Sistema de Informações Geográficas Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Informações Geográficas. (Cliente Servidor ou WEB) I. Customização para o setor tributário da Prefeitura de PENAPOLIS/SP, com a criação personalizada de telas de cadastros (lotes, imóveis, quadras, setor, bairro) com os atributos principais do sistema tributário imobiliário; II. Sistema multiusuários, com funcionamento em rede (ambiente cliente/servidor ou WEB), considerando que a base cartográfica e o banco de dados estarão disponíveis no servidor local ou hospedados na WEB; III. O sistema deverá armazenar os dados vetoriais (feições gráficas) em banco de dados padrão SQL; IV. O sistema deverá realizar a integração com o banco de dados da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP, conforme o banco de dados da Prefeitura vigente no momento do desenvolvimento do software; (o banco de dados atual da Prefeitura é o FIREBIRD) V. A integração da base cartográfica com o banco de dados da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP deverá ser realizada pela empresa contratada. Os elementos gráficos a serem relacionados serão: lotes, edificações, logradouros e bairros; VI. O sistema, no caso de cliente servidor, deverá estar disponível e licenciado para funcionar em qualquer computador da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP, sem limites de cópias ou licenças e isento de custo adicional; VII. O sistema, no caso de cliente servidor, deverá também estar disponível e licenciado para funcionar em qualquer computador dos Departamentos da Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP; VIII. O software para instalação do cliente do sistema, no caso de ambiente cliente servidor, deverá estar disponível para o administrador do sistema na Prefeitura Municipal de PENAPOLIS/SP implantar em novas estações da rede local; IX. O sistema deverá dispor de login e senha de acesso para controle de níveis de permissões, com permissões inclusive só para consultas; X. O sistema deverá exibir os mapas em escalas diferentes, permitindo a visualização de um imóvel pesquisado em diversos níveis: cidade, quadra, lote e edificação (neste último, deverá ser associado o croqui do mesmo); XI. Sistema deverá realizar pesquisas com demarcações com cores e símbolos ilustrativos. Quando da realização de uma pesquisa, os lotes selecionados deverão apresentar uma marcação visual identificando os elementos selecionados; XII. O sistema deverá dispor de sincronia de navegação entre mapas e objetos abertos, de forma que ao se movimentar no mapa os demais objetos referenciem o mesmo ponto selecionado; XIII. O sistema deverá permitir a seleção de imóve...
Sistema de Informações Geográficas. Deverá ser desenvolvido totalmente em plataforma WEB, para disponibilização dos Levantamentos das aptidões agrícolas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2019, atendendo os seguintes requisitos: 8.1.1. As informações sobre Valor da Terra Nua - VTN, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerando: I - Terra nua: o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural;
Sistema de Informações Geográficas. Um Sistema de Informação (SIG) é um sistema cujo elemento principal é a informação. Seu objetivo é armazenar, tratar e fornecer informações de tal modo a apoiar as funções ou processos de uma organização. Sua utilização nas organizações modernas tornou-se condição de sobrevivência nos últimos tempos. Podemos dizer que informação é tudo aquilo que reduz incerteza sobre um dado, fato, lugar ou acontecimento, presente, passado e futuro. Pode ser considerada como o principal ativo ou diferencial competitivo de uma organização. Sendo assim, as empresas foram obrigadas, ao longo dos anos, a valorizar mais as informações, recursos normalmente intangíveis e de difícil mensuração (Aplicações de Sistemas de Informações Geográficas em Empresas de Saneamento, 2001) (Figura 1). Uma das principais contribuições dos sistemas de informação tem sido a melhora da tomada de decisão no que concerne ao planejamento e gestão territorial municipal. Esses sistemas subsidiam a administração municipal com informações integradas e inseridas na visão espacial da cidade, aumentando a capacidade de realização do planejamento e tomada de decisão, possibilitando a gestão pública maior velocidade e versatilidade na disponibilização das mesmas. Promovem, também, a integração interdepartamental, evitando duplicação de informações e de investimentos, permitindo uma visão ampla da cidade e dos seus problemas, conduzindo à melhoria da qualidade dos serviços prestados a população (DUARTE, 2010). A principal função deste sistema é monitorar a real situação dos serviços de saneamento do município com base em indicadores e dados de diferentes naturezas que sejam capazes de retratar de modo mais real a realidade dos serviços prestados. Isso possibilita a intervenção no ambiente e auxiliando o processo de tomada de decisões. É uma ferramenta de apoio gerencial fundamental no momento de elaboração do plano, mas principalmente em sua implantação e avaliação (FUNASA, 2012). O Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico (Figura 2) deverá ser composto por indicadores de fácil obtenção, apuração e compreensão, confiáveis do ponto de vista do seu conteúdo e fontes. Devem, ainda, ser capazes de medir os objetivos e as metas, a partir dos princípios estabelecidos do Plano e contemplar os critérios analíticos da eficácia, eficiência e efetividade da prestação dos serviços de saneamento básico. O sistema também deverá contemplar as funções de gestão: planejamento, prestação, regulação, fiscalização e ...
Sistema de Informações Geográficas. Implantação de Sistema de Informações Geográficas – SIG 25% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 6% 15 % Treinamento de Usuários 25% 25% 25% 25 % Suporte e Manutenção do Aplicativo 50% 50 % Modulo de uso e ocupação do solo 10 0% Reordenamento postal numérico 50% 50 %
Sistema de Informações Geográficas. 27.8.1. Relatório de definição de desenvolvimento do sistema; 27.8.2. Softwares instalados e em operação; 27.8.3. Relatório de implementação do sistema; 27.8.4. Manual de treinamento do sistema; 27.8.5. Treinamento e capacitação da equipe técnica da CONTRATANTE; 27.8.6. Suporte técnico; 27.8.7. Customizações do sistema.
Sistema de Informações Geográficas. (SIG/GIS) PARA GESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS 33.1. A solução ofertada, deverá possuir um módulo de GIS, totalmente integrado a solução ofertada, que deverá estar no mesmo ambiente tecnológico e plataforma de operação, devendo ser fornecido por um único proponente e possibilitar integrar e disponibilizar sistematicamente informações atualizadas sobre a gestão da rede de distribuição e unidades consumidoras. Sendo que o módulo de GIS deve disponibilizar no mínimo as seguintes funcionalidades:
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  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)