Da manutenção da qualidade de participante Cláusulas Exemplificativas

Da manutenção da qualidade de participante. Art. 6º. O participante que deixar de ser associado ou membro do Instituidor e, na data do término do vínculo, não estiver em fase de recebimento de benefício ou que não tenha optado pelos institutos do resgate ou da portabilidade, poderá permanecer no Plano Precaver na condição de participante vinculado, observadas as elegibilidades de que trata o Capítulo VII.
Da manutenção da qualidade de participante. 4.8 O Participante que na data do Término do Vínculo Empregatício não tiver direito a receber benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço pleno nem de Aposentadoria por Xxxxxxxxx e não tenha requerido a Aposentadoria por Tempo de Serviço antecipadamente nem optado pelo instituto do benefício proporcional diferido, da Portabilidade e do Resgate de Contribuições poderá optar pelo instituto do autopatrocínio e continuar como Participante deste Plano, na condição de Autopatrocinado, desde que assuma todas as Contribuições de Patrocinadora previstas no Capítulo VII deste Regulamento, inclusive as Contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas fixadas pela VWPP.
Da manutenção da qualidade de participante. Art. 9º – O Participante que se desligar da Patrocinadora poderá manter-se filiado a este Plano, na qualidade de Participante Ativo ou Participante Ativo-Especial, conforme o seu caso, através da opção pelo instituto do autopatrocínio ou do benefício proporcional diferido, observados os critérios e condições dispostos nos capítulos XVI e XVII, respectivamente, deste Regulamento.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: