DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO. 5.1. Os candidatos amparados pela Leis Municipal nº 1.663, de 08 de junho de 2001, poderão realizar, no período mencionado no Xxxxx XXX deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no ato da inscrição. 5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1. será possibilitado ao candidato que: 5.1.1.1. Residir e ser eleitor da cidade de Embu Guaçu e estiver comprovadamente desempregado (não possuir qualquer tipo de renda, não ter vínculo estatutário vigente com qualquer poder público, não exercer atividade legalmente como autônoma); 5.1.2. O candidato que se enquadre no item 5.1.1.1. deverá encaminhar a documentação de acordo com a data mencionada no Anexo III, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio das Documentações da Isenção”. 5.1.2.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos à isenção somente estará disponível durante o período de solicitação previsto no Anexo III deste Edital; 5.1.2.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados; 5.1.2.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. 5.1.2.4. A documentação relativa ao item 5.1.1.1. deverá ser encaminhada no seguinte formato: a) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), das folhas que constam foto, identificação e baixa por demissão de seu último cargo, inclusive temporário e estágio probatório, bem como da página em branco demonstrando que não houve registro posterior;
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO. Com fulcro na Lei Municipal nº 3.489/2021, poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição o doador de sangue, o doador de medula óssea e o doador de órgãos e tecidos, atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo IV deste edital para a obtenção do benefício pretendido.
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO. 3.2. Com fulcro no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencente à família de baixa renda, nos termos deste edital e em conformidade com a legislação vigente. 3.2.1. Para solicitar a isenção, especificamente durante o período estabelecido no cronograma de execução deste edital, além de realizar a inscrição na área do candidato, o interessado deverá proceder conforme segue: 1) clicar no campo “solicitar isenção”; 2) escolher esta modalidade de isenção; 3) preencher, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e todos os demais dados solicitados; 4) se declarar membro de família de baixa renda. 3.2.1.1. ATENÇÃO: Todos os dados solicitados (nomes, sobrenomes, datas, números etc.) deverão ser informados pelo candidato de forma correta e completa, exatamente como estão registrados no Cadastro Único, sob pena do órgão gestor do CadÚnico não reconhecer o candidato, o que implica indeferimento da solicitação. 3.2.2. A solicitação será deferida apenas se o candidato comprovar o preenchimento de todos os requisitos exigidos por este edital e pela legislação vigente para a obtenção do benefício pretendido, bem como cumprir todas as exigências do procedimento de solicitação conforme estabelecido no item 3.2.1 do presente edital e seu subitem. 3.2.3. Para a análise das solicitações, além da verificação de cumprimento dos requisitos formais, poderão ser consultados os órgãos gestores do benefício que o candidato declara fazer jus. Assim, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, detenha os requisitos exigidos em lei e expressos neste edital para deferimento do pedido. 3.2.4. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário para pagamento em caso de indeferimento do benefício pleiteado, contudo, recomenda-se que os candidatos aguardem a divulgação do resultado definitivo antes de efetuar o pagamento, uma vez que NÃO caberá qualquer devolução de valor ao candidato que teve deferido seu benefício e efetuou o pagamento da inscrição. 3.2.5. Divulgado o resultado das solicitações, os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso, nos termos do capítulo específico. 3.2.6. Após a divulgação da análise dos recursos interp...
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO. 6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão realizar, no período mencionado no Anexo III deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no ato da inscrição. 6.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 6.1 será possibilitado ao candidato que: 6.1.1.1. Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e seja membro de família de baixa renda; ou 6.1.1.2. Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6.1.1.3. Entende-se como família de baixa renda, conforme Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007: a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO. Nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008, poderá pleitear a isenção do valor da inscrição o cidadão inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo nacional, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.