DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 17.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
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Samples: www.ssp.ma.gov.br, www.ssp.ma.gov.br
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 17.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(apregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
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Samples: www.ssp.ma.gov.br
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 17.1. 17.1 A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(apregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
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Samples: www.ssp.ma.gov.br
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 17.118.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(a)da pregoeira, devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
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Samples: central3.to.gov.br
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 17.118.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho