DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 16.1. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e demais comunicações de uma Parte à outra deverão ser sempre feitas por escrito, observando-se quaisquer das seguintes formas: (i) pessoalmente, considerando-se recebida na data de sua entrega e recebimento; (ii) via cartório, considerando-se recebida na data certificada pelo cartório;
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 16.1. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e demais comunicações de uma Parte à outra deverão ser sempre feitas por escrito, observando-se quaisquer das seguintes formas: (i) pessoalmente, considerando-se recebida na data de sua entrega e recebimento; (ii) via cartório, considerando-se recebida na data certificada pelo cartório; (iii) mensagem eletrônica com comprovação de seu recebimento, considerando-se recebida no dia do respectivo envio se enviada até às 17:00 horas, ou, se após este horário, no dia útil seguinte; ou, (iv) carta com aviso recebimento, considerando-se recebida na data indicada no aviso de recebimento. Para fins do cumprimento do disposto neste item, as Partes apresentam a seguir seus dados de contato: Para a CONCESSIONÁRIA: [•] Para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: [•] Para o MUNICÍPIO: [•]
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 9.4. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e demais comunicações de uma Parte à outra deverão ser sempre feitas por escrito, observando-se quaisquer das seguintes formas:
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 18.1. Todas as comunicações, tais como correspondências, avisos, instruções, propostas, certificados, registros, aceitações e notificações enviadas no âmbito deste CCER, devem ser feitas em português, por escrito, entregues em mãos sob protocolo ou por meio de carta com aviso de recebimento, para os endereços abaixo indicados e aos cuidados das seguintes pessoas: Acessante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Distribuidora: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - ELETROACRE
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 9.1. Todas as notificações, relatórios dos rendimentos decorrentes dos investimentos realizados e extratos de movimentação das Contas Vinculadas, conforme disposto na Cláusula 3.6 acima, bem como quaisquer outras comunicações a serem dirigidas às Partes nos termos deste instrumento serão elaboradas por escrito e enviadas às pessoas autorizadas pela SANT’ANA TRANSMISSORA, pela TAESA e pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, devidamente identificados nos Anexos IV, V e VI, respectivamente, do presente Contrato, por e-mail nos endereços eletrônicos previstos abaixo, exceto se outro endereço for comunicado por uma parte às outras, por escrito.
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. Fica estabelecido que qualquer comunicação e/ou notificação associada à presente escrituração deverá ocorrer exclusivamente observando os dados constantes deste Instrumento, assim como do termo de subscrição das Debêntures, ou sejam, através de seus endereços eletrônicos (e-mail) e/ou através do número de telefonia móvel e o uso de plataformas de comunicação instantânea, exemplificativamente, mas não se limitando, a WhatsApp e Telegram. Todas as notificações ser feitas por escrito e serão consideradas eficazes:
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 15.1. Todas as comunicações e notificações entre as Partes relativas a este Acordo deverão ser realizadas e consideradas entregues se: (a) entregues em mãos, ou (b) enviadas por serviço de correio, com aviso de recebimento, ou (c) encaminhada por e- mail com confirmação de leitura, conforme as indicações a seguir:
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 16.1. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e demais comunicações de uma Parte à outra dever
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. 16.1.Considerando as partes o avanço tecnológico, as facilidades e a modernização das comunicações eletrônicas, bem como, a agilidade que tais comunicações propiciam, elegem como meios prioritários para comunicações oficiais e recebimentos de notificações, os correios eletrônicos e Aplicativos de Mensagens (WhatsApp) vinculados aos celulares fornecidos nas qualificações do Quadro Resumo deste instrumento, comprometendo-se as partes a mantê-los inalterados e principais até a efetiva extinção da locação, e, posteriormente, até que sejam exauridas eventuais pendências da locação, tomando-se o ato como válido e concluído após 10 (dez) dias de seu envio, independentemente de confirmação de recebimento, desde que não haja mensagem automática de devolução de envio.
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. Todas as comunicações, assim entendidas as trocas de mensagens com a finalidade de transferência de informações e a apresentação de solicitações que se fizerem necessárias ao bom andamento do presente contrato, poderão ser transmitidas por e-mail e aplicativos de mensagens,