Common use of DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital), que o fará no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa 15.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Estado futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Contrato” (minuta anexo IX deste edital)Empenho. 15.2 - Se a Licitante Vencedora convocada, que o fará no dentro do prazo de até 03 (três) dias úteisvalidade da Ata de Registro de Preços, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obrigarecusar-se a prestar os serviços a ela adjudicadosassinar o Contrato, conforme especificações disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e condições contidas neste a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitaçãoAnexos, podendo inclusive o órgão gerenciador do Registro de Preço, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor, independentemente da cominação prevista no sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 81 da Lei n.º 8.666/93em comento. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor 15.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em receber razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002)julgamento. 14.6 – A execução dos compromissos assumidos 15.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no editalitem anterior, bem como os casos nele omissoso MUNICÍPIO poderá convocar as licitantes remanescentes, regular- se-ão pelas cláusulas observada a ordem de classificação do Pregão. 15.5 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá o prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e pelos preceitos de direito públicopoderá ser rescindido a qualquer tempo, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos com base nos motivos previstos nos arts. 77 e as disposições de direito privado78, na forma do artigo 54art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado garantindo o contraditório e ampla defesa. 15.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o inciso XII do art. 55, ambos consentimento prévio e por escrito da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada Prefeitura Municipal de Timóteo e desde que não afete a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a boa execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 15.1 A Assembleia Legislativa do Estado contratação será formalizada mediante a assinatura de Rondônia convocará o Contrato, cuja minuta integra deste Edital (Anexo IV), com a licitante vencedor mais bem classificada na Proposta Técnica que tenha atendido aos critérios de aceitabilidade dos preços, tenha sido habilitada, e desde que atendidos todos os demais requisitos e formalidades estabelecidos neste edital e seus anexos. 15.2 A licitante vencedora terá prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da Minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista na cláusula quinta da referida Minuta. 15.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação formal, a juízo da ABDI, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora. 15.4 O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para a assinatura do contrato no prazo estabelecido implicará a aplicação de multa prevista no subitem 16.1, alínea a” deste Edital, reservado à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes, para depois de comprovados os requisitos de habilitação, tomar os demais procedimentos para contratação, ou cancelar a licitação. Nesse caso, será observada a classificação final da concorrência. 15.5 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa ciência da ABDI. 15.6 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto a outra agência de propaganda para a execução dos serviços compreendidos no objeto do Edital. 15.7 Em caso de subcontratação parcial de terceiros que se fizerem necessários, é vedada sua celebração com licitante que tenha participado deste procedimento licitatório. 15.8 Os valores dos serviços serão aqueles consignados na proposta da licitante contratada e não poderão ser alterados durante todo o período de vigência do contrato, considerando-se inclusos todos os tributos e demais encargos de responsabilidade da contratada. 15.9 Não haverá incidência de reajuste sobre os valores contratados, considerando a 15.10 Qualquer atualização nos preços de referência da tabela do Sinapro-DF deverá ser comunicada à ABDI e os novos valores da tabela reajustada poderão ser adotados na execução do contrato somente após 15 (quinze) dias do comunicado formal da contratada ao Gestor do Contrato. 15.11 Os pagamentos serão efetuados à medida que os serviços requisitados forem entregues, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) de serviço, da(s) Ordem(ns) de Serviço, acompanhados do relatório e da(s) demonstração(ões) do valor devido a fornecedor(es), mediante o cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste Edital, anexos e respectivo contrato, sem prejuízo das sanções previstas, observando os prazos dispostos no subitem 8 do Termo de Contrato” Referência (minuta anexo IX Anexo I) e da Minuta de Contrato (Anexo IV) que compõem este instrumento. 15.12 As obrigações da contratada e da contratante, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas na cláusula sexta da Minuta de Contrato (Anexo IV) deste edital)Edital. 15.13 A ABDI fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. 15.14 A fiscalização dos serviços será exercida pela Unidade de Comunicação e Marketing (UCM) da ABDI, que informará à contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução de seus serviços, determinando o fará no prazo que for necessário à regularização de até 03 (três) dias úteisfalhas ou defeitos observados, a contar do recebimento em qualquer etapa da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada 15.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a subcontratação total responsabilidade da contratada por danos causados à ABDI ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do objeto deste Pregãocontrato, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionaisou por qualquer irregularidade e, com prévia anuência na ocorrência desta, não implicará corresponsabilidade da AdministraçãoABDI. 14.9 – Constituem15.16 A contratada deverá indicar um preposto, aceito pela ABDI, para representá-se como cláusulas contratuaisla administrativamente, a serem observadas sempre que for necessário, durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite o período de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado vigência do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa - As licitantes vencedoras terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da convocação, para assinarem o presente instrumento de contrato e 20 (vinte) dias após a assinatura do Estado de Rondônia convocará o Contrato, para apresentarem a garantia prevista no subitem 13.2 deste Termo. Tal prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e devidamente aceita e autorizado pela CONTRATANTE. 14.1.1 - Se alguma licitante vencedor vencedora não comparecer, no prazo estipulado no subitem 14.1, para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital), que respectivo contrato ou não apresentar o fará no prazo de até 03 (três) dias úteiscomprovante da prestação da garantia contratual, a contar do recebimento da convocaçãoCONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, sob pena na ordem de decair do direito à contrataçãoclassificação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações contrato em igual prazo e nas mesmas condições contidas neste Edital e seus anexos, e também apresentadas na proposta apresentadada licitante que deixou de assinar o contrato, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, ou poderá revogar a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçolicitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93n° 8.666/1993. 14.2 - A CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto no item 14 do Termo de Referência. 14.3 - Será da responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 14.4 - Obrigam-se também a(s) CONTRATADA(S) por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Xxxxx e dos aditivos que vierem a ser assinados. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento - A(s) CONTRATADA(S), independentemente de contraçãosolicitação, deverão prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002)fatos desabonadores noticiados que as envolvam. 14.6 – A - As CONTRATADAS só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Termo, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização da mesma. 14.7 - É vedado às CONTRATADAS caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente contratação para qualquer operação financeira. 14.8 - As CONTRATADAS se obrigam a manter, durante toda a execução dos compromissos assumidos no editaldo contrato, bem como os casos nele omissosas condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação que deu origem a esta contratação, regular- se-ão pelas cláusulas incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o Art. 4°e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos seu § 1° da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração12.232/2010. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais- A CONTRATANTE avaliará, a serem observadas durante a execução semestralmente, os serviços prestados pelas CONTRATADAS, nos termos do objeto, as obrigações subitem 8.10 do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento ConvocatórioTermo de Referência. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto - As CONTRATADAS centralizarão o comando da publicidade da CONTRATANTE em editalPalmas - TO, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialonde, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, manterão escritório, sucursal ou filial, observado o disposto nos termos subitens 6.1.2 e 6.1.2.1 do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93Termo de Referência. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) 14.11 - Integrarão o presente Contrato firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e fiscaisem seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenham servido de base para executar o julgamento do processo licitatório e, quando for o caso, a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correçãoProposta de Preços com ela negociada.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa do Estado 12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal e Câmara de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Vereadores com a Licitante Vencedora serão formalizadas através de CONTRATO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital)Referência, que no seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 12.2 - O prazo de início dos serviços de conversão de dados dos sistemas legados para o fará novo sistema, para a implantação, treinamento, parametrização, customização e teste do software de gestão pública será a data de assinatura do contrato, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, exceto em relação ao sistema Contábil onde o prazo de até 03 60 (trêssessenta) dias úteisrefere-se ao histórico do exercício de 2018, sendo que em relação aos anos anteriores será concedido um prazo excedente de 30 (trinta) dias para cada exercício, devendo ser observado o item 05 (Implantação) do Termo de Referência, tanto para a contar do recebimento Prefeitura Municipal quanto para a Câmara de Vereadores de Jaguarão - RS, mediante a Emissão da convocaçãoOrdem de Serviço, depois de esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo sem prejuízo das sanções previstas no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada 12.2.1 - A Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS convocará formalmente a transferência ou cessão licitante vencedora para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do contrato para prestação prazo de serviços05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. 14.8 – É vedada 12.3 - Os prazos estipulados no item 15 deste Edital poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitados pela Licitante Vencedora, durante o seu transcurso e desde que 12.4 - O Pregoeiro e a subcontratação total do objeto deste PregãoEquipe de Apoio poderão, sendo quando a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatórioexaminar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor sem prejuízo da aplicação da pena de multa, conforme subitem 17.1.3, deste Edital. 14.10 – 12.5 - O Contratado fica obrigado prazo da contratação será de 12 (doze) meses a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 partir da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado data da assinatura do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) anopodendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fimcom anuência da CONTRATADA, nos termos do artigo 67 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Contract for Public Services

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa 13.1 Encerrada a fase de julgamento e este homologado pelo Prefeito Municipal, as obrigações decorrentes desta licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do Estado licitante vencedor. 13.2 O prazo de Rondônia início da prestação dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciaisserá na data de assinatura doContrato, no prazo não superior a 10 (Dez) dias, mediante a emissão da ordem de serviço. 13.2.1A Prefeitura convocará o formalmente a licitante vencedor vencedora para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital), que o fará no deverácomparecer dentro do prazo de até 03 3 (três) dias úteisconsecutivos, contados a partir da convocação. 13.3 O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quandosolicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadoaceito pela Prefeitura Municipal Novo Xingu- RS. 13.4 O pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condiçõesestabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordemde classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao Edital, sendo orespectivo licitante declarado vencedor. 13.5A empresa adjudicada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimosou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93, com as alteraçõesdela decorrentes. 13.6A Administração Municipal se reserva no direito de paralisar ou suspender, a contar qualquer tempo aexecução do recebimento da convocaçãoobjeto do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência conveniência Administrativa e/ou financeira, devidamenteautorizada e fundamentada. 13.7A Administração Municipal, também, se reserva no direito de recusar todo e qualquer produto eou serviço que não atender as especificações e condições presentes contidas no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, presente Edital ou que sejam consideradasinadequadas. 13.8O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 80 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contraçãonº 8.666/93,com as alterações dela decorrentes. 13.09O contrato poderá sofrer alteração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/ROdesde que devidamente motivado e autorizado pelaautoridade competente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos nos termos e limites impostos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos 65 da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 13.1 – A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo ANEXO IX deste edital), que o fará no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 13.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 13.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 13.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 13.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contraçãocontratação, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 13.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 13.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 13.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 13.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 13.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 13.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 13.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III IX (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 13.12 A execução dos serviços será acompanhada Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização Fiscal do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correçãoum servidor do Departamento de Logística – representante legal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa 12.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Estado futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Contrato” (minuta anexo IX deste edital)Empenho. 12.2 - Se a Licitante Vencedora convocada, que o fará no dentro do prazo de até 03 (três) dias úteisvalidade, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obrigarecusar-se a prestar os serviços a ela adjudicadosassinar o Contrato, conforme especificações disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e condições contidas neste a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitaçãoAnexos, podendo inclusive o órgão gerenciador do Registro de Preço, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor, independentemente da cominação prevista no sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 81 da Lei n.º 8.666/93em comento. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor 12.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em receber razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002)julgamento. 14.6 – A execução dos compromissos assumidos 12.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no editalitem anterior, bem como os casos nele omissoso MUNICÍPIO poderá convocar as licitantes remanescentes, regular- se-ão pelas cláusulas observada a ordem de classificação do Pregão. 12.5 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá o prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e pelos preceitos de direito públicopoderá ser rescindido a qualquer tempo, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos com base nos motivos previstos nos arts. 77 e as disposições de direito privado78, na forma do artigo 54art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado garantindo o contraditório e ampla defesa. 12.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o inciso XII do art. 55, ambos consentimento prévio e por escrito da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada Prefeitura Municipal de Timóteo e desde que não afete a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a boa execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 5.1. A Assembleia Legislativa do Estado formalização da contratação se dará através de Rondônia Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 5.2. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor interessado para assinar aceitar ou retirar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital)instrumento equivalente, que o fará no prazo de até 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar do recebimento contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair do o direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legaissem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta 5.3. O prazo de preçosconvocação poderá ser prorrogado uma vez, se pertinentes por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e aceitas desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratadoAdministração. 14.3 – Ao 5.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o instrumento contratual termo de contrato ou não aceitar ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações o instrumento equivalente no prazo e condições contidas neste Edital e seus anexosestabelecidos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar convocar os licitantes remanescentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – 5.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/ROAdministração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos 5.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no edital§ 8, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;. 14.10.1 – As 5.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado5.8. É obrigação do contratado de manter, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) anodurante toda execução do contrato, conforme Lei 10.192/01em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas condições de habilitação e qualificação exigidas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correçãolicitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 6.1. A Assembleia Legislativa do Estado formalização da contratação se dará através de Rondônia Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 6.2. Administração convocará regularmente o licitante vencedor interessado para assinar aceitar ou retirar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital)instrumento equivalente, que o fará no prazo de até 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar do recebimento contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair do o direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legaissem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta 6.3. O prazo de preçosconvocação poderá ser prorrogado uma vez, se pertinentes por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e aceitas desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratadoAdministração. 14.3 – Ao 6.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o instrumento contratual termo de contrato ou não aceitar ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações o instrumento equivalente no prazo e condições contidas neste Edital e seus anexosestabelecidos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar convocar os licitantes remanescentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – 6.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/ROAdministração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos 6.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no edital§ 8, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;. 14.10.1 – As 6.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos ou supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado6.8. É obrigação do contratado de manter, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) anodurante toda execução do contrato, conforme Lei 10.192/01em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas condições de habilitação e qualificação exigidas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correçãolicitação.

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Samples: Adendo

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 6.1. A Assembleia Legislativa formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93. 6.2. Para assinatura do Estado Contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação, para o (os) item (ns) os quais for declarada vencedora: 6.2.1. Registro ou inscrição da licitante, bem como de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo de Contrato” seu (minuta anexo IX deste editals) responsável (is) técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU); 6.2.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente ou quadro societário, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto devidamente registrados na entidade competente e detentor de Certificado de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU pela execução de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura com características semelhantes ao objeto do Projeto Básico: I- 20% (vinte por cento) de serviço de armação – subitem 4.3. e seguintes da planilha; II- 20% (vinte por cento) de serviço concreto e impermeabilização – Item 5. e subitens da planilha. 6.2.3. Relação explícita e formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento, ferramentas, veículos e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação, e ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos. 6.3. A Administração convocará regularmente o fará interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 03 02 (trêsdois) dias úteis, a contar do recebimento contado da convocaçãodata da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Projeto Básico e Edital de Chamamento sob pena de decair do o direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legaissem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta 6.4. O prazo de preçosconvocação poderá ser prorrogado uma vez, se pertinentes por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e aceitas desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratadoAdministração. 14.3 – Ao 6.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o instrumento contratual termo de contrato ou não aceitar ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações o instrumento equivalente no prazo e condições contidas neste Edital e seus anexosestabelecidos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar convocar os licitantes remanescentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – 6.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/ROAdministração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos 6.7. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no edital§ 8, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;. 14.10.1 – As supressões resultantes 6.8. É obrigação do contratado de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado manter, durante toda execução do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) anoem compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas condições de habilitação e qualificação exigidas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correçãolicitação.

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Samples: Contratação Emergencial

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa 13.1 - As licitantes vencedoras terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da convocação, para assinarem o respectivo instrumento de contrato e 20 (vinte) dias após a assinatura do Estado de Rondônia convocará o Contrato, para apresentarem a garantia prevista no subitem 13.13 deste Termo. Tal prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e devidamente aceita e autorizado pela CONTRATANTE. 13.1.1 - Se alguma licitante vencedor vencedora não comparecer, no prazo estipulado no subitem 13.1, para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital), que respectivo contrato ou não apresentar o fará no prazo de até 03 (três) dias úteiscomprovante da prestação da garantia contratual, a contar do recebimento da convocaçãoCONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, sob pena na ordem de decair do direito à contrataçãoclassificação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações contrato em igual prazo e nas mesmas condições contidas neste Edital e seus anexos, e também apresentadas na proposta apresentadada licitante que deixou de assinar o contrato, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, ou poderá revogar a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçolicitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93n° 8.666/1993. 14.5 – A recusa injustificada 13.2 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do licitante vencedor em receber o documento de contraçãodia da sua assinatura, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, nos termos e limites do prazo estabelecido pela ALE/ROinciso II, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidado Art. 57, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002)8666/93. 14.6 – 13.3 - A execução dos compromissos assumidos CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto no editalitem 14 deste Termo de Referência. 13.4 - Será da responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) o ônus resultante de quaisquer ações, bem como os casos nele omissosdemandas, regular- secustos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 13.5 - Obrigam-ão pelas cláusulas e pelos preceitos se também a(s) CONTRATADA(S) por quaisquer responsabilidades decorrentes de direito públicoações judiciais, aplicando-seinclusive trabalhistas, supletivamenteque lhes venham a ser atribuídas por força de lei, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado relacionadas com o inciso XII cumprimento do artpresente Termo de Referência e dos contratos que vierem a ser assinados. 13.6 - A(s) CONTRATADA(S), independentemente de solicitação, deverão prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam. 13.7 - As CONTRATADAS só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização do mesmo. 13.8 - É vedado às CONTRATADAS caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente contratação para qualquer operação financeira. 13.9 - As CONTRATADAS se obrigam a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação que dará origem a esta contratação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o Art. 55, ambos 4°e seu § 1° da Lei nº 8.666/9312.232/2010. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão 13.10 - A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas CONTRATADAS, nos termos do contrato para prestação subitem 8.10 deste Termo de serviçosReferência. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão13.11 - As CONTRATADAS centralizarão o comando da publicidade da CONTRATANTE em Palmas - TO, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionaisonde, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93manterão escritório, sucursal ou filial, observado o disposto no subitem 6.1.2 e 6.1.2.1 deste Termo de Referência. 14.12.113.12 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Termo e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento do processo licitatório e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada. 13.13 - A CONTRATANTE exigirá de cada CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia no valor de R$ 212.500,00 (Duzentos e doze mil e quinhentos reais), que deverá ser entregue em até 20 (Vinte) dias após a sua assinatura, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro; • Caução em dinheiro deverá ser depositado em conta caução específica. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscaislicitante vencedora deverá se dirigir à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 23.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Administração convocará regularmente o licitante vencedor interessado para assinar aceitar ou retirar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital)instrumento equivalente, que o fará no prazo de até 03 02 (trêsdois) dias úteis, a contar contados da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, receber o empenho, podendo ser também por envio de mensagem via e-mail à Contratada, com comprovação do recebimento da convocaçãorecebido, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência, sob pena de decair do o direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legaissem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta 23.2. O prazo de preçosconvocação poderá ser prorrogado uma vez, se pertinentes por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e aceitas desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratadoAdministração. 14.3 – Ao 23.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar retirar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações equivalente no prazo e condições contidas neste Edital e seus anexosestabelecidas, e também convocar os licitantes/concorrentes remanescentes, na proposta apresentadaordem de classificação, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º n. 8.666/93. 14.5 – 23.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contraçãocontratação, ou em aceitar/retirar o instrumento equivalente equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ALE/ROAdministração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (na Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos 23.5. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no edital§ 8, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos 65 da Lei nº lei 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – 23.6. O Contratado contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em editalaceitar, no limite de nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado23.7. É obrigação do contratado de manter, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) anodurante toda execução do contrato, conforme Lei 10.192/01em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas condições de habilitação e qualificação exigidas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correçãolicitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 12.1 Encerrada a fase de julgamento e este homologado pelo Prefeito Municipal, as obrigações decorrentes desta licitação, serão formalizadas através de Contrato (ANEXO VI), observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 12.2 - O prazo de início da prestação dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais será na data de assinatura do Contrato, no prazo não superior a 10 (Dez) dias, mediante a emissão da ordem de serviço. 12.2.1 - A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Prefeitura convocará o formalmente a licitante vencedor vencedora para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital), que o fará no deverá comparecer dentro do prazo de até 03 3 (três) dias úteisconsecutivos, contados a partir da convocação. 12.3 - O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno - RS. 12.4 - O pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12.5 - A empresa adjudicada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. 12.6 - A Administração Municipal se reserva no direito de paralisar ou suspender, a contar qualquer tempo a execução do recebimento da convocaçãoobjeto do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência conveniência Administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada. 12.7 - A Administração Municipal, também, se reserva no direito de recusar todo e qualquer produto e ou serviço que não atender as especificações e condições presentes contidas no Instrumento Convocatóriopresente Edital ou que sejam consideradas inadequadas. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, 12.8 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 80 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração12.09 - O contrato poderá sofrer alteração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido desde que devidamente motivado e autorizado pela ALE/ROautoridade competente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos nos termos e limites impostos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos 65 da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – A Assembleia Legislativa 1- Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de Preços cuja vigência máxima será de 12 (doze) meses, junto ao Município, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do Estado objeto licitado. 2- Homologada a licitação pela autoridade competente, e assinada a ata de Rondônia registro de preços, o Município através do Departamento Municipal de Transportes, poderá eventualmente celebrar contrato formal nos termos da Minuta de Contrato deste Edital, e/ou emitir Requisição de Empenho e Ordem de Fornecimento, visando à execução do objeto licitado. 3- As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Ressaquinha e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 4- O Município de Ressaquinha convocará o formalmente a licitante vencedor vencedora para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital), que o fará no deverá comparecer dentro do prazo de até três – 03 (três) dias úteis, contados a contar do recebimento partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas 5- O prazo estipulado no inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo licitante vencedor em sua proposta município de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratadoRessaquinha. 14.3 – Ao 6- O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações Contrato no prazo e condições contidas estabelecidas neste Edital Edital, examinar as ofertas subseqüentes e seus anexos, e também a qualificação dos licitantes na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada e, assim sucessivamente, até a aceitabilidade da proposta classificada quanto apuração de uma licitante que atenda ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com sendo o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93respectivo licitante declarado vencedor. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante. 14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 12.2.1 A Assembleia Legislativa prestação do Estado serviço de Rondônia convocará transporte coletivo urbano que constitui objeto deste Edital será delegada por meio de Contrato de Concessão, cujo modelo constitui o licitante Anexo 2 deste Edital. 12.2.1.1 Na hipótese de o vencedor para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital)da licitação ser um consórcio, que o fará no prazo de até 03 (três) dias úteiseste ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a contar constituição e o registro do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais. 14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. 14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. 14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002). 14.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, consórcio de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro compromisso apresentado na documentação de habilitação. 12.2.2 No ato da assinatura, as Concessionárias deverão indicar os prepostos que as representarão. 12.2.3 Assinado o contrato, as Concessionárias deverão apresentar, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura, seus respectivos Planos de Mobilização para o início da operação. 12.2.3.1 O Plano de Mobilização deverá conter, sem prejuízo de outras informações julgadas oportunas pela Prefeitura Municipal do artigo 65 Natal, as seguintes informações: • Indicação das instalações de garagem que serão utilizadas ou ações e cronograma relativo à viabilização destas instalações; • Ações e cronograma relativos ao fornecimento da Lei 8.666/93;frota de ônibus; • Ações e cronograma relativos ao provimento da equipe profissional necessária à execução dos serviços; • Ações e cronograma relativo à realização dos investimentos estabelecidos. 14.10.1 – 12.2.4 Antes da data de início da operação, a STTU realizará vistoria nas frotas das Concessionárias, e nas suas instalações de garagem, de modo a verificar o atendimento das especificações mínimas definidas neste Edital. 12.2.4.1 As supressões resultantes Concessionárias somente serão consideradas em condições regulares para o inicio de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder operação dos serviços caso aprovadas nas vistorias prévias. 12.2.5 A recusa injustificada da Concessionária em apresentar o limite Plano de 25% (vinte Mobilização, de efetuar os ajustes definidos, o seu descumprimento depois de firmado ou a reprovação dos veículos e cinco por cento) do valor inicial atualizado das instalações de garagem caracterizará o descumprimento total do contrato, sujeitando-a à penalidade dada na alínea “a” do item 14.2 deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas. 14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado12.2.5.1 Ocorrendo este fato, desde que solicitado pelo contratado a Prefeitura Municipal do Natal poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratantenas mesmas condições da proposta vencedora. 14.12 – A 12.2.6 Os Planos de Mobilização apresentados pelas Concessionárias serão analisados pela Prefeitura Municipal do Natal, através da STTU, e serão objeto de negociações com as Concessionárias, visando o estabelecimento de uma base firme de viabilização dos compromissos assumidos. 12.2.6.1 Aprovados os Planos de Mobilização, serão expedidas as Ordens de Início de Execução dos Serviços, que fixará a data de início de operação, bem como as demais datas associadas à execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93compromissos. 14.12.1. A autoridade competente 12.2.6.2 No decorrer do prazo estabelecido nas Ordens de Início de Execução dos Serviços, a STTU realizará o acompanhamento da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderesPlanos de Mobilização, entre outrospodendo convocar as Concessionárias a prestarem os esclarecimentos necessários, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correçãobem como realizar diligências no sentido de garantir que as ações indicadas estejam sendo realizadas.

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Samples: Public Transportation Services Agreement