DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93. 4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão por conta da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta. 4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas. 4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente. 4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação. 4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente aceitação. 4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados. 4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços, Service Agreement
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 As apólices terão vigência pelo período de dezembro de 201912 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, prorrogado nos termos do art. 57, inciso II II, da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão por conta da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal das respectivas apólices estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
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Samples: Service Agreement
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 de dezembro março de 20192020, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 5724, inciso II IV da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão por conta da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
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Samples: Service Agreement
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 11.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 executados conforme condições estabelecidas no objeto do presente Edital, pelo período de dezembro de 201912 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
4.2 11.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão correrão por conta da CONTRATADAproponente vencedora, despesas essas estas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 11.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contratoEdital, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 11.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 11.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 11.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 11.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente consequente aceitação.
4.7 11.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 11.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 11.9 – A CONTRATADA O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art9.1. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão por conta da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao seus Anexos.
9.2. Os serviços serão determinados através de Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
9.3. Após o recebimento da Autorização Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com Serviço a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 5 05 (cinco) dias após recebimento provisóriocorridos, e sua verificação da qualidadesob pena de não o fazendo, quantidade e conseqüente aceitaçãoserem aplicadas as penalidades cabíveis.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança9.4. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro Havendo rejeição dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasserviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
9.5. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços da presente licitação, a empresa vencedora será obrigada a readequar os serviços prestados, sob pena de sujeitar-se à aplicação das multas e demais penalidades previstas no instrumento convocatório.
9.6. O objeto deste pregão será fiscalizado pelo Fiscal do Contrato e se houver alguma irregularidade, deverá informar por escrito o objeto ocorrido, para fins de instauração de procedimento para aplicação de penalidade, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
9.7. Até o final de cada mês a fiscalização verificará os serviços executados e, caso estejam corretos, emitirá termo provisório de aceite. Caso haja algum problema o termo não será emitido e a Contratada deverá fazer as devidas adequações para que o termo seja emitido.
9.8. A recepção dos serviços executados pela licitante vencedora deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço feita pelo fiscal responsável, ficando em que se verificarem víciospoder da licitante, defeitos ou incorreções resultantes para comprovação da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contratoentrega e habilitação ao pagamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 executados conforme condições estabelecidas no objeto do presente Edital, pelo período de dezembro de 201912 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão correrão por conta da CONTRATADA, despesas essas estas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contratoEdital, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os 2.1. A CONTRATADA prestará seus serviços deverão ser prestados até 31 de dezembro manutenção preventiva e corretiva do equipamento identificado no item 1.2. sempre que houver solicitação por parte do CONTRATANTE, dentro do prazo de 2019, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% 24 horas (vinte e cinco por centoquatro horas) do valor inicial atualizado do contratode dia útil, contadas da solicitação.
2.1.1. No caso dos chamados técnicos em caráter de urgência, conforme prevê informado pelo CONTRATANTE, o art. 65atendimento da CONTRATADA deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, §1º da Lei nº 8.666/93após a abertura do chamado.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com 2.2. O preço fixado na cláusula sétima para a completa prestação dos serviços contratados, engloba a utilização dos materiais necessários à boa execução dos serviços, incluindo equipamentos pela CONTRATADA tais como osciloscópios, estação de solda e outros materiais necessáriosvoltímetro, bem como outras além de outros.
2.2.1. Na hipótese do equipamento de PABX ser retirado do local de instalação para receber reparo pela CONTRATADA, essa disponibilizará ao CONTRATANTE um aparelho semelhante, que atenda suas necessidades e sem qualquer ônus, até que o reparo seja efetivado e o aparelho devolvido e instalado em perfeitas condições de uso.
2.3. O fornecimento de quaisquer peças de reposição terá custo adicional, não incluído no preço fixado na cláusula sétima, que será previamente informado ao CONTRATANTE podendo aceitá-la ou não.
2.3.1. Caso o CONTRATANTE verifique que a peça a ser trocada e fornecida pela CONTRATADA, objeto do serviço de manutenção, seja vendida por outro fornecedor por menor preço, após comprovado o fato, a CONTRATADA deverá cobrar do primeiro o mesmo menor preço.
2.4. A CONTRATADA garante que dentre os seus serviços ora contratados, disponibilizará ao CONTRATANTE, o detalhamento e identificação de todos os pontos físicos de telefonia no rack e no ponto de instalação.
2.5. A CONTRATADA somente se fizerem necessárias responsabiliza por danos causados diretamente ao adimplemento equipamento quando esses, comprovadamente, tenham sido causados por uma das pessoas credenciadas pela mesma para execução dos serviços serão por conta serviços, objeto do presente contrato.
2.6. A CONTRATADA efetuará uma inspeção prévia, antes do início da prestação de seus serviços, a fim de averiguar a existência de algum defeito no equipamento. Caso haja algum reparo a ser executado, assim constatado na mencionada inspeção prévia, não será de responsabilidade da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não 2.6.1. Realizada tal inspeção prévia e certificado pela CONTRATADA que o equipamento encontra-se em perfeitas condições de uso, a partir daí, é de sua inteira responsabilidade a prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contratode manutenção, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstasora contratados.
4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, 2.6.2. Todas as visitas técnicas realizadas pela CONTRATADA serão registradas em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasimpresso próprio, no todo ou em partequal serão descritas as ocorrências verificadas. Esse impresso deverá ser rubricado pelo funcionário designado pelo CONTRATANTE, que conferirá o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contratoserviço executado.
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Samples: Service Agreement
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços deverão ser prestados durante 12 (doze) meses, após a assinatura do Contrato.
4.1.1 – Os itens deverão ser entregues em até 31 02 (dois) dias após o recebimento da Autorização de dezembro Fornecimento emitida pelo Serviço Autônomo de 2019Água e Esgoto do Município de Videira – VISAN, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão onde constará o endereço de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93entrega dos mesmos.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão correrão por conta da CONTRATADAproponente vencedora, despesas essas estas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contratoEdital, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os 5.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços deverão ser prestados até 31 de dezembro acordo com as normas estabelecidas no Edital e minuta contratual;
5.1.1 - A Comissão de 2019, podendo ser prorrogadoRecebimento dos Serviços da presente Licitação, a critério da Administraçãoser constituída pela Contratante, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte deverá atestar a qualidade e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação especificações dos serviços, incluindo equipamentos mediante recibo (art. 73, Lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer desacordo com o especificado no Edital;
5.2 - Em conformidade com os artigos 73 e outros materiais necessários76 da Lei n. 8.666/93, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão por conta da CONTRATADAmediante termo circunstanciado, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.o objeto deste Edital será recebido:
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTEI - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTEtermo circunstanciado, ou outro documento que o valha, assinado pelas partes em até 5 15 (cincoquinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
5.3 - Se, após o recebimento provisório, e sua verificação da constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito e/ou má qualidade, quantidade e conseqüente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária, serão interrompidos os prazos de recebimento provisórioe suspenso o pagamento, esses serão considerados realizados.até que seja sanada a situação;
4.8 – 5.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui exime a responsabilidade civil da contratada adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os objetos/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital;
5.5 - Os serviços deverão ser entregues/prestados conforme indicado no Anexo I - Termo de Referência;
5.6 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos pela solidez CONTRATANTE;
5.7 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contratoe assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 5.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 conforme solicitação e necessidade da VISAN, durante o período de dezembro vigência da Ata de 2019Registro de Preços, na forma, locais e prazos a serem indicados na Autorização de Fornecimento quando da sua expedição.
5.1.1 – Os serviços deverão ser executados na sede do FORNECEDOR.
5.1.2 – Quando da solicitação do serviço, os motores deverão ser retirados nos locais que se encontram, podendo ser prorrogadoem qualquer unidade operacional da VISAN, localizada no município de Videira, sendo informado na Autorização de Fornecimento
5.2 – Os serviços serão solicitados em horário comercial de segunda a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93sexta-feira.
4.2 5.2.1 – As solicitações de serviços deverão ser atendidas no prazo máximo de 1 (uma) hora.
5.3 – O equipamento revisado deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias, e em casos de emergências em até 48 (quarenta e oito) horas.
5.4 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo transporte dos equipamentos e outros materiais necessários(motores), bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento ferramentas, e demais equipamentos necessários para a realização dos serviços serão serviços, correrão por conta da CONTRATADAdo FORNECEDOR, despesas essas estas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 5.5 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 5.6 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 5.6.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 5.7 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente consequente aceitação.
4.7 5.8 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 5.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada licitante pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 5.10 – A CONTRATADA licitante é obrigado obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços