Common use of DA EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A Contratada deverá, juntamente com o fornecimento dos materiais constantes no Anexo I, providenciar: a) A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II); b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site), quando necessários, durante o período de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistema. 5.1.1 Para a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.13.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 3.1.1. Após os procedimentos licitatórios, será firmado o presente contrato entre a Universidade e a Contratada para cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. 3.1.2. A Contratada deveráutilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Contrato e Termo de Referência, juntamente com o fornecimento sendo vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina. 3.1.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos materiais constantes no Anexo IEstudos Técnicos Preliminares, providenciarapêndice do Termo de Referência. 3.2. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, na forma que segue: a) 3.2.1. A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II); b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante Contratada terá como carência o prazo de garantia 30 (36 meses); htrinta) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site)dias corridos, quando necessárioscontados a partir da autorização de montagem, durante o período para instalação obrigatória de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período todas as máquinas de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistemaautoatendimento nos pontos indicados pela Administração. 5.1.1 Para 3.2.2. A Contratada não poderá diminuir a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para sem a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentosprévia autorização da Contratante. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.63.2.3. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitadosde forma continuada, abrangendo a instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autoatendimento com fornecimento de todos os insumos. 3.2.4. Para esta contratação será considerado Ponto a instalação de máquina(s) combinada(s): 1 (uma) máquina para bebida quente e 1 (uma) para snacks ou 2 (duas) máquinas conjugadas (bebida quente e snacks) em cada espaço, cabendo à Contratada decidir qual a melhor solução para o atendimento da demanda. 3.2.5. As adequações e instalações elétricas e hidráulicas necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela UniRV, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação prévia do órgão. 3.2.6. Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas serão no mínimo os itens da Cesta Básica, que poderá ser flexibilizada pela equipe de gestão e fiscalização dos serviços, para melhor adequação ao paladar do público usuário. Lanches a) barra de cereal, com supervisão de um representante da Contratada para no mínimo 22g; b) chocolates variados, com no mínimo 25g; c) castanha/amendoim, 40 a 60g; d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo; e) chiclete, 8g; f) biscoito recheado, com no mínimo 90g; g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e diet; h) salgadinho, com no mínimo 60g; i) lanches saudáveis. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o desempenho das atividadescódigo B430-4AD4-EA73-F1F4. 5.73.2.7. Os serviços preços dos itens da Cesta Básica poderão ser reajustados desde que haja solicitação formal da empresa e autorização prévia da UniRV, o qual aprovará a nova Tabela de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação Valores após constatação da conformidade do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevaçãopedido com o subitem 14.8 deste instrumento. 5.83.2.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o Quando do término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5do contrato, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e acabamento do sistema equipamentos no prazo de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built15 (quinze) dias corridos. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Cessão De Uso

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.13.1. A Contratada deverá, juntamente com o fornecimento execução dos materiais constantes no Anexo I, providenciarserviços a serem prestados pelo Contratado compreende: a) A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II); b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento 3.1.1. Selecionar em seu cadastro de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares candidatos estudantes que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site), quando necessários, durante o período de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistema. 5.1.1 Para a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis serão encaminhados ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradasContratante, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade atender o número de vagas e integridadeos requisitos solicitados, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricanteconsiderando os critérios estabelecidos, protegendo os aspectos vocacionais, o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem ajustamento e a desmontagem da plataforma de elevação.capacidade do candidato; 5.83.1.2. A instalação e Encaminhar para cada vaga ofertada no mínimo dois candidatos pré-selecionados; 3.1.3. Atender os candidatos selecionados pelo Contratante tomando as medidas necessárias para a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, devida regularização de sua responsabilidadecondição como estagiário nos termos da Lei nº 11.788/2008 e Decreto Municipal 16.696/2013; 3.1.4. Preparar toda a documentação legal pertinente ao estágio; 3.1.5. Providenciar para que o Contratante, todos a Instituição de Xxxxxx e o estagiário assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, previsto na Lei 11.788/08; 3.1.6. Representar formalmente o Contratante junto às Instituições de Ensino no que se refere a adotar os procedimentos de instalaçãocaráter legal, incluindo acessóriostécnico, customização burocrático e testes administrativo, necessários a formalização da contratação de operaçãoestágio, regulamentados no artigo 5º, da Lei 11.788/08; 3.1.7. A Contratada também será responsável Manter relações legais com as Instituições de Xxxxxx, celebrando convênios específicos, dentro das condições exigidas por qualquer dano aquelas e dando ciência das mesmas ao Contratante; 3.1.8. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as condições/disponibilidades do Contratante; 3.1.9. Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice deve ser compatível com os valores praticados no mercado e que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novosse faça contar do Termo de Compromisso de Estágio. 5.93.1.10. Juntamente com Efetuar, até o término 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao exercício do estágio, o pagamento da Etapa 3 descrita no item nº 1.5bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao estagiário, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Builtdos valores repassados pelo Contratante. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.13.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 3.1.1. Após os procedimentos licitatórios, será firmado o presente contrato entre a Universidade e a Contratada para cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. 3.1.2. A Contratada deveráutilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Contrato e Termo de Referência, juntamente com o fornecimento sendo vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina. 3.1.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos materiais constantes no Anexo IEstudos Técnicos Preliminares, providenciarapêndice do Termo de Referência. 3.2. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, na forma que segue: a) 3.2.1. A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II); b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante Contratada terá como carência o prazo de garantia 30 (36 meses); htrinta) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site)dias corridos, quando necessárioscontados a partir da autorização de montagem, durante o período para instalação obrigatória de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período todas as máquinas de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistemaautoatendimento nos pontos indicados pela Administração. 5.1.1 Para 3.2.2. A Contratada não poderá diminuir a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para sem a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentosprévia autorização da Contratante. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.63.2.3. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitadosde forma continuada, abrangendo a instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autoatendimento com fornecimento de todos os insumos. 3.2.4. Para esta contratação será considerado Ponto a instalação de máquina(s) combinada(s): 1 (uma) máquina para bebida quente e 1 (uma) para snacks ou 2 (duas) máquinas conjugadas (bebida quente e snacks) em cada espaço, cabendo à Contratada decidir qual a melhor solução para o atendimento da demanda. 3.2.5. As adequações e instalações elétricas e hidráulicas necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela UniRV, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação prévia do órgão. 3.2.6. Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas serão no mínimo os itens da Cesta Básica, que poderá ser flexibilizada pela equipe de gestão e fiscalização dos serviços, para melhor adequação ao paladar do público usuário. Lanches a) barra de cereal, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividadesno mínimo 22g; b) chocolates variados, com no mínimo 25g; c) castanha/amendoim, 40 a 60g; d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo; e) chiclete, 8g; f) biscoito recheado, com no mínimo 90g; g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e diet; h) salgadinho, com no mínimo 60g; i) lanches saudáveis. 5.73.2.7. Os serviços preços dos itens da Cesta Básica poderão ser reajustados desde que haja solicitação formal da empresa e autorização prévia da UniRV, o qual aprovará a nova Tabela de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação Valores após constatação da conformidade do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevaçãopedido com o subitem 14.8 deste instrumento. 5.83.2.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o Quando do término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5do contrato, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e acabamento do sistema equipamentos no prazo de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built15 (quinze) dias corridos. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso De Área Para Exploração Comercial De Serviços De Alimentação

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.14.1. O fornecimento da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposições: 4.1.1. O prazo para o Fornecimento da Licença de software, Direito de atualização e suporte do fabricante, será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; 4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC; 4.1.1.2. A Contratada entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076; 4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano. 4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93; 4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante a execução do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação; 4.2. Do modo de entrega 4.2.1. A entrega do produto será feita de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada; 4.2.2. Entregar, juntamente com o fornecimento software, todos os manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo; 4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior; 4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, em CD-ROM/DVD; 4.2.5. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração; 4.2.6. A empresa deverá fornecer o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Do recebimento dos materiais constantes no Anexo I, providenciarserviços: a) 4.3.1. A desinstalação licença será recebida da seguinte forma: 4.3.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II)verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento contratual; b4.3.3. Definitivamente, em no máximo 15 (quinze) A remoção dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCCsoftwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes; c) A revisão 4.3.4. Independentemente do cabeamento das redes elétrica aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e lógicaestará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante; d) A instalação, ativação 4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e integração segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos novos módulos;produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada. e) Treinamento de dez servidores;4.4. Da garantia dos serviços: f) Período 4.4.1. O prazo de garantia de 36 dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (trinta e seisdoze) meses; g) Atualização 4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses)responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE; h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site)4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, quando necessárioso objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato, durante o período de garantia (36 meses)sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93; i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistema. 5.1.1 Para a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 5.24.6. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregarA CONTRATANTE reserva-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2.ao direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da 5.54.7. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será É de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5substituir às suas expensas, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de móduloslicença em desacordo com as especificações, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICCproposta, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built.ou que apresentem vício de qualidade; 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.174.8. Serão aplicadasconsiderados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE; 4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18art. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).57,

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Pessoa Juridica Para Fornecimento De Licença De Uso De Software

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.14.1. Os serviços objeto deste Contrato serão demandados pela CONTRATANTE por meio de Ordem de Serviço (Anexo), na qual constará a indicação da categoria de serviços a ser executada, conforme item 3.1 da Cláusula Terceira, e a discriminação dos itens previstos no Catálogo de Serviços, bem como a quantidade a ser demandada. 4.1.1. A Contratada deveráCONTRATANTE poderá indicar uma ou mais categorias de serviços especificadas no item 3.1 da Cláusula Terceira, juntamente bem como demandar um ou mais itens previstos no Catálogo de Serviços. 4.1.2. Os itens previstos no Catálogo de Serviços e respectivo quantitativo e prazo de execução, se for o caso, deverão ser definidos por acordo entre as partes, mediante projeto aprovado pela CONTRATANTE. 4.2. A prestação dos serviços dar-se-á dentro ou fora do território nacional, conforme preços constantes do Catálogo de Serviços. 4.2.1. Serviços prestados pela CONTRATADA no âmbito do Distrito Federal não importarão custos com diárias, deslocamentos e/ou passagens para a CONTRATANTE. 4.2.2. Para todas as outras localidades, nacionais ou internacionais, em que for demandada a prestação de serviços, a CONTRATANTE é responsável pelas despesas com diárias, deslocamentos e/ou passagens, incluindo o despacho aéreo dos equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços. 4.3. Os serviços a serem prestados deverão ser solicitados, pela CONTRATANTE, com a antecedência devida, atentando-se para a peculiaridade e complexidade de cada produção, de acordo com o fornecimento dos materiais constantes entendimento a ser formalizado entre as partes. 4.3.1. Na fixação da antecedência devida de acordo com o previsto no Anexo IItem 4.3, providenciara CONTRATADA fixará o prazo mínimo de antecedência para o eventual cancelamento da demanda pela CONTRATANTE, respondendo esta pelas despesas comprovadas pela CONTRATADA. 4.3.2. No caso de coberturas e transmissões ao vivo, os prazos mínimos de antecedência são os seguintes: a) A desinstalação Em Brasília e desmontagem dos componentes Distrito Federal: 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II)evento; b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site), quando necessários, durante o período de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistema. 5.1.1 Para a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.13.3.1 A entrega dos bens será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro abaixo, no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias úteis, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento para cada uma das parcelas. 45 dias 60 dias 75 dias Pelo menos 25% do total dos itens da ordem de fornecimento Pelo menos 50% do total dos itens da ordem de fornecimento 100% dos itens da ordem de fornecimento 3.3.2 A Contratada deveráOrdem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, juntamente sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes. 3.3.3 Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista no Edital. 3.3.4 A entrega será realizada no(a) Gerência de Logística do(a) Secretaria de Educação e Esportes, no endereço abaixo especificado, mediante agendamento prévio através do(s) telefone(s) 0000-0000, no horário das 9:00h às 16:00h e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), onde os materiais serão conferidos e recebidos. 3.3.5 Endereço e horário de entrega: 3.3.6 Para a entrega do objeto, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho; 3.3.7 Na hora da entrega é imprescindível adotar o procedimento padrão da Gerência de Logística – GELOG da SEE-PE que seguirá em anexo à ordem de fornecimento dos materiais constantes no Anexo I, providenciar(ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA). 3.3.8 O objeto será recebido: a) A desinstalação e desmontagem Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos componentes do sistema atualbens recebidos com as especificações exigidas, ou seja, dos três vídeos wall conforme modelo (Anexo IIANEXO E DO TERMO DE REFERÊNCIA); b) A remoção Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos equipamentos desinstalados para outros locais bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica Edital e lógica; d) A instalaçãoseus anexos, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o com a consequente aceitação, no prazo de garantia 15 (36 mesesquinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório, conforme modelo (ANEXO F DO TERMO DE REFERÊNCIA); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site)3.3.9 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando necessários, durante o período em desacordo com as especificações constantes neste Termo de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento Referência e colocados em prática durante a operação do sistema. 5.1.1 Para a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridadena proposta, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos esubstituído se/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição complementados no prazo de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada umdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 3.3.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser ministrado nas dependências procedida dentro do CICC em horário comercialprazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 3.3.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.14.1. A Contratada deverá, juntamente com o fornecimento dos materiais constantes no Anexo I, providenciar: a) A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall Os serviços objeto deste Instrumento serão demandados pela CONTRATANTE por meio de Ordem de Serviço (Anexo II);, na qual constará a indicação dos itens de serviços a serem executados, conforme item 3.1 deste Projeto Básico, e a discriminação dos itens previstos no Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento, bem como a quantidade a ser demandada. b) 4.1.1. A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais CONTRATANTE poderá indicar uma ou mais categorias de serviços especificadas no interior do prédio da SSCC;item 3.1 deste documento, bem como demandar um ou mais itens previstos no Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a este Instrumento. c) A revisão do cabeamento das redes elétrica 4.1.2. Os itens previstos no Catálogo de Serviços e lógica; d) A instalação, ativação respectivo quantitativo e integração dos novos módulos; e) Treinamento de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site)execução, quando necessáriosse for o caso, durante o período de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a deverão ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) diasdefinidos por acordo entre as partes, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistemamediante projeto aprovado pela CONTRATANTE. 5.1.1 Para 4.2. A prestação dos serviços dar-se-á dentro do território nacional, conforme preços constantes do Catálogo de Serviços que segue como Anexo I a execução este Instrumento. 4.2.1. Serviços prestados pela CONTRATADA no âmbito do item nº 5.1 e suas alíneasDistrito Federal não importarão custos com diárias, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados deslocamentos e/ou passagens para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentosCONTRATANTE. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.64.3. Os serviços a serem prestados deverão ser prestados por profissionais capacitadossolicitados, pela CONTRATANTE, com supervisão a antecedência devida, atentando-se para a peculiaridade e complexidade de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencialcada produção, de acordo com o entendimento a necessidadeser formalizado entre as partes a cada serviço. 5.124.3.1. O suporte técnico presencialNa fixação da antecedência devida de acordo com o previsto no Item 4.3, quando houvera CONTRATADA fixará o prazo mínimo de antecedência para o eventual cancelamento da demanda pela CONTRATANTE, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPMrespondendo esta pelas despesas comprovadas pela CONTRATADA. 