Padrão de qualidade igual ou superior a marca microdent, injecta e horico |
73 | TIRA DE POLIÉSTER | UND | 5 | Tira de Poliéster.Padrão de qualidade igual ou superior a marca Airon, Fava e k- dente. |
74 | TOUCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO | PCT | 30 | Touca confeccionada em não tecido tipo descartável ajustável a qualquer tipo de cabeça c/ elástico confortável em todo perímetro da touca cor branca, Pacote com 100 unidades. Padrão de qualidade igual ou superior a marca embramac, descarpack e lagrotta. |
75 | VASELINA SÓLIDA | UND | 1 | Vaselina Sólida (Tubo) |
76 | ESCOVA DE XXXXXX | UND | 20 | Escova de Xxxxxx |
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº | 1789/2009 |
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº | 3028/2010 |
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº | 2080/2012 |
O Município de Araçaí reserva-se ao direto de divulgar os valores unitários estimados após encerramento da etapa de lances de acordo com:
Acórdão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 812261 Acórdão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 816953
Acórdão 2989/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx)
Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Preço unitário. Divulgação.
Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.
5 – CRÍTERIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1. O Município não aceitará produtos entregues fora do prazo estabelecido, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto,
cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratuais;
5.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagem, com o menor volume possível, que utilize preferencialmente material reciclado ou reciclável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, em atendimento aos critérios sustentáveis. O Município recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo;
5.3. O recebimento provisório, realizado pelo Almoxarifado do Município, dar-se-á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta;
5.4. O recebimento definitivo, realizado pela Secretaria de Saúde do Município, dar-se-á em até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências e especificações do Contrato.
06 – CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1.Os produtos serão entregues diretamente na Unidade Básica de Saúde do Município de Araçaí no Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx.
6.2. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF;
6.3. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município de Araçaí/MG.
6.4. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
6.5. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
07 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
7.1. Obrigações da contratada
a)- entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b)- fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
c)- responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d)- manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
e)- Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento dos produtos.
7.2. Obrigações da Administração:
a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
b)- promover o recebimento nos prazos fixados;
c)- fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
d)- assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
e)- efetuar o pagamento no prazo contratado
08 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
8.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.º 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.º 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
8.1.1. utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
8.1.2. emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do Decreto Estadual n.º 46.105/12);
8.1.3. redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
8.1.4. utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
8.1.5. utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
8.1.6. observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;
8.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
9 – PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subsequente a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
9.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
9.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.3 – A Administração Municipal de Araçaí reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10 – SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação.
11 – FISCALIZAÇÃO:
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor do Município para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES:
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. A despesa decorrente desta licitação está estimada em: R$75.560,61 (setenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) de acordo com o Art. 40, inciso X e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.10.01.10.301.1002.2042.3.3.90.30.00. FICHA 379
Araçaí, 03 de Setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ - MG
PREGÃO NÚMERO Nº 017/2020. PROCESSO N.° 044/2020.
OBJETO: Aquisições de materiais odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a demanda do Município
Razão Social do Licitante: |
CNPJ/CPF : |
Endereço : |
E-mail : |
Telefone / Fax : |
Representante : Nome: |
Identificação: |
Qualificação: |
Assinatura: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Un. | |||||
02 | Un. |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2020
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Araçaí/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2020
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2020 PROCESSO N.° 044/2020
Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2020
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2020 PROCESSO N.° 044/2020
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º ...../2020, do Município de Araçaí/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2020 PROCESSO N.° 044/2020
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2020
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ..........................................., PARA O
FORNECIMENTO DE ....................................
PROCESSO NÚMERO Nº /2020 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº /2020
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito, ,
denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º ...... do dia ....../....../2020, julgado em ......./...../2020 e homologado em ......../ /2020,
regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto aquisição de para
atender às necessidades da ......................................., de acordo com a demanda do Município, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2020, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO:
3.1. O presente contrato terá validade até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... ( )
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de em até .... ( ) dias após a entrega
dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.1.1 - Depósitos, transferências ou outra forma de pagamento só serão realizados para conta de Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo ser previamente notificado à contratante.
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração do Município de Araçaí, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Município de Araçaí, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
....................................................... Ficha ........... Fonte de Recurso ..............
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
III. Rescisão unilateral da contratação e indenização ao Município por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da
contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
11.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Paraopeba/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Araçaí, de de 2020.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº /2020 Modalidade Pregão nº /2020
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na,............................................., neste ato representado pelo Prefeito, ,
denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2020, julgado em ......./...../2020 e homologado em ......../......./2020, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A presente Ata tem como objeto registro de preços para possíveis e futuras aquisições de .................................................. para atender às necessidades da
......................................., de acordo com a demanda do Município, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2020, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
3.1 - O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, sendo sua vigência até 31/12/2020, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura.
3.2- Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
3.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
3.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6 - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.7 - O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
3.8 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.10 - As aquisições ou contratações adicionais realizadas por XXXXXX não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.11 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.12 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.12.1 - Descumprir as condições desta ata de registro de preços.
3.12.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
3.12.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3.12.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
3.12.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados:
3.12.5.1 - Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – A presente Ata tem o seu valor REGISTRADO com o total de R$..............,......
(............................)
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de em até ..... (......................) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.1.1 - Depósitos, transferências ou outra forma de pagamento só serão realizados para conta de Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo ser previamente notificado à contratante.
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração Municipal de Araçaí, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araçaí, no endereço .............................................correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos nesta Ata, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
7.1.6 - responder civilmente perante a Prefeitura e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a Ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
.................................................... Ficha .................. Fonte de Recurso .................
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar a ATA, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
VI. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
VII. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
VIII. Rescisão unilateral da ata e indenização ao Município por perdas e danos;
IX. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município por até cinco anos;
X. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega (almoxarifado), acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ....... (.......) xxxx, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
11.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Paraopeba/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente Ata.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Araçaí, de de 2020.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO IX
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DIGITAL :
Entrar no link:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/ e ou xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - Licitação Baixar o arquivo: Registra proposta para envio ao fornecedor;
Extrair o arquivo para a área de trabalho ou outra pasta de destino, descompactando - o; Seguir as orientações abaixo para digitação da Proposta de Preços:
WSICRegistraPropostas: Programa para digitação de propostas para Cotação de Preços ou Processos Licitatórios.
Sequência operacional
1. Selecionar a finalidade para as propostas: Processo Licitatório.
2. Selecionar a identificação (natureza jurídica) do Fornecedor: CNPJ para as Pessoas Jurídicas
3. Digitar o número do CNPJ.
4. Digitar o Nome ou a Razão Social do Fornecedor.
5. Clicar o botão Confirmar para a confirmação dos dados informados.
6. Clicar o botão Abrir Cotação ou Abrir Processo para selecionar e abrir o arquivo com os itens do Processo Licitatório, respectivamente.. O nome do arquivo tem a seguinte composição: PL_000044_2020.SIC, onde:
- 000044: identifica o número do Processo Licitatório;
- 2020: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório;
- SIC: extensão do nome do arquivo.
7. Selecionar os itens através do grid.
8. Digitar a Marca do produto descrito.
9. Digitar o Valor Unitário proposto para o item.
10. Clicar no botão Gravar para confirmar os dados digitados para o item.
11 Repetir os itens 7, 8, 9, 10 deste tutorial para todos os itens do Processo Licitatório.
12. Clicar no botão Relatório para emitir um relatório para controle e conferências das propostas digitadas.
13. Clicar no botão Abrir Propostas para abrir um arquivo já começado de propostas de um Processo Licitatório e dar continuidade à digitação. O nome do arquivo tem a seguinte composição:XX_000000_0000_0000000000.XXX, onde:
- PL identifica o arquivo pertence a um Processo Licitatório ;
- 000044: identifica o número do Processo Licitatório;
- 2020: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório;
- 0000000000: identifica o número do CNPJ ;
- PRO: extensão do nome do arquivo.
14. Clicar no botão Encerrar para finalizar a digitação das propostas e gravar o arquivo que deverá ser enviado para o órgão público solicitante. O arquivo será gravado na mesma pasta onde foi anteriormente salvo, ou onde se encontra o programa WSICRegistraProposta.exe e o nome tem a mesma composição descrita no item 13 deste tutorial.