DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 33.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promo- vidos pela Administração Pública, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec- nologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber. 33.2. A troca de aparelhos, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia e de diminuição do lixo eletrônico. 33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão e descarte. 33.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 33.5. A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 33.6. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- tal, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste CONTRATO; 33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 33.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 33.9. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento. 33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONA- MA n° 401, de 04/11/2008, tais como: Lançamento a céu aberto, tanto em áreas ur- banas como rurais, ou em aterro não licenciado; Queima a céu aberto ou incinera- ção em instalações e equipamentos não licenciados; Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavida- des subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletri- cidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.” 33.11. Na hipótese de a empresa adotar outras práticas sustentáveis não descritas neste Edital, poderá comprová-la através de quaisquer outros meios de prova.
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DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 33.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto 24.1 Compete à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promo- vidos pela Administração Pública, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec- nologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6ºContratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
33.2. 24.2 A troca de aparelhosContratada se responsabiliza administrativamente, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia civilmente e de diminuição do lixo eletrônico.
33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão e descarte.
33.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
33.5. A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra penalmente por qualquer degradação dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
24.3 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado pela contratada na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e Resolução CONAMA n° 436, de 22/12/2011, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
33.6. 24.4 A CONTRATADA contratada deverá assumir todas as responsabilidades providenciar o recolhimento e tomar as medidas cabíveis o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- tal, em decorrência da execução fins de suas atividades objeto deste CONTRATOsua destinação final ambientalmente adequada;
33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil24.5 A contratada deverá utilizar somente matéria-polibromados (PBDEs).
33.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
33.9. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contrataçãoprima florestal procedente, nos termos do artigo 22 da Resolução CONA- MA 11 do Decreto n° 4015.975, de 04/11/20082006, tais como: de:
24.5.1 Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
24.5.2 Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
24.5.3 Florestas plantadas; e
24.5.4 Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
24.6 É vedada à contratada a utilização, na contratação, de produtos preservativos de madeira que contenham os ingredientes ativos Lindano (gama-hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais;
24.7 As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada;
24.8 Incorporar nos memoriais descritivos caso o objeto ou suas etapas se enquadrem nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
24.9 Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado
24.10 São proibidas à contratada as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
24.10.1 Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
24.10.2 Lançamento in natura a céu aberto, tanto em áreas ur- banas como rurais, ou em aterro não licenciado; excetuados os resíduos de mineração;
24.10.3 Queima a céu aberto ou incinera- ção em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados; Lançamento licenciados para essa finalidade;
24.10.4 Outras formas vedadas pelo poder público.
24.11 Incorporar nos memoriais descritivos a gestão e operação dos resíduos perigosos gerados a partir da presente contratação, a contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 7.404, de 2010, e Instrução Normativa 1, 25/01/2013 – IBAMA, devendo:
24.11.1 Estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, parte integrante do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme classificação do Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 25/01/2013;
24.11.2 Possuir plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente e em corpos d’águaconformidade com as exigências legais e normas pertinentes dos órgãos do SISNAMA, praiasdo SNVS e do SUASA;
24.11.3 Possuir, manguezaiscaso exigível, pântanosautorização ou licenciamento junto ao órgão competente, terrenos baldiosque comprove, poços no mínimo, capacidade técnica e econômica para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
24.11.4 A Contratada que também operar com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Decreto nº 7.404, de 2010, deverá:
24.11.5 elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos, a ser submetido ao órgão competente;
24.11.6 Adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerenciamento;
24.11.7 Informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a ocorrência de acidentes ou cacimbas, cavida- des subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletri- cidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundaçãooutros sinistros relacionados aos resíduos perigosos.”
33.11. Na hipótese de a empresa adotar outras práticas sustentáveis não descritas neste Edital, poderá comprová-la através de quaisquer outros meios de prova.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 33.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promo- vidos pela Administração Pública, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec- nologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
33.2. A troca de aparelhos, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia e de diminuição do lixo eletrônico.
33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão e descarte.
33.421.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes vigentes para a execução dos serviçosfornecimentos, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;.
33.521.2. A CONTRATADA deverá adotar tomar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra ocorra qualquer degradação ao meio ambiente;ambiente da consecução dos fornecimentos
33.621.3. Os equipamentos de proteção individual - EPIs a serem adquiridos deverão seguir os critérios de sustentabilidade ambiental constantes na Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, especificamente no que concerne a: (i) que sejam constituídos, no que couber, no todo ou em parte por material atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
21.4. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- talambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste CONTRATO;
33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)desta licitação.
33.821.5. Respeitar A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira orientações da Instrução Normativa nº 1, de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
33.921.6. Acondicionar Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os produtos preferencialmente bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual, individual adequada, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONA- MA n° 401, de 04/11/2008, tais como: Lançamento a céu aberto, tanto em áreas ur- banas como rurais, ou em aterro não licenciado; Queima a céu aberto ou incinera- ção em instalações e equipamentos não licenciados; Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavida- des subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletri- cidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.”
33.11. Na hipótese de a empresa adotar outras práticas sustentáveis não descritas neste Edital, poderá comprová-la através de quaisquer outros meios de prova.
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Samples: Contract
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 33.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promo- vidos pela Administração Pública, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec- nologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
33.2. A troca de aparelhos, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia e de diminuição do lixo eletrônico.
33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão e descarte.
33.422.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes vigentes para a execução dos serviçosfornecimentos, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;.
33.522.2. A CONTRATADA deverá adotar tomar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra ocorra qualquer degradação ao meio ambiente;ambiente da consecução dos fornecimentos
33.622.3. Os equipamentos de proteção individual - EPIs a serem adquiridos deverão seguir os critérios de sustentabilidade ambiental constantes na Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, especificamente no que concerne a: (i) que sejam constituídos, no que couber, no todo ou em parte por material atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
22.4. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- talambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste CONTRATO;
33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)desta licitação.
33.822.5. Respeitar A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira orientações da Instrução Normativa nº 1, de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
33.922.6. Acondicionar Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os produtos preferencialmente bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual, individual adequada, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONA- MA n° 401, de 04/11/2008, tais como: Lançamento a céu aberto, tanto em áreas ur- banas como rurais, ou em aterro não licenciado; Queima a céu aberto ou incinera- ção em instalações e equipamentos não licenciados; Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavida- des subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletri- cidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.”
33.11. Na hipótese de a empresa adotar outras práticas sustentáveis não descritas neste Edital, poderá comprová-la através de quaisquer outros meios de prova.
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DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 33.114.1. Visando Somente será admitida a efetiva aplicação oferta de critériosprodutos para o Item 01, ações ambientais 02, 03, 04 e socioambientais quanto à inserção 05 que cumpram os critérios de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promo- vidos pela Administração Públicasegurança, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 1170, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec- nologia da Informação 2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couberINMETRO.
33.214.2. A troca Somente será admitida a oferta de aparelhosprodutos, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia e de diminuição do lixo eletrônico.
33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão e descarte.
33.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
33.5. A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
33.6. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- tal, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste CONTRATO;
33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
33.814.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
33.9. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, De acordo com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, materiais recicláveisIN Nº 01, de forma 19 de janeiro de 2010, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas contratada deverá adotar práticas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contrataçãosustentabilidade ambiental, nos termos do artigo 22 da dos arts. 2º, 3º e 5º desta Instrução Normativa, no que couber, bem como, a Resolução CONA- MA n° 401400/2021-CNJ e Resolução 37/2022 (PLS-PJMA).
14.4. Os equipamentos ofertados deverão possuir certificação EPEAT e Energystar;
14.5. Só será admitida a oferta de equipamentos de impressão que cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria no 170, de 04/11/20082012 do INMETRO.
14.6. A CONTRATADA deverá fornecer Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, tais como: Lançamento comprovando a céu abertocorreta destinação dos cartuchos/toners usados.
14.7. A CONTRATADA será responsável pela logística reversa e deverá obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, tanto inclusive de restos de tôner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados, em áreas ur- banas conformidade com a legislação vigente, Lei nº 12.305 (Politica Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental.
14.8. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de tôner, bem como rurais, ou em aterro não licenciado; Queima a céu aberto ou incinera- ção em instalações dos resíduos dos processos de manutenção e equipamentos não licenciados; Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavida- des subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletri- cidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundaçãolimpeza dos equipamentos.”
33.11. Na hipótese de a empresa adotar outras práticas sustentáveis não descritas neste Edital, poderá comprová-la através de quaisquer outros meios de prova.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 33.17.1. Visando A contratação requer que o CONTRATANTE e a efetiva aplicação CONTRATADA exerçam práticas de critériossustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis – NESLIC da Advocacia- Geral da União, ações ambientais 4ª Edição, Revista, Atualizada, Ampliada de agosto de 2021.
7.2. Sem prejuízo aos demais critérios de sustentabilidade aplicados a CONTRATADA, deverão ainda ser observados os critérios estabelecidos na legislação ambiental, como parte da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos/materiais e socioambientais a logística reversa.
7.3. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA é obrigada a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, devendo efetuar o recolhimento, a reciclagem ou o descarte adequado e com segurança dos óleos lubrificantes removidos ou transferidos, bem como de seus resíduos e embalagens.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a atender aos seguintes itens quanto à inserção sustentabilidade ambiental:
I - Uso de requisitos produtos de sustentabilidade limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - Adotar medidas para evitar o desperdício de água;
III - Observar a Resolução CONAMA nº 20/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV - Prever o uso e a destinação ambiental nos editais adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008;
V - Providenciar destinação ambiental adequada a lâmpadas e frascos de licitação promo- vidos pela Administração Públicaaerossóis em geral. Estes produtos quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
VI - Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 –Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA deverá cumprir as orientações efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da Instrução Normativa contratação, bem como de seus resíduos e embalagens;
VII - Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício, menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) racionalização e economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) reciclagem e destinação adequada dos resíduos em suas atividades.
7.5. Observar a Resolução - RDC nº 1, 2 de 19 25 de janeiro de 2010, da Secretaria ANVISA para o gerenciamento dos equipamentos, desde o planejamento e entrada no estabelecimento de Logística e Tec- nologia da Informação do Ministério do Planejamentosaúde, Orçamento e Gestão, referen- te aos critérios até sua utilização no serviço de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
33.2. A troca de aparelhos, na hipótese de prorrogação contratual, apenas a cada 30 (trinta) meses como forma de economia e de diminuição do lixo eletrônico.
33.3. A não entrega de faturas impressa para conferência, faz com que haja menor consumo de recursos naturais para a impressão saúde e descarte.
33.4. É , adotando um Plano de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vi- gentes Gerenciamento para cada estabelecimento de saúde para a execução dos serviçosdas etapas do gerenciamento das diferentes tecnologias em saúde submetidas ao controle e fiscalização sanitária abrangidas nesta resolução.
7.6. Realizar os serviços de qualificação de desempenho nos equipamentos referenciados pela ANVISA, presentes no Anexo I, em conformidade com as Resoluções RDC - N° 57/2010, 15/2012 e 51/2013, bem como demais legislações vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
33.5. A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que na consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
33.6. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambien- tal, mínimo uma vez no ano ou conforme preconizado em decorrência da execução de suas atividades objeto deste CONTRATO;
33.7. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)legislação.
33.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
33.9. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
33.10. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das bate- rias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONA- MA n° 401, de 04/11/2008, tais como: Lançamento a céu aberto, tanto em áreas ur- banas como rurais, ou em aterro não licenciado; Queima a céu aberto ou incinera- ção em instalações e equipamentos não licenciados; Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavida- des subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletri- cidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.”
33.11. Na hipótese de a empresa adotar outras práticas sustentáveis não descritas neste Edital, poderá comprová-la através de quaisquer outros meios de prova.
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Samples: Service Agreement