5.134.4. Para o atendimento presencial As partes acordam que a CONTRATADA deverá apresentar, para comprovação dos serviços prestados, Relatório de Produção de Conteúdos e Serviços, que pode ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problemaacompanhado de outras provas. 5.144.5. As peças/equipamentos A CONTRATADA seguirá, na produção de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada conteúdo audiovisual, os padrões e certificadaespecificações acordados com a CONTRATANTE. 5.154.6. Todas as peçasA CONTRATADA deverá conceder à contratante licença para exibição dos conteúdos audiovisuais produzidos em decorrência deste Projeto Básico, dispositivos ou mesmo unidades ficando desde já assentado que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazoa contratante poderá, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantiaseu juízo, exibir os referidos conteúdos, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado todo ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadasem parte, no que couberBrasil e ou no exterior, as disposições do Código de Proteção durante e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).após a

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Comunicação

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.13.1. A Contratada deveráexecução dos serviços encontra-se condicionada ao Credenciamento firmado, juntamente com o fornecimento dos materiais constantes no Anexo Iconforme habilitação realizada mediante Chamamento Público devidamente homologado, providenciar: a) A desinstalação após assinatura do instrumento contratual e desmontagem dos componentes a homologação do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II); b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento Credenciamento junto à Secretaria Municipal de dez servidores; f) Período Infraestrutura/Prefeitura Municipal de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site), quando necessários, durante o período de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistemaItupiranga. 5.1.1 Para 3.1.1. Às Credenciadas/Contratadas fica autorizado o início da execução dos serviços a partir da assinatura do Contrato, fincando a critério da Credenciante/Contratante, caso julgue necessário, a 3.1.2. A execução dos serviços deverá seguir as normas da ABNT, INMETRO ou outro equivalente ao executado, do Conselho Regional de Classe Responsável, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais normas pertinentes à execução do objeto. 3.1.3. As Credenciadas/Contratadas deverão possuir capacidade física/operacional/pessoal/instrumental devidamente capaz de realizar os serviços constantes deste Projeto Básico. 3.1.4. As Credenciadas/Contratadas responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do item nº 5.1 objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e suas alíneascomerciais resultantes de vínculo empregatício, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentosCredenciante/Contratante. 5.23.1.5. Todos A Contratante será responsável pelos serviços de transporte que se fizerem necessários, arcando com todos os custos inerentes a esta operação (veículos, ajudantes, motoristas, seguros, escolta etc), conforme o caso. 3.1.6. As Credenciadas/Contratadas limitar-se-ão à realização dos serviços descritos no item anterior solicitados e autorizados pela Credenciante/Contratante através de servidor responsável. 3.1.7. As Credenciadas/Contratadas não poderão, em nenhuma hipótese, sob pena de aplicação de sanções e possibilidade de responder civil e criminalmente, cobrar de terceiro, qualquer complementação de pagamento de valores pelos serviços prestados. 3.1.8. Deverão ser realizadas reuniões sempre que solicitadas pela Credenciante/Contratante. 3.1.9. Os indicadores de performance deverão ser executados no Centro Integrado de Comando definidos em comum acordo entre Credenciadas/Contratadas e ControleCredenciante/Contratante. Esses indicadores, sito à Xxx Xxxxx Xxxxquando necessário, s/nºserão revisados e discrepâncias serão corrigidas, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJsanadas e eliminadas. 5.33.2. Fica franqueado Da Distribuição dos Serviços entre as Credenciadas/Contratadas 3.2.1. Caberá à Credenciante/Contratante determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a Licitante realizar visita técnica ao CICC com serem cumpridas, o intuito volume de verificar os requisitos necessários para prestação de serviços, a desinstalação melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxoutros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de Infraestrutura e Serviços Públicos de qualidade. 5.43.2.2. Por ocasião Serão adotados critérios objetivos de distribuição da entrega dos equipamentos demanda entre as Credenciadas/Contratadas, para realização de contratação imediata e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2simultânea de todas as Credenciadas habilitadas. 5.53.2.3. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, A distribuição dos serviços entre as Credenciadas/Contratadas será realizada de forma igualitária conforme a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante necessidade da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadasCredenciante, no que couber, as disposições do Código observando-se os critérios de Proteção e Defesa do Consumidorpreferência, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990conforme Conveniência Administrativa. 5.183.2.4. A Contratada Se por ventura alguma das Credenciadas não puder realizar o a quantidade de serviços solicitados, tal deficiência deverá fornecer número formalizada mediante documento justificando sobre a inabilidade para atender a demanda proposta/assumida. Podendo a Credenciante fazer o remanejamento necessário entre as demais Credenciadas. 3.2.5. Os serviços a serem realizados pelas Credenciadas/Contratadas terão origem dos atendimentos nas diversas localidades do Município, seja em perímetro urbano ou rural. 3.2.6. Os encaminhamentos serão direcionados para a Secretaria Municipal de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporteInfraestrutura, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado serão submetidos à SEPM para fins de registro análise do Gestor Responsável e acompanhamento das ocorrências. 5.19Equipe Técnica, lotados nesta. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em abertoApós autorização deste, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPMCredenciante agendará o serviço com as Credenciadas/Contratadas e fornecerá informações aos usuários sobre a execução do serviço. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A Estratégia de Fornecimento/Prazo de Entrega 2.1 O fornecimento deverá ser realizado de forma parcelada sob demanda. 2.2 Os fornecimentos serão solicitados à Contratada deverámediante envio de Ordem de Fornecimento, juntamente via e- mail, com o fornecimento dos materiais no mínimo 24 horas de antecedência. 2.3 Todos os gêneros alimentícios entregues deverão ser de primeira qualidade. 2.4 Os gêneros alimentícios constantes no nos lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, providenciar: a) A desinstalação deverão ser transportados em caixa de material plástico, resistente, atóxico, lavável e desmontagem dos componentes do sistema atualdevidamente limpa, ou sejaem outra embalagem recomendada pela ANVISA. 2.4.1 A caixa de que trata o item anterior deverá ser térmica quando o gênero alimentício necessitar de ambiente apropriado para sua conservação. 2.5 Para os lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, dos três vídeos wall (Anexo II); b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site)entrega será de até 24 horas, quando necessários, durante o período contado do recebimento da Ordem de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida Fornecimento emitida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação Gestor do sistemaContrato. 5.1.1 Para 2.5.1 Caso a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade Ordem de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis fornecimento seja enviada em prazo superior ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.22.5, a contratada deverá cumprir o prazo, dia e hora, definidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato. 5.5. 2.6 Os materiais que se pretende adquirir gêneros alimentícios, constantes do lote II (frutas), do Anexo I, deverão ser novosfrescos, assim considerados de primeiro usopara consumo imediato, consistentes ao toque e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/não apresentando partes amassadas ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade. 5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM. 5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantia, no caso de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17batidas. Serão aplicadasconsiderados, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro controle de qualidade, os aspectos relativos à aparência externa e acompanhamento das ocorrênciasinterna, consistência, odor, cor, textura, grau, maturação e sabor, devendo ser isento de manchas e pontos de amadurecimento excessivo. 5.19. Entende-se por término 2.7 Os gêneros alimentícios só serão recebidos, dentro de seu prazo de validade, devendo ser entregues antes de decorrido 1/3 (um terço) do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições prazo de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPMvalidade estipulado naquilo que for pertinente. 5.20. Ao término 2.8 Para os lotes I (diversos) e IV (açúcar) e para os itens 47 e 48 (café) , do atendimentoAnexo I, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não o prazo para entrega será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para até 10 (dez) servidoresdias úteis, conforme descrito no Anexo I deste Termocontados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato. 5.23. 2.9 A carga horária Contratada deverá entregar os gêneros alimentícios dos treinamentos será lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios) na Copa do Subsolo e do lote IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café) na Seção de 8 hsMaterial e Patrimônio, divididos ambos do Conselho da Justiça Federal, em dois módulos dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00 horas, localizado no SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Setor de quatro horas cada umClubes Esportivos Sul, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercialBrasíliaDF. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala 2.10 Ao Contratante reserva-se o direito de aula e recursos audiovisuais)devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for the Acquisition of Food Products

