DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais. 5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. 5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às até as 18:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiroa Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, no da Administração – Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx0000.xxxx@xxxxxxx.xxx, ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas 11h:30 até as 17h:30 do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, no Protocolo Geral, Geral no endereço sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: Paranaguá – PR, disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 até as 17:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiroa Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, da Administração no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx/ xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal do Município de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às até as 18:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal da Administração – Comissão Permanente de Administração, Licitação no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 08h00min às 11:00 11h00min e das 13:00 13h00min às 18:00 horas18h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 11h:30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de AdministraçãoAdministração – Departamento de Licitações e Suprimentos, no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 até as 17h30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiroa Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de da Administração, Recursos Humanos e Abastecimento no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx000 – Centro, no horário das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx(xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas 17h30 do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de da Administração, Recursos Humanos e Abastecimento no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx(xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 11h:30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de AdministraçãoAdministração – Departamento de Licitações e Suprimentos, no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das até as 08:00 às as 11:00 e das 13:00 às as 18:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiroa Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na à Secretaria Municipal de Administração, Administração no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às as 11:00 e das 13:00 às as 18:00 horas, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado comunicada por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 11h:30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento, no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 11h30 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.16.1. As impugnações Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao presente edital poderão ser feitas das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas do 2° (segundo) Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para a realização abertura da sessão pública preferencialmente por meio do pregãoendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por qualquer cidadão ou licitanteno campo “mensagens”.
5.26.1.1. A impugnação deverá Poderá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação entregue também diretamente na Gerência Administrativa e Logística da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Fundação Municipal de AdministraçãoCultura – GERAL-FMC, no Protocolo GeralXxx xx Xxxxx, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, de 9 h as 17 h ou encaminhada através de enviadas para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
5.3prazo referido no item 6.1. A resposta será inserida no campo “mensagens”.
6.1.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação será julgada em até 01 (um) dia útilao edital para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, a contar os documentos originais deverão ser entregues no prazo mencionado no subitem 6.1, na Gerência Administrativa e Logística da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Fundação Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxCultura – GERAL-FMC, Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, impreterivelmente no link Licitações Municipaishorário de atendimento, de 09:00 às 17:00 horas.
5.3.16.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legaisserá acolhida impugnação fora do prazo legal.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico