Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados Cláusulas Exemplificativas

Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 19 - A Administradora deve disponibilizar as informações do Fundo, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 - A ADMINISTRADORA deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. 12.1. A ADMINISTRADORA colocará à disposição dos cotistas, em sua sede, as informações abaixo descritas, na periodicidade também indicada abaixo:
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 25 - O ADMINISTRADOR, por meio do CUSTODIANTE, está obrigado a:
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 – O Administrador e o distribuidor devem disponibilizar as informações ou documentos do Fundo previstos na regulamentação em vigor, de forma equânime entre todos os Cotistas no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações. Todas as informações ou documentos devem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos Cotistas e ser por eles acessados, por meio de canais eletrônicos disponibilizados pelo Administrador e pelo distribuidor e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a convocação de Assembleia Geral de Cotistas também será realizada por meio físico, mediante correspondência enviada a cada Cotista. INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI PLUS – CNPJ/ME NO 32.388.007/0001-19 – VIGENTE EM 29.07.2022. INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI PLUS – CNPJ/ME NO 32.388.007/0001-19 – VIGENTE EM 29.07.2022. que as solicitar à Administrador, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do período.
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Informações Periódicas Fatos Relevantes
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 19 - A ADMINISTRADORA e o DISTRIBUIDOR devem disponibilizar as informações ou documentos do FUNDO previstos na regulamentação em vigor, ao Cotista no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações. Todas as informações ou documentos devem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados ao Cotista e ser por ele acessados, por meio de canais eletrônicos
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 24 - O ADMINISTRADOR e o distribuidor devem disponibilizar as informações ou documentos do FUNDO previstos na regulamentação em vigor, de forma equânime entre todos os Cotistas no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações. Todas as informações ou documentos devem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos Cotistas e ser por eles acessados, por meio de canais eletrônicos disponibilizados pelo ADMINISTRADOR e pelo distribuidor e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a convocação de Assembleia Geral de Cotistas também será realizada por meio eletrônico, mediante correspondência enviada a cada Cotista.
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 - A ADMINISTRADORA
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 22 - O ADMINISTRADOR e o distribuidor devem disponibilizar as informações ou documentos do FUNDO previstos na regulamentação em vigor, de forma equânime entre todos os Cotistas no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações. Todas as informações ou documentos devem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos Cotistas e ser por eles acessados, por meio de canais eletrônicos disponibilizados pelo ADMINISTRADOR e pelo distribuidor e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a convocação de Assembleia Geral de Cotistas também será realizada por meio físico, mediante correspondência enviada a cada Cotista. INVESTIMENTO MULTIMERCADO MULTIGESTORES PLUS, CNPJ NO 28.428.129/0001-14 – VIGENTE EM 27.10.2017. fato relevante, ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os Cotistas o acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas.