TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO. Idade de Início: Obs: Anexar laudo do especialista.
TRABALHO. 26.1 O Contratado deve:
TRABALHO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Regional aponta que o reclamante aderiu de forma espontânea ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV criado por Acordo Coletivo, o qual, a seu turno, autoriza a quitação total do contrato de trabalho, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que inexiste nos autos acordo coletivo prevendo a quitação geral do contrato de trabalho, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (TST - Ag-RR: 10017856720145020467, Data de Julgamento: 06/11/2019, Data de Publicação: DEJT 08/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. Demonstrada possível contrariedade à OJ 270 da SDI-I e Súmula 330/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. Nos termos da decisão do STF (RE nº 590.415), a adesão do empregado ao PDV apenas implicará eficácia liberatória geral do contrato de trabalho quando forem preenchidos dois requisitos cumulativos, quais sejam, (a) que "essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano", (b) bem como nos "demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso dos autos, o PDV não foi instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, mas sim unilateralmente pela reclamada, circunstância que por si só afasta a eficácia liberatória geral do contrato de trabalho. Os instrumentos individuais assinados pelo empregado, ainda que contenham previsão de quitação total, não dispensam a existência de acordo coletivo nos moldes estabelecidos. A assistência do sindicato no momento da rescisão contratual não se confunde com negociação coletiva, logo, não tem o condão de enquadrar o caso no entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Súmula 330 do TST não autoriza quitação total e indiscriminada em decorrência de assistência sindical no momento de assinatura do TRCT. Ausentes os requisitos cumulativos para o reconhecimento da quitação total por meio de Programa de Desligamento Voluntário, aplica-se o entendimento da OJ 270 da SbDI-1 para indeferir a quitação total pretendida pelo empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 10009674920135020468, Data de Julgamento: 08/05/20...
TRABALHO. Três: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. Quatro: As empresas devem apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. Cinco: As empresas devem apoiar a eliminação do trabalho infantil.
TRABALHO. Fica facultado ao empregado solicitar, por escrito, que a homologação da sua rescisão contratual seja realizada com a assistência do Sindicato dos
TRABALHO. Anexo 13 - INSTRUÇÕES DE TRABALHO Instruções de Trabalho Ficha nº Descrição da Actividade
TRABALHO. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho, independentemente do tempo de serviço do trabalhador, deverão ser efetuadas junto ao SINELPA, sob pena de aplicação de multa correspondente a 01 (um) piso da categoria, por demissão não homologada. As empresas, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, detentoras de CERTRAB, com prazo de validade de 180 dias, com plena validade nas datas das homologações, estarão autorizadas a homologar as rescisões dos contratos de trabalho no ambiente de suas sedes ou no local de prestação de serviços, quando fora da localidade de seu estabelecimento, eis que já comprovaram o cumprimento das obrigações trabalhistas, mediante apresentação de farta documentação, quando da solicitação da CERTRAB.
TRABALHO. É o trabalhador que, para além de exercer as funções inerentes à categoria de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais. AUXILIAR DE LIMPEZA OU MANIPULAÇÃO - É o trabalhador que procede a limpezas quer nas construções quer ainda em todas as dependências de estaleiros e agregados da empresa. Pode também proceder à manipulação de tubagens ou outros acessórios ligeiros.
TRABALHO. PROGRESSO E - 1 T N O X 0 - 0 0 - 0 - 1 A D N
TRABALHO. PROGRESSO E - 1 T N O X 0 - 0 0 - 0 - 1 A D N MUNICÍPIO DE CONTENDA MÁSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP