DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cláusulas Exemplificativas

DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO. Consiste no levantamento de informações gerais sobre o município, tanto as socioeconômicas , territoriais e ambientais, como a legislação municipal, estadual e federal pertinente ao plano de saneamento. Esta etapa deve sempre considerar as peculiaridades e características locais e ser direcionada para os problemas relacionados com os serviços de saneamento, evitando coleta de dados que pouco ou nada contribuem para compreensão do objeto de análise do plano.
DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO. O município de Areias localiza-se na porção leste do Estado de São Paulo, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro, a 239 km da capital de São Paulo e 167 km da capital do Rio de Janeiro. Possui área de aproximadamente 305,227 km² e está inserido na Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista, Região intermediária de São José dos Campos e microrregião de Bananal. O município de Areias situado a 519 metros de altitude, nas coordenadas geográficas 22° 33’ 45’’ S e 44° 41’ 15’’ O (Figura 01). Areias faz divisa com o Estado do Rio de Janeiro (município de Resende) à nordeste, São José dos Barreiros à sudeste e com Cunha à sudoeste, Silveiras à oeste e Queluz à noroeste. De acordo com o último censo demográfico realizado pelo IBGE possuía, em 2010, população de 3.696 habitantes, e população estimada para 2021 de 3.906 habitantes. Sendo que o último censo também apontou, em 2010, 2.478 habitantes domiciliados na área urbana e 1.218 habitantes na área rural. O município de Areias está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (UGRHI 02), localizado na área de drenagem 2, que corresponde ao trecho paulista que drena diretamente para o Estado do Rio de Janeiro, na região entre o reservatório do Funil e a cidade de Barra Mansa (PBH-PS, 2021); possui seu território totalmente inserido na unidade do Aquífero Pré-Cambriano e 6 corpos hídricos, conforme explanado no item anterior.
DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO. 6.2.1.1 - Nesta fase deverá ser realizado um trabalho de pesquisa e levantamento de dados que analisados subsidiarão o diagnóstico da situação atual do Município e dos serviços de limpeza urbana. Deverão ser abordados os aspectos legais e físicos, estrutura administrativa, estrutura operacional e urbana, aspectos sócio-econômicos, educação ambiental e estrutura financeira. Considerado ainda, a legislação em vigor no Município no que se refere a saneamento ambiental e os principais aspectos nela contida correlacionados com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS. 6.2.2.2No caso de soluções consorciadas, a caracterização deverá também ser regional.
DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO. 2.1. Dados Socioeconômicos 07 2.2. Uso e Ocupação do Solo 10 2.3. Dados Físicos e Ambientais. 12
DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO. Itirapina situa-se no interior do Estado de São Paulo, estando localizado a uma latitude de 22º15'10” sul e à uma longitude de 47º49'22" oeste. De acordo com o último censo demográfico, realizado em 2010 pelo IBGE, o Município possui 15.524 habitantes e uma área de unidade territorial de 564,762 km². Localiza-se em uma altitude de aproximadamente 770 m e possui topografia acidentada, clima temperado com inverno seco e possui os tipos de solo Latossolo Vermelho-Amarelo e suas variações e Latossolo Vermelho Escuro e suas variações. Itirapina está na microrregião de Rio Claro, nas Bacias Hidrográficas Piracicaba/Capivari/Jundiaí (UGRHI 05) e Tiete/Jacaré (UGRHI 13). O acesso à cidade de Itirapina se dá pela Xxxxxxx XX/000 que liga Brotas a Xxxxxxxxx, xxxxxxxx 000 xx xx Xxx Xxxxx e 41,7 Km de Rio Claro. Seus municípios limítrofes são Corumbataí, Rio Claro, São Carlos, Ipeúna, Charqueada, São Pedro, Analândia e Brotas. Figura 1 - Localização do Município de Itirapina Figura 2 - Percurso de Itirapina até São Paulo Por volta de 1820, surgiu um pequenino núcleo populacional nas margens do Ribeirão Claro que se chamou Itaqueri da Serra, onde seria construída, em 16 de maio de 1839, a capela de Nossa Senhora da Conceição da Serra. Em 5 de julho de 1852 foi criada a freguesia do município de Rio Claro, com o nome de Nossa Senhora da Conceição de Itaqueri. Em 1873 sua sede foi transferida para Itaqueri da Várzea, localizada na margem do Ribeirão Itaqueri. O Impulso definitivo para o desenvolvimento do local ocorreu quando, em 1885, a Companhia Paulista de Estradas de Ferro inaugurou a linha até São Carlos e um ramal para Jaú construindo então a estação de Morro pelado nas terras da freguesia, o que atraiu significativo número de pessoas para a região. Em 8 de janeiro de 1890, seu nome foi alterado para Morro Pelado e posteriormente dia 28 de setembro de 1900 para Itirapina (que em Tupi significa Morro pelado). Seu gentílico é Itirapinense.
DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO. 1.14.1 – A LICITANTE deverá considerar para a elaboração de seu plano de trabalho e proposta de preços, os dados do MUNICÍPIO de ITUPORANGA-SC, constantes no Anexo XI deste Edital.

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  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.