DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. 2.2.1 - Das Sessões Ordinárias;
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. 3.1 - O CODANORTE será responsável pela execução do objeto deste contrato, cuja prestação de serviços constitui em:
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. A Contratada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as regras do Edital Pregão Presencial nº 09/2021, que é parte integrante deste instrumento.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. 4.1 O Serviço Acesso a bases CPF e CNPJ e sistemas externos via HOD ora proposto é classificado pelo Proponente como padronizado, onde, sua descrição, prazo de execução, relatórios de prestação de serviço, prazo para emissão dos relatórios mensais, bilhetagem e faturamento, estão automatizados para uma execução mais rápida e eficiente.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. A prestação dos serviços objeto desta ata ocorrerá de acordo com o especificado no edital do Pregão 065/2017. As lavagens deverão ser procedidas nas quantidades, prazos e horários determinados pelo gerenciador e correrá por conta do fornecedor, tributos encargos trabalhistas e previdenciários decorrente do objeto. Por ocasião da entrega do objeto, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o numero do RG do servidor responsável pelo recebimento.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.