DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
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DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
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DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. 13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
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DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para a CONTRATADA nenhuma indenização.
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DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.113.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
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DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.113.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
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