DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93: 15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79). 15.1.2. Seguro-garantia; 15.1.3. Fiança bancária. 15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário. 15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTE, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93:
15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79).
15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança bancária.
15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no
no item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.
15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTE, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93:
15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79).
15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança bancária.
15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no
item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.caso
15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTEContratante, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.
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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.119.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal prestará garantia no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual global do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidadesContrato, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo art. 56 § 1°, da Lei 8.666/93n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
15.1.119.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
15.1.1.119.1.2. Fiança bancária;
19.1.3. Seguro-garantia.
19.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decretoconta específica, com correção monetária, a ser indicada pelo Coren-lei nº. 1.737/79)SP.
15.1.219.3. Seguro-garantiaO prazo para prestação da garantia é de no máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, a partir do recebimento pela Contratada da sua via assinada do Contrato.
19.3.1. A inobservância do prazo fixado acima acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
15.1.319.3.2. Fiança bancáriaO atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.219.4. A garantia responderá pelo fiel prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/MPDG nº 05/2017.
19.5. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
19.6. A Garantia da Execução, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o que segue:
19.6.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato, do não adimplemento das disposições contratadasobrigações nele previstas e de eventual rescisão unilateral por parte da Contratada;
19.6.2. Cobrir prejuízos causados ao Coren-SP decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
19.6.3. Cobrir multas moratórias e punitivas porventura aplicadas à Contratada;
19.6.4. Cobrir obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas não adimplidas pela Contratada, quando couber, bem como obrigações advindas de quaisquer tipos de despesas processuais em sentido amplo.
19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou indenização a terceiros ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
15.3. A a CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no
item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigandoobriga-se a complementar fazer a respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
19.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o respectivo valorlevantamento de importâncias depositadas, mediante termo circunstanciado de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas contratuais;
19.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término do contrato, caso necessárioo Coren-SP não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme alínea h2 do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
15.419.10. Após A Contratada autoriza o Coren-SP a execução do ajustereter, a sua liberação ou restituição será efetuadaqualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTE, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajustea garantia na forma prevista neste instrumento.
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