Common use of DA PROVA OBJETIVA Clause in Contracts

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório e eliminatório/classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá à qual se sujeitarão todos os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 candidatos. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADOquestões objetivas, de acordo múltipla escolha, com o(s) comando(s) até 05 alternativas, das quais somente uma será a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOcorreta. 9.3 Para que possa obter 5.1.1. Tabela de constituição e pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade objetiva: 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que deverá proceder este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em conformidade cada disciplina. 5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as instruções específicas contidas neste atribuições do respectivo cargo/espaço ocupacional. 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas. 5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada na folha cidade de respostasPorto Alegre/RS, observando-se, ainda, o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A prova possui previsão de ser aplicada conforme a divisão de turnos abaixo definida. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, por meio do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame: 5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização de prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em hipótese alguma haverá substituição havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais anteriormente mencionados, as novas disposições serão publicizadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência da folha prova. 5.4.1. Em ocorrendo a situação acima prevista, os candidatos que efetuaram mais de respostas por motivo uma inscrição, respeitando a divisão de erro turnos estabelecida, não serão prejudicados com a adequação, sendo-lhes assegurado o direito de realizar as provas de ambas as inscrições. 5.5. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9.5 Serão 5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de inteira responsabilidade convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do candidato motivo alegado. 5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato. 5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha candidatos convocados a comparecer ao seu local de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou prova com a folha antecedência mínima estabelecida pelo edital de respostasconvocação para fechamento dos portões do local de prova, tais como marcação rasurada munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou emendada ou campo preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de marcação convocação, os portões serão fechados, não preenchido integralmentesendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 9.6 5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e atenda as regras específicas do edital de convocação. O candidato não deverá amassarestar ciente de que, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de ausência, inadequação do documento de identificação ou, ainda, descumprimento das regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova. 5.10. Caso o candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio esteja impossibilitado de apresentar, no preenchimento/auxílio na leituradia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiocertame e/ou autoridade competente. 9.9 Será anulada 5.11. Além do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar, ainda, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a prova objetiva inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas. 5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação. 5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo). 5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame: a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não devolver os fiscais e coordenadores de prova; b) solicitar ou emprestar materiais a sua folha outros candidatos; c) ingerir alimentos ou outras substâncias de respostasqualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação); d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.; 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de consulta da imagem da folha cálculo, impressos ou qualquer outro material de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetivaconsulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a dos candidatos eliminados respectiva; g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste editalsala de coordenação de prova, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públicosob sua inteira responsabilidade). 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A prova objetiva9.5.1 Para os cargos de Nível Superior, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de caráter eliminatório múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste editalapenas uma resposta correta. 9.2 A prova objetiva será constituída 9.5.2 Cada questão de itens para julgamentomúltipla escolha valerá 1 ponto, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva. 9.5.3 Serão aplicadas 70 (setenta) questões objetivas, sendo 40 (quarenta) de Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos. 9.5.3.1 O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, quadro abaixo apresenta as disciplinas e o campo designado com o código Enúmero de questões para os cargos de Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Tecnologia da Informação (todas as especialidades): 9.5.4 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOapresentar emenda ou rasura. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 9.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas assinalar a resposta da prova objetiva para a folha questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O das provas. 9.5.6 Os prejuízos advindos do preenchimento da folha indevido do cartão de respostas será serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital Edital ou com a folha as instruções do cartão de respostas, tais como marcação rasurada ou rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.6 9.5.7 O candidato não deverá amassar, molharxxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoda leitura ótica. 9.7 9.5.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição, sua inscrição data de nascimento e do o número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que 9.5.9 Todos os candidatos, ao terminarem as marcações na folha provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que será utilizado para a correção de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leiturasua prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da 9.5.10 A FGV divulgará a imagem da folha do cartão de respostas dos candidatos que realizaram realizarem a prova objetivaProva Objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste editalEdital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx /concursos/tjrn2023, em até cinco dias úteis após a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetivada Prova Objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final no concurso públicodo Concurso Público. 9.10.1 9.5.11 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste editalanterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha do cartão de respostas. 9.5.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que, cumulativamente: - acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos; e - acertar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) questões do total da Prova Objetiva. 9.5.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.5.12 será eliminado do concurso. 9.5.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 3.10.1. Durante a prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de caráter eliminatório consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações e classificatóriomáquinas calculadoras; quanto às agendas eletrônicas ou similares, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de avaliação constantes do item 24 deste editalmensagens não serão permitidos no local de prova, sob pena de nulidade da mesma. Também não será permitido o uso de protetores auriculares. 9.2 3.10.2. A prova objetiva será constituída terá duração de itens 5 (cinco) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 horas e 30 minutos do seu início, qualquer que seja o motivo. 3.10.3. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitadosaposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 3.10.4. O julgamento candidato não poderá ausentar-se da sala de cada item será CERTO ou ERRADOprova sem autorização e acompanhamento do fiscal e, ao término do seu exame, em hipótese alguma, levará consigo a Folha Definitiva de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, Resposta e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOCaderno de Questões. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 3.10.5. O candidato deverá transcrever lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas da prova objetiva para a folha na Folha Definitiva de respostasRespostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 3.10.5.1. O preenchimento da folha Folha Definitiva de respostas Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha capa do Caderno de respostasQuestões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha Folha Definitiva de respostas Respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão 3.10.5.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha Definitiva de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmentecandidato. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar 3.10.6. Ao terminar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse casoprova, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o Caderno de Questões. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá fazer nenhuma marca fora do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiocampo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Exame De Ordem

