DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Das Obras De Construção De Galeria De Águas Pluviais, Concorrência
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada obrigatória ao licitante e, quando realizada, e deverá ser realizada por representante responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.finalidade ( agendamento da visita: Xx Xxxxxx Tel. 00 00000000), no endereço abaixo: Visita Dia: / / ÀS :
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Samples: Tomada De Preços
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) abaixo:
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
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Samples: Edital De Concorrência
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
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Samples: Construction Contract
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, s/n. Centro itapemirim-ES.
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Revitalização E Ampliação Da Orla Da Beira Rio