Da política de sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Da política de sustentabilidade. 18.1 Este projeto se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE/CE, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Portaria TRE/CE nº 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução nº 201/2015. Fortaleza/CE, 10 de março de 2020. Elaborado a partir dos Estudos Preliminares (doc. PAD TRE/CE nº 051884/2019) por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Analista Judiciária – Análise de Sistemas Revisado por: Aprovado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Junior Coordenador de Infraestrutura Tecnológica Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Secretário de Tecnologia da Informação SUBANEXO I LOCALIDADES DEFINIDAS PARA INSTALAÇÃO DOS LINKS DE ACESSO MPLS TRE/CE - Contrato nº 28/2020 - PAD nº 11.749/2018 - Serviço de Telecomunicação de dados – Backbone Secundário FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Pág. 35/41 TRE/CE - Contrato nº 28/2020 - PAD nº 11.749/2018 - Serviço de Telecomunicação de dados – Backbone Secundário FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Pág. 36/41 TRE/CE – Contrato nº 28/2020 – Serviço de Telecomunicação de dados – Backbone Secundário FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Pág. 37/41 TRE/CE - Contrato nº 28/2020 - PAD nº 11.749/2018 - Serviço de Telecomunicação de dados – Backbone Secundário FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Pág. TRE/CE - Contrato nº 28/2020 - PAD nº 11.749/2018 - Serviço de Telecomunicação de dados – Backbone Secundário FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Pág. 39/41 SUBANEXO II DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (MUDANÇA) Declaro a viabilidade para as instalações dos links informados no Anexo I do Termo de Refe- rência conforme as exigências deste edital. Declaro a viabilidade para a futura mudança de endereço da estrutura de concentrador para a nova sede do TRE localizada no endereço a seguir: Rua Xxxxx Xxxxxxxx, entre as Ruas Caetano Ximenes Aragão e Dr. Deoplisto Feitosa, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza, CE. Localização: -3.780676,-38.485825 Representante da Empresa TRE/CE - Contrato nº 28/2020 - PAD nº 11.749/2018 - Serviço de Telecomunicação de dados – Backbone Secundário FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Pág. 40/41 SUBANEXO III MAPA DA LOCALIZAÇÃO DA NOVA SEDE TRE/CE - Contrato nº 28/2020 - PAD nº 11.749/2018 - Serviço de Telecomunicação de dados – Backbone Secundário
Da política de sustentabilidade. 18.1. Este projeto se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE/CE, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Portaria TRE/CE nº 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução nº 201/2015. 00.0.Xxx o objetivo de executar contratações sustentáveis, observando a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável, conforme objetivos da Portaria do TRECE Nº 857/2017, a contratada deverá cumprir com os seguintes requisitos de sustentabilidade ambiental: a)o bem ofertado cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO;
Da política de sustentabilidade. 17.1. Este projeto se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE/CE, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Portaria TRE/CE nº 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução nº 201/2015. Fortaleza, seg, 9 de setembro de 2019 Elaborado a partir dos Estudos Preliminares (doc. PAD TRE/CE nº 051884/2019). por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Junior Coordenador de Infraestrutura Especificações Técnicas revisadas por: Aprovado por: xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx SUBANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Da política de sustentabilidade. 4.1. A CONTRATADA declara receber cópia da Resolução n. 709/2021 - CJF, de 1 de junho de 2021, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade da Justiça federal e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos no normativo, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste Contrato.

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;