DA ESCOLHA DE VAGAS Cláusulas Exemplificativas

DA ESCOLHA DE VAGAS. 1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município. 2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas. 3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município. 3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item "3". 4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. 5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado. 5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
DA ESCOLHA DE VAGAS. 13.1. As atribuições superiores a 15 (quinze) dias a serem realizadas posteriormente à homologação final do Processo Seletivo 001/2018, ocorrerão conforme Edital a ser divulgado no mural da SME e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.2. As atribuições descritas no item 13.1, ocorrerão sempre às sextas-feiras, a partir das 8h na sede da SME, após publicação de Edital de Convocação divulgado com antecedência mínima de 24 horas. 13.3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou mediante procuração, devendo o procurador apresentar no ato, a procuração, cópia reprográfica autenticada dos documentos pessoais do representado e documentos pessoais originais do procurador. 13.4. O candidato ou seu procurador deverá no ato da escolha apresentar declaração de horário, caso tenha outro emprego ou exerça qualquer função remunerada, para demonstrar a compatibilidade de horários. 13.5. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma deverá assinar o termo de desistência, tendo ciência de que ficará impedido de participar de qualquer outra atribuição realizada durante o ano letivo. 13.6. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma, ficará sujeito ao pagamento de multa rescisória. 13.7. O candidato que tiver atribuído números de aulas que comportem HTPC e HFCS (obrigatórias) deverá, na vigência de seu contrato comparecer às mesmas, sob pena de ter seu contrato encerrado.
DA ESCOLHA DE VAGAS. 7.1 – O candidato, quando completar às 40 horas semanais na escolha de uma vaga no turno diurno, ficará impedido de escolher outras vagas, mesmo em sendo noutra área de atuação nesse turno. 7.2 – A carga horária, dos que forem contratados por força do presente processo seletivo simplificado, não poderá exceder 40 (quarenta) horas semanais em nenhuma hipótese. 7.3 – O contratado atuará de acordo com a carga horária estabelecida em lei e no presente edital. 7.4 – O contrato decorrente da admissão em face do presente processo seletivo será de caráter administrativo temporário por excepcional interesse público e não poderá ser prorrogado nos termos da lei senão por mais uma vez por igual período, ressaltando-se que a rescisão poderá se dar a qualquer tempo no decorrer do exercício, caso ocorra a ocupação da vaga em razão de nomeação por concurso público ou remoção, ou ainda pelo não enquadramento do contratado às normas regulamentares estatuídas no contrato e as normas que regem a Administração Pública Municipal de São Desidério, Bahia.
DA ESCOLHA DE VAGAS. Conforme Item nº 6.1 do Edital, o candidato aprovado deverá comparecer, para a escolha de vagas, VIRTUALMENTE no dia 19 de dezembro de 2023, nos seguintes links e horários: 09h – Técnico em Magistério Auxiliar de Sala e Estagiários - xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

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  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

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