MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES Cláusulas Exemplificativas

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES. Descrição do item 292 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES. -Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura; -Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva; -Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional; -Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional; -Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado; -Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço; -Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público; -Conduzir veículos leves, de passeio, utilitários ou ambulâncias ao destino, atendendo ordens de serviço ou determinação superior, observando as normas e legislação de trânsito, zelando pela segurança dos ocupantes e dos materiais transportados; -Receber usuários ou esperá-los em pontos determinados, conduzido-los aos locais desejados, bem como transportar e/ou distribuir pessoal em obras e outros serviços externos, conforme determinação superior; -Conduzir os veículos e equipamentos especiais ao destino determinado, observando rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as instruções recebidas; -Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que estiver dirigindo; -Zelar pelas boas condições de uso dos veículos e verificar as condições de funcionamento e segurança do veículo sob sua guarda, comunicando quaisquer anormalidades e providenciando os reparos necessários, abastecendo-o de combustível, lubrificantes e outros componentes que permitam seu perfeito funcionamento, bem como vistoriá-lo ao recebê-lo, comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade; -Registrar em planilha própria os dados de origem, destino, quilometragem e consumo de veículo sob sua guarda; -Operar rádio comunicador do veículo, quando houver, conforme instruções pertinentes.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES. Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES. Operação e condução de veículos automotores, de transporte de passageiros, responsabilizando-se pela verificação mecânica e preservação do patrimônio, bem como executar outras atividades; os trabalhos serão desenvolvidos em qualquer Secretaria do Município de que houver necessidade.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES. Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES. Dirigir veículos leves, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos; -Registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odómetro, horários de saída e chegada; -Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; -Executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES. ITENS TÍTULOS /EXPERIÊNCIA PONTOS POR TÍTULO

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