DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE. 13.1. Pelos serviços de administração, distribuição, gestão, controladoria custódia e escrituração, será devida pelo FUNDO uma remuneração equivalente à somatória dos seguintes valores (“Taxa de Administração”): Os percentuais acima serão aplicados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, diariamente, na fração de 1/252. Os valores expressos em reais, acima descritos, serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que vier a substituí-lo por Lei, contados do início da prestação dos serviços. Todos os impostos diretos incidentes sobre as remunerações relativa à Taxa de Administração e Custódia, mas não se limitando a ISS, PIS e COFINS, que venham a incidir sobre os valores decorrentes da prestação dos serviços, serão acrescidos aos valores a serem pagos pelo Fundo, nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento.
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE. 15.1. Pelos serviços de administração, consultoria, gestão, controladoria e escrituração de cotas, será devida pelo FUNDO uma remuneração equivalente à somatória dos itens 15.1. e 15.2., conforme segue (“Taxa de Administração”): Serviço 1* Patrimônio Líquido Remuneração Administração, Controladoria de Ativo e Passivo, e Contabilidade Até R$ 200 MM 0,393% aa Mínimo Mensal de R$ 6.000,00 Escrituração de Cotas Fixo de R$ 2.000,00, mensal Serviço 2* Patrimônio Líquido Remuneração Gestão*2 Até R$ 25 MM 1,308% aa De R$ 25.000.000,01 a R$ 100 MM 0,852% aa De R$ 100.000.000,01 a R$ 300 MM 0,552% aa Acima de R$ 300.000.000,01 0,408% aa Valor Mínimo Mensal Gestão*2 1º ao 5º mês R$ 15.500,00 6º mês em diante R$ 17.500,00 Serviços *1 - Durante os primeiros 6 (seis) meses contados da Data da 1ª Integralização de Cotas do Fundo, o valor mínimo mensal será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do 7º (sétimo) mês, inclusive, o valor mínimo mensal será o descrito na tabela acima. Excepcionalmente no primeiro mês de funcionamento do fundo, além dos valores mencionados, será devido um valor adicional de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Todos os impostos diretos incidentes sobre as remunerações descritas no Serviço *1, mas não se limitando a ISS, PIS e COFINS, que venham a incidir sobre os valores decorrentes da prestação dos serviços, serão acrescidos aos valores a serem pagos pelo FUNDO, nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento. Serviço *2 - No primeiro e segundo mês de funcionamento do fundo, além dos valores apurados decorrente dos percentuais e valores mínimos mensais da tabela cima, será devido duas parcelas adicionais: a primeira no valor de R$ 18.583,34 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais, trinta e quatro centavos) e a segunda no valor de R$ R$ 18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais, trinta e três centavos). A partir do terceiro mês de funcionamento do fundo, além dos valores apurados decorrentes dos percentuais e valores mínimos mensais da tabela acima, o resultado apurado será acrescido mensalmente no valor de R$ 3.925,00 (três mil novecentos e vinte e cinco reais). Os percentuais acima serão aplicados considerando o efeito cascata sobre o Patrimônio Líquido do Os valores mínimos mensais, expressos acima, serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M no que tange aos serviços de Administração, Controladoria e Escrituração e pelo IPCA, relativo ao serviço de Gestão, ou por outro índice que vier a subs...
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE. 11.1. Pelos serviços de administração, distribuição, gestão, controladoria e escrituração, será devida pelo FUNDO uma remuneração equivalente à somatória dos seguintes valores (“Taxa de Administração”): Administração, Custódia Controladoria e Escrituração de Cotas 0,30% a.a. do Patrimônio Líquido do Fundo Serviço de GESTÃO Remuneração GESTÃO 0,15% a.a. do Patrimônio Líquido do Fundo *Todos os impostos diretos incidentes sobre as remunerações descritas no quadro acima, não se limitando a ISS, PIS, COFINS e outros que venham a incidir sobre os valores decorrentes da prestação dos serviços, serão acrescidos aos valores a serem pagos pelo Fundo, nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento. Os percentuais acima serão aplicados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, diariamente, na fração de 1/252. Os valores expressos em reais, acima descritos, serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que vier a substituí-lo por Lei, contados do início da prestação dos serviços.
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE. 11.1. Pelos serviços de administração, distribuição, gestão, controladoria e escrituração, será devida pelo FUNDO uma remuneração equivalente à somatória dos seguintes valores (“Taxa de Administração”): Os percentuais acima serão aplicados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, diariamente, na fração de 1/252. Os valores expressos em reais, acima descritos, serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que vier a substituí-lo por Lei, contados do início da prestação dos serviços.

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  • DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 4º - O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Compete ao Assistente Administrativo: Digitar correspondências, relatórios, normas, contratos, instruções, formulários, mapas e tabelas para atender às rotinas administrativas; classificar e protocolar correspondências e documentos para expedição; arquivar documentos; Montar manuais, tabelas, relatórios e circulares; operar equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de imagens e som; Instalar e operar equipamentos de amplificação de som; manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas; Executar, nas diversas áreas, serviços específicos de apoio administrativo, tais como: - área de recursos humanos: efetuar levantamento de tempo de serviço; Anotar faltas, licenças e outras ocorrências para controle da freqüência; elaborar quadro de freqüência e horas extras; controlar a concessão de férias; anotar os documentos apresentados pelos empregados; Acompanhar as alterações verificadas na vida funcional dos empregados; manter atualizadas as fichas de registro de empregados; Conferir folhas de pagamento; conferir e separar contracheques e comprovante de rendimentos; Preparar declarações de rendimentos auferidos pelos empregados durante o ano, para fins de imposto de renda; - área de serviços gerais: auxiliar no atendimento às solicitações de veículos; efetuar os registros necessários ao controle do consumo de combustível em veículos; Elaborar mapas de controle de consumo de combustíveis, bem como demonstrativos de utilização de veículos e equipamentos; Recepcionar visitantes e empregados em trânsito; Fornecer, após registro, o crachá para identificação de visitantes; - área de documentação: arquivar fichas de registro de processo formadas e/ou recebidas; executar serviços de recebimento e expedição de malotes; formar processos, registrando os dados em fichas ou livros de controle; organizar e movimentar o arquivo geral; - área de materiais: controlar o estoque de materiais existentes no almoxarifado; Separar, conferir e distribuir os materiais requisitados; Auxiliar na fiscalização do material recebido; acompanhar e orientar os serviços de arrumação dos materiais recebidos nos lugares apropriados; Conferir e distribuir documentos referentes ao recebimento, à expedição e ao ressuprimento de materiais; organizar fichários e/ou outros controles de localização e identificação de materiais; Conferir os materiais usados ou defeituosos restituídos ao almoxarifado; confeccionar resumos mensais de entrada e saída de materiais, visando à contabilização; Participar da elaboração de inventários e balancetes do almoxarifado; colaborar no trabalho de especificação e codificação de material; - área de patrimônio: fiscalizar e providenciar a manutenção das máquinas de escritórios, aparelhos de ar condicionado, mobiliários e outros materiais permanentes; Atender às solicitações de fornecimento e/ou remanejamento de máquinas permanentes, acompanhando a distribuição e a instalação; realizar levantamentos de bens patrimoniais nos diversos setores, para fins diversos; emitir termo de responsabilidade quando da distribuição de material permanente e de uso controlado; auxiliar no cadastramento de bens móveis e imóveis, registrando o número correspondente do patrimônio e suas especificações, para fins de controle; proceder à identificação física de bens patrimoniais; - área financeira: auxiliar na atualização do plano de contas; participar da contabilização de documentos; Colaborar na verificação de contas de balancetes; ajudar nos serviços de preparação de prestação de contas; Registrar as faturas emitidas para cobranças dos usuários, procedendo à baixa, quando da sua liquidação; elaborar relação de faturas pendentes de liquidação para conhecimento e providências superiores; Classificar e relacionar processos de pagamento para liquidação; executar todos os demais trabalhos pertinentes ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • Administração todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx