DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE. 13.1. Pelos serviços de administração, distribuição, gestão, controladoria custódia e escrituração, será devida pelo FUNDO uma remuneração equivalente à somatória dos seguintes valores (“Taxa de Administração”): Os percentuais acima serão aplicados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, diariamente, na fração de 1/252. Os valores expressos em reais, acima descritos, serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que vier a substituí-lo por Lei, contados do início da prestação dos serviços. Todos os impostos diretos incidentes sobre as remunerações relativa à Taxa de Administração e Custódia, mas não se limitando a ISS, PIS e COFINS, que venham a incidir sobre os valores decorrentes da prestação dos serviços, serão acrescidos aos valores a serem pagos pelo Fundo, nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento. 13.2. A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas, pelo FUNDO, diretamente aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da referida taxa. 13.3. Pelos serviços de gestão a GESTORA, ainda, fará jus a uma taxa de performance correspondente a 20% (vinte por cento) da rentabilidade das Cotas Subordinadas que, em cada semestre civil, exceder a variação positiva de 100% (cem inteiros por cento) do CDI, apurada de acordo com os subitens abaixo, já descontada todas as despesas do Fundo, inclusive a despesa referida neste item (“Taxa de Performance”). 13.3.1. A Taxa de Performance será apurada e provisionada por Dia Útil, até o último Dia Útil de cada semestre civil, e paga a GESTORA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao encerramento do semestre civil, já deduzidas todas as demais despesas do FUNDO, inclusive a Taxa de Administração. 13.3.2. A Taxa de Performance será calculada individualmente em relação a cada integralização efetuada pelos Cotistas Subordinados. 13.4. Não poderão ser cobradas dos Cotistas quaisquer outras taxas, tais como, taxa de ingresso e/ou saída.
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE. 15.1. Pelos serviços de administração, consultoria, gestão, controladoria e escrituração de cotas, será devida pelo FUNDO uma remuneração equivalente à somatória dos itens 15.1. e 15.2., conforme segue (“Taxa de Administração”): Serviço 1* Patrimônio Líquido Remuneração Administração, Controladoria de Ativo e Passivo, e Contabilidade Até R$ 200 MM 0,393% aa Mínimo Mensal de R$ 6.000,00 Escrituração de Cotas Fixo de R$ 2.000,00, mensal Serviço 2* Patrimônio Líquido Remuneração Gestão*2 Até R$ 25 MM 1,308% aa De R$ 25.000.000,01 a R$ 100 MM 0,852% aa De R$ 100.000.000,01 a R$ 300 MM 0,552% aa Acima de R$ 300.000.000,01 0,408% aa Valor Mínimo Mensal Gestão*2 1º ao 5º mês R$ 15.500,00 6º mês em diante R$ 17.500,00 Serviços *1 - Durante os primeiros 6 (seis) meses contados da Data da 1ª Integralização de Cotas do Fundo, o valor mínimo mensal será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do 7º (sétimo) mês, inclusive, o valor mínimo mensal será o descrito na tabela acima. Excepcionalmente no primeiro mês de funcionamento do fundo, além dos valores mencionados, será devido um valor adicional de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Todos os impostos diretos incidentes sobre as remunerações descritas no Serviço *1, mas não se limitando a ISS, PIS e COFINS, que venham a incidir sobre os valores decorrentes da prestação dos serviços, serão acrescidos aos valores a serem pagos pelo FUNDO, nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento. Serviço *2 - No primeiro e segundo mês de funcionamento do fundo, além dos valores apurados decorrente dos percentuais e valores mínimos mensais da tabela cima, será devido duas parcelas adicionais: a primeira no valor de R$ 18.583,34 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais, trinta e quatro centavos) e a segunda no valor de R$ R$ 18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais, trinta e três centavos). A partir do terceiro mês de funcionamento do fundo, além dos valores apurados decorrentes dos percentuais e valores mínimos mensais da tabela acima, o resultado apurado será acrescido mensalmente no valor de R$ 3.925,00 (três mil novecentos e vinte e cinco reais). Os percentuais acima serão aplicados considerando o efeito cascata sobre o Patrimônio Líquido do Os valores mínimos mensais, expressos acima, serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M no que tange aos serviços de Administração, Controladoria e Escrituração e pelo IPCA, relativo ao serviço de Gestão, ou por outro índice que vier a subs...
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PERFORMANCE. 11.1. Pelos serviços de administração, distribuição, gestão, controladoria e escrituração, será devida pelo FUNDO uma remuneração equivalente à somatória dos seguintes valores (“Taxa de Administração”): Os percentuais acima serão aplicados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, diariamente, na fração de 1/252. Os valores expressos em reais, acima descritos, serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que vier a substituí-lo por Lei, contados do início da prestação dos serviços. 11.2. A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas, pelo FUNDO, diretamente aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da referida taxa. 11.2.1. Os serviços de custódia qualificada serão cobrados diretamente do FUNDO, conforme disposto neste Regulamento e na Instrução CVM 356. 11.3. Não poderão ser cobradas dos Cotistas quaisquer outras taxas, tais como taxa de performance, taxa de ingresso e/ou saída.

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  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como: (a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;

  • DA ADMINISTRAÇÃO O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • Administração Central Gabinete da Superintendência

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 + CR Ensino Médio Completo 40h R$1.140,42 • Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. • Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. • Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. • Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. • Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. • Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos: • Redigir documentos utilizando redação oficial. • Digitar documentos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

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