DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento: 6.3.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021. 6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 6.3.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6.3.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara). 6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021.
6.3.3. 9.1- Nos termos do art. 117 67 Lei nº 14.133/20218.666, de 1993, será designado representante da secretaria requisitante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bensprodutos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário for
9.2- O representante da Administração indicará na anotação o dia, mês e o ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos e encaminhará os apontamentos à regularização de falhas ou defeitos observadosautoridade competente para as providências cabíveis (quando necessário).
6.3.4. 9.3- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 70 da Lei nº 14.133/20218.666, de 1993.
6.3.510.1. O representante Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Administração anotará Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
10.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
10.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, indicando diaassumindo a contratada, mês e anocompleta responsabilidade pela atuação dos subcontratados, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisnão terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
6.3.610.3. O fiscal As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o presente contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara)serão feitas sempre por escrito.
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.211.1. A fiscalização do contrato dos serviços será exercida pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, por servidor público municipal meio de representante da administração devidamente designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021terá poderes, será designado representante para entre outros, de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bensexecução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando o que for necessário à regularização de falhas das faltas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, observados na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
6.3.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dianos termos do art. 67, mês e ano§ 1º, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisda Lei nº 8.666/93.
6.3.611.1.1. Nos termos da Lei nº. 8.666/93 consistirá em documento de autorização para a execução dos serviços, as respectivas ordens de serviço.
11.1.2. A FUNDAÇÃO BUTANTAN se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, quando apresentados em desconformidade com o serviço que fora solicitado.
11.1.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, e respeitadas as normas contratuais, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
11.1.4. A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da FUNDAÇÃO BUTANTAN, através do fiscal designado e nomeado, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
11.1.5. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para se aceito pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
11.1.6. O fiscal contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70, da lei nº 8.666/93.
11.1.7. A execução do contrato será auxiliado pelos órgãos acompanhada e fiscalizada por meio de assessoramento jurídico instrumento de controle, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e de controle interno da Administração.qualidade demandada;
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a II - os recursos humanos empregados, em função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V - Plenário).o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.213.1. A (o) Gerente de Serviços Gerais ? GSEG será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato será exercida por serviço contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. O servidor público municipal designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega execução dos bensserviços contratados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade nos termos do artigo 67 da ContratadaLei Federal n. 8.666/93, inclusive perante terceirosentre outras atribuições, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
6.3.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
13.3. Quando as decisões e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos ultrapassarem a sua alçada de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não competência, deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contratoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a fim adoção das medidas necessárias;
13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de preservar a segregação alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de funções (TCUfornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, acórdão 1375/2015 - Plenário fora do prazo, ou mesmo não realizado; 13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.8a reincidência levará à rescisão contratual. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).capacidade técnica;
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.113.1. É competente para pleno Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e total recebimento acompanhamento da execução do objeto deste Termoserá por meio da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública, bem como a fiscalização do seu cumprimentoobservando que:
6.3.213.2. A fiscalização execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
13.3. A indicação de fiscal e gestor do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 se dará no momento oportuno da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceirosformalização contratual, por qualquer irregularidade, ainda que resultante meio de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.portaria designando os servidores responsáveis por desempenhar tais funções;
6.3.513.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
13.5. As decisões e encaminhando os apontamentos à autoridade competente providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para as providências cabíveis.a adoção das medidas convenientes;
6.3.613.6. O fiscal A fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do contrato será auxiliado pelos órgãos Estado nº. 2.642 de assessoramento jurídico e 06 de controle interno maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o assinatura do contrato, a fim bem como na forma do Manual do Gestor de preservar a segregação Contratos do Tribunal de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).Contas do Estado;
6.3.813.7. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de interesseseus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que possam ameaçar mesmo atestado o produto adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário)e segurança deste último.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.1EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:043 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017
6.3.28.1. A fiscalização da execução do contrato CONTRATADO será exercida feita através do Setor de Xxxxxxx ou através de agentes por servidor público municipal designadoele indicados, nos moldes do os quais poderão, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que especifica o artigo 117 forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para fins de aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da lei 14.133/2021.Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
6.3.3II. Nos termos do artVerificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III. 117 Lei nº 14.133/2021Anotar, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadapróprio, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
6.3.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosContrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisobservados.
6.3.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.88.3. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário)suas responsabilidades contratuais.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.111.1.1 O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. É competente para pleno e total recebimento 10 do objeto deste TermoDecreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Estadual, bem como a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor público municipal designadoAgente de Contratação, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do artArt. 117 Lei nº 14.133/20214º, será designado representante para acompanhar ou por Comissão de Credenciamento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228;
11.1.2 O serviço de auditoria, avaliação e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de falhas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade acordo com o art. 120 preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 14.133/2021.13.331/2001 e Decreto Esta- dual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos proce- dimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija;
6.3.5. O representante 11.1.3 A Secretaria de Estado da Administração anotará em registro próprio todas Saúde do Paraná vistoriará, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, as ocorrências relacionadas com a execução instalações dos eventuais contratados para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contratoinstrumento contratual, a fim de preservar verificar a segregação efetiva disponibilidade dos equipamentos, equipes, estrutura física e condições sanitárias;
11.1.4 As metas e condições relativas aos Programas desenvolvidos pela Secretaria de funções (TCUEstado da Saúde do Paraná serão avaliadas e monitoradas de forma específica, acórdão 1375/2015 - Plenário econforme o regulamento de cada Programa, TCUobservando as normas constantes na Resolução SESA nº 156/2016, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, ou outra que possam ameaçar a qualidade da atividade vier a ser desenvolvidaeditada sobre o tema. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário)Os demais critérios de fiscalização e auditoria encontram-se detalhadas na minuta do contrato apresentada no Anexo I deste Ato Convocatório.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.114.1. É competente para pleno O acompanhamento e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
6.3.214.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
14.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
14.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9. A fiscalização do contrato será exercida por servidor público municipal designadotécnica da execução dos serviços observará, nos moldes do no que especifica couber, o artigo 117 da lei 14.133/2021Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.414.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 70 da Lei nº 14.133/20218.666, de 1993.
6.3.514.11. O representante A fiscalização administrativa designada dentre os membros da Administração anotará comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
14.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo;
14.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
14.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
14.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em registro próprio todas as ocorrências relacionadas virtude de fatos supervenientes, juntamente com a execução fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contratocontrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis;
14.11.5. Analisar, indicando diaconferir e atestar as medições dos serviços, mês auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e anoencaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
14.11.6. Analisar e opinar, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidoscom auxílio da fiscalização técnica, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveissobre solicitação de aditivos feitos pela contratada.
6.3.614.11.7. O fiscal Acompanhar a elaboração do contrato será auxiliado pelos órgãos projeto, como construído – as built – ao longo da execução dos serviços;
14.11.8. Verificar o preenchimento do diário de assessoramento jurídico obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e de controle interno proceder à rubrica das folhas por intermédio da Administração.fiscalização técnica;
6.3.714.11.9. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).a) Na Constituição Federal;
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Samples: Contract for Services
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.1. É competente para pleno e total recebimento A autenticidade do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento:documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4
6.3.215.1. A fiscalização do contrato será exercida empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por servidor público municipal designadoxxxxxxx requeridos pela contratante, nos moldes do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observadosdo Contrato.
6.3.415.2. A existência da fiscalização da contratante, de que trata este item não exclui nem reduz nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, eempresa contratada, na ocorrência destaexecução do Contrato.
15.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade que adotem procedimentos incompatíveis com o art. 120 Lei nº 14.133/2021exercício das funções que lhe forem atribuídas.
6.3.515.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante especialmente designado, observado o que se segue:
15.4.1. O representante da Administração do Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoContrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosinclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
15.4.2. As decisões e encaminhando os apontamentos à autoridade competente providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para as providências cabíveisadoção das medidas convenientes.
6.3.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.116.1. É competente Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como exercer a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.2. A fiscalização contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes contratante ou terceiros ligados à execução do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021objeto.
6.3.316.2. Nos termos O exercício da fiscalização por representante (es) designado (s) pela Empresa Estatal contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 117 67 da Lei nº 14.133/20218.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observadosaplicação subsidiária.
6.3.416.3. A fiscalização de que trata este item essa clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadacontratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o conforme preceitua art. 120 76 da Lei nº 14.133/202113.303/2016.
6.3.516.4. O representante A fiscalização será exercida por servidor (es) designado (s) pelo Contratante, o (s) qual (is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.5. Não obstante a Contratada seja a única e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3.6. O fiscal exclusiva responsável pela execução do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim Contratante, reserva-se o direito de, sem que de preservar qualquer forma restrinja a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).plenitude dessa
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Samples: Contrato De Aquisição
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.113.1. É competente para pleno Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e total recebimento acompanhamento
13.2. A execução do objeto deste Termoserá acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, bem como permitida a fiscalização do seu cumprimento:contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
6.3.213.3. A fiscalização indicação de fiscal e gestor do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes do que especifica o artigo 117 se dará no momento oportuno da lei 14.133/2021.
6.3.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceirosformalização contratual, por qualquer irregularidade, ainda que resultante meio de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.portaria designando os servidores responsáveis por desempenhar tais funções;
6.3.513.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados;
13.5. As decisões e encaminhando os apontamentos à autoridade competente providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para as providências cabíveis.a adoção das medidas convenientes;
6.3.613.6. O fiscal A fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do contrato será auxiliado pelos órgãos Estado nº. 2.642 de assessoramento jurídico e 06 de controle interno maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da Administração.
6.3.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o assinatura do contrato, a fim bem como na forma do Manual do Gestor de preservar a segregação Contratos do Tribunal de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).Contas do Estado; SCL/GPREG
6.3.813.7. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interessefiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - Plenário).PROCESSO: 2022/30550/011208
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 6.3.116.1. É competente Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como exercer a fiscalização do seu cumprimento:
6.3.2. A fiscalização contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contrato será exercida por servidor público municipal designado, nos moldes contratante ou terceiros ligados à execução do que especifica o artigo 117 da lei 14.133/2021objeto.
6.3.316.2. Nos termos O exercício da fiscalização por representante (es) designado (s) pela Empresa Estatal contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 117 67 da Lei nº 14.133/20218.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observadosaplicação subsidiária.
6.3.416.3. A fiscalização de que trata este item essa clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadacontratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração do contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o conforme preceitua art. 120 76 da Lei nº 14.133/202113.303/2016.
6.3.516.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3.6. O A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de assessoramento jurídico e de controle interno da Administraçãonova licitação para o objeto contratado.
6.3.716.5. O Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do item 15 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, as quais deverão ser efetivamente cumpridas;
16.6. Caberá a fiscal designado não deverá ter exercido do contrato fazer a função avaliação de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido desempenho, conforme prescreve o contratoitem 15.9 do Termo de Referência, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara)Anexo III do Edital.
6.3.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
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Samples: Service Agreement