Common use of DA VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

DA VISITA TÉCNICA. 9.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000. 9.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame. 9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 9.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000. 9.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame. 9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto16.1. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher é facultativa. A empresa interessada poderá fazer visita técnica ao local para ter ciência das condições e a estrutura disponível para instalação dos tanques e bombas. Esta visita poderá ser realizada até o segundo dia anterior à data da licitação, durante o horário das 09:00h as 16:00 de segunda à sexta, no endereço indicado no item 6; 16.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os subsídios tidos por questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários à para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado visita não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob alegação de não ter tido ciência de tais condições; 16.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da propostavisita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do licitante assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de acordo com que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o que o próprio interessado julgar convenientelocal do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de insuficiência dos dados levantados natureza técnica ou financeira; 16.4. A vistoria deverá ser realizada por ocasião da visita técnicarepresentante legal, admitida a delegação por procuração ou credenciamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 9.16.1. As visitas deverão A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de visita técnica nas condições abaixo: 6.2. A visita técnica será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser realizadasefetuado previamente através do e-mail “xxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”. 6.3. O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 02 (dois) dias anteriores, o dia útil anterior à data prevista para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de a abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000. 9.26.4. A empresa que deixar de realizar Para a visita técnica o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e consequentemente, deixar documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato. 6.5. Eventuais dúvidas de apresentar o atestado natureza técnica decorrentes da realização da visita técnica deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação. 6.6. A não realização de visita técnica junto aos não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos de habilitação, será inabilitada integrantes do certameinstrumento convocatório. 9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto6.7. A visita técnica tem não será obrigatória em razão de não existir nenhum empecilho técnico significativo para a execução do objeto que pudesse ser verificado durante uma visita. A visita técnica pouco acrescentaria sobre o conhecimento que os licitantes têm acerca de suas obrigações, logo outros valores legais como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração a competitividade, se sobrepõem a necessidade da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnicavisita.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Da Obra

DA VISITA TÉCNICA. 9.122.1 - A visita técnica é facultativa. As visitas deverão A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizadas, realizada até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à 24 horas antes da data de abertura realização da sessão públicalicitação, junto a Superintendência durante o horário de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx12 às 17h30 min. Podendo O agendamento da visita técnica deverá ser agendada ainda feito através do telefone Pregoeiro, tel.: (00) 0000-0000, Xxx Xxxxxxx, x° 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. 9.222.2 - A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. A empresa Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. 22.3 - Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Nova Serrana, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme Anexo IX, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 22.4 - Caso a licitante opte em não realizar a visita técnica e consequentementedeverá apresentar declaração que conhece as condições da prestação do serviço, deixar bem como não usará de apresentar o atestado alegação de visita técnica junto aos documentos não ter tido ciência de habilitação, será inabilitada do certametais condições. 9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 9.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000. 9.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame. 9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto14.1. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher é facultativa. A empresa interessada poderá fazer visita técnica ao local para ter ciência das condições e a estrutura disponível para instalação dos tanques e bombas. Esta visita poderá ser realizada até o segundo dia anterior à data da licitação, durante o horário das 09:00h as 16:00 de segunda à sexta, no endereço indicado no item 6; 14.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os subsídios tidos por questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários à para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado visita não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob alegação de não ter tido ciência de tais condições; 14.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da propostavisita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do licitante assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de acordo com que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o que o próprio interessado julgar convenientelocal do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de insuficiência dos dados levantados natureza técnica ou financeira; 14.4. A vistoria deverá ser realizada por ocasião da visita técnicarepresentante legal, admitida a delegação por procuração ou credenciamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 9.1. As visitas deverão 9.2.1 A visita técnica é facultativa, caso os interessados optam pela visita, esta deverá ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, agendada antecipadamente junto a Superintendência secretaria Municipal de Lazer Obras, Trânsito e TurismoServiços Públicos, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do pelo telefone (00) 0000-0000. 9.2. A empresa que deixar de realizar , tendo como termo a visita técnica e consequentementecontar do primeiro dia ao da publicação, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame. 9.3. Justificaestendendo-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível até o dia útil anterior à escorreita execução do objeto do contratodata prevista para realização da sessão pública, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações no horário das ornamentações natalinas objeto da licitação 07h00min às 11h00min e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. 13h00min às 13h00min às 17h00min; 9.2.2 A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes a natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativo, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste edital; 9.2.3 Não será aceita visita sem o respectivo agendamento; 9.2.4 A visita técnica deverá ser feita por necessários à elaboração representante da propostaempresa, de acordo devidamente credenciado para tal; 9.2.5 Alegações posteriores relacionadas com o que o próprio interessado julgar convenientedesconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnicaforma a desobrigar a sua execução.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 9.111.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000. 9.211.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame. 9.311.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 9.115.1. As visitas deverão ser realizadasempresas interessadas em participar do processo licitatório, antes de elaborar a proposta, poderão realizar visita até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo úteis antes da realização da licitação. As visitas deverão ser agendadas em até 5 com antecedência mínima de 24 horas (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão públicavinte e quatro horas), junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou email xxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxx@xxx.xxx.xx com a servidora Rebeca. Após a visita, a Contratante emitirá um Termo de Visita, conforme modelo do Anexo X, para atestar ciência da empresa quanto às condições do local onde as persianas deverão ser entregues e instaladas. 9.215.2. A empresa Caso a licitante tenha interesse, poderá agendar a visita conforme informado no subitem 15.1. No entanto, a licitante que deixar não a fizer não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato sobre as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza do objeto desta licitação. 15.2.1. a licitante que não realizar a visita técnica deverá preencher a Declaração de Responsabilidade Integral conforme Anexo XI, e consequentementeapresentá-la obrigatoriamente no ato do envio dos documentos para habilitação e da proposta comercial, deixar sob pena de apresentar inabilitação. 15.3. Para as empresas que realizaram a visita, o atestado Termo de Visita deverá ser entregue no ato do envio dos documentos para habilitação e da proposta comercial, sob pena de inabilitação. Ressaltamos que a visita técnica junto aos documentos de habilitaçãoé facultativa, todavia, para as empresas que realizarem a visita, será inabilitada obrigatória a apresentação do certametermo de visita. 9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.

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Samples: Pregão Eletrônico