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1A CONTRATADA deverá prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s) conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo 01 Edital de Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, na forma eletrônica. Parágrafo Primeiro: Da prestação de serviço 4.1.1 A Contratada deveráempresa a ser contratada deverá disponibilizar o software a FUNDAÇÃO, juntamente localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 109, Centro - Rio das Ostras/RJ, iniciando no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas depois de homologado, assinado e publicado o extrato de contrato, conforme detalhamento de execução prevista no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital de Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, na forma eletrônica). 4.1.2 O sistema deverá ser disponibilizado sem limitações de usuários para diversos setores da FUNDAÇÃO; 4.1.3 As empresas proponentes, prestadora dos serviços, não poderão limitar acesso por números de usuários simultâneos; 4.1.4 O sistema integrado descrito neste termo de referência deverá ser de propriedade intelectual da empresa contratada, não admitindo a prestação de serviços por representantes autorizados ou terceirizados; 4.1.5 Os módulos do sistema deverão ter a possibilidade de integrar com os sistemas públicos do município de rio das ostras. 4.1.6 Os módulos de Patrimônio, almoxarifado e folha de pagamento deverão ter a possibilidade de integrar com o fornecimento modulo de contabilidade; 4.1.7 O treinamento consiste em uma apresentação dos materiais constantes principais recursos do sistema e auxílio na montagem da tela para uso da ferramenta disponibilizada no sistema. O treinamento deve possibilitar o uso das ferramentas disponíveis. Caso seja necessário, o treinamento deverá ocorrer por um técnico da contratada, o mesmo deverá ocorrer dentro do horário de expediente após agendamento prévio com o usuário. 4.1.8 Os serviços devem ser disponibilizados em conformidade com as atividades detalhadas no Anexo I, providenciar: a) A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, ou seja, dos três vídeos wall (Anexo II); b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do prédio da SSCC; c) A revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica; d) A instalação, ativação e integração dos novos módulos; e) Treinamento 01 - Termo de dez servidores; f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses; g) Atualização das versões dos softwares que forem usados para gerenciamento das imagens durante o prazo de garantia (36 meses); h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site), quando necessários, durante o período de garantia (36 meses); i) Visitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses); j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e, k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistemaReferência. 5.1.1 Para 4.1.9 O Fiscal do Contrato acompanhará a execução do item nº 5.1 e suas alíneas, deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte: a. condições ambientais (temperatura, umidade etc.); b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.); c. pontos de rede; d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e, e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 5.2. Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. 5.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2. 5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego. 5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades. 5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação. 5.8. A instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de sua responsabilidade, todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios, customização e testes de operação. A Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos. 5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do sistema de módulos, alimentação elétrica e aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built. 5.10. A garantia e o suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de peças, reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida. 5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencialobjeto, de acordo com a necessidadeo Edital de Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, na forma eletrônica e seus Anexos. 5.12. 4.1.10 O suporte técnico presencialobjeto poderá ser rejeitado, quando houverno todo ou em parte, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPMcaso executado em desacordo com o contratado. 5.134.1.10.1. Para A rejeição do objeto pelo Fiscal do Contrato, se for o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnicocaso, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problemaconforme item 4.1.2, que porventura ocorra, não justifica a alteração dos prazos fixados no Edital, na proposta ou neste contrato. 5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais 4.1.11 Verificando-se a rejeição do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada. 5.15. Todas as peçasobjeto pelo Fiscal do Contrato, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante se for o período de garantia terão nova contagem de prazocaso, conforme subitem 4.1.2, a partir de sua entrega. 5.16. Durante o período da garantiaempresa será notificada para efetuar as devidas correções, no caso prazo máximo de o produto apresentar defeitos, precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto. 5.17. Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção 24 (vinte e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 5.18. A Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocoloquatro) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências. 5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM. 5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados. 5.21. Não será admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total. 5.22. A Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicashoras, para até 10 (dez) servidoresque satisfaça as exigências preestabelecidas no do Edital de Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, conforme descrito no Anexo I deste Termona forma eletrônica e seus anexos. 5.23. A carga horária dos treinamentos será de 8 hs, divididos em dois módulos de quatro horas cada um, a ser ministrado nas dependências do CICC em horário comercial. 5.24. A SEPM será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico