ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. CONTARATAÇÃO SE SERVIÇOS DE APOIO Á REGULARIZAÇÕA FUNDIÁRIA DE APROXIMADAMENTE 700 (SETECENTOS) IMÓVEIS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS- GOIÁS. Os serviços de apoio á regularização fundiária abrangem: Execução: Relatório do Trabalho Social contendo descrição das atividades realizadas, atas, registros fotográficos, convocações e demais documentos comprobatórios do serviço. Será realizado no mínimo 02 reuniões a cada execução dos Produtos, uma no começo da atividade e um na conclusão. Todos os relatórios serão realizados após a mobilização comunitária para haver participação, partilha de decisões com a população beneficiada ao processo de mobilização de regularização fundiária. - META 02 – PRODUTO 01 DIAGNOSTICO DA SITUAÇÃO levantamento das informações de cada morador/ lote existente nas áreas de abrangência do objeto do contrato, visando o preenchimento do Laudo de Identificação Fundiária – LIF, o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), dentre outros formulários necessários a identificação.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os serviços de informática contratados, manutenção, produção e suporte nos sistemas existentes, manutenção de equipamentos de informática existentes e administração de redes, deverão ser executados para atender a Secretaria Municipal da Fazenda.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os locais para prestação dos serviços incluem todas as áreas pertencentes à UFRGS, os quais se localizam na região das cidades de Porto Alegre, Eldorado do Sul, Capão Novo, Imbé e Tramandaí, no estado do Rio Grande do Sul.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Estes Termos e condições gerais de uso não geram nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre Go Imports e o Usuário. O Usuário manifesta ciência de que a Go Imports não é parte de nenhuma negociação realizada entre Usuários, nem possui controle algum sobre a existência, qualidade, segurança ou legalidade dos produtos ou serviços anunciados pelos Usuários, sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios elaborados pelos usuários e sobre a capacidade dos Usuários para negociar. A Go Imports não pode assegurar o êxito de qualquer negociação realizada entre Usuários, tampouco verificar a identidade ou dos Dados Pessoais dos usuários.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Realização de serviços de inspeção e restabelecimento e também excepcionalmente serviços de manutenção e adequação de instalações esporádicas, nas diversas dependências do Instituto de Botânica, no município de São Paulo-SP.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os serviços de limpeza a serem contratados, serão prestados nas dependências das instalações do Terminal Centro Eril – Estação Rodoviária Imperatriz Leopoldina, situado à Rua Dr. Porciúncula, s/n; Terminal de Transbordo de Corrêas, situado à Estrada União e Indústria, 2838; Terminal de Transbordo de Itaipava, situado à Rodovia Philúvio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de domingo a domingo, com uma folga semanal, e na CPTrans, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 115 e no pátio público de recolhimento de veículos, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 742, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Os serviços de manutenção predial a serem contratados serão prestados nos endereços locais anteriormente mencionados, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Os serviços de apoio administrativo serão prestados na sede CPTrans, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 115, e no pátio público de recolhimento de veículos, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 742, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS a) estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias, considerando jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, internet, outdoors, busdoor, faixas, cartazes, folders e outros meios de veiculação;
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 9.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Diretoria Geral.
9.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 08h00 e 17h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
9.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
9.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
9.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ – RIO GRANDE DO NORTE obrigado a realizá-la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
9.6. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos: a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 40 (quarenta) pessoas; b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 160 (cento sessenta) pessoas; c) Até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 360 (trezentos e sessenta) pessoas.
9.7. Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pelo TERMO DE REFERÊNCIA e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
9.8. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
9.9. A empresa contratada fornecerá, todas as vezes que a Câmara Municipal de Guamaré/RN, xxx xxxxx xx xxxxxxx, xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes do início do(s) evento(s), profissional(ais) tecnicamente preparado(s) para exercer a função de Mestre de Cerimônia e/ou outros relativos a cerimonial, nos locais e horários a serem designados pelo Diretor Geral.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Para a realização dos serviços, é necessário estabelecer dois conceitos aplicáveis pela legislação espeleológica e ambiental vigentes à elaboração deste TR, a saber:
a) Área Diretamente Afetada (ADA) é a área necessária para a implantação do empreendimento, incluindo suas estruturas de apoio, vias de acesso privativas que precisarão ser construídas, ampliadas ou reformadas, bem como todas as demais operações unitárias associadas exclusivamente à infra-estrutura do projeto, ou seja, de uso privativo do empreendimento. Para as ferrovias, esta área é de 40 (quarenta) metros para cada lado do eixo ferroviário, ou seja, a Faixa de Domínio (FD) do empreendimento;
b) Área de Influência Sobre o Patrimônio Espeleológico (AIPE) é a projeção horizontal da caverna acrescida de um entorno de duzentos e cinquenta metros, em forma de poligonal convexa, até que se efetivem estudos específicos solicitados pelo órgão licenciador para determinar os elementos bióticos e abióticos, superficiais e subterrâneos, necessários à manutenção do equilíbrio ecológico e da integridade física do ambiente cavernícola, que delimitem a área de influência da cavidade (Resolução no 347, de 10 de setembro de 2004 e IN 002/2017/MMA. Portanto, a área de abrangência dos serviços incluirá, no mínimo, a ADA (40 metros) do empreendimento, a AIPE e as Áreas de Influência específicas de cada cavidade, desde que não contrarie as premissas estabelecidas pelo PBA Espeleológico aprovado pelo órgão licenciador. É importante deixar claro que os serviços serão realizados conforme a necessidade do empreendimento, considerando a delimitação das áreas de influência, a depender das solicitações do órgão licenciador. Tais elementos serão devidamente descritos nas Ordens de serviço. Desta forma, é de responsabilidade da CONTRATADA auxiliar a VALEC na resposta a quaisquer questionamentos dos órgãos ambientais e de controle, sejam eles relativos à delimitação da área de abrangência dos estudos ou suficiência dos estudos para delimitação dos atributos característicos das cavidades.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto desta licitação têm por abrangência as 989 Escolas Estaduais sob a jurisdição das 17 Gerências Regionais de Educação e serão realizados de acordo com a seguinte distribuição: Seminário 01 Metropolitana Recife 1.000 Seminário 02 Mata Ipojuca 500 Seminário 03 Agreste e Moxotó Caruaru/Pesqueira 500 Seminário 04 Sertão do Pajeú, Central, Floresta Salgueiro 500 Seminário 05 Araripe e Petrolina Petrolina 500 TOTAL 3.000