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 10.1. A prova objetivaobjetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no conteúdo programático, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 contido no Anexo III deste edital. 9.2 10.2. A aplicação das provas objetivas será realizada conforme data estipulada no Cronograma - Anexo I deste edital, em horário conforme estipulado na tabela abaixo: TURNO NÍVEL HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES HORÁRIO DO FECHAMENTO DOS PORTÕES HORÁRIO DA PROVA Xxxxxxxx Xxxxx Técnico 08:00h 08:45h 09:00h às 12:00h Vespertino Fundamental Superior (exceto advogado) 13:00h 13:45h 14:00h às 17:00h 10.3. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início das provas e em nenhuma hipótese o candidato poderá adentrar ao local de prova após o fechamento dos portões. Será considerado portões: a entrada de módulos, blocos, andares e afins. 10.4. O candidato que, ao fechamento dos portões, não estiver munido de documento oficial de identificação, será considerado eliminado do certame, devendo se retirar imediatamente do local de prova. 10.5. A prova objetiva será constituída terá duração mínima de itens uma hora e no máximo de três horas. 10.5.1. Os candidatos para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitadoso cargo/ função de Advogado terão acréscimo de 01 (uma) hora na duração da prova. 10.6. O julgamento horário para realização das provas poderá sofrer alterações, à critério do IDCAP, por motivos de cada item será CERTO caso fortuito e/ou ERRADOforça maior. 10.7. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, de acordo com o(s) comando(s) a que respeitando-se refere o itemas condições previstas neste edital. 10.8. HaveráCada questão terá quatro alternativas (A, na folha de respostasB, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTOD), e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOsendo apenas uma correta. 9.3 Para que possa obter pontuação 10.9. Tabela de provas: PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Total 40 - 100,00 PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Total 40 - 100,00 PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Total 40 - 100,00 PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Total 40 - 100,00 PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Total 40 - 100,00 PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Total 40 - 100,00 10.10. O candidato realizará as provas, exclusivamente, no itemlocal e horário indicados pelo IDCAP. 10.11. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no município deste processo seletivo, o candidato deverá marcar umIDCAP poderá alocá-los em municípios próximos ao determinado para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto a transporte, alimentação e somente um, dos dois campos da folha de respostasalojamento desses candidatos. 9.4 10.12. Os candidatos poderão ser alocados em escolas, quadras, centro de convenções, auditórios, igrejas etc. 10.13. O candidato deverá transcrever guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos cedido pelo IDCAP, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos. 10.14. O candidato deverá manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 10.15. O candidato transcreverá as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que utilizando-se, para essa finalidade, exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. 10.16. A folha de respostas será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas das provas objetivas e o candidato será de inteira responsabilidade do candidatoo único responsável pelo seu preenchimento, que deverá devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha capa de respostascaderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo erro de erro preenchimento por parte do candidato. 9.5 Serão 10.17. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, somente uma das opções no campo específico na folha de inteira responsabilidade do candidato respostas e arcará com os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha decorrentes de respostasmarcações indevidas, podendo ter a questão anulada. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato. 9.6 O 10.18. É vedado ao candidato não deverá amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos decorrentes da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoda leitura óptica. 9.7 O 10.19. É responsabilidade exclusiva do candidato é responsável pela a marcação do gabarito e assinatura na sua folha de respostas, assim como a conferência de todos os documentos entregues pelo IDCAP, devendo conferir seus dados pessoais, em especial de seu nomeespecial: o nome completo, do o número de sua inscrição inscrição, o Cargo/Função escolhido e do o número de seu documento de identidade, arcando com o prejuízo advindos de seus erros. 9.8 10.20. Quanto aos cadernos de questões, após a distribuição desses e antes do início da prova, sob hipótese, ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova. 10.21. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgado pelo IDCAP. 10.22. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e no horário da prova divulgados na ocasião da publicação do edital implicará a eliminação automática do candidato do certame. 10.23. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de uma hora e somente será permitido admitido na sala de provas munido de: a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente; b) original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade e com foto): Carteira de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 ou Passaporte; c) caso assim desejar, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo; d) caso assim desejar, alimentos e bebidas, os quais deverão estar em embalagem original lacrada ou embalagem transparente e sem rótulos. Ambos serão vistoriados pela equipe do IDCAP, ficando a critério desse a aceitação ou não. 10.24. Não serão aceitos documentos digitais de identificação, visto que os candidatos deverão apresentar seus documentos durante a realização da prova, para a devida assinatura na lista de presença, e neste momento não poderão ter qualquer acesso a aparelhos eletrônicos. 10.25. Os portões serão abertos uma hora antes do horário previsto para início da prova, podendo sofrer alteração, a critério do IDCAP, por motivos de caso fortuito e/ou força maior. 10.26. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.27. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)/Cartão de Convocação para verificar as marcações na informações supervenientes relativas à prova objetiva e deverá, preferencialmente, comparecer ao local designado para as provas com esse documento. 10.28. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência original/impresso emitido em órgão policial e com assinatura válida, expedido há, no máximo, trinta dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.29. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 10.30. Os candidatos somente poderão sair do local de realização da prova após decorrida uma hora desde seu início, sem, contudo, levar consigo o caderno de questões. 10.31. A saída com caderno de questões somente será permitida uma hora antes do término da prova. 10.32. Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o cartão de respostas, sendo eliminado automaticamente do certame, caso o faça. 10.33. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após o recebimento de sua folha de respostas sejam feitas até o início efetivo da prova e, após esse momento, somente na presença de um fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 10.34. Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se de uma só vez do local. 10.35. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização das provas após o término e a entrega do cartão de respostas. Os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 10.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do 10.37. Durante a realização da prova não será permitida(o): a) a comunicação entre candidatos; b) consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras pessoasfontes; c) escrever em papéis diversos dos entregues pelo IDCAP; d) o uso de máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; e) o uso de boné, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que impeça a visão total ou parcial das orelhas do candidato; f) o uso de óculos escuros, salvo em nos casos de deficientes visuais com apresentação de laudo médico original e impresso; g) o uso de aparelho auditivo, salvo nos casos de deficientes auditivos com apresentação de laudo médico original e impresso e/ou qualquer objeto dentro do membro auricular. 10.38. Durante a realização da prova não será permitido portar, ao ingressar na sala de provas, fora do envelope de segurança: lápis, canetas de material não transparente, lapiseiras, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. 10.39. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 10.40. Os candidatos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem à coordenação, na qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas. No caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse casoobjetos religiosos, como terços, burca e quipá, o candidato também será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudioencaminhado à coordenação para ter o objeto revistado. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 10.41. O candidato que se enquadrar for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança em qualquer dependência ou no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concursotrajeto da sala ao banheiro será eliminado do processo seletivo, devendo sair imediatamente do local de prova. 9.10 10.42. O Cebraspe disponibilizará o link candidato deverá iniciar as provas somente após ler as instruções contidas na capa do caderno de consulta questões e no cartão de resposta, observada a autorização do aplicador. 10.43. No dia da imagem realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da folha equipe de respostas aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.44. O IDCAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. 10.45. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo seletivo, o IDCAP poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos. 10.46. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que realizaram possua o respectivo porte. 10.47. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) não apresentar o documento de identidade conforme previsto; c) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas; e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova objetivaprova; g) recusar a submeter-se ao detector de metais; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; i) perturbar, exceto de qualquer modo, a ordem dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste editaltrabalhos; j) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova; k) não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP; l) não assinar o cartão resposta. 10.48. Se, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00a qualquer tempo, em até cinco dias úteis for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por 10.49. Caso exista a partir da data necessidade de divulgação ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do resultado final na prova objetivaprocesso seletivo. 10.50. A consulta à referida imagem ficará disponível Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA e o IDCAP não se responsabilizam por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públiconenhum objeto perdido nem por danos nele causado. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 1. A prova objetiva, de Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos sendo realizada no dia definido no Calendário de avaliação constantes do item 24 Eventos deste editalEdital. 9.2 2. A prova objetiva será constituída Prova Objetiva terá a duração de itens para julgamento4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, agrupados por comandos que deverão ser respeitadosno site oficial do certame. 3. O julgamento horário de cada item fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será CERTO informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 6. 4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados. 5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou ERRADOazul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haveráindicado nos Itens 18 e 19, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOCapítulo 5. 9.3 Para que possa obter pontuação 5.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no itemlocal de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostasseu início. 9.4 6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Xxxxx XXX, deste Edital. 7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital. 8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital. 9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram. 10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença. 11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva Prova Objetiva para a folha Folha de respostasRespostas, que será é o único documento válido para a correção da provacorreção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da folha Folha de respostas Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com conforme as instruções específicas contidas neste edital Edital, no Caderno de Questões e na folha própria Folha de respostasRespostas. 11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no item anterior. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato. 11.2. O candidato deverá transcrever para a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha uma Frase de Segurança conforme instruções contidas no Caderno de Questões. 12. Em nenhuma hipótese alguma haverá substituição da folha Folha de respostas Respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão 13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio digital; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares. 14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de Função indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos. 15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido decorrentes da folha não solicitação imediata de respostassubstituição. 16. Serão consideradas marcações indevidas as que incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com este edital ou com a folha as instruções contidas neste Edital, no Caderno de respostasQuestões e na Folha de Respostas, tais como como: dupla marcação, marcação rasurada ou rasurada, marcação emendada ou e campo de marcação não preenchido integralmenteintegralmente ou não preenchido. 9.6 17. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu processamento eletrônicoinício e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova. 9.7 18. O candidato é responsável pela conferência somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de seus dados pessoaisum fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova. 19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro. 20. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente. 21. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva: a) copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Xxxxxxxx, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido; b) retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo; c) não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização; d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade; e) não assinar a Folha de Respostas; f) não transcrever a Frase de Segurança contida na capa do Caderno de Questões. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; h) descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 5. 22. Será eliminado do certame o candidato que, em especial conformidade com o Xxxxx XXX, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva; b) considerando a ordem decrescente dos totais de seu nomepontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidadevagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital. 9.8 Não será permitido que as marcações 22.1. Ocorrendo igualdade de notas na folha de respostas sejam feitas por outras pessoasúltima colocação, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio correspondente ao limite estabelecido no preenchimento/auxílio item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudioProva Objetiva. 9.9 Será anulada 23. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a prova objetiva contar do candidato que não devolver a dia subsequente ao de sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste editalrealização, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação site oficial do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públicocertame. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 20 deste edital. 9.2 A 7.2 As questões da prova objetiva será constituída de itens para julgamentoserão do tipo múltipla escolha, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADOcom cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o itemcomando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada itemquestão, dois cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo designado correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOcomando da questão. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o 7.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 9.4 7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da provadas provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou e(ou) com a as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 7.6 O candidato não deverá poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 7.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 7.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 23.22 18.22 e 23.24 18.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 7.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 7.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Ato Convocatório

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório e eliminatório/classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá à qual se sujeitarão todos os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 candidatos. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADOquestões objetivas, de acordo múltipla escolha, com o(s) comando(s) até 04 alternativas, das quais somente uma será a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOcorreta. 9.3 Para que possa obter 5.1.1. Tabela de constituição e pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade : 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que deverá proceder este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em conformidade cada disciplina. 5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VII deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as instruções específicas contidas neste atribuições do respectivo emprego. 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva. 5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada preferencialmente na folha cidade de respostasChapecó/SC, observando-se, ainda, o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, por meio do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame. 5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização de prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em hipótese alguma haverá substituição havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais anteriormente mencionados, as novas disposições serão publicizadas com, no mínimo, 08 dias de antecedência da folha prova. 5.5. A identificação correta do dia, local e horário de respostas por motivo realização de erro prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9.5 Serão 5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de inteira responsabilidade convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do candidato motivo alegado. 5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato. 5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha candidatos convocados a comparecer ao seu local de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou prova com a folha antecedência mínima estabelecida pelo edital de respostasconvocação para fechamento dos portões do local de prova, tais como marcação rasurada munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou emendada ou campo preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de marcação convocação, os portões serão fechados, não preenchido integralmentesendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 9.6 5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e atenda as regras específicas do edital de convocação. O candidato não deverá amassarestar ciente de que, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de ausência, inadequação do documento de identificação ou, ainda, descumprimento das regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova. 5.10. Caso o candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio esteja impossibilitado de apresentar, no preenchimento/auxílio na leituradia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiocertame e/ou autoridade competente. 9.9 Será anulada 5.11. Além do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar, ainda, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a prova objetiva inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas. 5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação. 5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo). 5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame: comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não devolver os fiscais e coordenadores de prova; solicitar ou emprestar materiais a sua folha outros candidatos; ingerir alimentos ou outras substâncias de respostasqualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação); manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link ; manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de consulta da imagem da folha cálculo, impressos ou qualquer outro material de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetivaconsulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a dos candidatos eliminados respectiva; portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste editalsala de coordenação de prova, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públicosob sua inteira responsabilidade). 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos terá duração de 3 (três) horas, e abrangerá os objetos será realizada no dia 13 de avaliação constantes do item 24 deste editalabril de 2014, com início às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente. 9.2 12.2 No dia da realização da prova objetiva, 13 de abril de 2014, os portões serão abertos às 12h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas antes das 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. 12.2.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 12.3 A prova objetiva abrangerá os conteúdos constantes do Anexo II deste Edital, e será constituída composta por 40 (quarenta) questões de itens para julgamentomúltipla escolha, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADOcom 5 (cinco) alternativas (a, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haveráb, na folha de respostasc, para cada itemd, dois campos de marcação: o campo designado com o código Ce), que das quais apenas uma deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOassinalada como correta. 9.3 12.4 Cada questão da prova objetiva possui o mesmo valor, totalizando 10 (dez) pontos, obtidos pela soma dos pontos das questões das áreas de conhecimento que comporão a prova. 12.5 A composição das provas objetivas será feita da seguinte forma: Empregos – Cisvali Composição das provas objetivas Empregos – Unidade de Coleta e Transfusão Composição das provas objetivas 12.6 Os gabaritos provisórios e os cadernos de provas serão divulgados no site da Uniuv: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, a partir das 17h (dezessete horas), do dia 14 de abril de 2014. 12.7 A CPSA, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, a qualquer tempo, quando identificados erros ou incorreções. 12.8 Para que possa obter pontuação no item, realização da prova objetiva o candidato deverá marcar um, receberá o caderno de questões e somente um, dos dois campos da a folha de respostas. 9.4 O 12.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade acordo com as instruções específicas contidas neste edital dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura. 12.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas) ou qualquer outro material. 12.11 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta. 12.12 O candidato poderá reter para si apenas a parte da capa do caderno de provas, em que fará anotação cópia da folha de respostas, se assim quiser. 12.13 Após a conclusão e entrega da prova ao aplicador, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar. 12.14 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro Não deverá ser feita nenhuma marca fora do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de campo reservado às respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do ao número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações à assinatura na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O 12.15 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato que não poderá: a) utilizar bonés, gorros, chapéus, capuzes, lenços ou cachecóis; b) comunicar-se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.com os outros candidatos;

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 Anexo I deste edital. 9.2 6.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamentojul- gamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 6.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 6.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão 4.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de inteira responsabilidade nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo mé- dico obstetra que ateste a data provável do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmentenascimento. 9.6 4.4.9.3.2 O candidato CESPE/UnB não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, disponibilizará acompanhante para guarda de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos criança no dia da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoprova. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas 4.4.9.4 A relação dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, tiveram o seu aten- dimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, em até cinco dias úteis a partir na ocasião da data di- vulgação do edital de divulgação consulta dos locais e do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data horário de publicação do resultado final no concurso públicorealização das provas. 9.10.1 4.4.9.5 O candidato disporá de um dia para contestar o in- deferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Univer- sidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por ter- ceiro; ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, restrito ape- nas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste editalesse pe- ríodo, não serão aceitos pedidos de disponibilização revisão. 4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoa- bilidade. 4.4.9.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de ins- crição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da imagem convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da folha de respostasposse.

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Samples: Termo Aditivo

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 6.1. A prova objetivaProva Objetiva, de caráter eliminatório e classificatórioclassificatório para todos os cargos, valerá 120,00 pontos tem como data de aplicação a prevista no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital. A confirmação da data, local e abrangerá horário de aplicação será divulgada, oportunamente, por meio do edital de convocação à Prova Objetiva. 6.1.1. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, a Comissão Executiva reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, assim como sua realização em município(s) vizinho(s), garantida publicidade nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, com antecedência mínima de oito dias da realização da prova. 6.1.2. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto à data, local e horário da Prova Objetiva. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os objetos atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de avaliação constantes obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal. 6.1.3. Para fins de identificação, desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com 01 (uma) hora de antecedência do horário de convocação, munidos de documento de identidade (conforme item 5.10 deste edital), e, ainda, caneta esferográfica ponta grossa (tinta azul ou preta). Os portões do local de aplicação das provas serão fechados no horário de convocação, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de prova a partir desse horário. 6.1.3.1. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. A critério da Comissão Executiva e Comissão Executora, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato, nos termos do item 24 2.4.1 deste edital ou do edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições. 6.1.3.2. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os casos de previstos no Capítulo IV deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída 6.2. Após o ingresso na sala e durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes pertences: caneta esferográfica ponta grossa (tinta azul ou preta), lápis, documento de itens para julgamentoidentidade e uma garrafa transparente de água, agrupados por comandos que deverão ser respeitadossem rótulo. 6.3. Para realizar a Prova Objetiva cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas codificado. O julgamento caderno de cada item será CERTO ou ERRADOquestões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, de acordo com o(s) comando(s) a que permitindo-se refere rabiscos e rasuras em qualquer folha do caderno. Já o item. Haverá, na folha cartão de respostas, para cada itemalém de conter local destinado às respostas da Prova Objetiva, dois campos de marcação: o conterá campo designado específico com o código Cos dados do candidato devidamente impressos e local destinado à sua assinatura. Este NÃO poderá ser substituído e/ou conter rabisco e/ou rasura, que deverá devendo, portanto, ser conservado em segurança durante a realização da prova e preenchido pelo candidato caso julgue com atenção. Frisa-se que o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha cartão de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será é o único documento válido e utilizado para a correção da provaProva Objetiva. O preenchimento da folha 6.3.1.É obrigação única e exclusiva do candidato: a) manter o cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição segurança durante a realização da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.prova;

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 1. A prova objetivaProva Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente 01 (uma) correta, divididas por áreas de caráter eliminatório conhecimento e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADOEdital, de acordo com o(so estabelecido abaixo: 1.1. 05 (cinco) comando(squestões de Língua Portuguesa; 1.2. 05 (cinco) questões de Matemática; 1.3. 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais; 1.4. 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos. 2. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para 100 (cem) pontos e cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOquestão valerá 02 (dois) pontos. 9.3 Para que possa obter pontuação no item3.1. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha ótica de respostas. 9.4 4. A Prova Objetiva está prevista para o dia 25 de janeiro de 2015. 4.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 16 de janeiro de 2015. 5. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição. 5.1. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos. 6. O candidato deverá transcrever comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação. 6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada. 6.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 6.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 7. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva. 7.1. O candidato deverá conferir atentamente as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § único do art. 13 da Lei Municipal nº 14.306/12. 7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala, através de formulário de ocorrência. 7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas. 7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova objetiva Prova Objetiva para a folha o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da provaeletrônica. 7.5. O preenchimento da folha do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostasnele contidas. 7.5.1. Em hipótese alguma Não haverá substituição da folha do cartão de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade 7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do candidato os prejuízos advindos campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmentecandidato. 9.6 O candidato 7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não deverá amassarcorresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoemenda ou rasura. 9.7 O 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1. Após ser identificado, nenhum candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 8.2. Somente após 02 (duas) horas do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse casoinício da prova, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado poderá entregar o cartão de respostas e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha o caderno de respostas. 9.9.1 questões para retirar-se da sala. O candidato que se enquadrar insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado; 8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas; 9. O gabarito e as notas da Prova Objetiva em ordem alfabética serão publicados no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concursoDiário Oficial do Município de Campinas, estando previstos para os dias 10/02/2015, respectivamente. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de 9.1. A Prova Objetiva estará disponível, para consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00www.ibfc.org.br, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da mesma data de publicação do resultado final no concurso públicogabarito. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 Anexo I deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas es- pecíficas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoeletrônico desta. 9.7 O candidato é será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de sua inscrição e do o número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leiturarealização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado por representante do Cebraspe Cespe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada O Cespe divulgará a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 do subitem 22.21 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, em até cinco dias úteis após a partir da data de divulgação do resultado final na da prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no do concurso público. 9.10.1 9.9.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste editalanterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização dispo- nibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Contract Amendment

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 3.10.1. Durante a prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de caráter eliminatório consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações e classificatóriomáquinas calculadoras; quanto às agendas eletrônicas ou similares, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de avaliação constantes do item 24 deste editalmensagens não serão permitidos no local de prova, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie, sob pena de nulidade da mesma. Também não será permitido o uso de protetores auriculares, bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 9.2 3.10.2. A prova objetiva será constituída terá duração de itens 5 (cinco) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 horas e 30 minutos do seu início, qualquer que seja o motivo. 3.10.3. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitadosaposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 3.10.4. O julgamento candidato não poderá ausentar-se da sala de cada item será CERTO ou ERRADOprova sem autorização e acompanhamento do fiscal e, ao término do seu exame, em hipótese alguma, levará consigo a Folha Definitiva de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, Resposta e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOCaderno de Questões. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 3.10.5. O candidato deverá transcrever lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas da prova objetiva para a folha na Folha Definitiva de respostasRespostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 3.10.5.1. O preenchimento da folha Folha Definitiva de respostas Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha capa do Caderno de respostasQuestões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha Folha Definitiva de respostas Respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão 3.10.5.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha Definitiva de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmentecandidato. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar 3.10.6. Ao terminar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse casoprova, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o Caderno de Questões. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá fazer nenhuma marca fora do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiocampo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Exame De Ordem

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 8.1. Todos os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo Simplificado para a Prática de Estágio Não Obrigatório devem realizar a Prova Objetiva On-line. 8.2. A Prova Objetiva On-line será de caráter classificatório, composta de 20 (vinte) questões objetivas, totalizando 100 (cem) pontos, selecionadas aleatoriamente, organizadas e distribuídas da seguinte forma: 8.2.1. Língua portuguesa – 10 (dez) questões objetivas – 50 (cinquenta) pontos; 8.2.2. Raciocínio lógico e matemático: 05 (cinco) questões objetivas – 25 (vinte e cinco) pontos; 8.2.3. Conhecimentos gerais: 05 (cinco) questões objetivas – 25 (vinte e cinco) pontos; 8.3. As questões da prova objetiva terão 04 (quatro) alternativas, cada uma, contendo apenas uma resposta correta. 8.4. O(A) candidato(a) disporá de 70 (setenta) minutos, DECRESCENTES, destinados ao preenchimento dos dados, leitura das orientações e realização das questões da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 8.5. A Prova Objetiva On-line será realizada após o período de inscrição. 8.5.1. Prova ficará disponível para realização das 9 horas do dia 13/01/2023 às 23h59min do dia 15/01/2023, para todos os(as) candidatos(as). 8.6. A partir do momento que o(a) candidato(a) abrir o formulário da prova terá 70 minutos para finalizar e encaminhar a avaliação. 8.6.1. Caso o(a) candidato(a) venha a sair da página da prova, feche ou atualize a página, a prova será finalizada pelo sistema, não sendo a Prefeitura Municipal de Ibirité, a Secretaria Municipal de Educação ou a Comissão Organizadora e Avaliadora responsável pelos atos dos(as) candidatos(as). 8.6.2. Caso o(a) candidato(a) tenha a prova finalizada por não seguir as orientações, não clicar em enviar as respostas das questões objetivas ou perder o prazo de realização, terá a nota 0 (zero) atribuída à Prova Objetiva On-line que será contabilizada com os demais itens de pontuação definidos como critério para a classificação final como descritos no item 2.9 deste Edital. 8.7. O acesso ao formulário da Prova Objetiva On-line se dará pelo link publicado no sítio eletrônico do presente processo seletivo após o período de inscrição. 8.8. O(A) candidato(a) terá apenas uma oportunidade para realizar a prova, sendo o(a) único(a) responsável pelo preparo, equipamentos, conexão e compatibilidade de softwares e navegadores necessários para o acesso e efetivação da prova. 8.9. Ao acessar o formulário da Prova Objetiva os dados de identificação informados devem ser iguais/idênticos aos que foram preenchidos no formulário de inscrição do processo seletivo on-line. 8.9.1. A incompatibilidade dos dados informados nos formulários de inscrição e o formulário da prova poderá incidir na desclassificação do candidato. 8.10. Ao acessar o link da prova o(a) candidato(a) deverá fazer o login/acesso do seu e-mail para que a prova seja aberta. 8.10.1. Só será possível acessar a prova por meio do login em um e-mail, obrigatoriamente, Gmail (e-mail do Google), o mesmo informado no formulário de inscrição. 8.10.2. Será publicado um anexo com as orientações, tutorial e teste para a realização da prova objetiva. 8.11. A Prefeitura Municipal de Ibirité, a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Organizadora e Avaliadora não se responsabilizam por provas on-line objetivas não realizadas ou não concluídas via internet por quaisquer motivos de ordem técnica (falta de internet, falta de aparelho compatível para realizar a prova, queda de energia, etc.) ou por proceder indevido do(a) usuário(a)/candidato(a) (errou ao clicar em resposta errada, fechamento da página sem clicar em enviar, entre outros). 8.12. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos períodos de realização das provas como justificativa para sua não realização. 8.13. Não será aplicado o critério de apenação no caso de questões deixadas sem resposta e/ou respondidas erroneamente pelo(a) candidato(a). 8.14. A prova objetiva será constituída organizada, randomicamente, para o acesso de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitadoscada candidato(a). 8.15. O julgamento resultado da Prova Objetiva On-line não será considerado caso o(a) candidato(a) não tenha concluída sua inscrição conforme os critérios descritos no tópico 2 do presente Edital. 8.16. Cada candidato(a) poderá concluir a Prova Objetiva On-Line uma única vez. 8.17. Uma vez concluída a prova objetiva, esta não mais poderá ser acessada. 8.18. O gabarito será disponibilizado no mesmo sítio eletrônico de cada item será CERTO ou ERRADOpublicação deste Edital. 8.19. Após o período de realização da Prova Objetiva, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por área de atuação compatível ao seu curso, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, opção feita na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoaisinscrição, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações função da somatória dos pontos obtidos na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto os certificados encaminhados na inscrição e/ou a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, pontuação via avaliação do estágio realizado em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público2022. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Estágio

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 7.1 As questões da prova objetivaobjetiva serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d) e apenas 01 (uma) alternativa correta. 7.2 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatórioclassificatório para todos os cargos, valerá 120,00 pontos e abrangerá abrangendo os objetos de avaliação conteúdos programáticos constantes do item 24 Anexo III deste editalEdital. 9.2 7.3 A prova objetiva para todos os cargos será composta de 45 (quarenta e cinco) questões distribuídas entre as áreas dispostas, conforme abaixo: Conhecimentos Específicos do cargo 15 4,0 Conhecimentos Gerais 10 2,0 Língua Portuguesa 10 1,0 Matemática 10 1,0 MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso) 100,00 7.4 A prova objetiva para todos os cargos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova objetiva. 7.5 Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. 7.6 As provas objetivas serão aplicadas em data, locais e horários a serem confirmados no edital de ensalamento, que será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. 7.7 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. 7.8 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões. 7.9 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe; c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade; d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade; e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997. 7.10 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo a coleta de assinaturas e/ou impressão digital. 7.11 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o subitem anterior. 7.12 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constem no subitem 7.9. 7.13 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade. 7.14 A assinatura do candidato será lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo número de identificação. 7.15 A prova objetiva será constituída realizada simultaneamente para todos os candidatos, com duração máxima de itens 04 (quatro) horas, nas quais está incluso o tempo para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOpreenchimento do cartão-resposta. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, 7.16 O controle do tempo de aplicação da prova e somente um, dos dois campos da folha as informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos pelos fiscais de respostassala. 9.4 7.17 O candidato deverá transcrever as respostas somente poderá deixar o local da prova objetiva após 01 (uma) hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.17.1 O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado. 7.17.2 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato que se retirar da sala de aplicação de provas no decurso da última hora da realização da mesma. 7.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a folha aplicação da prova em razão de respostasafastamento de candidato da sala de provas. 7.19 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será devendo o único documento válido candidato assinalar uma única resposta para a correção cada questão. 7.20 As respostas das questões da prova. O preenchimento da folha prova objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 7.21 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas será ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de rasurada, marcação não preenchido preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida no cartão-resposta ou na capa do caderno de questões. 9.6 7.23 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, bem como questões marcadas incorretamente conforme subitem 7.22. 7.24 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão. 7.24.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostaso cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoeletrônico desta. 9.7 7.24.2 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de sua inscrição e do o número de seu documento de identidade. 9.8 7.24.3 Não será permitido que as marcações na folha de respostas no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe por fiscal da FAUEL devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiotreinado. 9.9 Será anulada 7.25 Os candidatos que quiserem, poderão anotar as suas respostas em um mini-gabarito disponibilizado a todos os candidatos. 7.26 Para a realização da prova objetiva o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente. 7.27 Não será permitida durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.28 Não será permitido durante a realização da prova o uso de óculos escuros, relógios, gorros, bonés ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade. 7.28.1 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 7.29 Não será permitido no dia de realização da prova o uso de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico. 7.29.1 O descumprimento por parte do candidato que não devolver de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a sua folha ser tomada com aparelhos eletrônicos implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de respostasfraude. 9.9.1 O 7.30 A FAUEL recomenda que o candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas leve nenhum dos candidatos que realizaram a prova objetivaobjetos citados nos subitens 7.27, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.7.28 e

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 7.1. A Prova Objetiva, para todos os empregos, tem data prevista conforme o Cronograma de Execução deste certame. A confirmação da data, o local e o horário de realização serão divulgados, oportunamente, através do edital de convocação da Prova Objetiva. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 7.1.1. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Municipio de Califórnia/PR reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, garantida publicidade nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização da prova. 7.2. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto à data, local e horário da Prova Objetiva. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal. 7.3. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova objetivacom 01 (uma) hora de antecedência do horário da convocação realizada por edital, munidos de caráter eliminatório e classificatóriodocumento de identidade, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes nos termos do item 24 6.10 ou seu subitem e de caneta esferográfica ponta grossa (tinta azul ou preta). 7.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada emprego são os constantes no Anexo VII do presente edital. 7.5. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, EXCETO para os casos de previstos no Capítulo V deste edital. 9.2 A prova objetiva 7.6. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, (nos termos do item 7.3), lápis, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo. 7.7. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será constituída permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de itens para julgamentomáquina calculadora e/ou similares, agrupados por comandos que deverão ser respeitadoslivros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Objetiva Concursos poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais. 7.9. O julgamento caderno de cada item questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS. 7.10. A correção das provas será CERTO ou ERRADOfeita por meio eletrônico - leitura óptica, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere sendo o item. HaveráCARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá devendo ser preenchido pelo candidato caso julgue com bastante atenção. 7.11. O Cartão de Respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o item CERTOcandidato responsável pela conferência dos dados impressos no Cartão de Respostas, em especial o nome, o número de inscrição e o campo designado emprego de sua opção, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado. 7.11.1. A não entrega do Cartão de Respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame. 7.12. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 4h (quatro horas), incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas. 7.13. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o Cartão de Respostas, podendo levar consigo seu caderno de provas, desde que decorrida 1h (uma hora) de prova, contada do efetivo início das provas. 7.13.1. O candidato que sair antes do tempo previsto no item 7.13 deste edital devolverá ao fiscal da sala, além do Cartão de Respostas, o caderno de provas, sendo-lhe permitido copiar seu Cartão de Respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOGabarito Oficial. 9.3 Para que possa obter pontuação no item7.14. A correção das Provas Objetivas será feita por sistema eletrônico (leitura óptica dos Cartões de Resposta), o candidato deverá marcar umsem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e somente umhorário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá desidentificação dos dois campos da folha Cartões de respostasRespostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva 7.15. Em nenhuma hipótese será considerado para a folha correção e respectiva pontuação o caderno de respostasquestões. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas, não estiver assinalada ou que será o único documento válido para a correção da provacontiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, Qualquer marcação que deverá proceder estiver em conformidade desconformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidatopoderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica. 9.5 Serão 7.16. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de inteira responsabilidade cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostaslocal, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmentesimultaneamente, após concluído. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 8.1 A prova objetiva será realizada na data provável de 26 de março de 2023, na cidade de Santa Maria/RS. 8.2 A prova objetiva tem início previsto para as 09 (nove) horas, com duração de 04 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/. 8.3 A listagem com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, na semana que antecede a data de realização do concurso. 8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início. Após o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 8.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos. 8.5 Para a realização da prova objetiva, os candidatos devem levar caneta esferográfica de caráter eliminatório tinta preta e classificatóriodocumento oficial de identificação com foto, valerá 120,00 pontos e abrangerá na versão impressa, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os objetos de avaliação constantes do item 24 deste editaldocumentos válidos previstos no subitem 2.5. 9.2 8.6 Não será permitido o ingresso no local de prova do candidato que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem anterior. O candidato que extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência. 8.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 8.8 Assim que ingressar na sala, o candidato deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do candidato. 8.9 A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 8.10 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar tais equipamentos somente seja rompido após a saída do candidato do prédio de realização da prova. 8.11 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, agrupados por comandos que deverão ser respeitadoscom 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das alternativas. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) As questões serão distribuídas conforme definido a que se refere o itemseguir: . Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO* NÚMERO DE QUESTÕES

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Samples: Contract Amendment

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 200,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 8.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da provadas provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoeletrônico desta. 9.7 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de sua inscrição e do o número de seu documento de identidade. 9.8 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado por fiscal do Cebraspe CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 8.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 8.10 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e do subitem 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_00_XXXXXXXXXX, em até cinco dias úteis data a partir da data ser informada no edital de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste editalanterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 8.1 A prova objetiva tem previsão de realização para o dia 16 de Janeiro de 2022, conforme Cronograma - Anexo II, com duração máxima de 04 (quatro) horas, constando as mesmas de: 25 (vinte e cinco) questões para os cargos de nível alfabetizado, 30 (trinta) questões para os cargos de nível fundamental, 35 (trinta e cinco) questões para os cargos de nível médio, 40 (quarenta) questões para os cargos de nível superior. Todas as provas serão compostas por questões do tipo múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada (A – B – C – D- E), sendo uma única resposta. Qualquer mudança de cronograma será constituída informada pelos sites oficiais deste Processo Seletivo. 8.1.1 As provas objetivas, serão compostas das disciplinas e questões conforme abaixo: CONHECIMENTOS GERAIS PORTUGUÊS MATEMÁTICA LEGISLAÇÃO SUBTOTAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TOTAL EDUCAÇÃO 8.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 30,00 (TRINTA) pontos do total da pontuação da prova objetiva. Os pontos por disciplina correspondem ao número de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento acertos multiplicado pelo peso de cada item uma de suas questões. A nota da prova objetiva será CERTO ou ERRADOo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 8.1.3 Quanto ao peso de cada questão para as provas de NÍVEL ALFABETIZADO, EXCETO para os cargos de acordo Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II, com o(sum total de 25 questões por prova, cada uma equivale e tem o peso igual de 4,00 (quatro) comando(spontos. Somando-se um total 25 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos. Para os cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II, o qual será obrigatório a que PROVA PRÁTICA, a prova objetiva terá um peso de 60,00 (sessenta) pontos, desta forma a prova prática terá o peso de 40,00 (quarenta) pontos. 8.1.4 Quanto ao peso de cada questão para as provas de NÍVEL FUNDAMENTAL, com um total de 30 questões por prova, cada uma equivale e tem o peso igual de 3,33. Somando-se refere o itemum total 30 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos. 8.1.5 Quanto ao peso de cada questão para as provas de NÍVEL MÉDIO é de 2,86 cada questão. HaveráSomando-se um total 35 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos. 8.1.6 Quanto ao peso de cada questão para os cargos de NÍVEL SUPERIOR é de 2,50 cada acerto, na folha somando-se um total de respostas40 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos, EXCETO para os cargos de magistério, para professores graduados (Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor Xxxxxx Estrangeira – Inglês, Professor de Informática e Professor de Educação Especial, vagas numeradas 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 no item 3.1). Para estes cargos a prova objetiva terá como peso máximo 80,00 (oitenta) pontos, isto é, 2 (DOIS) pontos para cada itemacerto. A PROVA DE TÍTULOS será somada a esta nota, dois campos a qual terá um peso máximo de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO20,00 (vinte) pontos. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, 8.2 As provas serão elaboradas considerando o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha grau de respostasescolaridade exigido para o exercício do cargo. 9.4 8.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva comparecer ao local de realização das provas, com antecedência de uma hora do horário estabelecido para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção início da prova, munido de documento original de identificação oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta e máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal. 8.3.1. O preenchimento da folha documento de respostas será identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de inteira responsabilidade forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com bem como a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número verificação de sua inscrição e do número de seu documento de identidadeassinatura. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 11.1 A prova objetivaProva Objetiva será aplicada na cidade de Jardim Alegre em data provável de 05 DE NOVEMBRO DE 2023, caso o número de caráter eliminatório e classificatóriocandidatos exceda o número de lugares adequados para realização das provas, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos reserva-se o direito de avaliação constantes do item realizá-las em cidades vizinhas.11.2 A convocação para as referidas provas será divulgada através de Edital específico em data provável de 24 deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento outubro de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO2023, e o campo designado Cartão de Informação do Local de Prova será disponibilizado na mesma data na área restrita do candidato.11.2.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o compa- recimento no horário determinado.11.3 A Comissão Especial e o Instituto UniFil poderão, se necessário, alterar a data de realização das provas, sendo necessário comunicar os candidatos com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, ficando sob responsabilidade do candidato o deslocamento e a hospedagem, se necessário.11.4 Não serão aceitas justificativas de ausência ou de comparecimento em data, local e/ou horário incorretos.11.4.1 A Prova Objetiva será realizada na data, horário e local informados, independente das condições climáticas e não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.11.5 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, poderão ser corrigidos no prazo recursal de indeferimento das inscrições, ou deverão ser corrigidos no dia da prova, com o código Efiscal de sala, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 em campo destinado para correção.11.6 O candidato deverá transcrever as respostas que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando no Edital de Homologação, mas apresentar o comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova objetiva Prova Objetiva, um formulário específico.11.6.1 A inclusão de que trata o Item 11.6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.11.7 A Prova Objetiva terá duração de 3h, incluindo o tempo para a folha preenchimento da Folha de respostas, que Respostas.11.8 A Folha de Respostas será personalizada e será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostasProva Objetiva. Em hipótese alguma haverá substituição da folha Folha de respostas Respostas (Prova Objetiva) por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão candidato.11.8.1 Para o preenchimento da Folha de inteira responsabilidade do Respostas, o candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha NÃO poderá: a) efetuar dupla marcação; b) amassar a Folha; c) rasurar; d) molhar; e) rasgar; f) furar; g) preencher a lápis e/ou qualquer caneta que não seja de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital tinta azul ou com preta de corpo transparente.11.9 Ao terminar a folha prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a Folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo Respostas e o Caderno de marcação não preenchido integralmente. 9.6 Questões.11.9.1 O candidato só poderá sair da sala em definitivo após 1h (uma hora) do início da Prova.11.9.2 O candidato, após identificado, só poderá se ausentar da sala acompanhado de um fiscal e após 30min (trinta minutos) do início da prova.11.9.3 O candidato só poderá levar consigo o Caderno de Questões restando 1h (uma hora) para o final da prova.11.9.4 Os 03 (três) últimos candidatos deverão sair juntos da sala, após a conferência e lacre do material da sala.11.9.5 Depois de identificado e alocado na sala de prova, o candidato não deverá amassarpoderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova, molharbem como utilizar qualquer equipamento eletrônico, dobrar, rasgar, manchar oucomo celular. 13 i) perturbar, de qualquer modo, danificar a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; j) fizer anotação de informações relativas as suas respostas fora dos meios permitidos; k) se ausentar da sala de provas portando a Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões; l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso; n) não permitir a coleta de sua folha assinatura;o) descumprir as normas e os regulamentos da Instituição Organizadora e da Comissão do Concurso durante a realização das provas;p) em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de respostasquaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item deste edital. É proibida a realização de qualquer tipo de imagem, sob pena por qualquer meio eletrônico, do local de arcar prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto UniFil a aplicação da penalidade devida.11.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com os caneta esferográfica de tinta azul ou preta de corpo transparente.11.13.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da impossibilidade orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do seu processamento eletrônico. 9.7 afastamento de candidato da sala de prova.11.15 O candidato é responsável pela conferência poderá solicitar o espelho da Folha de seus dados pessoaisRespostas no período de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. O espelho será disponibilizado na data prevista para as respostas aos recursos, em especial de seu nome, link específico na área restrita do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidadecandidato. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 1. A prova objetiva, de Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá classificatório para todos os objetos Cargos sendo realizada no dia definido no Calendário de avaliação constantes do item 24 Eventos deste editalEdital. 9.2 2. A prova objetiva será constituída Prova Objetiva terá a duração de itens para julgamento4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, agrupados por comandos que deverão ser respeitadosno site oficial do certame. 3. O julgamento horário de cada item fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será CERTO informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 5. 4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados. 5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou ERRADOazul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haveráindicado nos Itens 18 e 19, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOCapítulo 4. 9.3 Para que possa obter pontuação 5.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no itemlocal de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostasseu início. 9.4 6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Xxxxx XXX, deste Edital. 7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital. 8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital. 9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram. 10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença. 11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva Prova Objetiva para a folha Folha de respostasRespostas, que será é o único documento válido para a correção da provacorreção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da folha Folha de respostas Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com conforme as instruções específicas contidas neste edital Edital, no Caderno de Questões e na folha própria Folha de respostasRespostas. 11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no item anterior. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato. 11.2. O candidato deverá transcrever para a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha uma Frase de Segurança conforme instruções contidas no Caderno de Provas. 12. Em nenhuma hipótese alguma haverá substituição da folha Folha de respostas Respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão 13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio digital; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares. 14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de Cargo indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos. 15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido decorrentes da folha não solicitação imediata de respostassubstituição. 16. Serão consideradas marcações indevidas as que incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com este edital ou com a folha as instruções contidas neste Edital, no Caderno de respostasQuestões e na Folha de Respostas, tais como como: dupla marcação, marcação rasurada ou rasurada, marcação emendada ou e campo de marcação não preenchido integralmenteintegralmente ou não preenchido. 9.6 17. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu processamento eletrônicoinício e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova. 9.7 18. O candidato é responsável pela conferência somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de seus dados pessoaisum fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova. 19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro. 20. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente. 21. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva: a) copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Xxxxxxxx, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido; b) retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo; c) não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização; d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade; e) não assinar a Folha de Respostas; f) não transcrever a Frase de Segurança contida na capa do Caderno de Questões. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; h) descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 4. 22. Será eliminado do certame o candidato que, em especial conformidade com o Xxxxx XXX, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva; b) considerando a ordem decrescente dos totais de seu nomepontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidadevagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital. 9.8 Não será permitido que as marcações 22.1. Ocorrendo igualdade de notas na folha de respostas sejam feitas por outras pessoasúltima colocação, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio correspondente ao limite estabelecido no preenchimento/auxílio item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudioProva Objetiva. 9.9 Será anulada 23. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a prova objetiva contar do candidato que não devolver a dia subsequente ao de sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste editalrealização, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação site oficial do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públicocertame. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 11.1 A prova objetivaProva Objetiva será aplicada na cidade de Jardim Alegre em data provável de 05 DE NOVEMBRO DE 2023, caso o número de caráter eliminatório e classificatóriocandidatos exceda o número de lugares adequados para realização das provas, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos reserva-se o direito de avaliação constantes do item realizá-las em cidades vizinhas.11.2 A convocação para as referidas provas será divulgada através de Edital específico em data provável de 24 deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento outubro de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO2023, e o campo designado Cartão de Informação do Local de Prova será disponibilizado na mesma data na área restrita do candidato.11.2.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o compa- recimento no horário determinado.11.3 A Comissão Especial e o Instituto UniFil poderão, se necessário, alterar a data de realização das provas, sendo necessário comunicar os candidatos com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, ficando sob responsabilidade do candidato o deslocamento e a hospedagem, se necessário.11.4 Não serão aceitas justificativas de ausência ou de comparecimento em data, local e/ou horário incorretos.11.4.1 A Prova Objetiva será realizada na data, horário e local informados, independente das condições climáticas e não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.11.5 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, poderão ser corrigidos no prazo recursal de indeferimento das inscrições, ou deverão ser corrigidos no dia da prova, com o código Efiscal de sala, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 em campo destinado para correção.11.6 O candidato deverá transcrever as respostas que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando no Edital de Homologação, mas apresentar o comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova objetiva Prova Objetiva, um formulário específico.11.6.1 A inclusão de que trata o Item 11.6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.11.7 A Prova Objetiva terá duração de 3h, incluindo o tempo para a folha preenchimento da Folha de respostas, que Respostas.11.8 A Folha de Respostas será personalizada e será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostasProva Objetiva. Em hipótese alguma haverá substituição da folha Folha de respostas Respostas (Prova Objetiva) por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão candidato.11.8.1 Para o preenchimento da Folha de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse casoRespostas, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada NÃO poderá: a) efetuar dupla marcação; b) amassar a prova objetiva do candidato Folha; c) rasurar; d) molhar; e) rasgar; f) furar; g) preencher a lápis e/ou qualquer caneta que não devolver seja de tinta azul ou preta de corpo transparente.11.9 Ao terminar a sua folha prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a Folha de respostas. 9.9.1 Respostas e o Caderno de Questões.11.9.1 O candidato que só poderá sair da sala em definitivo após 1h (uma hora) do início da Prova.11.9.2 O candidato, após identificado, só poderá se enquadrar no subitem 9.9 deste edital ausentar da sala acompanhado de um fiscal e após 30min (trinta minutos) do início da prova.11.9.3 O candidato só poderá levar consigo o Caderno de Questões restando 1h (uma hora) para o final da prova.11.9.4 Os 03 (três) últimos candidatos deverão sair juntos da sala, após a conferência e lacre do material da sala.11.9.5 Depois de identificado e alocado na sala de prova, o candidato não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o link horário de consulta início da imagem da folha prova, bem como utilizar qualquer equipamento eletrônico, como celular.11.9.6 Após a abertura do pacote de respostas dos candidatos que realizaram provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.11.9.7 Durante a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste editalProva Objetiva, não serão aceitos pedidos será permitido ao candidato consultas bibliográficas de disponibilização da imagem da folha qualquer espécie, bem como usar no local de respostasexame armas (sem aviso prévio) ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, laptop, pager, palmtop, tablet, receptor, relógios, telefone celular, controles eletrônicos, walkman, etc.), boné, gorro, lenço na cabeça, 15

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Samples: Ata De Registro De Preço

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 5.9.1. A prova objetivaobjetiva será realizada no dia domingo, 6 de caráter eliminatório novembro de 2022, no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, terão duração de 3 (três) horas. 5.9.1.1. O IESES reserva‐se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Processo Seletivo, realizar a Prova Objetiva em outra data, diferente daquela apresentada no item anterior (5.9.1), comunicando aos candidatos a referida alteração com prazo não inferior a 15 dias, ressalvado motivo de força maior ou de calamidade pública, no qual o referido prazo pode não ser respeitado. 5.9.2. Os portões dos locais de prova serão fechados as 08 (oito) e/ou as 14 (quatorze) horas do dia da prova. 5.9.2.1. As provas para os empregos públicos de nível superior e classificatórionível fundamental serão realizadas em um período e as provas para os empregos públicos de nível médio serão realizadas em outro período. 5.9.2.2. A definição dos horários de prova (08 ou 14 horas) se dará após encerradas as inscrições, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos em função da quantidade de avaliação constantes inscritos para cada um dos níveis, sendo divulgados nos termos do item 24 4.2 deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída 5.9.2.3. Recomenda‐se que os candidatos compareçam aos locais de itens para julgamentoprova, agrupados por comandos que deverão ser respeitadoscom antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões. 5.9.3. O julgamento início das provas será autorizado quando todos os candidatos estiverem alocados nas respectivas salas de prova. 5.9.4. Durante a realização das provas é vedada qualquer tipo de consulta, ou seja, a livros, revistas, folhetos, anotações, etc. 5.9.5. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas. 5.9.6. O descumprimento dos itens 5.9.4 ou 5.9.5 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo‐se em tentativa de fraude. 5.9.7. A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos. 5.9.8. As provas objetivas terão questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, sendo o número de questões da prova e de cada item será CERTO ou ERRADOmatéria especificado junto aos programas, de acordo com o(s) comando(s) no Anexo IV deste Edital. 5.9.9. Para a que se refere o item. Haverárealização das provas objetivas, na folha respondidas em cartão de respostas, para cada item, dois campos os candidatos deverão dispor de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha caneta esferográfica preta ou azul. 5.9.10.O preenchimento do cartão é de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostasseja o pretexto, sob pena de arcar ser atribuída nota 0 (zero) às provas. 5.9.11.Os candidatos somente poderão se retirar do local de provas após 1:30 horas (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas. 5.9.12.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar‐ se do local, simultaneamente. 5.9.13.candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala: a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto; b. O caderno de provas. 5.9.14.O candidato poderá reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas. 5.9.15.O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas. 0.0.00.Xx provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com os prejuízos advindos duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor. 0.0.00.Xx hipótese de anulação de questão(ões) da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoaisprova objetiva, em especial de seu nome, do número quando de sua inscrição e do número avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato. 5.9.18.Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero): a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) xxxxxx(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); b. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de seu documento uma opção de identidade.resposta assinalada; 9.8 Não será permitido c. À(s) questão(ões) da prova que as marcações na folha não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; d. À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas sejam feitas por outras pessoasfor preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, salvo em caso ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no preenchimento/auxílio modelo previsto no cartão; e. À(s) questão(ões) incorreta(s). 5.9.19.Será considerado aprovado na leitura. Nesse casoProva Objetiva, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudioque obtiver, média ponderada, calculada conforme o item 6.1. 9.9 Será anulada , igual ou superior a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas5,00 (cinco inteiros). 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 6.1. A prova objetivaPROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício da função pública, sendo composta de 30 questões de múltipla escolha; serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – Conteúdo Programático, sendo distribuídas e classificatóriopontuadas na seguinte conformidade: 6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo II – Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, valerá 120,00 pontos não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados. 6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 5.2 deste Edital ou no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. 6.2.1. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e abrangerá os objetos para o fechamento dos portões. 6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de avaliação documento de identidade original com foto, original do comprovante do pagamento da inscrição com o respectivo boleto bancário e caneta esferográfica azul ou preta. O candidato deverá neste ato assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado. 6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo. 6.3.2. Não serão aceitos: protocolos; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; ou quaisquer outros documentos não constantes do item 24 deste edital6.3.1. 9.2 6.3.3. Em casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema de processamento de dados ou de compensação bancária, o nome do candidato não conste no Edital de Deferimento de Inscrições ou no Edital de Convocação para as Provas, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja portando o documento de identidade na forma do item 6.3.1, e original do comprovante do pagamento da inscrição com o respectivo boleto; nestes casos, exclusivamente, a Equipe de Coordenação presente no local de realização das provas fará a verificação da documentação, e ao julgá-la regular, lavrará o respectivo Cartão de Resposta, apondo sua assinatura no verso do mesmo, e alocará o candidato em uma das salas para a realização da prova, devendo o Fiscal de Prova em que o candidato for alocado lavrar a ocorrência na Ata de Prova da respectiva sala. Referida documentação será objeto de diligência posterior, e constatada a não veracidade do documento de comprovação de pagamento da inscrição apresentado, o candidato será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo de eventuais ações civis e criminais decorrentes. 6.4. A duração da prova objetiva será constituída de itens para julgamento2 horas, agrupados por comandos que deverão ser respeitadosjá incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O julgamento candidato somente poderá entregar a prova 1 hora após o seu início. 6.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de cada item será CERTO ou ERRADOsua realização, sendo escolhidos dois candidatos por local de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverárealização das provas, na folha de respostasno mínimo, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTOrompimento do lacre dos malotes, e o campo designado com o código Eum candidato por sala, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOno mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas. 9.3 Para que possa obter pontuação 6.6. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no itemcabeçalho se todas as folhas correspondem à função para a qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 25 questões objetivas de múltipla escolha, por fim, o candidato deverá marcar umverificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, e somente umgráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente à função para a qual se inscreveu, dos dois campos ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da folha de respostasProva que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 9.4 6.7. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado. 6.8. O candidato deverá transcrever utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. 6.9. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado. O candidato que não assinar o Cartão de Respostas ou que não o entregar ao final da prova objetiva será desclassificado. 6.10. Durante a realização da prova: a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares. b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário. c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção realização da prova. O preenchimento da folha , inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de respostas será Respostas de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do outro candidato. 9.5 Serão d) não será permitido o uso de inteira responsabilidade calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do candidato Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmentecandidatos. 9.6 O e) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular ou aparelho similar não poderá emitir qualquer sinal sonoro durante a realização das provas; se tal ocorrer, o candidato será imediatamente desclassificado e retirado da sala. f) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais. g) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá amassarsolicitar ao Fiscal de Prova, molharque designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, dobrardevendo durante o percurso manter-se em silêncio, rasgarpodendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista. h) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, manchar ounão havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação. 6.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova. b) não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado. c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação. d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital. e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador Geral. f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, o caderno de provas, o cartão de respostas ou qualquer material de aplicação e de correção das provas. g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões. h) perturbar, de qualquer modo, danificar a sua folha ordem dos trabalhos. i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo. k) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, sendo suas provas anuladas e automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.12. Os dois últimos candidatos, no mínimo, ao terminarem a prova em cada sala, permanecerão para atestar o fechamento do envelope contendo os cartões de respostas, devendo assinar no verso dos cartões de todos os candidatos, presentes e ausentes, bem como na Ata de Prova, e no lacre do envelope, juntamente com o Fiscal de Prova. Os cartões dos candidatos ausentes terão os campos de assinatura e respostas previamente inutilizados pelo Fiscal de Prova. 6.13. O candidato deverá lavrar na Ata de Prova eventual circunstância que considere irregular em relação ao evento da aplicação das provas, sendo este o instrumento para análise e deliberação em relação ao fato, não sendo considerado posterior recurso contra a aplicação da prova objetiva que não tiver respaldado pela prévia lavratura em ata. 6.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo. 6.15. Por motivos de segurança o candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Provas. É vedado, em virtude de reserva de direitos autorais, a divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo das questões aplicadas, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoresponsabilização legal. 9.7 O candidato 6.16. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes à aplicação das provas serão dirimidas pelo Coordenador Geral, que é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidadea autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura6.17. Nesse casoA partir das 18 horas do dia da aplicação das Provas Objetivas, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado poderá consultar o Gabarito e o Caderno de Provas no site da Publiconsult (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) 6.17.1. O Gabarito poderá ser acessado através do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudioPainel do Candidato, na área de “EDITAIS E PUBLICAÇÕES” do respectivo processo seletivo. 9.9 Será anulada a prova objetiva 6.17.2. O Caderno de Provas poderá ser acessado através do candidato que não devolver a sua folha Painel do Candidato, na área de respostas“ANEXOS” do respectivo processo seletivo, e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso6.17.3. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório e eliminatório/classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá à qual se sujeitarão todos os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 candidatos. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADOquestões objetivas, de acordo múltipla escolha, com o(s) comando(s) até 04 alternativas, das quais somente uma será a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOcorreta. 9.3 Para que possa obter 5.1.1. Tabela de constituição e pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade objetiva: 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que deverá proceder este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em conformidade cada disciplina. 5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as instruções específicas contidas neste atribuições do respectivo emprego. 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas. 5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada preferencialmente na folha cidade de respostasNonoai/RS, observando-se ainda o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, através do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame. 5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em hipótese alguma haverá substituição havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais, a Comissão de Coordenação e Fiscalização e/ou a Objetiva Concursos reservam-se o direito de publicizar as novas disposições com, no mínimo, 08 dias de antecedência da folha prova. 5.5. A identificação correta do dia, local e horário de respostas por motivo realização de erro prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9.5 Serão 5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de inteira responsabilidade convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. 5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato. 5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme estabelecido pelo item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e que atender as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que em caso de ausência ou caso não validado o documento de identificação ou, ainda, descumpridas as regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova. 5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pela Comissão de Coordenação e Fiscalização e/ou a Objetiva Concursos e/ou autoridade competente. 5.11. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha conste na lista definitiva de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmenteinscrições homologadas. 9.6 O 5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato não deverá amassar(exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, molhara qual poderá ser julgada pela Comissão de Coordenação e Fiscalização e/ou a Objetiva Concursos e/ou a autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação. 5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, dobrar, rasgar, manchar ou, após o ingresso na sala de qualquer modo, danificar prova e durante toda a sua folha realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de respostasidentificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo). 5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de arcar eliminação do certame: a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os prejuízos advindos da impossibilidade fiscais e coordenadores de realização do seu processamento eletrônico.prova; 9.7 O candidato é responsável pela conferência b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos; c) ingerir alimentos ou outras substâncias de seus dados pessoais, em especial qualquer natureza (exceto água e os casos de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio concedidos, ou, ainda, se houver previsão em contrário no preenchimentoedital de convocação); d) manter consigo e/auxílio na leitura. Nesse casoou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.; f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta; g) portar arma (caso o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiose apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade). 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório e eliminatório/classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá à qual se sujeitarão todos os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 candidatos. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADOquestões objetivas, de acordo múltipla escolha, com o(s) comando(s) até 04 alternativas, das quais somente uma será a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOcorreta. 9.3 Para que possa obter 5.1.1. Tabela de constituição e pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha objetiva: Emprego Tipo de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha prova Disciplina Nº de respostas será de inteira responsabilidade questões Peso por questão (1) PESO TOTAL 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que deverá proceder este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em conformidade cada disciplina. 5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo V deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as instruções específicas contidas neste atribuições do emprego. 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas. 5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada preferencialmente na folha cidade de respostasTupã/SP, observando-se ainda o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, através do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame. 5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em hipótese alguma haverá substituição havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais, o CRIS e/ou a Objetiva Concursos reservam-se o direito de publicizar as novas disposições com, no mínimo, 08 dias de antecedência da folha prova. 5.5. A identificação correta do dia, local e horário de respostas por motivo realização de erro prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9.5 Serão 5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de inteira responsabilidade convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. 5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato. 5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme estabelecido pelo item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e que atender as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que em caso de ausência ou caso não validado o documento de identificação ou, ainda, descumpridas as regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova. 5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelo CRIS e/ou a Objetiva Concursos e/ou autoridade competente. 5.11. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha conste na lista definitiva de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmenteinscrições homologadas. 9.6 O 5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato não deverá amassar(exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, molhara qual poderá ser julgada pelo CRIS e/ou a Objetiva Concursos e/ou a autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação. 5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, dobrar, rasgar, manchar ou, após o ingresso na sala de qualquer modo, danificar prova e durante toda a sua folha realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de respostasidentificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo). 5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de arcar eliminação do certame: a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os prejuízos advindos da impossibilidade fiscais e coordenadores de realização do seu processamento eletrônico.prova; 9.7 O candidato é responsável pela conferência b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos; c) ingerir alimentos ou outras substâncias de seus dados pessoais, em especial qualquer natureza (exceto água e os casos de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio concedidos, ou, ainda, se houver previsão em contrário no preenchimentoedital de convocação); d) manter consigo e/auxílio na leitura. Nesse casoou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.; f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta; g) portar arma (caso o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiose apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade). 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório e eliminatório/classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá à qual se sujeitarão todos os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 candidatos. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO50 questões objetivas, de acordo múltipla escolha, com o(s) comando(s) 05 alternativas, das quais somente uma será a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOcorreta. 9.3 Para 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que possa obter obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas, restando aqueles que não atingirem esta pontuação reprovados no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostascertame. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas 5.3. Tabela de constituição e pontuação da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade objetiva: 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que deverá proceder este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em conformidade cada disciplina. 5.3.1. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo emprego/ocupação. 5.4. A prova objetiva deste certame será realizada na cidade de Porto Alegre/RS. A previsão de data consta no cronograma de execução deste edital, sendo que, a confirmação da data e outras informações, como local, turno, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos, consoante a legislação e os protocolos de biossegurança relativos à prevenção de COVID-19 vigentes à época, serão divulgadas oportunamente, dentro de prazo razoável (mínimo de 08 dias de antecedência), nos meios de publicidade definidos nas disposições preliminares deste edital, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de acompanharem os respectivos meios, sob pena de perderem a etapa, bem como de cumprirem com as instruções específicas contidas neste regras que serão divulgadas, como por exemplo, distanciamento, utilização de proteção facial, dentre outras, sob pena de serem eliminados sumariamente do certame. 5.5. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em dias e/ou turnos distintos. 5.6. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha convocação são de respostas por motivo de erro responsabilidade exclusiva do candidato. 9.5 Serão 5.7. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com convocação para a folha de respostasprova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição NÃO haverá 2ª chamada e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não NÃO será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, admitido à prova o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concursoapresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 Anexo I deste edital. 9.2 6.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamentojul- gamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, o Curso de Formação Profissional e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOpara desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 9.3 Para que possa obter pontuação 8.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desem- penho mínimo exigido no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostasAnexo II deste edital. 9.4 8.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a folha prática de respostaseducação física, que será o único munido do documento válido de identidade ori- ginal e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidatotal fim. 9.5 Serão 8.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de inteira responsabilidade que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, quinze dias antes da data do exame. 8.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato os prejuízos advindos para o início do preenchimento indevido da folha exame e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem atestado médico em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmenteoutro momento. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 8.4 O candidato que se enquadrar deixar de apresentar ou apresentar ates- tado médico que não conste expressamente a informação contida no subitem 9.9 8.3.1 deste edital não terá classificação alguma no será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 9.10 8.5 O Cebraspe disponibilizará exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir. realização dos testes, o link CESPE/UnB poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públicocon- vocação. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Termo Aditivo

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 8.4.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos será composta de 80 (oitenta) questões e abrangerá avaliará as habilidades e os objetos de avaliação constantes conhecimentos do item 24 candidato, conforme subitem 8.3 deste edital. 9.2 8.4.2 A prova objetiva será constituída composta conforme quadro a seguir: 8.4.3 A prova objetiva será composta por questões de itens para julgamentomúltipla escolha, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de com 5 (cinco) alternativas em cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostasquestão, para cada item, dois campos escolha de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o campo designado com mínimo de 0,00 (zero) e o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOmáximo de 170,00 (cento e setenta) pontos. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 8.4.4 O candidato deverá transcrever transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma nenhuma hipótese, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 8.4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou e(ou) com a folha de respostas, tais como como: marcação rasurada ou emendada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmenteintegralmente e(ou) mais de uma marcação por questão. Nesses casos, será atribuída nota 0,00 (zero) à questão. 9.6 8.4.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônicoda correção. 9.7 8.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição pessoais e do número de seu documento de identidade, em especial o nome e a sua inscrição. 9.8 8.4.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a quem tenha sido deferido deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial para auxílio especial, observado o disposto no preenchimento/auxílio na leiturasubitem 6.14 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudiotreinado. 9.9 Será anulada 8.4.8.1 O fiscal mencionado no subitem anterior irá obedecer a prova objetiva todas as regras de segurança do candidato que não devolver a sua folha de respostasconcurso público aplicáveis ao candidato. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da 8.4.9 A Fundação Universa divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 do subitem 8.6.25 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx>, em até cinco dias úteis data a partir da data ser informada no edital de divulgação do resultado final na da prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públicosua divulgação. 9.10.1 8.4.9.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste editalanterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Public Competition Announcement

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 A 10.1. Para todos os perfis profissionais, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos constará de avaliação constantes questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do item 24 ANEXO V deste editalEdital. 9.2 10.2. Cada questão de múltipla escolha conterá 5 (cinco) alternativas – “A” a “E” - dentre as quais somente 1 (uma) estará correta. 10.3. A prova objetiva será constituída corrigida por meio de itens para julgamentoprocessamento eletrônico. 10.3.1. A nota em cada questão da prova objetiva de múltipla escolha, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo feita com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na base nas marcações da folha de respostas, para cada itemserá igual a: 1,00 ponto, dois campos de marcação: o campo designado caso a resposta do candidato esteja em concordância com o código Cgabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, que deverá ser preenchido pelo caso a resposta do candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado esteja em discordância com o código Egabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, que deverá ser preenchido caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato caso julgue o item ERRADOcandidato. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova10.4. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, que deverá proceder de identificar o seu tipo de caderno de prova, em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e local específico para tanto. 10.5. A não identificação na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha resposta, pelo candidato, do seu tipo de respostas por motivo caderno de erro do candidatoprovas acarretará nota final igual a 0,00 (zero). 9.5 Serão 10.6. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de inteira responsabilidade identificação do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha tipo de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com caderno de prova, no sentido de reverter a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmentenota final igual a 0,00 (zero) já deferida. 9.6 10.7. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1 deste Edital. 10.8. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem 10.7, será ordenado por perfil profissional, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas. 10.9. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova, desde que não obtenha pontuação igual a ZERO em nenhum dos Conteúdos. 10.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações habilitado na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva será eliminado do candidato que não devolver a sua folha de respostasProcesso Seletivo Simplificado. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 11.1 A prova objetivaProva Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos e conterá 40 (quarenta) questões objetivas, de caráter eliminatório múltipla escolha, com 4(quatro) alternativas cada e classificatórioapenas uma alternativa correta, valerá 120,00 pontos e abrangerá assim distribuídas: 11.2 Para os objetos cargos de avaliação constantes do item 24 Xxxxx Xxxxx: ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO TOTAL VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA 40 - 10,00 11.3 Para os cargos de Nível Superior: ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO TOTAL VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA 40 - 10,00 11.4 O conteúdo programático é o constante no Anexo III deste editalEdital. 9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO11.5 As questões serão objetivas, de acordo múltipla escolha, com o(s4 (quatro) comando(salternativas de resposta, de “A” a “D”, das quais somente 1 (uma) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOassinalada. 9.3 Para 11.6 O candidato que possa obter pontuação não comparecer na data para a realização da Prova Objetiva, zerá-la ou ter a nota inferior a 5,00, (cinco pontos), será eliminado do Concurso Público. 11.7 A Prova Objetiva será realizada no itemdia 26 de maio de 2024, com duração de 3 (três) horas. 11.8 O LOCAL, SALA e HORÁRIO de aplicação das provas serão divulgados no dia 22 de maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, no link CONCURSO PÚBLICO 11.9 Os locais onde será realizada a Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado. Recomenda- se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido. 11.10 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário. 11.11 O candidato que chegar ao local da prova após o fechamento do acesso terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 11.12 A FEBAVE reserva-se o direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou no acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, ou ainda, eventualmente, presencialmente no local de prova. 11.13 Havendo alteração da data prevista, a Prova Objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais. 11.14 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas. 11.15 A emissão da declaração de comparecimento da Prova Objetiva somente será efetuada no dia da aplicação. Após terminar a prova, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha procurar a coordenação de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização aplicação do seu processamento eletrônicolocal de prova para solicitá-la. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Samples: Concurso Público

DA PROVA OBJETIVA. 9.1 6.1. A prova objetivaProva Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para 26/03/2017, em local e horário a serem divulgados por Edital. 6.1.1. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, a Água de Ivoti reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, através de Edital publicado no Painel de Publicações Oficiais da Água de Ivoti, bem como, na internet, pelos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e ainda mediante publicação no “JORNAL NH”, de caráter eliminatório Novo Hamburgo, sob a forma de extrato, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das provas. 6.2. A Objetiva Concursos Ltda. poderá remeter ao candidato comunicação complementar informando data, local e classificatóriohorário da Prova Objetiva, valerá 120,00 pontos por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal. 6.3. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda. 6.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo I do presente Edital. 6.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 5 (cinco) horas para o cargo de ADVOGADO e abrangerá de até 4 (quatro) horas para os objetos demais cargos, incluído o tempo para preenchimento do cartão de avaliação constantes respostas e da Folha Oficial de Redação. 6.5.1. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início. 6.5.1.1. O candidato somente poderá levar consigo seu caderno de provas depois de decorrido o tempo de 4 (quatro) horas para o cargo de ADVOGADO e 3 (três) horas para os demais cargos. 6.5.1.2. Ao candidato que sair antes de decorrido o tempo previsto para levar o caderno, nos termos do item 24 deste edital6.5.1.1, será permitido copiar seu Cartão de Respostas, para conferência com o Gabarito Oficial. 9.2 A prova objetiva 6.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 01 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, não sendo permitido seu ingresso após o fechamento dos portões. 6.7. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será constituída permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de itens para julgamentomáquina calculadora e/ou similares, agrupados por comandos que deverão ser respeitadoslivros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Objetiva Concursos Ltda. poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais. 6.9. O julgamento caderno de cada item questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS. 6.10. A correção das provas será CERTO ou ERRADOfeita por meio eletrônico - leitura óptica, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere sendo o item. HaveráCARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá devendo ser preenchido pelo candidato caso julgue com bastante atenção. 6.11. O Cartão de Respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o item CERTOcandidato responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o campo designado com cargo de sua opção impressos no Cartão de Respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado. 6.11.1. A não entrega do Cartão de Respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame. 6.11.2. Tendo em vista as disposições do Decreto nº 066/2008 - Art. 26, §5°, além de o código Eprocesso de correção dos cartões de respostas ser feito por meio eletrônico - leitura óptica, não haverá desidentificação dos Cartões de Respostas. 6.11.3. O processo de correção eletrônica dos Cartões de Respostas é aberto aos candidatos interessados, que deverá poderão acompanhar o ato público a ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADOrealizado em data, local e horário a ser informado por Edital. 9.3 Para 6.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas, não estiver assinalada ou que possa obter pontuação no itemcontiver mais de uma alternativa assinalada, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, emenda ou rasura. Qualquer marcação que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder estiver em conformidade desconformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostaspoderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica. 6.13. Em nenhuma hipótese alguma haverá substituição da folha será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de respostas por motivo de erro do candidatoquestões. 9.5 Serão 8.14. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala o Cartão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido Respostas e a Folha Oficial da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmenteRedação. 9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, 6.15. Durante o período de qualquer modo, danificar a sua folha recursos de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse casoGabarito Preliminar, o candidato inteiro teor das provas será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para fins de vista da Prova Padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do site, não assistindo direito à vista de prova em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso públicooutro momento. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital6.15.1. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão aceitos pedidos fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de disponibilização direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 6.16. Ao final da imagem da folha prova escrita, os três últimos candidatos de respostascada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.

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Samples: Concurso Público