ATRIBUIÇÕES COMUNS Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Cada Parte encaminhará à outra Parte a Solicitação de Compartilhamento de Infra-estrutura desejada.
ATRIBUIÇÕES COMUNS. Cumprir outras orientações oriundas da empresa CONTRATADA repassadas pela CONTRATANTE; Manter o sigilo de informações que porventura venha a tomar conhecimento em decorrência de suas atribuições; Guardar sigilo sobre a rotina de membros e servidores do Órgão; Ao iniciar suas atividades, verificar se há alguma orientação especial a ser atendida quanto a restrições; Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho; Assumir diariamente o posto de trabalho com aparência adequada, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação, asseado(a), barbeado e com unhas aparadas; Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; Tratar a todos com urbanidade e respeito; Observar a disciplina e horário de trabalho; Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, cumprindo o horário de trabalho que lhe tenha sido determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) ou quando autorizado pelo fiscal do Contrato; Manter-se concentrado nas tarefas diárias; Comunicar, primeiramente, à empresa contratada, sobre a impossibilidade de chegar ao ambiente de trabalho, a fim de que seja providenciada a troca; Evitar o uso de aparelhos celulares durante o horário de expediente; Não realizar venda nas dependências do Órgão; Zelar pela preservação do patrimônio sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; Não abordar autoridades, ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto, no caso de servidor, se este for membro da comissão de fiscalização; Manter atualizada a documentação utilizada no posto; Levar ao conhecimento do supervisor, imediatamente, qualquer informação considerada importante; Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à segurança, com o devido registro; Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda; Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao fiscal do contrato, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito; Não participar, no âmbito das instalações da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas; C...
ATRIBUIÇÕES COMUNS. Cada Parte encaminhará à outra Parte a Solicitação de Compartilhamento de Infra-estrutura desejada. As Partes comunicarão, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. As Partes são responsáveis pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste Anexo ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar os itens compartilhados e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou à terceiros. As Partes corrigirão, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estejam causando nos sistemas instalados pela outra Parte. Cada Parte notificará a outra Parte, periodicamente, sobre os procedimentos de segurança relacionados ao acesso a seus estabelecimentos. Compete às Partes cumprir tais procedimentos, que deverão ser padronizados e não discriminatórios.
ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Além das demais obrigações previstas neste Anexo, as Partes comprometem-se a:
ATRIBUIÇÕES COMUNS a) Cumprir outras orientações oriundas da empresa CONTRATADA repassadas pela CONTRATANTE;

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  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.