DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.1. Será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado e que se constituirá na garantia fiel do ajuste, e liberada após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratada. 20.2. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à Contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à Prefeitura do Município de São Paulo. 20.2.1. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital. 20.3. Em caso de insuficiência, será a Contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contrato. 20.4. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contrato. 20.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante. 20.5. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital. 20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas as modalidades acima previstas. 20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital. 20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento: 20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes; 20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.113.1. Será exigida A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia garantia, podendo optar por seguro-garantia, caução em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 dinheiro ou títulos da Lei 8.666/93dívida pública ou, no ainda, pela fiança bancária, em valor de correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado e que se constituirá na garantia fiel total atualizado do ajustecontrato.
13.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, e liberada a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e/ou por 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo do objeto término da vigência contratual, mediante requerimento da Contratadapermanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
20.213.3.1. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
13.3.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
13.4. O número do edital que deu origem à contratação e do contrato garantido e/ou assegurado deverão constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
13.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.6. A garantia e seus reforços responderão em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7. Na hipótese de suspensão do contrato por todas as multas que forem impostas à Contratada e por todas as importâncias queordem ou inadimplemento da Administração, a qualquer título, forem devidas CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Contratada à Prefeitura do Município de São PauloAdministração.
20.2.113.8. A garantia prestada na assegurará, qualquer que seja a modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral escolhida, o pagamento de:
13.8.1. Prejuízos advindos do Contratonão cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.8.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.8.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Editalnão adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.313.9. Em caso Quando da abertura de insuficiênciaprocessos para eventual aplicação de penalidade, será a Contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar fiscalização do contrato deverá comunicar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contrato.
20.4. O reforço fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
13.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Confea com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a regularização da garantia, excetuada CONTRATADA obriga-se a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contratodata em que for notificada.
20.4.113.11.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratanteCONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.513.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.12.1. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo somente será liberada ou restituída após a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.
20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas as modalidades acima previstas.
20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da fiel execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, contrato ou após a dedução de eventual valor de condenação sua extinção por culpa exclusiva da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus Administração e, quando em havendo ações em curso contra a Contratadadinheiro, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé será atualizada das ações existentes;
20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimentomonetariamente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.17.1. Será exigida prestação Para fins de garantia do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, a título de GARANTIA CONTRATUAL a importância correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por meio de:
I - Caução em qualquer títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 8237-6, Conta Corrente n.º 34.233-5;
III - Seguro-garantia;
7.2. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem
7.3. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, pelo período de vigência do CONTRATO;
7.4. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das modalidades previstas obrigações estabelecidas neste Edital e no parágrafo 1º ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do artigo 56 ADJUDICATÁRIO;
7.5. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 98 da Lei 8.666/93nº. 14.133/2021, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no valor certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
7.6. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de 5seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
7.6.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
7.7. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 1% (cinco por cento) do valor contratado e que vigente contratado.
7.8. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se constituirá na garantia fiel do ajustehouver, e será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do objeto em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita
7.9. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, mediante requerimento da Contratadana forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
20.2. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à Contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
20.2.1. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital.
20.3. Em caso de insuficiência, será a Contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contrato.
20.4. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
20.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
20.5. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.
20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas as modalidades acima previstas.
20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes;
20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
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Samples: Contrato Administrativo
DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.16.1.1. Será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada conforme as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 98 da Lei n. 14.133/2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
6.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137 da Lei n. 14.133 de 2021.
6.1.4. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.1.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e que se constituirá na garantia fiel de custódia autorizado pelo Banco Central do ajusteBrasil, e liberada após avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
6.1.4.1.1. No caso de garantia em dinheiro, o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento montante deverá ser depositado em conta a ser indicada pela tesouraria da ContratadaSECULT.
20.26.1.4.1.2. A garantia Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e seus reforços responderão por todas custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as multas que forem impostas à Contratada regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e por todas as importâncias queCustódia de Títulos Públicos Federais. Devem, a qualquer títuloainda, forem devidas pela Contratada à Prefeitura do Município ser revestidos de São Pauloliquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA.
20.2.16.1.4.2. A garantia prestada na modalidade Seguro-garantia; e
6.1.4.2.1. Entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
6.1.4.2.2. O seguro-garantia ou fiança bancária e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP n.º 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I.
6.1.4.2.3. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
6.1.4.2.4. O seguro garantia deve explicitar a cobertura integral prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do Contrato, inclusive quanto CONTRATADO (TOMADOR) em relação ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Editalserviço.
20.36.1.4.2.5. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de insuficiênciaimpossibilidade de atendimento, será deverá haver expressa justificativa a Contratada notificada paraser aceita pela Autarquia.
6.1.4.2.6. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.4.2.6.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
6.1.4.2.6.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
6.1.4.2.6.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SECULT);
6.1.4.2.6.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
6.1.4.2.6.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
6.1.4.2.7. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 100 da Lei n. 14.133/2021 e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 140 da Lei n. 14.133/2021, além das hipóteses abaixo previstas:
6.1.4.2.7.1. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado, ou devolução da apólice;
6.1.4.2.7.2. quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
6.1.4.2.7.3. quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
6.1.4.2.7.4. quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
6.1.4.2.7.5. quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP n.º 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
6.1.4.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
6.1.4.3.1. Por meio da CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
6.1.4.3.1.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco.
6.1.4.3.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco.
6.1.4.3.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco.
6.1.4.3.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
6.1.4.4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
6.1.5. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SECULT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro conforme o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
6.1.6. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
6.1.7. A garantia deverá contemplar, além do prazo de 72 (setenta e duas) horasexecução de Contrato, completar o valor das multasprazo para recebimento definitivo da obra, sob pena de rescisão do devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
20.46.1.8. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item 20.3., A garantia deverá ser efetuado integralizada, no prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias úteisdias, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena inclusive quando houver acréscimo de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contratoobjeto.
20.4.16.1.9. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vezNa carta fiança bancária, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso deverá constar do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratanteinstrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
20.5. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.
20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas as modalidades acima previstas.
20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes;
20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
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DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.121.16.1. Será exigida prestação da contratada garantia de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor de contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, observada a exigência de garantia adici- onal caso o contratado apresente proposta inferior a 85% (oitenta e que se constituirá cinco por cento) do valor orçado pela Administração, na forma prevista neste edital.
21.16.2. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia fiel previstas no §1º do ajusteart. 96 da Lei n.º 14.133/2021.
21.16.3. Para a prestação da garantia de contrato, serão observadas as seguintes disposições:
21.16.3.1. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia au- torizado pelo Banco Central do Brasil, e liberada após o recebimento definitivo avaliados por seus valores econômicos, con- forme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente au- torizada a operar no País pelo Banco Central do objeto contratual, mediante requerimento da ContratadaBrasil.
20.221.16.3.2. A garantia e seus reforços responderão Optando por todas as multas que forem impostas à Contratada e por todas as importâncias quecaução em dinheiro, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
20.2.1. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital.
20.3. Em caso de insuficiência, será a Contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar depósito identificado indicando o valor das multas, sob pena de rescisão do Contrato.
20.4. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
20.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
20.5. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência número de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo CNPJ para a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.
20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas as modalidades acima previstas.
20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética conta bancária em nome da empresa ContratadaPrefeitura Municipal de Colatina, junto a Justiça juntando o respectivo comprovante: Banco do Trabalho de primeiro e segundo graus eBrasil (001), em havendo ações em curso contra a ContratadaAgência 0481-2, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes;Conta Corrente 12.388-9.
20.8.1.121.16.3.3. Caso a Administração Pública modalidade de garantia recaia em títulos da dívida pública, o título acompanhado dos documentos descritos no subitem abaixo, devem ser apresentados via sistema.
21.16.3.4. Os títulos da dívida pública devem estar acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL que atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, e das seguintes comprova- ções:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante;
b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data marcada para apresentação da dita garantia), con- forme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda;
c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.
d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reser- vando-se a Prefeitura Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva Colatina o direito de reter averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.
21.16.3.5. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança até final decisão da Justiça Trabalhistabancária ou seguro garantia, nos termos da Súmula nº 331 o licitante entregará o documento fornecido pela instituição bancária ou se- guradora que a concede, do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.qual deverá obrigatoriamente constar:
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Samples: Concorrência Eletrônica
DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.112.1. Será exigida prestação de Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia em qualquer contratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no parágrafo 1º § 1.º do artigo art. 56 da Lei 8.666/938.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato.
12.1.1. A Garantia será no valor de R$ 797,08 (setecentos e noventa e sete reais e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado total do contrato.
12.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e que se constituirá na garantia fiel do ajuste, e liberada estender por até 3 (três) meses após o recebimento definitivo termo final da vigência do objeto contrato, com vencimento previsto para 22/05/2023.
12.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, em conta específica, em favor da Justiça Federal do Amazonas.
12.2. A Contratada fica obrigada a fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
12.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
12.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
12.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante requerimento simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
12.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 12.1.1 12.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei 10.406/2002).
12.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
12.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
20.212.7. A Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
12.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 12.4.1 e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à 12.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada e por todas as importâncias quea efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à Prefeitura contar da data do Município de São Paulorecebimento da comunicação feita pelo Contratante.
20.2.1. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital.
20.312.9. Em caso de insuficiênciaalteração do contrato, será a Contratada notificada paradeverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo de 72 (setenta e duas) horasprevisto no subitem anterior.
12.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, completar dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor das multasda garantia dos pagamentos devidos, sob pena até a sua regularização, sendo todo o ônus decorrente de rescisão do Contratoresponsabilidade da Contratada.
20.412.10.1. O reforço e/ou Em caso de retenção de que trata o subitem 12.10, o Contratante oficiará a regularização da garantiaContratada para, excetuada a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado no em novo prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteisúteis contados da data da notificação, contados do recebimento regularizar a prestação da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contratogarantia.
20.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
20.512.11. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de ou seu vencimentosaldo, independentemente de comunicado da contratanteserá liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.
20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas desde que cumpridas todas as modalidades acima previstas.
20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes;
20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.obrigações contratuais
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DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.113.1. Será exigida exigido que a CONTRATADA apresente a Câmara Municipal de Colatina, em até 15 (quinze) dias úteis, da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% ( CINCO POR CENTO) do valor constante da proposta comercial, mediante uma das seguintes modalidades:
13.1.1. Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do artigo 56 Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Lei 8.666/93Fazenda.
13.1.2. Seguro-garantia.
13.1.3. Fiança-bancária.
13.2. A garantia deverá ser mantida durante toda a execução do contrato;
13.3. No caso de alteração do valor contratado, no valor por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado contratado;
13.4. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento a Câmara Municipal de Colatina dos valores das multas e que se constituirá indenizações a ela devidos, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na garantia fiel do ajusteLei 8.666/1993;
13.5. A garantia, e liberada ou seu saldo, somente será restituída à empresa CONTRATA após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratadado presente certame.
20.213.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e obedecendo o princípio do contraditório, a Câmara Municipal de Colatina recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhes sejam causados pela CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à Contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
20.2.1. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital.
20.3. Em caso de insuficiência, será a Contratada notificada para, no prazo de 72 48 (setenta e duasQUARENTA E OITO) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do ContratoHORAS após sua notificação.
20.4. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
20.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
20.5. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.
20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas as modalidades acima previstas.
20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes;
20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
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Samples: Contract for Construction Services
DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.17.1. Será exigida prestação No prazo de 05 (cinco) dias contados após a assinatura do Contrato, deverá será recolhida à Prefeitura Municipal de Itararé - SP, na Tesouraria do Município, garantia em qualquer das modalidades previstas contratual, a título de caução, o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total anual (12 meses) da taxa de outorga, com base na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame. Esse valor será calculado no parágrafo 1º ANEXO I do Termo de Referência.
7.2. Esta garantia deverá ser substituída/ renovada, anualmente, por outra de valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total da taxa de outorga, para os próximos 12 meses do Contrato.
7.3. Todas as garantias aqui descritas serão feitas nos termos previstos no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado e que se constituirá na garantia fiel do ajustepoderão ser prestadas em dinheiro, e liberada após o recebimento definitivo do objeto contratualtítulo da dívida pública, mediante requerimento da Contratada.
20.2. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à Contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
20.2.1. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar bancária, a cobertura integral escolha da proponente.
7.4. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, a ela adjudicado, dentro do prazo estabelecido por este Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a a suspensão de seu direito de participar de outras licitações no Município de Itararé - SP, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da homologação. Este dispositivo não se aplica às demais participantes que, se convocadas para substituírem a licitante vencedora, não aceitarem a contratação nas mesmas condições por ela ofertada.
7.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.6. Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Editala licitante vencedora fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada.
20.37.7. Em caso Se o valor da garantia de insuficiênciaexecução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, será a Contratada notificada paralicitante vencedora obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contratoa contar da data em que for comunicada pelo Município.
20.47.8. O reforço e/ou a regularização da garantiadescumprimento dos prazos estipulados nos subitens anteriores acarretará as sanções cabíveis, excetuada a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contratoinclusive rescisão contratual.
20.4.17.9. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vezvalor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, indenizações ao Município e a terceiros, e por igual períodotodas as multas impostas à licitante vencedora, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratantesem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
20.57.10. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência abranger toda a vigência do Contrato e, também, o período de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.4
20.67.11. A garantia prestada poderá ser substituídaserá liberada ou restituída ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, mediante requerimento e caso este pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da Contratadavigência contratual, respeitadas as modalidades acima previstasa garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
20.77.12. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar A devolução da garantia não exime a licitante vencedora das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do presente Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes;
20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DA GARANTIA DO CONTRATO. 20.116.1. Será exigida prestação A CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias consecutivos da publicação do contrato, recolherá à PMMG uma garantia de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado e do item/objeto adjudicado da proposta contratada, que se constituirá na garantia fiel poderá ser feita em dinheiro ou Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
16.2. No caso de acréscimo do ajuste, e liberada após o recebimento definitivo do objeto valor contratual, mediante requerimento a CONTRATADA se obriga a fazer um reforço da Contratadagarantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor acrescido obedecendo ao estabelecido no Edital.
20.216.3. No caso de prorrogação contratual, a CONTRATADA se obriga a fazer uma nova garantia do período prorrogado.
16.4. Quando a garantia for feita sob a modalidade de Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.5. A garantia e seus reforços responderão de execução de que trata este item, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, por todas as multas multa que forem venham a ser impostas à Contratada CONTRATADA, e ressarcimento de quaisquer despesas efetuadas pela PMMG para reparos de serviço ou outras obrigações de responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da ABNT e a boa técnica. Durante o prazo de prestação dos serviços o contratado fica obrigado a emitir pareceres e até contraprovas, caso seguido por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à Prefeitura do Município de São Pauloestância superior que assim demandar INMETRO e ABNT.
20.2.116.6. A Se o valor da garantia prestada na modalidade seguro-garantia for utilizado, total ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contratoparcialmente, inclusive quanto ao pagamento imediato pela PMMG, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital.
20.3. Em caso de insuficiência, será a Contratada notificada para, respectiva reposição no prazo de 72 até 15 (setenta e duasquinze) horasdias consecutivos, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contratocontados da data em que tiver sido notificada.
20.416.7. O reforço Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e/ou , quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos a regularização PMMG.
16.8. A CONTRATADA responderá pelos vícios de solidez e segurança da garantia, excetuada obra por um prazo não inferior a hipótese prevista no item 20.3., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteisanos, contados do após seu recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contratodefinitivo.
20.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
20.5. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Edital.
20.6. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas as modalidades acima previstas.
20.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos deste Edital.
20.8. Após o recebimento definitivo do objeto do Contrato, a Contratada para requerer o levantamento da caução deverá apresentar o seguinte documento:
20.8.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé atualizada das ações existentes;
20.8.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
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Samples: Contract for Construction Services