TRABALHO. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023 ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
TRABALHO. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 077/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217/2022 PROGRESSO E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
TRABALHO. E T N O C 1 - 1 1 - 1 A D N - 1 -
TRABALHO. 30.1 O Contratado deve:
30.1.1 Respeitar a proibição de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
30.1.2 Respeitar o direito livremente exercido dos trabalhadores, sem distinção, de se organizar, promover e defender seus interesses, assim como à proteção dos trabalhadores que exercem seu direito a se organizar;
30.1.3 Garantir a igualdade de oportunidade e tratamento em relação a emprego e ocupação; e,
30.1.4 Assegurar condições justas e razoáveis de segurança, saúde e bem-estar.
30.2 O Contratado afirma e garante que nem ele, nem suas entidades controladoras (caso haja) ou qualquer entidade subsidiária ou afilada do Contratado (caso haja) estão envolvidos em qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, inclusive seu Artigo 32 que, inter alia, exige que uma criança seja protegida contra qualquer trabalho que possa ser nocivo ou interferir com a educação da criança, ou que seja nocivo à saúde ou ao desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social da criança.
TRABALHO. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 045/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2023 - REPUBLICADO PROGRESSO
TRABALHO. No ato da rescisão do contrato de trabalho, fica o empregado obrigado a devolver o cartão saúde no departamento pessoal da empresa, sob pena de incorrer em multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
TRABALHO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Regional aponta que o reclamante aderiu de forma espontânea ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV criado por Acordo Coletivo, o qual, a seu turno, autoriza a quitação total do contrato de trabalho, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que inexiste nos autos acordo coletivo prevendo a quitação geral do contrato de trabalho, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (TST - Ag-RR: 10017856720145020467, Data de Julgamento: 06/11/2019, Data de Publicação: DEJT 08/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. Demonstrada possível contrariedade à OJ 270 da SDI-I e Súmula 330/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. Nos termos da decisão do STF (RE nº 590.415), a adesão do empregado ao PDV apenas implicará eficácia liberatória geral do contrato de trabalho quando forem preenchidos dois requisitos cumulativos, quais sejam, (a) que "essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano", (b) bem como nos "demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso dos autos, o PDV não foi instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, mas sim unilateralmente pela reclamada, circunstância que por si só afasta a eficácia liberatória geral do contrato de trabalho. Os instrumentos individuais assinados pelo empregado, ainda que contenham previsão de quitação total, não dispensam a existência de acordo coletivo nos moldes estabelecidos. A assistência do sindicato no momento da rescisão contratual não se confunde com negociação coletiva, logo, não tem o condão de enquadrar o caso no entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Súmula 330 do TST não autoriza quitação total e indiscriminada em decorrência de assistência sindical no momento de assinatura do TRCT. Ausentes os requisitos cumulativos para o reconhecimento da quitação total por meio de Programa de Desligamento Voluntário, aplica-se o entendimento da OJ 270 da SbDI-1 para indeferir a quitação total pretendida pelo empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 10009674920135020468, Data de Julgamento: 08/05/20...
TRABALHO. Considerando a necessidade das negociações coletivas fixarem garantias mínimas de caráter geral aplicáveis às respectivas categorias econômica e profissional representadas, de forma a estabelecer condições igualitárias de trabalho e preservar as condições do desenvolvimento dos empregadores integrantes do “Terceiro Setor”; Resolvem os Sindicatos convenentes fixar como privativas de negociação intersindical por meio de Convenção Coletiva de Trabalho as cláusulas que disciplinarem sobre: Pisos salariais; Reajuste salarial; Horas extras; Adicional noturno; Vale refeição; Cesta básica.
TRABALHO. Idade de Início: Obs: Anexar laudo do especialista.
( ) III- Deficiência Visual
( ) IV a- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de início de manifestação da doença (assinalar também as limitações para habilidades adaptativas no quadro acima). Obs: Anexar laudo do especialista.
TRABALHO. Utilizar protocolo seguro (HTTPS) para consulta/visualização de relatórios