DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Carta De Apresentação Da Proposta De Preços, Carta De Apresentação Da Proposta De Preços, Carta De Apresentação Da Proposta De Preços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.112.1. O adjudicatário, antes como condição para recebimento da assinatura do Termo ordem de Contratoserviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.camamu.ba.gov.br, www.camamu.ba.gov.br, www.camamu.ba.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% 5 %(cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e, consequentemente, em edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.as
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O 4.11.1.O adjudicatário, antes da como condição para assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www2.mppa.mp.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto Contrato na forma disposta no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.;
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.ananindeua.pa.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.119.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto Contrato na forma disposta no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.;
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% 5 %(cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e, consequentemente, em edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O 4.10.1.O adjudicatário, antes da como condição para assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www2.mppa.mp.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.121.1. O adjudicatário, antes da no ato de assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalTermo de Referência, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 17.1 O adjudicatário, antes da no ato de assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.112.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.ananindeua.pa.gov.br